DIREITO Ă HOMENAGEM
19/06/2008 -
FAZENDO DIREITO
SELOS HOMENAGEIAM O CENTENĂRIO DA IMIGRAĂĂO JAPONESA
Selos em homenagem ao centenĂĄrio, lançados em 18/06, que custam R$ 3,50 e retratam elementos caracterĂsticos da cultura japonesa feitos pela artista Adriana Shibata. Um dos selos Ă© composto pelo navio Kasato Maru e tem como pano de fundo um mapa do Brasil e a letra C, de centenĂĄrio. O outro apresenta um origami diante das bandeiras do Brasil e do JapĂŁo tambĂ©m sobrepostas pela letra C.
Fonte: JB Online.
Site dos Correios: http://www.correios.com.br/selos/prod_filatelicos/filatelia.cfm
TSE QUER TORNAR PĂBLICAS "FICHAS SUJAS" DE CANDIDATOS
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, prometeu ontem tornar pĂșblicas, jĂĄ para as eleiçÔes deste ano, as informaçÔes judiciais dos candidatos com a "ficha suja".
Ele afirmou que convocarå uma reunião administrativa nos próximos dias com os demais ministros do tribunal para discutir a "melhor maneira" de divulgar tais informaçÔes.
"A Justiça Eleitoral tem o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos, e o eleitor tem o direito de ser informado", disse o ministro, ao receber do Movimento de Combate Ă Corrupção Eleitoral -formado pela CNBB (ConferĂȘncia Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades- um projeto de lei complementar de iniciativa popular que serĂĄ enviado ao Congresso e tem como objetivo impedir a candidatura de polĂticos condenados por crimes graves.
"A abordagem agora é outra. Não é mais a vida pregressa como condição de elegibilidade. Mas o TSE cumprindo seu dever de informar o eleitor sobre esse passivo do candidato", afirmou o presidente do TSE.
A estratĂ©gia do ministro Ă© buscar uma alternativa para limitar a participação eleitoral de polĂticos "fichados", jĂĄ que, na semana passada, o prĂłprio TSE manteve o entendimento, por 4 votos a 3, de que os registros eleitorais devem ser aprovados, a menos que os candidatos tenham sido condenados sem mais opção de recorrer.
Naquela ocasiĂŁo, os ministros responderam a uma consulta do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da ParaĂba. O resultado serve agora como referĂȘncia para os demais tribunais regionais do paĂs.
Inelegibilidade
De um modo geral, prevaleceu a tese de que a Lei Complementar 64 limita a inelegibilidade de polĂticos Ă condenação criminal, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por prĂĄtica de crime contra a economia popular, a fĂ© pĂșblica, a administração pĂșblica, o patrimĂŽnio pĂșblico, o mercado financeiro, pelo trĂĄfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de trĂȘs anos, apĂłs o cumprimento da pena.
Britto disse que ainda não definiu a melhor forma para divulgar as informaçÔes, mas citou a internet como uma das opçÔes a utilizar.
Segundo ele, a legislação eleitoral obriga os candidatos a entregar "certidÔes criminais formais fornecidas pela Justiça".
"A temporada nĂŁo Ă© de caça Ă s bruxas. Ă de uma saudĂĄvel e democrĂĄtica caça ao voto, mas que isso se dĂȘ limpamente, democraticamente, eticamente", afirmou.
Felipe Seligman - Fonte: Folha de S.Paulo - 17/06/08.
JABUTICABA JURĂDICA
Quando houve a representação contra a Folha por ter feito "propaganda eleitoral" de Marta Suplicy, ao entrevistå-la, comecei a escrever algo a respeito.
Parei nas primeiras linhas. Achei que era bobagem. Pensei: nĂŁo hĂĄ a menor chance de prosperar mais essa jabuticaba, agora jurĂdica, exotismo que sĂł dĂĄ no Brasil.
Errei feio. Consola-me o fato de um jurista de enorme experiĂȘncia e saber, como Carlos Velloso, duas vezes presidente do Supremo Tribunal Federal, tambĂ©m ter cheirado a jabuticaba. "Nunca vi algo parecido em toda a minha carreira", disse Velloso a Claudio Dantas Sequeira, desta Folha.
A propósito, Claudio é o autor da bela reportagem de domingo que mostrou como o Exército Brasileiro ensinou tortura a estrangeiros. Voltando ao assunto central: antes de que o juiz aceitasse a representação e multasse o jornal, o leitor Ordélio Sette enviou e-mail para informar que participa do Fórum pela Justiça Mundial, movimento global "cuja missão é estabelecer bases sólidas para o primado do direito".
Os princĂpios bĂĄsicos sĂŁo simples, de puro sentido comum. Resumo, em tradução livre do inglĂȘs:
1 - O governo e seus funcionĂĄrios devem prestar contas ante a lei.
2 - As leis devem ser claramente difundidas, eståveis e justas, e proteger os direitos fundamentais, inclusive a segurança de pessoas e propriedades.
3 - O processo pelo qual as leis sĂŁo elaboradas, administradas e postas em vigĂȘncia deve ser acessĂvel, justo e eficiente.
4 - O acesso Ă Justiça deve ser providenciado por funcionĂĄrios competentes, independentes e Ă©ticos e por juĂzes que sejam em nĂșmero suficiente, tenham recursos adequados e reflitam o sentimento da comunidade a que servem.
VocĂȘ aĂ acha, honestamente, que um sĂł, unzinho sĂł, desses princĂpios vigora no Brasil?
ClĂłvis Rossi - Fonte: Folha de S.Paulo - 20/06/08.
LEI QUE PROĂBE BEBIDAS NAS RODOVIAS
Ao sancionar em 19/06 o projeto que endurece o uso de bebidas alcĂłolicas nas rodovias federais, o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva vetou proposta do Congresso que determinava a prisĂŁo em flagrante de motoristas alcoolizados que estivessem prestando socorro Ă s vĂtimas de acidentes.
Com a sanção, a orientação fica a mesma de hoje: em caso de acidente, o motorista alcoolizado que parar e prestar socorro nĂŁo serĂĄ preso em flagrante. Segundo o governo, o veto tem razĂ”es simples: a vĂtima ficaria em segundo plano -e nenhum motorista prestaria socorro ciente de sua prisĂŁo.
No Congresso, a medida provisória do governo foi transformada em projeto de lei de conversão. Sancionada ontem, ele altera trechos do Código de Trùnsito Brasileiro e a lei de restriçÔes ao uso e propaganda de bebidas.
Em relação ao texto proposto pelo governo, a MP sofreu mudanças. Uma delas foi a permissão de venda de bebidas alcoólicas nos trechos urbanos das rodovias federais. A partir da publicação do projeto no "Diårio Oficial" da União, os motoristas com qualquer quantidade de ålcool no sangue nas vias federais serão multados.
AtĂ© entĂŁo, o nĂvel permitido era de 0,6 mg por litro de sangue (dois chopes). Flagrado, o motorista serĂĄ multado em R$ 955 e perderĂĄ a carteira de habilitação. Outra mudança na lei serĂĄ a obrigatoriedade do uso do bafĂŽmetro.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/06/08.
LIVROS JURĂDICOS
Direito Administrativo Brasileiro
MARCIO PESTANA
Editora: Elsevier (0/ xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 89 (585 pĂĄgs.)
Pestana, doutor em Direito do Estado (PUC-SP), desenvolve o assunto em 18 capĂtulos. Abre com anotaçÔes a respeito do prĂłprio direito administrativo e da administração pĂșblica, nas espĂ©cies direta e indireta, acrescidas pelas entidades paraestatais.
Cada capĂtulo segue estrutura semelhante, com introdução ao tema e a decomposição subseqĂŒente dos subtemas. A contar do capĂtulo sete, avalia princĂpios constitucionais, poderes, atos e processos administrativos.
Licitação e contratos vĂȘm em seguida.
TrĂȘs capĂtulos incluem serviços e bens pĂșblicos, mais restriçÔes Ă propriedade e intervenção na ordem econĂŽmica. O capĂtulo final traz poder de polĂcia, responsabilidades e controles.
Advocacia em Defesa do Estado
RUBENS NAVES
Editora: MĂ©todo (0/ xx/11/3289-1366); Quanto: R$ 48 (256 pĂĄgs.)
Com muitos anos de experiĂȘncia na advocacia pĂșblica, o escritor reĂșne neste volume temas de atualidade e relevĂąncia para a defesa do Estado. DĂĄ especial atenção Ă contratação dos serviços pĂșblicos, conforme acentua na apresentação. Destaca ainda a contratação na ĂĄrea da advocacia especializada, que inclui como a questĂŁo central de suas preocupaçÔes. Afirma a liberdade da contratação, dada a especialização requerida, embora nĂŁo descure da mesma questĂŁo, quando precedida pelo processo licitatĂłrio. O desenvolvimento do temĂĄrio enfrentado se completa com jurisprudĂȘncia e decisĂ”es administrativas comentadas.
ComentĂĄrios Ă s Leis das PPPs, dos ConsĂłrcios PĂșblicos e das OrganizaçÔes Sociais Ivan Barbosa Rigolin
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 60 (240 pĂĄgs.)
Qualificado estudioso do direito administrativo, Rigolin comenta artigo por artigo das leis nÂș 11.079/04, 11.197/ 05 e 9.637/98.
A Mulher e o Direito
OBRA COLETIVA
Edit.: IASP e Lex (0/xx/11/2126-6000); Quanto: preço não fornecido (130 pågs.)
Palestras no Instituto dos Advogados de São Paulo na comemoração do Dia Internacional da Mulher, coordenadas por Josefina M. de Santana Dias.
Introdução ao Direito Administrativo
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 58 (480 pĂĄgs.)
Na série GVLaw, com a rigorosa sistemåtica expositiva que a caracteriza, o volume foi coordenado por Carlos Ari Sundfeld e Vera Monteiro.
Manual de Processo Civil e PrĂĄtica Forense
ANSELMO PRIETO ALVAREZ E NELSON FINOTTI SILVA
Editora: Elsevier; Quanto: R$ 69 (382 pĂĄgs.)
No volume 1 estĂŁo reunidos a teoria geral, o processo de conhecimento e os recursos que o assunto compreende.
Governança Corporativa
FLĂVIO CAMPESTRIN BETTARELLO
Edit.: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 40 (138 pĂĄgs.)
As novas questĂ”es suscitadas pela governança corporativa aparecem com fundamentos jurĂdicos e regulação.
Direito Eleitoral
JOSĂ JAIRO GOMES
Editora: Del Rey; Quanto: R$ 69,90 (488 pĂĄgs.)
O texto percorre os temas do direito eleitoral, conforme a resolução 22.610/07 do TSE.
Trabalho e Movimentos Sociais
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 54,90 (320 pĂĄgs.)
Com origem no Instituto de CiĂȘncias JurĂdicas e Sociais, quatro coordenadores -C. A. Junqueira Henrique, Gabriela N. Delgado, Marcio T. Viana e PatrĂcia H. Ribetro- criaram a obra.
Direitos Fundamentais e Biotecnologia
OBRA COLETIVA
Editora: MĂ©todo; Quanto: R$ 65 (363 pĂĄgs.)
Ingo W. Sarlet e George S. Leite coordenaram a criação do volume e deram contribuiçÔes prĂłprias na unificação do jurĂdico com o tecnolĂłgico.
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/06/08.
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