NATAL COM DIREITO A AVENTURA E LIBERDADE PARA TODOS...
16/12/2007 -
FAZENDO DIREITO
NATAL NAS ALTURAS
SuĂça - O atleta de ski no gelo Clement Rozier faz manobra radical em montanha usando fantasia de Papai Noel em resort de Verbier.
Fonte: Terra - 17/12/07.
PRISĂES BRASILEIRAS
ââParece claro que a mentalidade reinante Ă© a de puramente castigar, e nĂŁo a de recuperar. Os mĂ©todos, em certos casos, fariam enrubescer nazistasââ MARCO AURĂLIO MELLO, ministro do STF, sobre as prisĂ”es brasileiras
Fonte: Ăpoca - NĂșmero 500.
LEGISLAĂĂO - CONHEĂA A LEI QUE CARACTERIZA AS DEFICIĂNCIAS
DEFINIĂĂO: O decreto 5.296/2004 complementa a lei 10.690/2003 e considera pessoa portadora de deficiĂȘncia aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias fĂsica, auditiva, visual, mental ou mĂșltipla
Tipos de deficiĂȘncia
FĂSICA: A pessoa deve ter alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acarrete o comprometimento da função fĂsica;
AUDITIVA: à caracterizada como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma;
VISUAL: à definida como cegueira, em que a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou como baixa visão, cuja acuidade visual estå entre 0,05 e 0,3 no melhor olho;
MENTAL: à o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitaçÔes associadas a duas ou mais åreas de habilidades adaptativas, como comunicação e habilidades sociais;
MĂLTIPLA: Ă a associação de duas ou mais deficiĂȘncias;
MOBILIDADE REDUZIDA: Ă aquela que, nĂŁo se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiĂȘncia, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Fonte: Folha de S.Paulo - 16/12/07.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php