DIA DO ADVOGADO / DIA DA PINDURA
10/08/2007 -
FAZENDO DIREITO
11 DE AGOSTO DIA DO ADVOGADO
O dia do Advogado Ă© comemorado no dia 11 de agosto, data em que, no ano de 1827, foram criados os primeiros cursos jurĂdicos do Brasil: um em SĂŁo Paulo, outro em Pernambuco (Olinda), mais tarde foi transferido para Recife. Este dia tambĂ©m Ă© conhecido como "Dia do Pendura", uma tradição do inĂcio do sĂ©culo 20. Nesta Ă©poca, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça e, ainda hoje, a tradição de comer sem pagar Ă© temida pelos restaurantes.
O DIA DA PINDURA
T r a d i ç ĂŁ o - O "Dia da Pindura" ocorre todo 11 de agosto, para comemorar a data de fundação dos cursos JurĂdicos no Brasil, em ato do Imperador Dom Pedro 1Âș, de 11 de agosto de 1.827. A prĂĄtica teria surgido da oferta de proprietĂĄrios de restaurantes que convidavam os acadĂȘmicos, seus clientes, a comer no local, em comemoração Ă data, por conta da casa. Com o passar do tempo e a escassez de convites, os estudantes passaram a ir atĂ© os estabelecimentos comerciais por conta prĂłpria e tentar realizar a ceia gratuitamente.
Fonte: MSN
DE QUEM Ă A CULPA
A Airbus diz que a aeronave estava em perfeitas condiçÔes;
A TAM diz que obedeceu todos os requisitos necessårios, ou seja, procedimentos em perfeitas condiçÔes;
As autoridades dizem que a pista do Aeroporto de Congonhas estava em perfeitas condiçÔes;
A culpa Ă© das vĂtimas que confiaram nas perfeitas condiçÔes do circo aĂ©reo brasileiro.
Faça-se JUSTIĂA!
PENSANDO COMO ADVOGADO
Um professor de Direito perguntou a um dos seus estudantes:
- Se vocĂȘ quiser dar a Creusa uma laranja, o que deverĂĄ dizer?
O estudante respondeu:
-âAqui estĂĄ, Creusa, uma laranjaâ.
O professor gritou, furioso:
- NĂŁo! NĂŁo! Pense como um advogado!
- Ah, bom⊠- suspirou o aluno - Lå vai:
âEu, fulano de tal, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no OAB sob nĂșmero XXXX, em plena posse de minhas faculdades fĂsicas e mentais, por meio deste instrumento particular de contrato, dou e concedo Ă Creusa de tal, brasileira, solteira, portadora da cĂ©dula de identidade Rg nÂș XXXX e inscrita no CPF/MF sob nÂș XXXXX, a propriedade exclusiva de uma laranja, esfĂ©rica, de cor alaranjada, pesando aproximadamente 100g, bem como seus benefĂcios futuros, os direitos, as reivindicaçÔes, tĂtulos, obrigaçÔes e vantagens no que concerne Ă laranja em questĂŁo, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes. Assim, todos os direitos e vantagens necessĂĄrios para morder, cortar, congelar e de qualquer outra forma comer a referida laranja, ou cedĂȘ-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisĂŁo contrĂĄria, passada ou futura, em qualquer petição ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogados.â
(Colaboração: Danyllo)
CAOS AĂREO - COMO A LEI PROTEGE OS PASSAGEIROS
Situação 1 - OVERBOOKING
O que diz a lei: vĂtimas da prĂĄtica de overbooking â em que as empresas aĂ©reas aceitam mais reservas do que comporta o aviĂŁo â devem exigir da companhia o embarque no vĂŽo seguinte, mesmo que seja de outra empresa, e o pagamento, ainda no aeroporto, de uma indenização cujo valor Ă© definido de acordo com a distĂąncia atĂ© o destino planejado: de 300 a 500 reais. Enquanto o passageiro aguarda o prĂłximo vĂŽo, as eventuais despesas com alimentação, telefone, transporte e hospedagem sĂŁo custeadas pela companhia aĂ©rea. NĂŁo deixe de guardar os recibos para pedir o reembolso. A empresa, por sua vez, tem atĂ© um mĂȘs para pagar o que deve. NĂŁo hĂĄ limite de gastos preestabelecido, mas se julgĂĄ-los abusivos, a companhia se recusarĂĄ a ressarcir o passageiro, e ele deverĂĄ recorrer Ă Justiça. Uma ressalva dos especialistas: quem nĂŁo faz o check-in atĂ© meia hora antes do embarque em vĂŽos domĂ©sticos e com uma hora de antecedĂȘncia em viagens internacionais nĂŁo Ă© enquadrado como vĂtima de overbooking, mas, sim, como passageiro atrasado â sem nenhum direito por que brigar, de acordo com o CĂłdigo Brasileiro de AeronĂĄutica.
Situação 2 - O VĂO ESTA ATRASADO
O que diz a lei: a companhia aĂ©rea tem a obrigação de embarcar os passageiros no prĂłximo vĂŽo disponĂvel ao destino planejado, mesmo que seja num aviĂŁo de outra empresa. Essa Ă© a parte mais conhecida da lei. O que a maioria das pessoas nĂŁo sabe Ă© que, depois de quatro horas de espera, o CĂłdigo Brasileiro de AeronĂĄutica prevĂȘ duas recompensas a passageiros de castigo no aeroporto. A primeira Ă© a cobertura de todas as despesas atĂ© o momento do embarque. A segunda recompensa pelo chĂĄ-de-cadeira Ă© uma eventual indenização cujo limite Ă© de 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), vĂĄlida para os casos em que o viajante provar Ă empresa que o atraso em questĂŁo resultou em prejuĂzo financeiro. Se a queixa for justa, e ainda assim a companhia se recusar a pagar a multa, o passageiro deve procurar um juizado voltado para pequenas causas. Os especialistas dizem que as chances de vencer na Justiça aumentam quando a responsabilidade pelo atraso Ă© facilmente atribuĂda Ă empresa â e nĂŁo a fatores alheios a ela, como o mau tempo.
Situação 3 -O VĂO FOI CANCELADO
O que diz a lei: caso o passageiro tenha sido avisado sobre o cancelamento atĂ© 24 horas antes do embarque, ele nĂŁo tem direito a nenhuma reparação financeira pelo imprevisto. A situação de longe mais freqĂŒente em tempos de crise aĂ©rea, no entanto, Ă© a do cancelamento de vĂŽos em cima da hora. Quando resulta num atraso de mais de quatro horas, deve ser recompensado com duas medidas por parte da companhia aĂ©rea: o pagamento de todas as despesas dos passageiros atĂ© que embarquem no aviĂŁo e uma eventual indenização de no mĂĄximo 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), para quem tiver como comprovar prejuĂzos financeiros decorrentes da espera prolongada.
Situação 4 - O AVIĂO POUSOU NUM AEROPORTO DIFERENTE DO PLANEJADO
O que diz a lei: Ă© da companhia aĂ©rea a responsabilidade de providenciar o traslado aos aeroportos previstos na passagem: seja na hora do embarque, para levar os passageiros ao novo aeroporto de onde sairĂĄ o aviĂŁo, como no momento do desembarque, para transportĂĄ-los Ă quele para o qual estava planejada a aterrissagem. A lĂłgica vale, inclusive, para mudanças de planos provocadas por razĂ”es alheias Ă companhia, como o mau tempo. Em alguns casos, as empresas tĂȘm oferecido aos passageiros ĂŽnibus ou vans. Noutros, fornecem vouchers. Caso contrĂĄrio, resta a opção de pegar um tĂĄxi e apresentar o recibo mais tarde. Costuma funcionar.
Situação 5 -O PASSAGEIRO CHEGA, AFINAL, AO DESTINO PREVISTO â MAS SUA MALA, NĂO
O que diz a lei: a empresa tem atĂ© um mĂȘs para devolver a bagagem. Para dar a partida na busca pela mala, o passageiro preenche um formulĂĄrio da companhia aĂ©rea. Enquanto ela nĂŁo chega, os gastos com roupas sĂŁo reembolsados pela empresa. Se a mala jamais for encontrada, de novo Ă© o CĂłdigo Brasileiro de AeronĂĄutica que prevĂȘ reparaçÔes financeiras: de 3 OTNs por quilo de bagagem (cerca de 100 reais). Trata-se, em geral, de um valor baixo em relação ao do conteĂșdo da mala. Para o viajante proteger-se disso, os especialistas sugerem uma medida preventiva: registrar os objetos de valor trazidos na mala na hora do check-in. A companhia, nesse caso, serĂĄ obrigada a levar em consideração tais quantias ao calcular o prejuĂzo do passageiro â e o valor da multa certamente subirĂĄ.
Fonte: Veja - Edição 2020.
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