DIREITO AO ENCONTRO
04/03/2010 -
FAZENDO DIREITO
OS DESAPARECIDOS DO TERREMOTO NO CHILE
English:
http://chilepersonfinder.appspot.com/
PROCURA-SE - O serviço http://chilepersonfinder.appspot.com/ busca informaçÔes sobre desaparecidos no terremoto do Chile.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/03/10.
COMO BATE O MARTELO
Um levantamento do "AnuĂĄrio da Justiça" com 75 integrantes dos tribunais superiores do paĂs mostra que os juĂzes podem levar em conta nĂŁo somente a fria letra da lei ao darem seus veredictos. Perguntados se os magistrados "devem levar em conta o impacto de sua decisĂŁo em termos sociais, econĂŽmicos e de governabilidade", 46 (61% do total) responderam que "sim". Outros 14 disseram que "nĂŁo" e 15 nĂŁo quiseram opinar. A nova edição da obra serĂĄ lançada pelo site Conjur (Consultor JurĂdico) e pela Faap durante a semana, na sede do Supremo Tribunal Federal, em BrasĂlia.
MĂŽnica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo - 06/03/10.
Conjur (Consultor JurĂdico) - http://www.conjur.com.br/
Faap - http://www.faap.br/
Supremo Tribunal Federal - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
Anuårio da Justiça -
http://www.conjur.com.br/loja/produto/anuario-justica-2010-compre
OAB/MG
O presidente recĂ©m empossado da OAB de MG, Luiz ClĂĄudio Chaves, contratou a MĂdia Livre para trabalhar o projeto da revista Pela Ordem, que serĂĄ distribuĂda mensalmente para os advogados mineiros, em todo Estado. A publicação tem projeto arrojado, inicialmente com 40 pĂĄginas e uma circulação de 75 mil exemplares. Estima-se para março o inĂcio de sua circulação.
Banco de Ideias - Luiz Tito - Fonte: O Tempo - 28/02/10.
OAB/MG - http://www.oabmg.org.br/
BOAS NORMAS
Vai no sentido adequado, de conferir mais transparĂȘncia Ă s eleiçÔes deste ano, o conjunto de regras anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Duas delas sĂŁo especialmente bem-vindas.
A primeira diz respeito Ă tentativa de cercear as chamadas doaçÔes ocultas. As normas em vigor permitiam que polĂticos e empresas lançassem mĂŁo de artifĂcios para mascarar suas relaçÔes. Os mais utilizados consistiam em endereçar a doação ao partido ou a um comitĂȘ arrecadador, que tratava de dissolvĂȘ-la num caixa Ășnico, tornando impossĂvel a identificação.
Para o prĂłximo pleito, o TSE obrigarĂĄ as siglas a indicarem a origem e o destino das contribuiçÔes. Para a norma alcançar seu objetivo ainda serĂĄ necessĂĄrio assegurar que na prestação de contas a discriminação serĂĄ feita, de fato, caso a caso -coibindo-se o recurso de agrupar de um lado doadores e, de outro, beneficiados. Bem aplicada, a medida poderĂĄ reduzir a incidĂȘncia da doação oculta, mas nĂŁo eliminĂĄ-la, uma vez que a lei ainda oferece margem a outros subterfĂșgios.
Empresas, por exemplo, podem buscar anonimato atrĂĄs de associaçÔes setoriais, que recolhem o dinheiro e fazem a doação em seu prĂłprio nome. Outro ardil Ă© a legenda repassar aos candidatos recursos pĂșblicos oriundos do fundo partidĂĄrio e utilizar a doação eleitoral para cobrir suas despesas de custeio. SĂŁo casos que parecem difĂceis de enfrentar sem mudar a lei.
TambĂ©m Ă© elogiĂĄvel a disposição do TSE de tornar pĂșblica a situação dos candidatos perante a Justiça. Os concorrentes terĂŁo de fornecer informaçÔes sobre sua "ficha" -e elas serĂŁo publicadas na internet pelo tribunal.
NĂŁo se trata de rechaçar candidaturas pelo fato de o polĂtico defender-se na Justiça de alguma acusação. Ă imperioso respeitar o princĂpio de que ninguĂ©m terĂĄ culpa declarada antes de esgotados os recursos legais. Mas Ă© um direito do eleitor, que o TSE contempla, conhecer o teor e o estĂĄgio dos processos a que os postulantes porventura respondam.
Editoriais â Fonte: Folha de S.Paulo â 04/03/10.
NEUROCIĂNCIA VAI A JULGAMENTO NOS EUA
O uso de imagens de mapeamento cerebral em julgamentos estå proliferando nos Estados Unidos, e juristas estimam que mais de cem advogados jå tenham recorrido a elas. Cientistas estão tão preocupados com o uso -e abuso- dessa tecnologia que resolveram pÎr ela própria no banco dos réus.
Receosos de que estudos de neuroimagem estejam sendo mal interpretados por juĂzes e jurados, pesquisadores realizaram um julgamento simulado hĂĄ uma semana para testar a receptividade da academia a essa prĂĄtica. No fim, a nova "neurociĂȘncia forense" foi absolvida.
O veredicto, decidido por um numeroso "jĂșri" de professores universitĂĄrios, estudantes e jornalistas, foi expedido em San Diego durante o encontro da AAAS (Associação Americana para o Avanço da CiĂȘncia). Todos acompanharam o julgamento de um crime ficcional em que a defesa evocou imagens de ressonĂąncia magnĂ©tica como testemunhas.
Se o processo era ficcional, porém, os personagens que o interpretaram eram bem reais. Quem conduziu a simulação foi o juiz Luis Rodriguez, da Corte Superior da Califórnia. Representando a acusação estava o jurista Henry Greely, que arrolou o neurocientista Michael Rafii, da UCSD (Universidade da Califórnia em San Diego), como testemunha. Jå o advogado Robert Knaier, a defesa, convocou outro especialista da entidade, James Brewer, para ajudar seu cliente hipotético.
O acusado em questĂŁo era um homem que havia comprovadamente cometido homicĂdio: usou uma frigideira para matar sua ex-namorada apĂłs fracassar numa tentativa de reatar. A missĂŁo da defesa era tentar livrĂĄ-lo da acusação de homicĂdio intencional e provar que ele nĂŁo chegou a premeditar o crime, livrando-o da pena de morte. Uma extensa lesĂŁo cerebral no cĂłrtex frontal -mostrada por ressonĂąncia magnĂ©tica- seria a prova de que ele nĂŁo teria tido capacidade mental para refletir sobre o crime antes de cometĂȘ-lo.
SessĂŁo aberta
O debate cientĂfico, que mais parecia filme de tribunal, lotou um dos maiores auditĂłrios do encontro de ciĂȘncia mais importante do paĂs. A sessĂŁo começou com a arguição do advogado de defesa. Segundo Knaier argumentou, a lesĂŁo cerebral do acusado o tornava impulsivo contra sua vontade e o impedia de planejar suas atitudes.
"Existem teorias relacionando lesĂ”es nos lobos frontais com alteraçÔes de personalidade", disse Brewer, sua testemunha especialista. "Isso remonta a atĂ© 1948, com o famoso caso de Phineas Gage, um ferroviĂĄrio que sobreviveu a uma lesĂŁo severa nos lobos frontais. Ele se tornou, contudo, imprevisĂvel, irreverente, impulsivo e acabou perdendo o emprego."
A tentativa de provar que o acusado em questĂŁo teria o mesmo perfil de Gage, porĂ©m, foi contestada pela testemunha tĂ©cnica da "promotoria". "Ă quase impossĂvel dizer algo da personalidade do indivĂduo sĂł com base em neuroimagem", afirmou o cientista Rafii. "Em nossa clĂnica de neurologia cognitiva, jĂĄ vimos exames de ressonĂąncia mostrando estruturas cerebrais anormais em pessoas que nĂŁo possuem sintomas, e jĂĄ vimos estruturas normais em pessoas com sintomas."
O fato de que a lesĂŁo era apenas uma das hipĂłteses para o comportamento do acusado, porĂ©m, se reverteu a favor da defesa, que rejeitou o ĂŽnus da prova. "Ă o Estado quem precisa provar, para alĂ©m de uma margem de dĂșvida razoĂĄvel, que a morte foi premeditada ou refletida por parte do acusado", argumentou Knaier. "Se a testemunha da promotoria reconhece que uma lesĂŁo no cĂłrtex "pode" afetar o comportamento, sua alegação ainda estĂĄ dentro da margem de dĂșvida".
Veredicto
Aparentemente convencida pela argumentação do advogado, a plateia bancou o jĂșri no fim do evento, pronunciando o acusado inocente de homicĂdio em primeiro grau (premeditado), o crime mais grave. Como considerou que pelo menos a "intenção" de matar existiu, o homem acabou condenado a homicĂdio em segundo grau.
Greely, que representou o promotor derrotado, disse que na realidade nĂŁo Ă© contra o uso da neurociĂȘncia no tribunal, mas Ă© preciso cautela. "Existem pesquisas mostrando que afirmaçÔes totalmente ridĂculas e ilĂłgicas, se acompanhadas de frases como "a ciĂȘncia diz" a "neurociĂȘncia mostra", sĂŁo em geral aceitas pela maioria das pessoas leigas", disse.
Para Greely, uma corte deve pesar a vantagem de provas tecnicamente complexas contra seus custos. Ă preciso considerar o tempo gasto com explicaçÔes tĂ©cnicas ao jĂșri, alĂ©m do preço de exames como os de ressonĂąncia, que nĂŁo sĂŁo baratos. E testemunhas neurocientistas, diz, nĂŁo estĂŁo disponĂveis em qualquer lugar.
Rafael Garcia - Fonte: Folha de S.Paulo â 28/02/10.
AAAS - http://www.aaas.org/
UCSD - http://www.ucsd.edu/
LIVROS JURĂDICOS
Teoria da DecisĂŁo Judicial
RICARDO LUIS LORENZETTI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
Preço: R$ 76, 394 pågs.
Lorenzetti, catedrĂĄtico da Universidade de Buenos Aires, escreveu esta obra, com finalidade definida na introdução, pela "necessidade de se compreender como funciona realmente o direito atual", tarefa que nĂŁo considera fĂĄcil. Depois de breve nota introdutĂłria, dedica a primeira parte ao que denomina "A Era da Desordem", preenchida pelo fenĂŽmeno da descodificação. ConstrĂłi sua visĂŁo do "Sistema do Direito" na segunda, distinguindo fontes, direitos fundamentais, princĂpios e valores, garantias e graus de eficĂĄcia. A decisĂŁo judicial esgota a terceira parte e se completa na quarta com paradigmas para a decisĂŁo. Lorenzetti enunciou suas conclusĂ”es, por capĂtulos do livro.
Defesa e Vulnerabilidade do Contribuinte
JAMES MARINS
Editora: Dialética (0/xx/11/5084-4544)
Preço: R$ 46, 223 pågs.
Boa iniciativa intelectual de Marins, titular de direito tributĂĄrio e processo tributĂĄrio na PUC-PR, ao situar o tema do tĂtulo com o princĂpio da garantia constitucional do contribuinte. DecompĂ”e a vulnerabilidade em trĂȘs tipos (material, formal e processual, com seus subtipos, precedendo o ensaio da segunda parte ao estudar o princĂpio da razoabilidade, com particular atenção para dois focos: o tempo e a estandardização do processo. Trata da tutela antecipada, antes de percorrer as alteraçÔes do CĂłdigo de Processo Civil. AlĂ©m da qualificação teĂłrica a Ășltima parte Ă© relevante pelo interesse teĂłrico de seu ensaio, voltado, neste trecho final pelo exame da execução anĂŽmala na Justiça do Trabalho.
Superdicas para passar em Concursos PĂșblicos
EDĂLSON MOUGENOT BONFIM
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SĂŁo 60 dicas que podem ajudar o candidato a melhorar sua possibilidade de ĂȘxito no concurso.
Grandes QuestĂ”es Atuais do Direito TributĂĄrio, 13Âș vol.
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Preço: R$ 80, 382 pågs.
Ă o 13Âș volume da coleção da DialĂ©tica, coordenado por Valdir de Oliveira Rocha, por 21 autores.
Mandado de Segurança
PEDRO ROBERTO DECOMAIN
Editora: Dialética
Preço: R$ 115, 608 pågs.
Decomain enuncia no subtĂtulo o tratamento do tradicional, do novo e do polĂȘmico, na lei nĂșmero 12.016/9.
InglĂȘs JurĂdico para Profissionais
MARISTA BEVILACQUA DE LA TOULOUBRE
Editora: Saraiva
Preço: R$ 24,90, åudio livro n. 80.
ReĂșne dicas sobre linguagem contratual e acadĂȘmica, no direito internacional e com exemplos de contrato.
Curso de Direito da Energia
CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO E RENATA MARQUES FERREIRA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Preço: R$ 65, 228 pågs.
Partindo dos fundamentos constitucionais do direito ambiental, desenvolvem a tutela jurĂdica da ĂĄgua, do petrĂłleo e da biomassa renovĂĄvel.
Conflitos de PrincĂpios Constitucionais na Tutela de BenefĂcios PrevidenciĂĄrios
LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI
Editora: LTr
Preço: R$ 35, 192 pågs.
Sistema jurĂdico, hermenĂȘutica constitucional e processo precedendo a definição dos temas do tĂtulo.
Direito Constitucional Avançado
LUCIANO DALVI
Editora: LTr
Preço: R$ 80, 471 pågs.
Acompanhado por pequeno volume de modelos, o livro cogita da teoria, do processo e da prĂĄtica constitucional.
Cinco Estudos de Direito do Trabalho
ANTĂNIO ĂLVARES DA SILVA
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100)
Preço: R$ 40, 200 pågs.
Multa do art. 475 do CPC, conciliação, informatização, "jus postulandi", o emprego e o servidor compÔem a obra.
Fonte: Folha de S.Paulo â 06/03/10.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php