DIREITO Ă DANĂA AĂREA
26/05/2011 -
FAZENDO DIREITO
VOALA PROJECT
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Bailarinos aĂ©reos do grupo argentino Voloa, realizam um ensaio geral para a abertura do 39Âș Festival Internacional de Artes de Salisbury, na Inglaterra. O Festival vai atĂ© 04 de junho e apresenta um programa de teatro, dança, circo, cinema, mĂșsica, comĂ©dia e palavra falada em locais ao redor da cidade histĂłrica, da Catedral de Salisbury atĂ© Stonehenge.
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/05/11.
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O SALSEIRO DA LEI
Ă normal que o Congresso aprove cĂłdigos com a cooperação de juristas dos setores envolvidos. Recebidas as propostas, deputados e senadores tĂȘm liberdade de introduzir emendas de sua escolha.
O exemplo do Código de Processo Civil, cuja comissão encarregada de elaborar o anteprojeto foi presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, estå nessa etapa de avaliação.
Para dar uma ideia ao leitor das dificuldades encontradas, contei mais de 60 leis esparsas, incluindo assuntos processuais civis, no meio de outras leis editadas desde 1973, quando a codificação atual foi enviada pelo general Garrastazu Médici ao Congresso Federal para aprovação.
Mesmo assim, algumas partes da codificação anterior tiveram de ser aproveitadas.
à necessåria, para os mesmos fins, a consolidação constitucional, pois o texto da Carta de 1988 sofreu tantas emendas que hoje não guarda a necessåria homogeneidade com a estrutura originåria.
Os 250 artigos da Constituição brasileira, alĂ©m dos 97 dispositivos no Ato das DisposiçÔes Constitucionais TransitĂłrias, foram Ă s minĂșcias no regramento essencial dentro de nosso Direito.
As novas leis exigirĂŁo de seus autores as cautelas prĂłprias do respeito a essa realidade superior, com suas normas e seus princĂpios.
Temos sempre presente a imprescindibilidade de que cada norma legal seja fiel nĂŁo sĂł ao texto da Constituição como tambĂ©m aos princĂpios que ele enuncia, desde seus quatro primeiros artigos definindo os fundamentos do Estado democrĂĄtico de Direito, nele previstos, com a vocação latino-americana do Brasil.
A constitucionalidade de cada dispositivo a ser incluĂdo nos cĂłdigos terĂĄ sua validade condicionada a uma Carta modificada por mais de seis dezenas de emendas, circunstĂąncia que tornarĂĄ mais complexa a aferição de cada uma delas sobre o conjunto normativo, alĂ©m das divisĂ”es e subdivisĂ”es a partir dos artigos na formal original.
Dou um exemplo. Do primeiro artigo da Constituição até o 135, no espaço que vai dos direitos fundamentais e sociais até as funçÔes essenciais da Justiça, as quais incluem a advocacia, hå mais de mil divisÔes e subdivisÔes do texto aprovado em 1988.
Muitas delas foram alteradas desde que publicadas pela primeira vez, em outubro daquele ano.
Os dados aqui reunidos pretendem mostrar que, se nĂŁo adotarmos cautelas severas na reforma dos cĂłdigos, logo estaremos a suscitar questĂ”es novas nos tribunais, antes que estes tenham resolvido por inteiro problemas enfrentados nos quase 23 anos de vigĂȘncia da atual Constituição do Brasil.
As pretendidas reformas -muito necessårias- não serão bem-sucedidas sem o ajuste com a estrutura na qual produzirão seus efeitos, apenas embaraçando o trabalho de as interpretar.
SerĂĄ um salseiro, no significado que a lĂngua portuguesa do Brasil lhe deu, ou seja, de confusĂŁo grave, discussĂŁo inĂștil.
As atualizaçÔes das leis sĂŁo imprescindĂveis, com muitos espaços abertos nas normas relativas ao comĂ©rcio interno e externo, bem como para a adequação das novidades criadas pelos novos meios de comunicação e para a preservação dos meios tradicionais.
Em termos de liberdade de informação, mais do que em muitos dos outros, a sociedade deve estar atenta. Os salseiros são terreno ideal para os que se esforçam pela obstrução das liberdades.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 21/05/11.
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JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PĂBLICA
AUTOR Ricardo Cunha Chimenti
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
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A Lei nÂș 12.153/09 foi comentada artigo por artigo, com juĂzos especĂficos, para a função indicada no tĂtulo. Chimenti, juiz em SĂŁo Paulo, convocado para o Conselho Nacional de Justiça, colheu experiĂȘncias e aperfeiçoou a avaliação do texto legal, o que se percebe na discussĂŁo sintĂ©tica de cada um dos dispositivos.
VINCULAĂĂO DE RECEITAS PĂBLICAS
AUTOR André Castro Carvalho
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 68 (319 pĂĄgs.)
JosĂ© MaurĂcio Conti, orientador da dissertação de mestrado (Fadusp), diz que Carvalho preencheu uma lacuna com boa doutrina em direito financeiro. A vinculação do tĂtulo e o princĂpio da nĂŁo afetação surgem na ciĂȘncia e na prĂĄtica. HĂĄ extensa pesquisa bibliogrĂĄfica, e as conclusĂ”es estimulam o pensamento do leitor.
PUBLICIDADE E DIREITO
AUTOR Lucia Ancona Lopes de MagalhĂŁes Dias
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Tese de doutorado (Fadusp) discute o fenĂŽmeno da publicidade, em modo abrangente e diferentes facetas, em seis capĂtulos, com seus princĂpios e o cruzamento com o CĂłdigo do Consumidor. Nelson Nery, no prefĂĄcio, acentua que a escritora "nĂŁo se furta de assumir as teses que entende sejam as mais corretas".
ĂRBITRO E ESTADO
AUTOR Jeanlise Velloso Couto
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 47 (152 pĂĄgs.)
O tĂtulo se completa com a pergunta: "interesses divergentes?". Responde, situando a convergĂȘncia de interesses entre ĂĄrbitro e Estado, em dissertação de mestrado (Fadusp) com forte apoio no direito comparado. Distingue prĂĄtica e conhecimento, ao concluir que falta de força coercitiva Ă arbitragem permite que dĂȘ segurança Ă s transaçÔes.
DIVĂRCIO
AUTOR Dimas Messias de Carvalho
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 25 (128 pĂĄgs.)
VisĂŁo atualizada do tema, posterior Ă Emenda Constitucional nÂș 66/2010, aprecia cada uma das alteraçÔes introduzidas na lei. No capĂtulo 1, breve e interessante histĂłria do divĂłrcio em nosso paĂs.
GRATUIDADE E HONORĂRIOS DO ADVOGADO NA JUSTIĂA DO TRABALHO
AUTOR Mauro Vasni Paroski
EDITORA LTr (0/xx/11/ 2167-1100)
QUANTO R$ 37,90 (141 pĂĄgs.)
O fortalecimento das instituiçÔes exige acesso pleno ao JudiciĂĄrio, diz Paroski. Nesse perfil inclui atĂ© critĂ©rios de fixação da sucumbĂȘncia.
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/05/11.
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