DIREITO AO LIXO
01/10/2009 -
FAZENDO DIREITO
O LIXO NĂO Ă LIXO
English:
http://www.geekologie.com/2009/04/own_a_plastic_box_of_nyc_trash.php
http://www.psfk.com/2009/09/over-1200-nyc-trash-cubes-sold.html
Official sites:
http://www.nycgarbage.com/
http://newyorkcitygarbage.com/
See more photos: http://www.flickr.com/photos/nycgarbage/
Video: http://www.youtube.com/watch?v=WS3Pz-jWWw8
Lixo Ă© transformado em arte em NY. VocĂȘ pagaria o equivalente a 180 reais por uma caixinha cheia de lixo? O artista plĂĄstico Justin Gignac de Nova York estĂĄ ganhando dinheiro com o que as pessoas jogam nas ruas.
Leia mais:
http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1319542-16022,00-LIXO+E+TRANSFORMADO+EM+ARTE+EM+NOVA+YORK.html
http://super.abril.com.br/blogs/planeta/197689_post.shtml
VĂdeo: http://www.youtube.com/watch?v=WS3Pz-jWWw8
Sites oficiais:
http://www.nycgarbage.com/
http://newyorkcitygarbage.com/
Veja mais fotos: http://www.flickr.com/photos/nycgarbage/
UNIVERSIDADES PĂBLICAS â UMA VAGA POR ALUNO
A ComissĂŁo de Educação do Senado aprovou, em decisĂŁo terminativa, um projeto que proĂbe estudantes de ocuparem, ao mesmo tempo, duas vagas em universidades pĂșblicas. O texto agora segue para a sanção presidencial.
Aparte - Fonte: O Tempo â 30/09/09.
REPĂRTER SENADO â CĂDIGO DE PROCESSO PENAL
Programa aborda principais propostas de mudança do cĂłdigo Processo Penal e as questĂ”es mais polĂȘmicas. O cĂłdigo estĂĄ em vigor hĂĄ quase 70 anos. DisponĂvel atĂ© o prĂłximo dia 25, em http://www.senado.gov.br/TV/.
Eventos On-Line â Acontece na Internet - Fonte: Folha de S.Paulo â 30/09/09.
INDEPENDĂNCIA E DISTANCIAMENTO GARANTEM UM BOM EXEMPLO
O papel dos tribunais de contas, seja da União ou dos Estados, estå em discussão. E é importante mesmo que o tema seja debatido. A fiscalização das contas dos Poderes é fundamental em qualquer democracia. Mas também é importante lembrar que integrantes dos tribunais de contas são indicados pelos chefes do Poderes Executivo e Legislativo, que são fiscalizados por esses mesmos órgãos.
As ligaçÔes polĂticas dos conselheiros indicados sempre levaram ao entendimento de que os tribunais nĂŁo eram detentores de isenção suficiente para desempenhar a função. A aprovação de contas dos chefes de Poderes Executivos, federal, estaduais e municipais, sem muita dificuldade, reforçava a interpretação. Os prĂłprios polĂticos diziam nos bastidores que os tribunais, no mĂĄximo, fariam ressalvas Ă s contas e que rejeição integral nĂŁo era algo viĂĄvel.
Mas parece que o quadro começa a mudar. O Tribunal de Contas da União då o exemplo e realiza um trabalho que, pelo menos, no primeiro momento parece guardar bastante isenção. O bom desempenho do órgão pode até trazer algum constrangimentos para o governo federal, mas tem sido realizado e também divulgado - o que também jå foi uma dificuldade no passado.
NĂŁo se trata aqui de defender um ou outro relatĂłrio, referente a esse ou aquele programa. Ă uma questĂŁo de reconhecimento genĂ©rico da funcionalidade de um ĂłrgĂŁo que, por sua prĂłpria composição, convive com entraves polĂticos.
Quando se fala que a democracia brasileira anda progredindo dia a dia, Ă© de exemplos como esse que se estĂĄ falando. As independĂȘncias dos Poderes, a gestĂŁo correta, a redução de riscos de desvios, a fiscalização sĂŁo fundamentais.
Aparte - Fonte: O Tempo â 01/10/09.
Tribunal de Contas da UniĂŁo - http://www.tcu.gov.br/
AGORA, OS CARTĂRIOS
Congresso se inclina a abonar notĂĄrios sem concurso, e STF se torna a Ășnica instĂąncia capaz de barrar mais essa farra.
A propostas de emenda Ă Constituição que efetiva titulares de cartĂłrios nĂŁo concursados tende a ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal caso seja aprovada pela CĂąmara, afirma o presidente da corte, Gilmar Mendes. Ainda que Mendes detenha apenas um voto em 11 no Supremo, a impugnação judicial, a esta altura, parece a Ășltima barreira contra mais uma afronta Ă sociedade que, tudo indica, serĂĄ consumada no Congresso.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que existam 5.000 cartĂłrios "biĂŽnicos" no paĂs, cerca de um quarto do total. Em junho passado, o conselho, ĂłrgĂŁo de controle administrativo do JudiciĂĄrio, determinou que todos os cargos assumidos nessas condiçÔes deveriam ser desocupados, de acordo com a regra prevista na Carta de 1988.
A partir de entĂŁo, coube aos Tribunais de Justiça dos Estados realizar uma apuração exata da quantidade desses postos -processo ainda em andamento. Em um passo seguinte, estĂŁo previstos os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Contra o que parece ser o desejo do Congresso Nacional, a Justiça precisa manter essa sequĂȘncia de procedimentos rumo Ă modernização dos cartĂłrios.
Concursos sĂŁo necessĂĄrios para assegurar um mĂnimo de legitimidade no preenchimento dos postos notariais. Por conta de exigĂȘncias burocrĂĄticas extemporĂąneas, os brasileiros sĂŁo obrigados a recorrer, numa frequĂȘncia injustificĂĄvel, aos tabeliĂŁes. Estes, por sua vez, desfrutam de uma clientela cativa, pois a regulamentação limita muito a concorrĂȘncia numa mesma regiĂŁo.
Nesse ambiente cercado de privilĂ©gios, uma relĂquia do patrimonialismo, hĂĄ pouco estĂmulo para que os titulares dos cartĂłrios aperfeiçoem os serviços que oferecem. O ganho Ă© certo e raramente Ă© pequeno: balanço do CNJ, referente ao ano de 2006, revelou que o setor faturou mais de R$ 4 bilhĂ”es -o suficiente para construir 20 quilĂŽmetros de metrĂŽ em SĂŁo Paulo.
A exigĂȘncia do concurso Ă© um veto, tardio, ao apadrinhamento que sempre vigorou na concessĂŁo dos serviços notariais. Mas o paĂs nĂŁo deveria se contentar com uma resposta modesta ao atraso representado pelos cartĂłrios. Em primeiro lugar, Ă© preciso que o poder pĂșblico reduza substancialmente a exigĂȘncia de carimbos notariais dos cidadĂŁos.
AlĂ©m disso, registros de carĂĄter privado, como os contratos, nĂŁo precisam estar submetidos a um regime monopolista de concessĂ”es. Com regulação mĂnima, Ă© possĂvel, e desejĂĄvel, abrir esse mercado Ă concorrĂȘncia.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo â 30/09/09.
LIVROS JURĂDICOS
Cartas a um Jovem Juiz
CESAR ASFOR ROCHA
Editora: Elsevier (0/ xx/21/3970-9300) Preço: Não fornecido, 151 pågs.
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o autor desenvolveu longa carreira advocatĂcia, antes da magistratura. Ao se dispor a criar essa ponte de contato com os novos juĂzes, optou pela forma epistolar, inspirado em Montesquieu, em suas "Cartas Persas", entre outros autores, levados pelo desejo de "expor suas reflexĂ”es sobre os temas desenvolvidos... sempre com propĂłsitos informativos e em linguagem essencialmente informal". As 15 mensagens cumprem esse objetivo das angĂșstias que precedem o ingresso na magistratura, atĂ© as relaçÔes decorrentes do seu exercĂcio, na famĂlia e na sociedade, atĂ© a despedida, em leitura sempre agradĂĄvel. O mote inspirador da obra vem definido no subtĂtulo: "Cada processo hospeda uma vida".
A Evolução do Direito Comercial Brasileiro
PAULA A. FORGIONI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433) Preço: R$ 49,00, 272 pågs.
Eis o marco final da "jornada acadĂȘmica do porte de um concurso de titularidade" da Forgione, na Fadusp. No prefĂĄcio, o ministro Eros Grau, do STF, e professor da mesma faculdade, diz que a autora superou "a visĂŁo individualista/ liberal do Direito Comercial", na linha entre direito privado e pĂșblico. A escritora recorda pressupostos teĂłricos marcantes do desenvolvimento do trabalho, a partir da disciplina, e da expressĂŁo "direito comercial", bem como do papel deste no elo empresa/mercado. TrĂȘs partes enunciam diretrizes do direito mercantil brasileiro, transformaçÔes gerais e perfis do mercado nas dimensĂ”es polĂtica, social e jurĂdica, cobrindo espaço jurĂdico que percorreu "da mercancia ao mercado".
Apelação no Direito Processual Civil
GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Editora: Revista dos Tribunais Preço: R$ 49, 288 pågs.
à a atualização da tese de doutorado (PUC/SP) do autor, na qual traça o perfil completo da apelação.
Curso de Criminologia
ADERLAN CRESPO
Editora: Elsevier Preço: R$ 65, 232 pågs.
Crespo destaca, no subtĂtulo, a atenção Ă s relaçÔes polĂticas e jurĂdicas que o crime compreende.
Crimes na Internet
OBRA COLETIVA
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788) Preço: Não fornecido, 342 pågs.
RepertĂłrio de jurisprudĂȘncia e legislação tem supervisĂŁo editorial de Jair L. Vieira.
Reformas Processuais
ALENCAR FREDERICO
Editora: Millennium (0/xx/19/3229-5588) Preço: R$ 34, 160 pågs.
Efeitos da EC n. 45/04 e ineficåcia resultante vão até a påg. 74. Seguem-se bibliografia e anexos.
A JurisprudĂȘncia do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo em MatĂ©ria Ambiental
OBRA COLETIVA
Editora: Millennium Preço: R$ 59, 288 pågs.
O organizador, Gilberto Passos de Freitas, especialista nos temas do meio ambiente, ampliou substancialmente o primeiro tomo da seleção.
O Direito do Trabalho e as Pequenas e Microempresas
JURANDIR ZANGARI JĂNIOR
Editora: LTr Preço: R$ 30, 120 pågs.
Dissertação de mestrado (PUC/SP) oferece o que diz ser "uma proposta de tratamento jurĂdico diferenciado", no limite indicado.
O PrincĂpio da Proteção no SĂ©culo 21
LEONARDO DE GĂNOVA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788) Preço: R$ 25, 117 pågs.
A interferĂȘncia da globalização no princĂpio da proteção do trabalhador Ă© composta nesta monografia, projetada para o sĂ©culo atual.
OrientaçÔes e ObrigaçÔes Trabalhistas
ANTENOR PELEGRINO
Editora: LTr Preço: R$ 65, 351 pågs.
Antenor Pelegrino Filho e Ulisses O. Elias dos Santos atualizaram roteiros cobrindo os objetivos do tĂtulo.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/10/09.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php