DIREITO Ă EXAMINAĂĂO
24/04/2010 -
FAZENDO DIREITO
CLOSE EXAMINATION
English:
http://news.bbc.co.uk/2/hi/entertainment/8624563.stm
The site:
http://www.nationalgallery.org.uk/whats-on/exhibitions/close-examination-fakes-mistakes-and-discoveries
More details:
http://www.guardian.co.uk/artanddesign/gallery/2010/apr/15/fakes-exhibition-national-gallery
Mostra de falsificaçÔes. National Gallery, em Londres, anunciou uma mostra original: serĂŁo expostas falsificaçÔes, erros de atribuição e autorias descobertos graças Ă aplicação das Ășltimas tecnologias no estudo das obras de arte. A âClose Examinationâ (Exame de Perto) reĂșne obras como os dois Botticelli que a National Gallery comprou por engano. Um deles Ă© "Uma Alegoria", um pastiche de um imitador do renascentista italiano.
Lupa - Fonte: O Tempo - 17/04/10.
Mais detalhes:
http://news.bbc.co.uk/2/hi/entertainment/8624563.stm
http://www.guardian.co.uk/artanddesign/gallery/2010/apr/15/fakes-exhibition-national-gallery
O site:
http://www.nationalgallery.org.uk/whats-on/exhibitions/close-examination-fakes-mistakes-and-discoveries
ABAIXO-ASSINADO
Por meio das redes, os alunos podem se engajar na solução de problemas sociais de sua cidade. Em sites como http://www.petitiononline.com/, os problemas diĂĄrios de cidadĂŁos se tornam abaixo-assinados em busca de melhorias. Como algumas atividades sĂŁo realizadas em inglĂȘs, elas podem ser trabalhadas nas aulas do idioma.
Fonte: Folha de S.Paulo - 19/04/10.
DENĂNCIAS - PROPAGANDA IRREGULAR REGISTRADA
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que jĂĄ havia disponibilizado aos eleitores um portal para denĂșncias sobre propagandas eleitorais irregulares, o "DenĂșncia On Line", agora estĂĄ com uma novidade. A denĂșncia poderĂĄ vir com uma fotografia, de atĂ© cinco megabites, registrando a irregularidade. O acesso poderĂĄ ser feito pela pĂĄgina inicial do site do tribunal (http://www.tre-mg.jus.br/) ou dentro da nova pĂĄgina de "eleiçÔes 2010" (http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes2010/index.html), no mesmo site.
Aparte - Fonte: O Tempo â 19/04/10.
REGRAS NA MEDICINA
Entenda na seção Perguntas e Respostas o que muda na relação entre mĂ©dico e paciente com o novo CĂłdigo de Ătica MĂ©dica (CEM), que jĂĄ entrou em vigor em todo o paĂs:
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/novo-codigo-etica-medica-entra-vigor-nesta-terca-feira-548733.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Veja.Com - Katia Perin - Fonte: Veja - Edição 2161.
CADASTRO - CONDENADOS POR IMPROBIDADE
EstĂĄ disponĂvel ao pĂșblico, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ = http://www.cnj.jus.br/), os dados incluĂdos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo pĂșblico externo, foi aprovada durante sessĂŁo plenĂĄria em fevereiro deste ano. Com a decisĂŁo, todo cidadĂŁo pode acessar os dados por meio da pĂĄgina eletrĂŽnica do Conselho.
Aparte - Fonte: O Tempo â 19/04/10.
NOVO STF E SEUS RUMOS
A histĂłria do STF (Supremo Tribunal Federal), assim como acontece com a narrativa dos fatos e dos feitos de outras grandes instituiçÔes da Justiça moderna, Ă© predominantemente digna e ilustre. ViverĂĄ a posse de seus novos presidente e vice-presidente na prĂłxima semana. Diferentemente da Suprema Corte dos Estados Unidos, parĂąmetro para cortes de Justiça no mundo ocidental, que elege presidentes vitalĂcios, aqui cada tribunal vota em seus dirigentes para mandatos de dois anos. Muitas vezes a eleição Ă© simbĂłlica: o vice-presidente tem o voto de seus colegas, eleito com um novo vice, que, assim se prepara para a substituição.
NĂŁo hĂĄ impedimento de que o eleito dispute reeleição, mas nos Ășltimos anos a substituição tem sido a regra no STF, o que Ă© bom e Ă© ruim. Bom porque traz a renovação democrĂĄtica, sempre necessĂĄria. Bom, ainda quando por qualquer circunstĂąncia o eleito tenha dificuldade em bem cumprir sua missĂŁo. O lado ruim estĂĄ em que, nos dois outros poderes, tem acontecido de os presidentes da RepĂșblica, do Senado e da CĂąmara exercerem suas funçÔes por mais tempo, com extenso acervo de experiĂȘncias, sendo, assim, efetivamente os controladores do seu respectivo segmento polĂtico e administrativo, no Executivo e no Legislativo. NĂŁo Ă© a mesma condição do presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele Ă© juiz no plano mais alto da estrutura do Judicial. TambĂ©m preside o Conselho Nacional de Justiça, ĂłrgĂŁo fundamental nas questĂ”es administrativas do JudiciĂĄrio. Apesar dessa condição, o presidente do Supremo nĂŁo inclui entre seus poderes o de interferir na administração e nas atividades funcionais dos outros tribunais.
A visĂŁo estrutural e funcional se destaca na posse dos novos presidentes (Antonio Cezar Peluso) e vice-presidente (Carlos Ayres Britto) na prĂłxima semana. DesnecessĂĄrio dizer que ambos satisfazem, com sobras, as qualidades do notĂĄvel saber jurĂdico e da reputação ilibada. TambĂ©m tĂȘm menos de 75 anos e mais de 35 anos de idade. Distinguiram-se em suas principais carreiras profissionais: alĂ©m do tempo dedicado ao ensino e aos livros. Peluso sempre foi juiz. Britto sempre foi advogado.
TĂŁo importante quanto suas qualidades intelectuais, ambos jĂĄ mostraram a convicção de que o ministro do STF nĂŁo Ă© apenas um juiz, mas alguĂ©m com a compreensĂŁo ampla do significado tĂ©cnico e social de sua tarefa, aptos para a aplicar nela o amplĂssimo campo de atuação reservado pela Carta Constitucional ao seu tribunal. O juiz do STF nĂŁo fala apenas nos autos, mas se pronuncia pelo paĂs, pela justiça, na atualidade e na histĂłria.
O exercĂcio da presidĂȘncia tem espinhos e arestas prĂłprios da direção do trabalho de dez seres humanos, com suas qualidades e seus defeitos, pessoas muito conscientes das consequĂȘncias de sua missĂŁo e da importĂąncia de cada voto proferido. A justa visĂŁo das funçÔes da Corte pode levar e leva a confrontos com os dois outros poderes. Peluso e Britto tĂȘm carreiras diferentes, vĂȘm de Estados distantes, mas mostraram, antes e depois do ingresso no STF, a vantagem do bom senso e do destemor, valores fundamentais na direção do STF. Parecem destinados a ser bem sucedidos. SerĂĄ bom para o Brasil que assim seja.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 17/04/10.
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
A LEI DAS LAVAS
A IslĂąndia e um de seus vulcĂ”es tĂȘm agitado povos e continentes. Sustaram algo como 17 mil voos, retardando viagens de 1 milhĂŁo de passageiros. Criaram uma situação impensĂĄvel hĂĄ 70 anos, quando a Segunda Guerra Mundial mal e mal esquentava. O fato histĂłrico explica a perplexidade dos que buscaram destinos longĂnquos pelo ar, sem sucesso. HĂĄ 70 anos predominavam milĂȘnios de transporte marĂtimo. No Brasil, ainda se pegava um Ita no norte. Portanto, perplexidade natural vinda de um paĂs-ilha pouco maior em tamanho que Santa Catarina e com um vigĂ©simo da população.
As lavas do vulcĂŁo e os detritos na atmosfera, com seus ventos, congestionaram aeroportos. O nĂșmero de aeronaves Ă© finito, mas retidas no solo sĂł nĂŁo perturbaram voos domĂ©sticos ao sul do Equador. Mas o que isso tem a ver com o direito? Para pergunta tĂŁo natural, a resposta parecerĂĄ exagerada: lavas e cinzas tĂȘm tudo a ver com o direito, sob muitos aspectos. Ă sĂł pensar no prejuĂzo sofrido por passageiros, empresas, aeroportos e por toda a gama de serviços auxiliares. SĂŁo bilhĂ”es, em qualquer moeda que se escolha.
A questĂŁo bĂĄsica consistirĂĄ em saber quem pagarĂĄ o prejuĂzo, mesmo que se cogite apenas de valores materiais. A resposta para tanta angĂșstia vem em uma sĂł palavra: ninguĂ©m. Claro que a resposta genĂ©rica Ă© incompleta. HĂĄ seguros que se responsabilizam mesmo por motivos de força maior. Valores desembolsados por serviços nĂŁo prestados devem ser devolvidos ou substituĂdos por serviços iguais. A causa dos danos Ă© de força maior, conceito estritamente jurĂdico, do fato imprevisĂvel, para o qual aquele que seria o devedor nĂŁo deu origem.
No direito internacional, os fatos danosos oriundos da natureza nĂŁo sĂŁo indenizĂĄveis. No Brasil, a regra geral exclui a responsabilidade do devedor de uma obrigação nascida de danos ou prejuĂzos resultantes de caso fortuito ou de força maior. Esses dois tipos descrevem situaçÔes do direito das obrigaçÔes, nas quais hĂĄ fato necessĂĄrio e cujos efeitos nĂŁo era possĂvel evitar ou prevenir. Ă o que estĂĄ escrito, quase nas mesmas palavras, no artigo 393 do CĂłdigo Civil de 2002 e citado mais de uma vez nesta coluna.
Pensando nas companhias aĂ©reas, Ă© evidente que os detritos lançados na atmosfera nĂŁo sĂŁo previsĂveis ou evitĂĄveis. Ampliando a cogitação, para saber se o governo da IslĂąndia seria responsabilizĂĄvel, a resposta negativa subsiste. Nem sempre, porĂ©m. Quando for evidente que o poder pĂșblico deveria prever que certas açÔes ou omissĂ”es poderiam dar causa a danos, passa a responder pela inĂ©rcia.
No Brasil, lembramos as grandes chuvas dos Ășltimos meses. Se demonstrado em juĂzo que a inundação de certa via pĂșblica foi agravada pelo cuidado omitido ou insuficiente do municĂpio, do Estado ou da UniĂŁo, a responsabilidade pode ser cobrada. Verdade Ă© que o Poder Executivo no Brasil nĂŁo dĂĄ maior atenção para essa responsabilidade, pois sĂŁo poucos os que a cobram e, quando cobram, o Poder Executivo faz de tudo para retardar o pagamento, mesmo quando confessou o dĂ©bito.
FuracÔes, terremotos, tempestades de neve, trombas-d'ågua e explosÔes vulcùnicas são fatos da natureza. Ela tem suas leis. Quando acorda, o efeito é doloroso, mas não indenizåvel. A lei das lavas é impiedosa.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 24/04/10.
LIVROS JURĂDICOS
Ătica da Magistratura
JOSĂ RENATO NALINI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 39,00 (206 pĂĄg.)
Nosso principal ensaĂsta sobre o assunto, Nalini comenta o CĂłdigo de Ătica da Magistratura Nacional, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça. ExpĂ”e dĂșvidas sob a necessidade da codificação, mas termina reconhecendo sua utilidade. O CĂłdigo dĂĄ o parĂąmetro para a avaliação das condutas encontradas no dia a dia da Justiça. Os muitos tĂłpicos incluem transpa-rĂȘncia, integridade, diligĂȘncia e cortesia, ao lado de outros, mais gerais: prudĂȘncia, conhecimento e dignidade. Ao fim, vai em busca do aprimoramento Ă©tico, para a inclusĂŁo de preceito nĂŁo contemplado, o das sançÔes. Defende a intransigĂȘncia para as coisas verdadeiramente sĂ©rias, exemplificadas pela corrupção.
A Garantia Jurisdicional da Constituição Brasileira
ELĂSIO A. VELLOSO BASTOS
Editora: MĂ©todo (0/xx/11/3215-8350);
Quanto: R$ 54,00 (268 pĂĄg.)
Sergio Rezende de Barros prefaciou tese de doutorado de Velloso Bastos (Fadusp), dizendo-a "obra de vulto doutrinĂĄrio e audĂĄcia criativa", com vistas a "garantir o Estado de Direito". O subtĂtulo define objetivos perseguidos, com vistas ao aprimoramento da Carta Magna na qual a eficiĂȘncia Ă© meta acessĂłria e a Justiça meta principal. AlĂ©m do interesse propriamente constitucional, tece consideraçÔes sobre a estrutura bĂĄsica do Supremo Tribunal Federal e o controle abstrato de constitucionalidade. Afirma a absoluta inadequação de se criar a queixa constitucional. Incentiva o fomento das audiĂȘncias pĂșblicas, prestigia o juiz de primeiro grau, criticando opiniĂ”es que querem suprimir sua autoridade em causas relevantes de natureza constitucional.
LicitaçÔes e Contratos Administrativos
OBRA COLETIVA
Editora: J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 48,00 (268 pĂĄg.)
Assunto de interesse atual vem coordenado por Ana E. O. NorÔes Costa e Marco A. P. de Moraes Filho.
O Novo Mandado de Segurança
AMAURY SILVA
Editora: J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 64,00 (352 pĂĄg.)
São comentårios à Lei n. 12.016/09, que deu nova estrutura ao mandado de segurança.
A UniĂŁo EstĂĄvel e os NegĂłcios entre Companheiros e Terceiros
NICOLAU E. B. CRISPINO
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 68,00 (343 pĂĄg.)
História, evolução constitucional e direito comparado precedem o amplo estudo do tema e seus projetos modificadores.
Contratos
CĂSAR FIUZA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 78,00 (540 pĂĄg.)
Neste manual, o leitor encontra teoria geral, contratos tipificados e nĂŁo tipificados no CĂłdigo Civil, tomados um a um.
Impenhorabilidade do Bem da FamĂlia Ă Luz da Lei n. 8.009/90, na Execução Trabalhista
LUCIANE TAMAGNINI
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 25,00 (86 pĂĄg.)
Execução trabalhista e penhora, bem de famĂlia e sua impenhorabilidade, compĂ”em a monografia.
Dano Moral ou Extrapatrimonial Ambiental
DIONĂSIO RENZ BIRN-FELD
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 30,00 (133 pĂĄg.)
O dano ambiental autÎnomo vai das noçÔes gerais ao valor da indenização do dano extrapatrimonial.
O Direito do Trabalho como DimensĂŁo dos Direitos Humanos
RĂBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 45,00 (184 pĂĄg.)
ReflexĂŁo teĂłrica insere direitos humanos no direito do trabalho, com dignidade da pessoa, visĂŁo internacional e hermenĂȘutica.
O Contrato de Shopping Center e os Contratos AtĂpicos Interem-presariais
RODRIGO BARCELLOS
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 39,00 (172 pĂĄg.)
A monografia inclui proposta de regulação legislativa da matĂ©ria, elogiada por Priscila M. CorrĂȘa da Fonseca, no prefĂĄcio.
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/04/10.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php