DIREITO AO MASCOTE
25/09/2008 -
FAZENDO DIREITO
ZAKUMI - MASCOTE OFICIAL DA COPA DE 2010
English:
http://www.fifa.com/worldcup/organisation/media/newsid=887044.html?cid=rssfeed&att=
Ăfrica do Sul - O mascote oficial da Copa do Mundo de 2010 foi apresentado em cerimĂŽnia em Johannesburgo. O leopardo se chamarĂĄ Zakumi, uma combinação de palavras em dialetos africanos, como "ZA", abreviação para Ăfrica do Sul, e "kumi", forma escrita do nĂșmero dez em alguns paĂses do continente.
Fonte: Terra - 22/09/08.
Leia mais e veja mais fotos:
http://esportes.terra.com.br/futebol/eliminatorias2010/interna/0,,OI3201252-EI10290,00-Fifa+apresenta+mascote+oficial+da+Copa.html
NOVAS REGRAS PARA CONTRATAĂĂO DE ESTAGIĂRIOS COMEĂAM A VALER
AgĂȘncia Brasil
Começa a valer, a partir desta sexta-feira, as novas regras para contrataçaĂ” de estagiĂĄrios. Foi publicado DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo a atualização da Lei do EstĂĄgio. Segundo a Lei n.Âș 11.788, a partir de agora, os estagiĂĄrios que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano tĂȘm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as fĂ©rias escolares.
AlĂ©m disso, os dias de liberação previstos na nrma serĂŁo concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estĂĄgio ter duração inferior a um ano. A legislação tambĂ©m prevĂȘ que o recesso deverĂĄ ser remunerado quando o estagiĂĄrio receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto Ă duração do estĂĄgio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental sĂł podem ser contratados para a carga horĂĄria de quatro horas diĂĄrias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nĂvel mĂ©dio e do ensino mĂ©dio regular podem trabalhar atĂ© seis horas diĂĄrias e os estĂĄgio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teĂłricas e prĂĄticas.
A manutenção de estagiĂĄrios em desconformidade com a legislação caracteriza vĂnculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciĂĄria. A instituição privada ou pĂșblica que reincidir na irregularidade ficarĂĄ impedida de receber estagiĂĄrios por dois anos.
Mais informaçÔes em: http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp.
(Colaboração: Mariana Ferreira)
Lei n.Âș 11.788 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm
Leia mais:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1064&IdCanal=5&IdSubCanal=&IdNoticia=91582&IdTipoNoticia=1
DIREITO - SEMINĂRIO LUSO-BRASILEIRO
Acontecerå, nos dias 16 e 17 de outubro, no auditório da Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo, o III Seminårio Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliårio. Nesta edição, os debates pretendem esclarecer os participantes quanto à contratação de negócios imobiliårios. A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo site http://lusobrasileiro.wordpress.com/.
Fonte: O Tempo - 21/09/08.
Escola Paulista da Magistratura - http://www.epm.sp.gov.br/SiteEpm
LEI ACABA COM "LETRA MIĂDA" EM CONTRATOS DE ADESĂO
Letras miĂșdas nunca mais. A partir de agora, todos os contratos de adesĂŁo tĂȘm que vir escritos com fonte de no mĂnimo tamanho 12. A lei, que entrou em vigor ontem, foi criada com o objetivo de ajudar o consumidor a entender melhor as clĂĄusulas contratuais.
A mudança foi feita por meio de alteração do inciso terceiro do artigo 54 do CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC). AlĂ©m do aumento das letras, a Lei nÂș 11.785 tambĂ©m prevĂȘ o uso de termos claros, com caracteres legĂveis. Este mesmo inciso jĂĄ obrigava os fornecedores a redigir em destaque as clĂĄusulas que tratam sobre riscos oferecidos ao consumidor.
DEFESA DO CONSUMIDOR Ă CONTRA A MUDANĂA
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a ProTeste avaliaram como desnecessĂĄria a mudança que obriga os contratos a trazerem fonte igual ou superior ao tamanho 12. Na avaliação da advogada do Idec, Mariana Alves, o prĂłprio artigo 54, que foi alterado, jĂĄ estabelecia que as clĂĄusulas devem ser escritas de maneira clara e legĂvel.
Queila Ariadne - Fonte: O Tempo - 24/09/08.
Leia mais:
http://www.conjur.com.br/static/text/70185,1
LEI DO VENTRE LIVRE - 28 DE SETEMBRO DE 1871
O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco em 27 de maio de 1871. Por vĂĄrios meses, os deputados dos partidos Conservador e Liberal discutiram a proposta. Em 28 de setembro de 1871 a lei nÂș 2040 apĂłs ter sido aprovada pela CĂąmara, foi tambĂ©m aprovado pelo Senado. Embora tenha sido objeto de grandes controvĂ©rsias no Parlamento, a lei representou, na prĂĄtica, um passo tĂmido na direção do fim da escravatura.
Leia mais:
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/ventrelivre.htm
LIVROS JURĂDICOS
ClĂĄusulas Contratuais Gerais
DIOGO L. MACHADO DE MELO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 77 (280 pĂĄgs.)
A coleção "Prof. Agostinho Alvim", coordenada pelo professor Renan Lotufo, traz, neste volume, dissertação de mestrado do autor (PUC-SP), destacando no subtĂtulo os contratos de adesĂŁo, o CĂłdigo Civil de 2002 e as clĂĄusulas abusivas, em seqĂŒĂȘncia lĂłgica. Em cada caso discute elementos de interpretação contratual, com vista Ă consecução dos objetivos visados, conforme esclarece nas conclusĂ”es. Começa situando o tema no contexto histĂłrico, enunciando a utilidade do clausulĂĄrio contratual como um todo. Cuida das clĂĄusulas gerais, para dar caracterĂsticos e conceitos nos direitos brasileiro e comparado. Mostra o percurso de formação na codificação civil, as regras de interpretação e suas finalidades, culminando com a boa-fĂ©.
A Monitoração Audiovisual e EletrÎnica no Ambiente de Trabalho e seu Valor Probante
LĂLIA G. CARVALHO RIBEIRO
Editora: LTr;
Quanto: R$ 40 (176 pĂĄgs.)
Livro escrito como parte conclusiva da avaliação final da cĂĄtedra de direito processual civil no doutorado da Universidade de Lisboa. A estrutura da obra compreende noçÔes sobre direito de personalidade, enquanto campo de ingresso para intimidade e fiscalização nas relaçÔes do trabalho, inclusive mecanismos de monitoração do obreiro. A contar do capĂtulo 4, passa a aferir a matĂ©ria probante, na colisĂŁo dos direitos fundamentais do trabalhador e do poder de direção do empregador, com hipĂłteses de prova ilĂcita. Depois de invocar o princĂpio da proporcionalidade em matĂ©ria de prova, compara direito brasileiro, leis portuguesas e espanholas, antes dos instrumentos jurĂdicos internacionais.
PrincĂpio da Proporcionalidade no Direito Penal
TIAGO CINTRA ESSADO
Editora: Safe (0/xx/51/3227-5435);
Quanto: R$ 41 (103 pĂĄgs.)
O princĂpio foi enfocado em dissertação de mestrado, no cotejo entre a lei e a realidade social.
CĂłdigo de Direito Internacional dos Direitos Humanos Anotado
OBRA COLETIVA
Editora: DPJ (0/xx/11/3885-3941);
Quanto: R$ 167 (1.530 pĂĄgs.)
Feliz iniciativa com coordenação geral de Flåvia Piovezan e temåtica de eminentes juristas para visão plena do assunto.
Mediação e Solução de Conflitos
JOSĂ O. FIORELLI, MARIA R. FIORELLI E MARCOS J. O. MALHADAS JR.
Editora: Atlas;
Quanto: R$ 55 (302 pĂĄgs.)
A obra cobre o assunto enfocado, contribuindo com doutrina e prĂĄtica acessĂveis tambĂ©m aos estudantes.
Clusters e Redes de NegĂłcios
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 45 (228 pĂĄgs.)
Cinco autores (Zaccarelli, Telles, Siqueira, Boaventura e Donaire) se uniram neste novo exame da gestĂŁo negocial.
Valor da Causa
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA
Editora: Dialética (0/xx/11/5084-4544);
Quanto: R$ 42 (207 pĂĄgs.)
Monografia acadĂȘmica esgota o assunto com densa bibliografia, funçÔes e critĂ©rios na avaliação do tema.
Direito Empresarial 1
CARLOS EDUARDO GUERRA
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
Quanto: R$ 31,50 (180 pĂĄgs.)
Este primeiro volume de questÔes para provas e concursos enquadra a empresa no direito comercial.
Coisa Julgada TributĂĄria
WALTER PIVA RODRIGUES
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 34 (132 pĂĄgs.)
Primeiro tomo da coleção em homenagem ao Prof. José Ignåcio Botelho de Mesquita, que escreveu o prefåcio.
Programa das IndenizaçÔes
ANTĂNIO LEĂNCIO REZENDE DE PĂDUA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 65 (414 pĂĄgs.)
A matĂ©ria dos danos morais, matĂ©rias e o pensionamento tĂȘm tratamento uniforme na ordenação de PĂĄdua.
Fonte: Folha de S.Paulo - 27/09/08.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php