DIREITO Ă FOTOGRAFIA
27/05/2010 -
FAZENDO DIREITO
QUANDO UMA FOTO NĂO Ă SOMENTE UMA FOTO...
...Ă uma expressĂŁo de arte e fala por si sĂł!
(Colaboração: VinĂcius Romeiro)
UM DESPACHO JUDICIAL DIFERENTE
Mesmo a decisão judicial jå tendo algum tempo, vale a pena a sua publicação, principalmente para aqueles que não a conhecem.
DESPACHO JUDICIAL...
DECISĂO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONĂALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC NÂș 124/03 - 3ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DESPACHO POUCO COMUM
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisĂŁo de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISĂO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inĂșmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princĂpio da insignificĂąncia ou bagatela, o princĂpio da intervenção mĂnima, os princĂpios do chamado Direito alternativo, o furto famĂ©lico, a injustiça da prisĂŁo de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição Ă liberdade dos engravatados e dos polĂticos do mensalĂŁo deste governo, que sonegam milhĂ”es dos cofres pĂșblicos, o risco de
se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciĂĄrio
nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias nĂŁo enriquecem nem empobrecem ninguĂ©m. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econĂŽmica brasileira, que mantĂ©m 95% da população sobrevivendo com o mĂnimo necessĂĄrio apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagĂłgica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europĂ©ia... Poderia dizer que George Bush joga bilhĂ”es de dĂłlares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhĂ”es de seres humanos passam fome pela Terra - e
aĂ, cadĂȘ a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por nĂŁo saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo
Expeçam-se os alvarås.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
(Colaboração: Shirley - Caraguatatuba)
VOCĂ Ă INSUBSTITUĂVEL?! !!!!!!! PENSE NISSO!
Na sala de reuniĂŁo de uma multinacional o diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.
Agita as mĂŁos, mostra grĂĄficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça: "ninguĂ©m Ă© insubstituĂvel" .
A frase parece ecoar nas paredes da sala de reuniĂŁo em meio ao silĂȘncio.
Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça.
Ninguém ousa falar nada.
De repente um braço se levanta e o diretor se prepara para triturar o atrevido:
- Alguma pergunta?
- Tenho sim.
- E Beethoven ?
- Como? - o encara o gestor confuso.
- O senhor disse que ninguĂ©m Ă© insubstituĂvel e quem substituiu Beethoven?
SilĂȘncio.....
O funcionĂĄrio fala entĂŁo:
- Ouvi essa estória esses dias contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso.
Afinal as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da "måquina" (organizaçã o) e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar.
Quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico? etc...
Todos esses talentos marcaram a histĂłria fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar. E, portanto, sĂŁo sim insubstituĂveis.
Cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa.
EstĂĄ na hora dos lĂderes das organizaçÔes reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe focando no brilho de seus pontos fortes e nĂŁo utilizando energia em reparar seus 'erros/ deficiĂȘncias' .
NinguĂ©m lembra e nem quer saber se Beethoven era surdo, se Picasso era instĂĄvel, Caymmi preguiçoso, Kennedy egocĂȘntrico, Elvis paranĂłico ...
O que queremos Ă© sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memorĂĄveis e melodias inesquecĂveis, resultado de seus talentos.
Cabe aos lĂderes de sua organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços em descobrir os pontos fortes de cada membro. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.
Se seu gerente/coordenador , ainda estĂĄ focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe corre o risco de ser aquele tipo de lĂder/ tĂ©cnico, que barraria Garrincha por ter as pernas tortas, Albert Einstein por ter notas baixas na escola, Beethoven por ser surdo. E na gestĂŁo dele o mundo teria perdido todos esses talentos.
Seguindo este raciocĂnio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos nĂŁo haveria montanha, nem lagoas nem cavernas, nem homens nem mulheres, nem sexo, nem chefes nem subordinados . . . apenas peças.
Nunca me esqueço de quando o Zacarias dos TrapalhĂ”es 'foi pra outras moradas'. Ao iniciar o programa seguinte, o DedĂ© entrou em cena e falou mais ou menos assim: "Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmĂŁo Zacarias... e hoje, para substituĂ-lo, chamamos:... . NinguĂ©m ... pois nosso Zaca Ă© insubstituĂvel"
Portanto nunca esqueça: VocĂȘ Ă© um talento Ășnico... com toda certeza ninguĂ©m te substituirĂĄ!
"Sou um sĂł, mas ainda assim sou um. NĂŁo posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por nĂŁo poder fazer tudo, nĂŁo me recusarei a fazer o pouco que posso."
"No mundo sempre existirĂŁo pessoas que vĂŁo te amar pelo que vocĂȘ Ă©..., e outras..., que vĂŁo te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espĂrit o...".
Ă bom para refletir e se valorizar!
(Colaboração: Marcus)
LIVROS JURĂDICOS
A RESOLUĂĂO DOS CONFLITOS E A FUNĂĂO JUDICIAL NO CONTEMPORĂNEO ESTADO DE DIREITO
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AUTOR Rodolfo de Camargo Mancuso
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO R$ R$ 144 (752 pĂĄgs.)
Mancuso apresenta proposta da nova formulação para as resoluçÔes de conflitos no direito vigente. A introdução traz ensaio com o posicionamento do escritor. Seguem-se desde a distinção entre conflitos sociais e intersubjetivos até os unilaterais de prevenção. Passa pelos danos históricos aos danos sofridos ou temidos. Meios bilaterais, megaconflitos, Estado e atuação jurisdicional, o STF como guarda da Constituição e do direito federal precedem as conclusÔes.
A PROTEĂĂO CONSTITUCIONAL DO CONSUMIDOR
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AUTOR Adolfo Mamoru Nishiyama
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 55 (288 pĂĄgs.)
O tema é revisto e ampliado em nova edição, vinculado a preceitos constitucionais.
O CĂDIGO FLORESTAL E A LEGISLAĂĂO EXTRAVAGANTE
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AUTOR Rogério da Cruz Caradori
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 49 (256 pĂĄgs.)
Assunto é abordado tanto em avaliação monogråfica quanto no enfoque pråtico.
EXECUĂĂES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAĂĂO
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AUTOR Volnei Luiz Denardi
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO R$ 38 (222 pĂĄgs.)
O DL 70/66 e a Lei 5.471/71 são os marcos legislativos sobre os quais a monografia se concentrou em mestrado na PUC/SP. Donaldo Armelin observa no prefåcio o destaque dado ao papel do agente fiduciårio e as questÔes pertinentes à execução hipotecåria. As conclusÔes, em tópicos breves, percorrem cada tema relevante para o esclarecimento do leitor, confirmando a nota de Armelin, atento ao interesse dos profissionais.
DIREITO TRIBUTĂRIO INTERNACIONAL CONTEXTUALIZADO
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AUTOR Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
EDITORA Quartier Latin (0/xx/ 11/3101-5780);
QUANTO R$ 69,00 (320 pĂĄgs.)
Tax no direito internacional e a preocupação de situĂĄ-lo em exercĂcio do direito comparado e a ampla informação tributĂĄria precedem as conclusĂ”es.
TRĂFICO DE PESSOAS
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AUTOR Obra coletiva
EDITORA Quartier Latin (0/xx/ 11/3101- 5780)
QUANTO R$ 74 (304 pĂĄgs.)
Laerte I. Marzagão Junior organizou o exame do assunto, de importùncia crescente, com contribuiçÔes qualificadas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 29/05/10.
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