O SHOW DOS "REIS" DA LOGĂSTICA
29/04/2013 -
FORMANDOS & FORMADOS
LOGĂSTICA POLICIAL (POLĂCIA DE DUBAI)
English:
Telegraph.co.uk/Dubai-police-Ferrari
http://www.ndtv.com/article/world/after-lamborghini-dubai-cops-to-have-ferrari-car-355290
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Economia.terra.com.br/dubai-ferrari
Dubai â
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ApĂłs Lamborghini, polĂcia de Dubai recebe Ferrari FF.
Fonte: Terra â 26/04/13.
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CONSULTA A UNIVERSITĂRIOS
O retrocesso Ă© tĂŁo patente que sĂł se pode acreditar num lapso das autoridades: lei em vigor desde o mĂȘs passado dificulta Ă s universidades federais contratar professores com tĂtulo de pĂłs-graduação.
Desde a dĂ©cada de 1990, tem sido regra nessas instituiçÔes exigir mestrado ou doutorado nos concursos de docĂȘncia. Restam sĂł cerca de 5.000 dos 73,4 mil professores nas universidades federais sem essa qualificação acadĂȘmica.
Foi grande a surpresa, assim, quando se atinou que a exigĂȘncia perdera sua base legal.
Na Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, 200 vagas de professor estão por preencher, e qualquer portador de diploma de graduação, sem mais, pode habilitar-se para o concurso. Remexem-se gavetas, consultam-se normas, portarias, estatutos. Em Pernambuco, departamentos suspendem a seleção de docentes.
E o que diz o MinistĂ©rio da Educação? Um parecer da consultoria jurĂdica da pasta confirma, com solenidade, a tolice federal. NĂŁo poderĂŁo ser barrados os candidatos sem pĂłs-graduação.
A rigor, em concursos desse tipo, o bom-senso da banca examinadora tenderia de todo modo a privilegiar os candidatos com melhor currĂculo. Mas nunca se sabe --um simples bacharel poderĂĄ alegar na Justiça que foi preterido por nĂŁo ser mestre nem doutor.
Preocupados e algo ofendidos, membros do Conselho Universitårio da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) reclamam que a nova lei fere a autonomia da instituição. Querem de volta o direito de escolher professores segundo critérios um pouco mais rigorosos.
Uma discussĂŁo, tĂŁo interessante quanto bizantina, poderia desenvolver-se a partir daĂ. Fere-se a autonomia quando se alarga um critĂ©rio, que pode continuar, entretanto, igualmente rĂgido em cada concurso realizado na prĂĄtica?
Pouco importa --com autonomia ou sem autonomia, o MEC reconhece o erro. Nova lei, ou medida provisĂłria, serĂĄ elaborada, de modo a que se volte a permitir a exigĂȘncia acadĂȘmica.
Tudo surgiu, explica-se, porque a nova lei aplicou a instituiçÔes universitĂĄrias o raciocĂnio vigente no serviço pĂșblico em geral. A saber, o de que todo servidor deve começar no funcionalismo pelo primeiro degrau da carreira.
Se se trata disso, Ă© evidente que faltou ao Legislativo e ao Executivo, ao promulgarem a lei, consultar os seus universitĂĄrios.
Editoriais â Fonte: Folha de S.Paulo â 22/04/13.
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