DIREITO Ă FOTOGRAFIA
14/02/2013 -
FAZENDO DIREITO
PHOTO CONTEST 2012: UMA TIGRESA...
English:
http://ngm.nationalgeographic.com/ngm/photo-contest/2012/entries/gallery/nature-winners/
The site:
http://ngm.nationalgeographic.com/ngm/photo-contest/
National Geographic Society â
http://www.facebook.com/#!/pages/National-Geographic-Society/147566985256081?fref=ts
Concurso internacionalâŠ
Quando Ashely Vincent registrou com sua cĂąmera o chacoalhar de uma tigresa que tentava se secar em um zoolĂłgico da TailĂąndia, ela nĂŁo poderia imaginar a repercussĂŁo. A imagem foi a vencedora do Photo Contest 2012, o concurso de fotografia da National Geographic Society, e rendeu Ă autora um prĂȘmio de 10.000 dĂłlares e uma viagem Ă sede da NGS.
Fonte: National Geographic â NĂșmero 155 â Fevereiro 2013.
Mais detalhes:
http://ngm.nationalgeographic.com/ngm/photo-contest/2012/entries/gallery/nature-winners/
O site:
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National Geographic Society â
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PARLAMENTAR VERSUS MAGISTRADO
A avaliação do desentendimento entre as Casas do Parlamento e os Tribunais Superiores deveria examinar, antes de gerar as manchetes que gerou, o art. 102 da Constituição. Essa norma enuncia que "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição". Sua interpretação começa pelo verbo "competir" com, no mĂnimo, cinco significados.
Exigiu mais cuidado, depois que parlamentares e magistrados das cortes de Justiça deram a impressão, até a quarta-feira, de estarem na busca do desafio mais vigoroso. Nenhum lado sairia vencedor e o Brasil perderia.
Na hora em que a coluna Ă© escrita parece que o STF (Supremo Tribunal Federal) ordenarĂĄ e o Parlamento cumprirĂĄ. Digo "parece" porque a oratĂłria dos parlamentares manteve vĂĄrios dias de agressividade. Os juĂzes, embora discretos, com o ministro Joaquim Barbosa no comando, pareceram preparados para brandir as treze letras do advĂ©rbio "precipuamente".
Define a essĂȘncia do fim a que se destina o art.102. O substantivo "guarda" e a ação de "guardar" tĂȘm dezenas de acepçÔes, mas aqui se referem ao que vigia e guarda. O ato de vigiar se volta para o cumprimento do dever de impedir ofensa ou dano ao titular do direito.
A Carta Magna, no art. 102, credencia o STF para a defesa de todo ofendido, venham as agressÔes de onde vierem. Nos dicionårios, em geral, não hå a palavra "magna".
DĂŁo definiçÔes dos vocĂĄbulos a partir do gĂȘnero masculino. Mas, ao tratar da Carta, o feminino do adjetivo magna tem valor qualificativo essencial, predominante. Anuncia que se impĂ”e ou sobrepĂ”e a outras normas em vigĂȘncia. Ă a estatura a que chegou o direito fundamental, preservado ou preservĂĄvel pelo STF.
Na democracia nacional a Constituição foi composta pela Assembleia Nacional Constituinte. Nela, representantes do povo brasileiro estruturaram e definiram um Estado DemocrĂĄtico, sem preconceitos, fundado na harmonia social, cujas as aspiraçÔes incluĂram o propĂłsito de encontrar solução pacĂfica para as controvĂ©rsias.
No que andou pelo noticiårio, nos primeiros dias da semana, pareceu que as baforadas de valentia, no Congresso, estavam "pegando mal". Pior: sem razão histórica que justificasse o que parecia reiteração da oratória inconsequente.
NĂŁo que o JudiciĂĄrio seja imune aos tropeços na honra ou modĂ©stia, atĂ© em aplicaçÔes da lei em favor do prĂłprio bolso. SĂŁo poucos, em proporção, seus componentes que se imolem em desvios mal disfarçados, mesmo em se sabendo que o nĂșmero de seus titulares Ă© infinitamente menor que o dos outros poderes.
Durante a semana, as duas casas do Parlamento se apresentaram presididas por cidadãos em face dos quais não transitaram em julgado açÔes criminais em que são acusados. São, pois, legalmente inocentes, até prova em contrårio.
O JudiciĂĄrio deve prevenir-se contra o aproveitamento de temas exclusivamente polĂticos, para nĂŁo ingressar em caminhos que sacrifiquem a confiança do povo. Lembremos que, neste paĂs, o Legislativo faz a lei. O Executivo a executa. O JudiciĂĄrio condena e absolve, mesmo em desvios de conduta dos componentes dos trĂȘs poderes. O cuidado no decidir garante a imposição de que suas decisĂ”es finais sejam observadas. Descumpri-las seria estimular a ditadura.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo â 09/02/13.
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A coleção do Univem-MarĂlia inclui nesta sĂ©rie, em que referidos nome da obra, autor, preço e nĂșmero de pĂĄginas do volume: Tratados Internacionais, AndrĂ© L. C. Rosa, R$ 39, 160 pĂĄgs.; Ensino JurĂdico, Vanderlei P. de Oliveira, R$ 35, 144 pĂĄgs.; Sociedade TecnolĂłgica, Clarissa C. S. Monassa, R$ 42, 172 pĂĄgs.; Comunicação Social Brasileira, Rosival J. Molina, R$ 41, 162 pĂĄgs..
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Destinada a candidatos de concursos pĂșblicos e Exame de Ordem, chama a atenção para aspectos concursais, com questĂ”es resolvidas e resumos de cada capĂtulo.
Fonte: Folha de S.Paulo â 09/02/13.
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