DIREITO A PATENTES
07/03/2013 -
FAZENDO DIREITO
BRICKS
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Emergentes quase alcançam G7 em patentes. Brasil, RĂșssia, Ăndia, China e Coreia do Sul jĂĄ produzem ciĂȘncia em quantidade comparĂĄvel Ă das naçÔes mais ricas. Produção cientĂfica brasileira aumentou, mas paĂs ainda registra menos inovação do que outros emergentes.
Os paĂses do grupo dos Bricks, as cinco maiores economias emergentes do mundo, jĂĄ tĂȘm uma produção cientĂfica na mesma escala de grandeza da dos paĂses do G7, as sete naçÔes desenvolvidas mais influentes.
HĂĄ 20 anos, a ciĂȘncia de Brasil, RĂșssia, Ăndia, China e Coreia do Sul tinha menos de um dĂ©cimo do tamanho daquela mostrada pelos paĂses mais ricos do mundo.
Hoje, a publicação cientĂfica desses emergentes Ă© um pouco menos da metade daquela do G7, e o nĂșmero de patentes registradas jĂĄ quase se iguala aos de EUA, Reino Unido, França, Alemanha, ItĂĄlia, JapĂŁo e CanadĂĄ.
Os dados sĂŁo da divisĂŁo cientĂfica da multinacional de mĂdia Thomson Reuters, que produziu um relatĂłrio analisando a produção cientĂfica dos Bricks -incluindo o "K", de Coreia do Sul em inglĂȘs.
O levantamento mostra que a ciĂȘncia e a inovação desses paĂses cresce nĂŁo apenas em quantidade, mas tambĂ©m em qualidade.
"Vemos agora uma divisĂŁo mais equitativa da participação na ciĂȘncia", diz David Pendlebury, um dos autores do relatĂłrio. "Parte disso Ă© consequĂȘncia da globalização, mas Ă© algo que tambĂ©m estĂĄ ocorrendo na ciĂȘncia de ponta. Nas prĂłximas dĂ©cadas, nĂŁo nos surpreenderemos se mais prĂȘmios Nobel forem concedidos Ă Asia e Ă AmĂ©rica do Sul."
A participação dos Bricks na ciĂȘncia de alta qualidade foi avaliada pelo nĂșmero de citaçÔes de estudos cientĂficos. "Fizemos uma busca por estudos que, para seu ano de publicação, estiveram no grupo dos 1% mais citados de suas ĂĄreas", explica Pendlebury. "Durante a Ășltima dĂ©cada, o numero desses estudo triplicou no Brasil."
O aumento em nĂșmeros absolutos (de 56 para 168, entre 2002 e 2011) ainda Ă© pequeno comparado Ă participação de gigantes como EUA e Reino Unido na elite cientĂfica. Mas esses estudos cresceram proporcionalmente no Brasil, indo de 0,42% da produção nacional a 0,50% -um aumento apreciĂĄvel quando se trata de um grupo tĂŁo seleto de trabalhos.
SINGULAR
O Brasil se destaca dos outros Bricks quando se analisam os campos da ciĂȘncia que puxam o aumento da produtividade. "Nos 'Ricks', a fĂsica, a quĂmica, a engenharia e a ciĂȘncia de materiais sĂŁo as ĂĄreas lĂderes, mas no Brasil, que Ă© uma 'economia de conhecimento natural', quem lidera o caminho sĂŁo as ciĂȘncias biolĂłgicas e ambientais", afirma o documento.
Segundo Pendlebury, isso pode se dever ao fato de o Brasil ter um programa de investimento em ciĂȘncia menos aplicado a metas de produção industrial, como ocorre na Coreia do Sul e na China.
Nesses paĂses, o esforço cientĂfico Ă© mais concentrado em ĂĄreas determinadas pelo Estado.
Apesar de nĂŁo ter um governo tĂŁo "interventor" na ciĂȘncia, porĂ©m, o Brasil Ă© um dos paĂses onde o setor privado menos aproveita o espaço para investimento. Enquanto na China as empresas contribuem com trĂȘs quartos da fatia, no Brasil o setor privado concede apenas metade.
"Os baixos gastos corporativos com pesquisa e desenvolvimento no Brasil parecem uma anomalia", diz o relatĂłrio. Segundo o documento, a causa pode ser o nĂvel alto de investimento pĂșblico, especialmente por meio do apoio pelo regime de impostos na regiĂŁo de SĂŁo Paulo.
Essa menor participação privada tem efeito no nĂșmero de patentes registradas pelo Brasil, bem menor que os de outros emergentes (em 2011, foram registradas pouco mais de 20 mil patentes no paĂs contra 170 mil da Coreia do Sul e 400 mil da China).
Para Pendlebury, isso parece preocupante em termos do retorno financeiro do investimento em ciĂȘncia. Mas a escala do problema pode nĂŁo ser tĂŁo grande quanto parece. "A China e a Coreia do Sul provavelmente estĂŁo exagerando no patenteamento."
Rafael Garcia â Fonte: Folha de S.Paulo â 06/03/13.
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LAUDO DE DEFLORAMENTO NORDESTINO
Dona Marinivalda das Dores (Parteira de ofĂcio na comunidade) - ĂTORIDADE NO ASSUNTO
Jå ouvi vårias denominaçÔes, a saber: coisinha, piriquita, dita cuja, perseguida, entre tantas outras, mas baixo fudetório é a primeira vez...
ISSO QUE Ă UM LAUDO PERICIAL... PRECISO E EFICAZ!
Essa foi demais... em SAPUPEMAĂU , cidade no interior do PiauĂ, o delegado registrava a queixa de uma moça que se dizia deflorada pelo namorado.
Na ausĂȘncia de mĂ©dico na cidade, pediu um laudo, por escrito, a uma parteira afamada da regiĂŁo para anexar ao processo.
Eis o laudo proferido pela profissional:
"Eu , MARINIVALDA DAS DORES, parteira oficial do destrito de SAPUPEMAĂU, declaro para o bem do meu ofĂcio que, examinando os baixos fudetĂłrios de Maria das Mercedis, constatei manchas arrĂŽxicadas na altura da crĂca, e tambem falta de couro de inocĂȘncia na bastiana da xana, que pela minha experiĂȘncia foi capada fora por supapo de rola ou solavanco de pica .
à verdade e dou fé."
NB. O laudo foi aceito pelas autoridades da Ă©poca e local.
(Colaboração: Mazim Zuppo)
VOU CHAMAR O SĂNDICO: âJURIDIQUĂSâ INVADE CONDOMĂNIOS
As assembleias de condomĂnios estĂŁo cada vez mais maçantes, cheias de teses e discussĂ”es jurĂdicas complicadas. Outro dia, uma amiga perguntou: "Ă uma reuniĂŁo de condomĂnio ou uma sessĂŁo do STF (Supremo Tribunal Federal)?"
De fato, os temas relacionados ao condomĂnio tornaram-se complexos e os debates sĂŁo tĂ©cnicos e de difĂcil compreensĂŁo. A presença de um advogado para conduzir os trabalhos Ă© comum.
Ă natural que o especialista, acostumado aos formais embates nos tribunais, acabe por utilizar, em seu cotidiano de trabalho, uma linguagem rebuscada, recheada de termos tĂ©cnicos, jargĂ”es jurĂdicos e palavras em latim. PorĂ©m, nas assembleias de condomĂnio, o advogado pode e deve usar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, assembleias jĂĄ sĂŁo cansativas e impopulares.
HĂĄ, no entanto, algumas expressĂ”es que advogados e administradores utilizam nas reuniĂ”es e nĂŁo hĂĄ como escapar delas. Para nĂŁo ficar 'boiando' na prĂłxima assembleia, providenciei um pequeno dicionĂĄrio 'juridiquĂȘs-portuguĂȘs'. Veja alguns temos mais comuns.
ACLAMAĂĂO maneira de aprovar sem votação, por meio de palmas ou brados.
DATA VĂNIA quer dizer 'com a devida permissĂŁo'. Usado quando discordamos da pessoa que nos merece respeito.
'DORMIENTIBUS NON SOCURRIT JUS' do latim, significa 'o direito nĂŁo socorre quem dorme'.
'EX LEGE' por força da lei.
'FUMUS BONI JĂRIS' fumaça do bom direito -indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro.
'IN VERBIS' textualmente.
INALIENABILIDADE proibição de dispor do bem, de vendĂȘ-lo.
JURISPRUDĂNCIA conjunto de decisĂ”es uniformes dos tribunais sobre questĂ”es de direito.
MANDADO ordem judicial.
'PERICULUM IN MORA' perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares.
REMISSĂO perdĂŁo da dĂvida pelo credor.
REVELIA nĂŁo comparecimento do rĂ©u em juĂzo, depois de citado.
SUBSCREVER assinar.
SUBSTABELECIMENTO transferĂȘncia dos poderes outorgados atravĂ©s de procuração.
SUCUMBĂNCIA o vencido paga as despesas do processo e honorĂĄrios do advogado da parte vencedora.
Marcio Rachkorsky â Fonte: Folha de S.Paulo â 03/03/13.
CĂDIGO CIVIL E SUAS MUDANĂAS
Na primeira metade do sĂ©culo 20, os cĂłdigos ainda eram uma espĂ©cie de bĂblia imprescindĂvel de todo o conjunto das normas vigentes. Cada cĂłdigo regulava, em princĂpio, todo ou quase todo segmento do direito envolvido nas prĂĄticas da vida.
A tradição da força da lei codificada encontrou bom apoio no CĂłdigo Civil francĂȘs de 1804. A redação, orientada por NapoleĂŁo Bonaparte, foi no sentido de que fosse escrito com tal clareza que nenhum cidadĂŁo deixasse de compreendĂȘ-lo.
Referido como "Code Napoleon", em sua esteira servem de exemplo codificaçÔes civis da Alemanha e da SuĂça. Depois se espalharam, aĂ incluĂdo nosso CĂłdigo Civil de 1916.
Os tempos mudaram. ImpĂŽs-se o ajuste da lei a um universo mutante. A grande massa do direito foi dividida em partes cada vez menores.
O tipo compacto dos cĂłdigos foi superado, aos poucos, por leis especĂficas, uma para cada alternativa inovadora da concentração urbana, da industrialização e dos inventos que mudaram a vida e a famĂlia.
O exemplo mais atual desse resumo estĂĄ em nosso CĂłdigo Civil, que começou a vigorar em 11 de janeiro de 2003. A concentração do interesse predominante dos juristas nas emendas da norma codificada marcou o Ășltimo decĂȘnio.
Em breve repasse da parte geral, contei 25 artigos e parĂĄgrafos emendados ou substituĂdos atĂ© o art. 232. DaĂ atĂ© o art. 2046, foram 45 alteraçÔes na parte especial. Total: 70 mudanças. Sete por ano, em mĂ©dia.
Além do Código, hå, no direito civil brasileiro, mais de quarenta tipos de leis envolvidas.
Ă o caso -entre outros exemplos- das questĂ”es de famĂlia, da criança e adolescente e do idoso. Sem falar na uniĂŁo estĂĄvel ou no casamento entre parceiros do mesmo sexo.
Ou seja: apesar da atualização do CĂłdigo e de sua qualidade, Ă© enorme o conjunto dos direitos estranhos Ă regra codificada. Como isso Ă© possĂvel? O cidadĂŁo comum tem dificuldade em encontrar resposta para seus problemas. Ou atĂ© mesmo para entendĂȘ-los.
Uma crĂtica Ă© vĂĄlida, pela evidĂȘncia da disparidade jurĂdica entre situaçÔes encontradas na França do sĂ©culo 19, comparadas com as situaçÔes de hoje, no Brasil.
HaverĂĄ modo qualificado de superar a confusĂŁo? Ela Ă© gerada pelas mudanças da sociedade heterogĂȘnea de nosso tempo, com os progressos da eletrĂŽnica, do transporte aĂ©reo, da energia elĂ©trica, do sistema bancĂĄrio e da comunicação instantĂąnea mundial.
Pensando a questĂŁo em termos de direito, a resposta Ă© difĂcil. A curto prazo, continuaremos navegando pela confusĂŁo encontrada no campo das mĂșltiplas alternativas e das etapas no rumo do domĂnio completo de alteraçÔes extremas nos padrĂ”es da vida.
Lembremos que no hemisfério sul do planeta Terra, a densidade de ocupação territorial é muito mais baixa que no hemisfério norte.
LĂĄ como cĂĄ, porĂ©m, os cĂłdigos fundamentais, prĂłprios do passado do direito, jĂĄ entraram no estĂĄgio de substituição de seus articulados especĂficos para o dos grandes princĂpios e fundamentos como parĂąmetros gerais da vida em grupo.
Até que esse caminho seja percorrido, continuaremos sofrendo com a confusão. Anote, porém: falamos só do direito civil. Quando ajustarmos a grande massa das leis gerais ao novo perfil do progresso, teremos compreendido quanto o primeiro passo foi precioso.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo â 02/03/13.
LIVROS JURĂDICOS
DESATANDO NĂS E CRIANDO LAĂOS
AUTOR Conrado Paulino da Rosa
EDITORA Del Rey (0/xx/31/3284-5845)
QUANTO R$ 78 (304 pĂĄgs)
Contribuição clara ao exame e compreensĂŁo de alternativas nos conflitos familiares, centrada em "novos desafios da mediação familiar". Exposição marcada por clareza e segurança, cuida da crise, da necessidade de intervenção e seus tipos, atĂ© a sĂșmula dos temas do tĂtulo.
PARTICIPAĂĂO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
AUTOR Marcelo Mascaro Nascimento
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 65 (288 pĂĄgs)
Marcelo Mascaro obteve o tĂtulo de mestre (FADUSP) com esta dissertação. Tratamento exemplar do tema, vai Ă s suas origens e chega Ă s questĂ”es atuais com os avanços constitucionais no assunto.
TĂCNICA PROCESSUAL E TUTELA COLETIVA DE INTERESSES AMBIENTAIS TRABALHISTAS
AUTOR JoĂŁo Humberto CesĂĄrio
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 65 (201 pĂĄgs)
Cesårio contribui com ensaio sobre provimentos mandamentais na proteção do trabalhador. Lança modelo do novo juslaboralismo, precedido pela evolução histórica, até técnicas de tutela coletiva. Alinha a efetivação da tutela e provimentos mandamentais.
RESPONSABILIDADE CIVIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
AUTOR SĂ©rgio Savi
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 53 (184 pĂĄgs)
Tese de doutorado defendida na UERJ, examina o lucro da intervenção, tema pouco tratado por nossos autores. O escritor se questiona sobre uma lacuna de nosso direito quanto ao tema. Em seguida, faz exaustivo exame das alternativas possĂveis e propĂ”e regras para a solução dos conflitos.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTĂRIA
AUTOR Kiyoshi Harada e Leonardo Musumecci Filho
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 56 (280 pĂĄgs)
Autoridade do Direito Tributårio e especialista em Direito Penal uniram-se para a criação de obra com evidente qualidade para os estudiosos.
INQUĂRITO POLICIAL
AUTOR MĂĄrcio Alberto Gomes Silva
EDITORA Millennium (0/xx/19/3229-5588)
QUANTO R$ 48 (208 pĂĄgs)
Delegado da PolĂcia Federal, o autor mescla teoria e prĂĄtica concentradas na fase prĂ©-policial do inquĂ©rito, desenvolvidas em segmentos breves e bem esclarecedores.
Fonte: Folha de S.Paulo â 02/03/13.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php