DIREITO AO CRESCIMENTO
25/08/2011 -
FAZENDO DIREITO
GROWING JEWELRY
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http://www.frostingmagazine.com/2011/08/03/organic-metallic/
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http://www.hafsteinnjuliusson.com/growing-jewelry/
AcessĂłrios que sĂŁo quase um jardim. Essa Ă© a proposta do designer islandĂȘs Hafsteinn Juliusson, criador da inusitada Growing Jewelry, coleção que, como o nome diz, tem peças que crescem. Explico: trata-se de anĂ©is, cordĂ”es e pulseiras com minivasinhos onde Juliusson planta pequenos musgos que vivem trĂȘs meses. Feitas para quem mora na cidade mas quer ter um pouco de verde por perto, a linha requer cuidados bĂĄsicos. Precisa ser tosada e regada. Mais informaçÔes no site www.hafsteinnjuliusson.com.
NatĂĄlia D'ornellas - Fonte: O Tempo - 21/08/11.
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TRIBUNAL TEM 19 VAGAS COM SALĂRIO DE R$ 21 MIL
EstĂŁo abertas atĂ© 30 de agosto as inscriçÔes para o concurso pĂșblico que selecionarĂĄ 19 advogados para o cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ RegiĂŁo (SĂŁo Paulo e Mato Grosso do Sul). O salĂĄrio Ă© de R$ 21.766. A taxa de participação custa R$ 150, e a prova serĂĄ realizada em 4 de dezembro. Confira o edital completo no site www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011.
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/08/11.
ARTE NA CIDADE
A decisĂŁo da Prefeitura de SĂŁo Paulo de liberar as laterais ("empenas cegas") de edifĂcios paulistanos para grafiteiros e muralistas Ă© boa saĂda para amenizar a desolação de certas vistas da cidade.
A Lei Cidade Limpa, de 2007, restringiu de maneira decisiva a publicidade nas ruas de SĂŁo Paulo. O fim dos agressivos anĂșncios e letreiros teve como efeito colateral expor a insipidez de parcela significativa do panorama arquitetĂŽnico paulistano.
Com a liberação das empenas, criam-se espaços nobres para os protagonistas da arte urbana, que vem ganhando adeptos e admiradores ao redor do mundo.
Todos os trabalhos precisam ser analisados e autorizados por comissĂŁo da prefeitura, que promete nĂŁo interferir no conteĂșdo. SĂł obras "pesadas" seriam vetadas (o que quer que isso queira dizer).
O patrocĂnio previsto para viabilizar os painĂ©is nĂŁo Ă© necessariamente um mal, uma vez que os artistas precisam de material e suporte para produzir as obras.
Ă importante, porĂ©m, que o limite ao tamanho (40 cm X 60 cm) da marca do patrocinador seja respeitado, caso contrĂĄrio virĂĄ a desvirtuar o propĂłsito da lei. A regra admite menção indireta ao patrocinador na prĂłpria obra, uma provisĂŁo questionĂĄvel. Cria brecha para casuĂsmos.
A prefeitura jĂĄ vem aceitando outras exceçÔes na Lei Cidade Limpa, como permitir a projeção de anĂșncios, por algumas horas, em edifĂcios. ConcessĂ”es que flexibilizem a lei, porĂ©m, demandam anĂĄlise e debate pĂșblico.
Se as exceçÔes se multiplicarem, surge o risco de comprometer o sentido mais geral da Lei Cidade Limpa: um esforço para baixar o nĂvel de poluição visual da paisagem caĂłtica de SĂŁo Paulo.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 19/08/11.
ORA, A LEI?
GetĂșlio Vargas, que foi ditador e presidente constitucional do Brasil, era -alĂ©m de lĂder popular e populista- um bom orador. Na campanha eleitoral em que foi referendado pelo voto livre e eleito presidente da RepĂșblica, proferiu cĂ©lebre discurso. Nele Vargas usou a mesma frase do tĂtulo, com outro sentido, sem o ponto de interrogação. Criticava o desrespeito das leis pelos seus opositores. AtribuĂa a eles maus comportamentos, para depois dizer que a lei apontaria para outro rumo, se fosse para ser respeitada. Aditava em tom zombeteiro: "Mas a lei? ... Ora, a lei!". Esse Ă© o caso no desrespeito das leis que a presidente Dilma Rousseff tem enfrentado, gerando reaçÔes graves e agitando o Congresso Nacional.
O leitor estĂĄ informado de que, neste agosto, entrou em vigor a lei nÂș. 12.403, de maio Ășltimo, que alterou 40 artigos do CĂłdigo de Processo Penal. Editado sob as ordens do mesmo GetĂșlio Vargas, o CĂłdigo passou a vigorar em 1Âș de janeiro de 1942, ou seja, hĂĄ 69 anos. O ministro da Justiça na Ă©poca era Francisco Campos, cujo apelido de Chico CiĂȘncia homenageava seus conhecimentos jurĂdicos.
Uma mudança tĂŁo extensa se explica pela transformação radical na realidade social brasileira e mundial nesse perĂodo. Conforme se tem dito e repetido, a histĂłria terminou em meados do sĂ©culo 20. Uma outra histĂłria começou desde o crescimento do Ăndice de natalidade e com as grandes emigraçÔes estrangeiras (nĂŁo sĂł europeias, mas tambĂ©m asiĂĄticas). O fenĂŽmeno foi planetĂĄrio, mas -no caso do Brasil- basta lembrar a conquista de todo o interior do territĂłrio central, sobretudo no oeste. Paralelamente, verificou-se uma concentração urbana do sudeste do Rio de Janeiro atĂ© Porto Alegre, dominante nos quase 40 milhĂ”es de habitantes do Estado de SĂŁo Paulo.
Na ĂĄrea penal, para explicar a lei nÂș. 12.403, a constatação clara Ă© que nĂŁo hĂĄ meio de afastar da sociedade todos os delinquentes, trancando-os em prisĂ”es. A razĂŁo Ă© Ăłbvia: a adição de celas disponĂveis em nosso sistema penitenciĂĄrio nĂŁo acompanhou o crescimento da criminalidade. Com isso, a roda da vida estimula o aumento de delitos e da violĂȘncia empregada. O cĂrculo vicioso caminhou para um desastre social ainda mais grave do que aquele que se tem visto. Numa simplificação extrema, cabe dizer que a lei nÂș. 12.403 tem em vista reduzir o nĂșmero de presos de nossas cadeias. HĂĄ lĂłgica inspiração jurĂdica nesse caminho: a prisĂŁo em condiçÔes subumanas sĂł estimula o aumento de criminalidade.
Esse aumento tem sido geomĂ©trico na experiĂȘncia dos Ășltimos 60 anos. A solução que inspirou os autores da lei nÂș. 12.403 consiste, "grosso modo", na simplificação dos processos penais, evitando levar os condenados a prisĂ”es que nĂŁo tĂȘm condiçÔes de acolhĂȘ-los. A solução pode ser acompanhada pelos mĂ©todos de controle eletrĂŽnico das deslocaçÔes do condenado, permitindo o rigoroso monitoramento de suas andanças, minuto a minuto, todos os dias.
Mesmo qualificada, a tentativa de pormenorizar o que pode acontecer a partir de agora talvez seja inĂștil. Temos de esperar para ver. Orar pela lei, orar por seus bons efeitos, alterando o sentido da frase cĂ©lebre no discurso de Vargas, enquanto sĂșmula de nossa esperança. Certeza absoluta de sua eficĂĄcia nĂŁo dĂĄ para afirmar, mas Ă© um começo.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 20/08/11.
LIVROS JURĂDICOS
RENĂNCIA AO EXERCĂCIO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE
AUTOR Brunello Stancioli
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 40 (187 pĂĄgs.)
Tese no doutorado na UFMG percorre direitos fundamentais e da personalidade, conceitos de pessoa e pessoa natural. Chega aos direitos da personalidade e Ă renĂșncia como expressĂŁo da liberdade. Antonio C. Marçal vĂȘ dois propĂłsitos no texto de Stancioli, em um longo posfĂĄcio Ă obra.
SEGURANĂA JURĂDICA
AUTOR obra coletiva
EDITORA Elsevier (0/xx/21/ 3970-9300)
QUANTO R$ 49,90 (152 pĂĄgs.)
Elemento essencial fundante da paz social, a segurança jurĂdica Ă© avaliada em estudos de vĂĄrios autores, sob coordenação de Paulo AndrĂ© Jorge Germanos. A lei, enquanto elemento essencial da segurança jurĂdica do indivĂduo e da sociedade, surge nos ensaios, em pluralidade de quadros compatĂveis com a atualidade e em antevisĂŁo do que nos espera.
ESTUDOS DE DIREITO EMPRESARIAL
AUTOR Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 132 (584 pĂĄgs.)
Estudos e pareceres sobre direito societĂĄrio e mercado de capitais de cada um dos autores. Criticam tendĂȘncias e comportamentos, exemplificando com o desconhecimento de regras de nosso direito em favor de paradigmas norte-americanos neste campo.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
AUTOR Paulo Thadeu Gomes da Silva
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 38 (168 pĂĄgs.)
O escritor dĂĄ contribuição para a teoria geral, mas a obra mescla, em 14 capĂtulos, um pouco de histĂłria, polĂtica, economia, jurisdição constitucional, ativismo constitucional e judicial, alĂ©m de teorias de Jellinek. PropĂ”e a relativização do aspecto processual em favor do direito material.
DIREITO TRIBUTĂRIO E FINANCEIRO APLICADO
AUTOR obra coletiva
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780)
QUANTO R$ 118 (512 pĂĄgs.)
Fernando Facury Scaff coordenou a elaboração de textos por 12 autores, com atuação profissional na årea tributåria e financeira. Os estudos são voltados para a aplicabilidade dos direitos envolvidos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS APLICADOS AO DIREITO DO TRABALHO
AUTOR obra coletiva
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (149 pĂĄgs.)
São nove ensaios (um pelo coordenador Renato Rua de Almeida), no doutorado da PUC-SP, sobre o tema, suas repercussÔes mais relevantes e também sua efetividade.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/08/11.
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