DIREITO Ă DOAĂĂO
29/02/2012 -
FAZENDO DIREITO
SANGUE JOVEM
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http://www.daylife.com/search?q=3%2C000+Baekseok+University+
Baekseok University - http://www.bu.ac.kr/english/index.jsp
Cerca de 3.000 jovens de universidade da Coreia do Sul participam de campanha da Cruz Vermelha pró-doação de sangue.
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/02/12.
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Baekseok University - http://www.bu.ac.kr/english/index.jsp
"GAGOS PAGAM MENOS NA CONTA DE CELULAR"
A primeira homenagem inteligente e sem preconceitos feita aos gagos no Brasil partiu do compositor Noel Rosa nos anos 1930 â com o criativo âSamba do Gagoâ. Agora eles sĂŁo contemplados, tambĂ©m de forma inteligente e nĂŁo preconceituosa, pelo governo de Mato Grosso do Sul: estĂĄ sendo cumprida lei estadual que dĂĄ aos portadores de distĂșrbios na fluĂȘncia e temporalização da fala desconto de 50% nas tarifas de celular. Os gagos pagam, assim, metade da conta, uma vez que levam o dobro do tempo para falar idĂȘntica quantidade de palavras que alguĂ©m nĂŁo gago. As operadoras alegam que muita gente pode simular gagueira para pagar menos.
Antonio Carlos Prado e Laura Daudén - Fonte: Isto à - Edição 2207.
O JUIZ E SEU DEVER PROFISSIONAL
A lente do observador lançada sobre o andamento da Justiça, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a missĂŁo fiscalizadora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), favorece a possibilidade de serem corrigidos defeitos geradores de crĂticas ao Poder JudiciĂĄrio nos Ășltimos tempos. Exemplo desse otimismo estĂĄ em acreditar que o prazo prescricional, em processos contra acusados de gravĂssimos prejuĂzos causados Ă nação, serĂĄ superado pelo julgamento em tempo.
Se persistir nesse caminho, o JudiciĂĄrio mostrarĂĄ que a função precĂpua de guarda da Constituição serĂĄ cumprida. AfastarĂĄ, da primeira Ă Ășltima instĂąncia, a impressĂŁo ou o temor da injustiça, provocada atĂ© pela demora no decidir. Bom exemplo: o novo presidente do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo vai fazer cumprir a norma que impĂ”e ao juiz a obrigação de residir na comarca para a qual foi designado. NĂŁo era respeitada. Ă um bom passo.
O tempo alongado, perdido na imposição do pagamento dos dĂ©bitos do Executivo, nos trĂȘs nĂveis de governo e de suas empresas, tem dado fundamento Ă s crĂticas. HĂĄ de ser enfrentado.
A demora exagerada no julgamento de alguns processos criminais para rĂ©us "importantes" estimula dĂșvidas do povo. Assim como a pena excessiva (falsa, por ser irreal) para outros.
O advogado não pode perder o prazo de sua manifestação. Não protelarå o andamento se o magistrado for eficiente e tiver um bom cartório na retaguarda.
O JudiciĂĄrio tem permitido que juĂzes, em todos os nĂveis de jurisdição, retardem sua manifestação, sem que nada lhes aconteça. As associaçÔes de magistrados tiveram reação irritada contra o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quando este criticou a demora. Elas cumpriram a missĂŁo associativa, mas teriam boa contribuição se estimulassem o respeito do prazo legal, no dever de julgar.
O juiz tem o direito de trabalhar segundo seu tipo pessoal, mas não é moralmente defensåvel que alguns mantenham o serviço em dia e outros retardem semanas, meses e até anos para decidir questÔes, independente da sua complexidade.
Idealmente, a questĂŁo da probidade da magistratura nem deveria existir. Infelizmente, existe, ainda que minoritĂĄria. A corrupção do juiz nĂŁo tem recibos, contratos, mas nos meios jurĂdicos a fama da corrupção Ă© rastilho de pĂłlvora. Cabem aos tribunais medidas de verificação quando recebam informaçÔes que sejam, alĂ©m de reiteradas, plausĂveis, de mais de uma fonte. Querer denĂșncia escrita, com firma reconhecida, Ă© ridĂculo. Ou hipocrisia.
Quebrar o dever da honradez prejudica o conjunto da magistratura. Cada juiz tem o maior interesse na punição do magistrado corrupto. Por isso o CNJ manteve a posição de que, nos Estados e nas RegiĂ”es, a proximidade entre os colegas, famĂlias, clubes e grupos sociais terminam impedindo a apuração das derrapagens no caminho da retidĂŁo.
NinguĂ©m pretende que o magistrado seja um santo, porque, se for santo, dificilmente serĂĄ juiz. SalomĂŁo, cuja argĂșcia no julgamento das duas mĂŁes que defendiam que um bebĂȘ era seu filho, nĂŁo era nem um pouco santo.
O juiz (ou juĂza) deve ser fiel Ă sua profissĂŁo e Ă sua cidadania, com coragem, mas sem abusos. O "bandido da toga" fere a respeitabilidade de todos. Deve ser combatido por todos.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 25/02/12.
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
CNJ - http://www.cnj.jus.br/
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Ampliando a cobertura de suas obras sobre a matĂ©ria deste livro, Martinez vĂȘ o tema em dados essenciais da exegese previdenciĂĄria nas sĂșmulas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 25/02/12.
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