DIREITO Ă INCLINAĂĂO
04/09/2008 -
FAZENDO DIREITO
A TORRE MAIS INCLINADA
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A Torre de Pisa, tradicional edifĂcio inclinado na ItĂĄlia, estĂĄ sendo desafiada por uma construção do sĂ©culo XII na cidade holandesa de Bedum. Os holandeses querem o tĂtulo de torre mais inclinada da Europa. O matemĂĄtico aposentado Jacob Van Dijk afirmou que uma sĂ©rie de mediçÔes feitas na torre da igreja de Walfridus, em Bedum, revelou que a construção Ă© mais inclinada que a famosa obra italiana. Com 55,8 metros de altura, a Torre de Pisa possui uma inclinação de cerca de 4 m no topo. JĂĄ a torre da igreja de Walfridus, que mede 35,7 m, projeta uma sobra de 2,61 m.
Fonte: O Tempo - 30/08/08.
Foto: Torre em igreja holandesa (Ă dir.) quer tirar tĂtulo da Torre de Pisa. (Foto: Reuters).
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http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL741110-6091,00.html
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GONGĂRICO
Draco era um legislador que viveu na GrĂ©cia Antiga no sĂ©culo 7 a.C. Morava em Atenas e fez a primeira constituição escrita para a cidade. O cĂłdigo ficava esculpido numa pirĂąmide triangular, de forma que pudesse ser visto por todos os moradores. Essa era uma inovação importante, pois atĂ© entĂŁo as leis eram orais, e seu conhecimento, restrito Ă elite. Com a introdução da escrita, todos os cidadĂŁos obtinham a possibilidade de se queixar quando tivessem seus direitos violados. Outra inovação estava na diferenciação entre morte acidental e homicĂdio intencional. As leis criadas por Draco outorgavam puniçÔes severas. A dĂvida poderia levar alguĂ©m a tornar-se escravo, por exemplo, e muitas infraçÔes eram punidas com a morte.
Pablo Nogueira - Fonte: Galileu - Edição 205.
SANTA PRESSA
A Justiça de Minas Gerais condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a pagar R$ 2.000 de indenização a dois comerciantes porque o casamento deles foi celebrado com "descaso e pressa" por um padre. Eles afirmaram que o padre realizou o casamento em 15 minutos, tirou a batina ainda no altar e nĂŁo concedeu a bĂȘnção final. Fonte: Folha de S.Paulo - 05/09/08. FM: Fato ocorrido numa Igreja do Barreiro (BH) em outubro de 2005.
OS FORA-DA-LEI
Todo mundo sabe que não sou jurista nem mesmo advogado, que não entendo de leis, mas isso não me impede de perceber que alguma coisa de estranho se passa com a Justiça no Brasil. Tenho dificuldade para definir precisamente o que é e, menos ainda, o que provoca essa estranheza. Não obstante, ela existe e se traduz na opinião mais ou menos generalizada de que a nossa Justiça não funciona.
Um fator que, sem dĂșvida, gera a impressĂŁo de que nĂŁo hĂĄ justiça Ă© a demora com que os casos sĂŁo julgados. Alguns membros do JudiciĂĄrio dizem que a causa disso Ă© o grande nĂșmero de processos que chegam aos tribunais e o nĂșmero reduzido de juĂzes para julgĂĄ-los, o que deve ser verdade, pelo menos em parte. Outros entendidos na matĂ©ria, no entanto, apontam tambĂ©m, como causa da inoperĂąncia do JudiciĂĄrio, a possibilidade quase ilimitada de recursos de que os advogados de defesa podem lançar mĂŁo, tentando impedir que os julgamentos cheguem ao fim. Mas nĂŁo Ă© sĂł: em determinados casos, esses recursos, valendo-se do decurso de prazo, devolvem Ă liberdade criminosos perigosos que, presos, esperavam julgamento. AĂ, entĂŁo, eles desaparecem e, ainda que se chegue a sua condenação, Ă revelia, de nada adianta, jĂĄ que ninguĂ©m sabe onde eles se meteram.Lembram o caso do famigerado Elias Maluco que, solto por decurso de prazo, pouco depois assassinava de modo brutal o jornalista Tim Lopes? Esse Ă© apenas um entre dezenas, centenas de casos semelhantes. E quando o cidadĂŁo comum toma conhecimento disso, a conclusĂŁo a que chega Ă© de que nĂŁo hĂĄ justiça neste paĂs. Somos tentados a concordar com ele.
Não é que não haja Justiça propriamente, mas a Justiça penal estå longe de cumprir o que se espera dela. E volto à indagação de sempre: qual é a causa disso? Se hå algo errado por que não se corrige? Absurdo seria admitir que a Justiça esteja mancomunada com os criminosos ou que perdeu a noção de sua finalidade social.
Vou ver se me explico. Por exemplo, na maioria dos paĂses, quem for condenado por crime hediondo nĂŁo tem direito ao benefĂcio de progressĂŁo da pena, terĂĄ que cumpri-la integralmente. No Brasil, nĂŁo; para surpresa geral, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse benefĂcio deve ser estendido a todos os condenados indistintamente. Que significa essa decisĂŁo? Ă que, para o STF, nĂŁo se deve fazer distinção entre condenados? Mas Ă© a prĂłpria lei que os distingue, sĂŁo os prĂłprios juĂzes, quando os punem com penas diferentes. Ă impossĂvel convencer a opiniĂŁo pĂșblica de que um sujeito que assaltou um banco represente, para os cidadĂŁos, a mesma ameaça que alguĂ©m que tirou a vida de vĂĄrias pessoas e, Ă s vezes, com requintes de crueldade. Nem creio que os juĂzes do STF pensem assim.EntĂŁo, o que os leva a tomar decisĂ”es como essa?
E aĂ surge o caso das algemas, que levou aquela Corte de Justiça a quase proibir o uso delas. Ă estranho, uma vez que todas as polĂcias do mundo algemam presos, desde que ofereçam algum perigo. Exigir, como fez o STF, que o policial peça autorização por escrito para algemar alguĂ©m, sob pena de ser punido e o preso, libertado, parece demais. Como antever a reação de um marginal ou uma pessoa qualquer? Outro dia, um preso livrou-se das algemas de plĂĄstico, tomou o revĂłlver do policial e o matou. HĂĄ quem associe a decisĂŁo do STF Ă "democratização" das algemas, que passaram a ser usadas em banqueiros e empresĂĄrios. Para nĂŁo descriminar, quase abolira o uso delas, mesmo sabendo que punha em risco a vida de outras pessoas. O argumento Ă© que as algemas humilham o preso.
Concordo, todo cidadão deve ser respeitado em sua dignidade e também -atrevo-me a acrescentar- na preservação de sua vida. Pergunto: estå certo, em nome da dignidade do preso, pÎr em risco a vida dos demais? E alguém perguntarå: estå certo em nome da vida dos demais, humilhar o preso, algemando-o?
SĂŁo respostas difĂceis, num paĂs que quer tanto ser justo, como o nosso. De uma coisa me convenci, porĂ©m: a recente decisĂŁo do STF oferecerĂĄ ao advogado de defesa novas possibilidades de recursos para soltar criminosos e adiar ou atĂ© anular as decisĂ”es judiciais.Ele deve estar certo, jĂĄ que sua tarefa Ă© impedir a punição, coisa antiga. Afinal de contas, por que punir, se, mais que as algemas, a cadeia humilha o condenado? Uma nova era se abre diante de nĂłs, quando, enfim, chegaremos Ă penitenciĂĄria virtual.
Enquanto nĂŁo chegamos lĂĄ, vejo que o esforço que fiz para entender nossa Justiça nĂŁo foi em vĂŁo: a lei estĂĄ certa, e os juĂzes, tambĂ©m. NĂłs Ă© que nos sentimos fora da lei.
Ferreira Gullar - Fonte: Folha de S.Paulo - 31/08/08.
LIVROS JURĂDICOS
ClĂĄusulas Contratuais Gerais
DIOGO L. MACHADO DE MELO
Editora: Saraiva (0/ xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 70 (260 pĂĄgs.)
A obra nĂŁo valora, no contrato, apenas o fenĂŽmeno psĂquico ou acordo de vontades, mas, conforme se lĂȘ da primeira conclusĂŁo, enquanto "fenĂŽmeno social, um valor objetivo no qual as partes constituem, extinguem ou modificam uma relação prĂłpria...". A dissertação de mestrado (PUC-SP), da qual o livro provĂ©m, se estende aos contratos de adesĂŁo e clĂĄusulas abusivas sob a Ăłtica do CĂłdigo Civil de 2002. Publicada na coleção "Prof. Agostinho Alvim", a monografia compreende o contexto histĂłrico e a utilidade das clĂĄusulas contratuais gerais.
Estas tĂȘm sua avaliação adensada, vindo o cotejo da teoria e da lei no Ășltimo segmento, no qual a codificação civil e a formação do contrato sĂŁo confrontadas.
Contratos Internacionais
JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS
Editora: LTr (0/xx/ 11/3826-2788);
Quanto: R$ 30 (149 pĂĄgs.)
A dissertação de mestrado (Unisul), da qual se originou o livro, enfoca o tema sob a autonomia da vontade e o direito material aplicåvel.
Tem evidente atualidade, ao lado do interesse doutrinĂĄrio pelas novas relaçÔes econĂŽmicas e sociais advindas da globalização. O escritor destaca a influĂȘncia decisiva das empresas transnacionais nos negĂłcios, gerando a criação de novos instrumentos, rĂĄpidos e seguros, para os viabilizar. Envolvem vĂĄrios sistemas jurĂdicos, levando necessariamente ao princĂpio da autonomia, do qual resulta, em cada sistema, a necessidade de preservar o direito e o predominante interesse envolvido. Critica lacunas e mazelas que ficaram pelo caminho, lamentando a escassez da jurisprudĂȘncia brasileira.
Investimentos Estrangeiros Diretos no Brasil
GEORGE AUGUSTO NIARADI
Editora: Millennium (0/xx/19/3229-5588);
Quanto: R$ 16 (66 pĂĄgs.)
Apresentado como cartilha de anĂĄlise da legislação, o volume tem textos em portuguĂȘs, inglĂȘs e espanhol.
JuĂzes Doutrinadores
OBRA COLETIVA
Editora: Millennium
Quanto: R$ 34 (168 pĂĄgs.)
Renato Nalini coordenou e Gilberto Passos de Freitas apresenta a doutrina da CĂąmara Ambiental do TJ-SP.
Fundos de PensĂŁo InstituĂdos na PrevidĂȘncia Privada Brasileira
JULIANO SARMENTO BARRA
Editora: LTr;
Quanto: R$ 50 (248 pĂĄgs.)
A previdĂȘncia privada recebe em dissertação de mestrado (PUC-SP) rigorosa avaliação cientĂfica.
Direito PrevidenciĂĄrio
ĂTALO ROMANO EDUARDO E JEANE TAVARES ARAGĂO EDUARDO
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
Quanto: R$ 49 (288 pĂĄgs.)
Na série "Provas e Concursos" o volume oferece teoria e centenas de questÔes, cumprindo sua finalidade.
Efetividade da Tutela Coletiva
JOSELITA NEPOMUCENO BORBA
Editora: LTr;
Quanto: R$ 45 (214 pĂĄgs.)
A monografia que deu origem ao livro, no mestrado da PUC-SP, vĂȘ a tutela na doutrina e no direito brasileiro.
Consumidor e Profissional
GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 24,90 (96 pĂĄgs.)
Geraldo centrou a contraposição jurĂdica do tĂtulo para definir consumidor e levantar a teorização do tema.
Os Novos Problemas dos Embargos Infringentes
PAULA BOTELHO SOARES
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 46 (215 pĂĄgs.)
Na coleção "Prof. JosĂ© InĂĄcio Botelho de Mesquita", dissertação de mestrado (Fadusp) discute a lei nÂș 10.352/01.
A Representatividade Negra na PolĂtica Brasileira
CRISTIANO ALVES
Editora: SRS (0/xx/11/6606-8875)
Quanto: R$ 30 (140 pĂĄgs.)
Cristiano Alves situa a representatividade sob a Constituição e convoca a capacidade organizativa de a realizar.
Fonte: Folha de S.Paulo - 06/09/08.
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