SĂł para nĂŁo ficar dĂșvidas
05/06/2006 -
MANCHETES DA SEMANA
ATENDENDO A PEDIDOS!
A promoção de aniversårio do FM foi prorrogada até a próxima semana.
As 15 melhores frases, sobre os 2 anos do Faculdade Mental, que forem enviadas através do "Fale Conosco" serão contempladas com uma exclusiva camiseta do FM. O prazo foi prorrogado até 14/06/2006. Devido ao feriado prolongado, na próxima semana não haverå edição do FM. Voltaremos na semana seguinte com uma edição inédita e com a divulgação dos felizardos que terão o prazer de usar nossa camiseta.
LEI NÂș 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Uma instituição de ensino pode cobrar mais do que 2% (dois por cento) de multa em caso de atraso no pagamento da mensalidade?
O art. 52, § 1Âș do CDC (Lei nÂș 8.078/90), estabelece que as multas de mora decorrentes de atraso no pagamento da mensalidade nĂŁo devem ser superiores a dois por cento do valor da prestação. No mesmo sentido dispĂ”e o item 11 da Portaria n° 03, de 19 de março de 1999, da Secretaria de Direito EconĂŽmico do MinistĂ©rio da Justiça.
No caso de atraso no pagamento, alĂ©m da multa moratĂłria, poderĂĄ a instituição de ensino cobrar correção monetĂĄria, de acordo com os Ăndices oficiais, e juros de mora, limitados a 12% (doze por cento) ao ano.
Entretanto, caso haja dĂșvida, o consumidor deverĂĄ dirigir-se ao ĂłrgĂŁo local de proteção e defesa do consumidor â Procon Municipal ou Estadual â para que sejam verificados os montantes cobrados a tĂtulo de multa e juros.
O aluno em situação de inadimplĂȘncia pode sofrer algum tipo de restrição por parte da Instituição de ensino?
O consumidor deverĂĄ honrar com o contratado, caso contrĂĄrio se sujeitarĂĄ Ă s sançÔes e medidas legais cabĂveis. Entretanto, a Instituição de Ensino nĂŁo poderĂĄ aplicar quaisquer penalidades pedagĂłgicas por motivo de inadimplĂȘncia do aluno, conforme dispĂ”e o art. 6Âș da Lei 9.870/99. Assim, a adoção de medidas que visem o constrangimento do consumidor, tais como suspensĂŁo de provas escolares, retenção de documentos escolares, penalidades pedagĂłgicas, etc, nĂŁo sĂŁo admitidas por parte das escolas. (conforme dispĂ”e o art. 6Âș da Lei 9.870/99.).
Ocorrendo qualquer situação de constrangimento por parte da escola, em razĂŁo de atraso no pagamento ou outro tipo de inadimplemento, o consumidor poderĂĄ encaminhar denĂșncia ao ĂłrgĂŁo de proteção e defesa do consumidor de sua localidade (Procon) e/ou ingressar com ação junto a Justiça Comum para ter os seus direitos resguardados.
Caso o consumidor opte por recorrer Ă justiça, sugerimos que procure o auxĂlio de um advogado, para instrução acerca do melhor procedimento a ser adotado. Lembramos que, quando o valor da causa for menor do que 40 salĂĄrios mĂnimos o consumidor poderĂĄ recorrer ao Juizado Especial CĂvel (âTribunal de Pequenas Causasâ). No Juizado Especial CĂvel, para causas de atĂ© 20 salĂĄrios mĂnimos de valor, o reclamante nĂŁo estĂĄ obrigado a constituir advogado.
Ressaltamos que os alunos jĂĄ matriculados terĂŁo direito Ă renovação das matrĂculas, observados o calendĂĄrio e o regimento da escola ou clĂĄusula contratual. Entretanto, no caso de inadimplemento, poderĂĄ ocorrer o desligamento do aluno ao final do perĂodo letivo.
Como fica a situação do aluno inadimplente no momento da renovação de matrĂcula?
O art. 5Âș da Lei 9870/99 dispĂ”e expressamente que as instituiçÔes de ensino nĂŁo sĂŁo obrigadas a renovar a matrĂcula de aluno em situação de inadimplĂȘncia. Embora os contratos devam ser mantidos atĂ© o seu tĂ©rmino sem que o aluno sofra quaisquer sançÔes, a renovação da matrĂcula somente serĂĄ cabĂvel mediante pagamento ou negociação da dĂvida.
Cabe esclarecer, contudo, que a instituição de ensino nĂŁo poderĂĄ negar-se a fornecer HistĂłrico e demais documentaçÔes referentes ao perĂodo letivo cursado, caso o aluno se encontre inadimplente (vide resposta Ă questĂŁo sobre restriçÔes em caso de inadimplĂȘncia).
A instituição de ensino pode cobrar mensalidades referentes a meses sem aula (janeiro, fevereiro e julho)?
De acordo com o §3Âș do art.1Âș da lei 9870/99, o valor total a ser pago pelo serviço de uma Instituição de ensino Ă© cobrado em 12 ou 6 parcelas mensais iguais, de acordo com o regime adotado pela escola (anual ou semestral).
Ou seja, os meses de recesso ou fĂ©rias sĂŁo computados para os cĂĄlculos dos custos do serviço prestado pela instituição de ensino, ainda que neles nĂŁo ocorram aulas, pois os custos da instituição permanecem nesses meses, para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços. (ex.: salĂĄrios de professores e funcionĂĄrios, manutenção das instalaçÔes, atividades de elaboração e preparação do perĂodo letivo, etc).
à correto que uma instituição de ensino superior cobre o valor integral da mensalidade mesmo que o aluno não esteja cursando a grade completa de disciplinas?
As instituiçÔes de ensino possuem autonomia administrativa no que se refere ao estabelecimento dos valores cobrados por seus serviços, contudo, o valor da mensalidade deve guardar correspondĂȘncia com o serviço prestado. Assim, o valor estipulado para a mensalidade de um aluno que cursa todas as disciplinas da grade curricular nĂŁo pode ser o mesmo da mensalidade estipulada para um aluno que esteja cursando apenas uma ou duas matĂ©rias. A cobrança do valor integral da mensalidade para o aluno que nĂŁo estĂĄ cursando todas as disciplinas da grade curricular pode ser caracterizada como uma prĂĄtica abusiva, uma vez que isto fere o princĂpio da proporcionalidade, que estĂĄ traduzido nos direitos bĂĄsicos do consumidor no Art. 6Âș, V, do CĂłdigo de Defesa do Consumidor.
Para caracterizar tal prĂĄtica como abusiva podemos tomar como base o Art. 6Âș, IV, que trata do direito bĂĄsico do consumidor relacionado Ă proteção contra prĂĄticas e clĂĄusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, alĂ©m dos seguintes artigos do CDC: Art. 39, V, que veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e Art. 51, IV, o qual define como clĂĄusula abusiva Ă quela que estabeleça obrigaçÔes consideradas inĂquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatĂveis com a boa-fĂ© ou equidade do CĂłdigo de Defesa do Consumidor.
Ocorrendo tal situação, o consumidor pode efetuar denĂșncia junto ao ĂłrgĂŁo de defesa do consumidor de sua localidade (Procon).
Quais são as proibiçÔes de uma escola particular em relação ao aluno?
R. A escola nĂŁo pode:
· Suspender o aluno de provas escolares;
· Reter documentos de transferĂȘncia ou indeferir matricula de alunos quando eles devem algum encargo que nĂŁo estĂĄ fixado e reajustado nos termos da Lei 8170 de 17/01/91. (isto quer dizer que, se o valor das mensalidades estiver sendo questionado pelos pais por nĂŁo estarem de acordo com a lei, a escola nĂŁo poderĂĄ penalizar o aluno);
· Impedir o aluno de freqĂŒentar aulas porque nĂŁo tem apostilas ou similares;
A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC?
R. O consumidor deverĂĄ honrar com o contratado caso contrĂĄrio se sujeitarĂĄ Ă s sançÔes e medidas legais cabĂveis. A escola, entretanto, nĂŁo poderĂĄ impor sançÔes como a suspensĂŁo de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagĂłgica por motivo de inadimplemento.
Ressaltamos que os alunos jĂĄ matriculados terĂŁo direito Ă renovação das matrĂculas, observando o calendĂĄrio, o regimento da escola ou clĂĄusula contratual, mas poderĂĄ ocorrer o desligamento do aluno por inadimplĂȘncia ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo (se a escola adotar o regime didĂĄtico semestral).
A escola nĂŁo poderĂĄ divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que nĂŁo seja exposto ao ridĂculo, nem gerar constrangimento, devendo exigir o pagamento da dĂvida judicialmente.
A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crĂ©dito pode configurar-se abusiva, uma vez que na falta de pagamento deverĂŁo ser adotadas as medidas cabĂveis para o recebimento dos valores que sĂŁo devidos.