DIRETO AO TRANSPLANTE FACIAL
03/12/2011 -
FAZENDO DIREITO
UMA NOVA FACE
English:
http://www.bbc.co.uk/news/health-15863721
See fotos:
http://www.cbsnews.com/2300-204_162-10008045.html?tag=page
"NĂŁo sou mais um monstro", diz soldado que transplantou face.
Visto com repulsa por estranhos e crianças, que fugiam dele chamando-o de "monstro", o norte-americano Mitch Hunter mudou de vida após submeter-se a um transplante total de rosto.
Ele tinha 20 anos quando o carro em que ele estava bateu em poste contendo cabos de eletricidade de 10 mil volts. Enquanto tentava resgatar uma passageira que também estava no carro, recebeu uma descarga elétrica que lhe deixou sem uma perna e com o rosto totalmente queimado.
Nos dez anos seguintes, passou por inĂșmeras cirurgias para reconstruir o rosto - mas os resultados nĂŁo passavam de remendos.
Foi o nascimento do filho Clayton que levou Mitch a optar pelo transplante completo de rosto - apenas o terceiro feito nos EUA. "Vi muitas crianças correrem para se esconder atrĂĄs das mĂŁes porque ficavam muito assustadas quando me viam", contou. "Isso estava ficando difĂcil, porque meus amigos começaram a ter filhos, depois meu irmĂŁo teve um filho. Quando tive Clayton, nĂŁo quis mais que as crianças tivessem medo de mim".
A operação, realizada em abril, sob a coordenação do cirurgiĂŁo Bohdan Pomahac, no hospital Brigham and Womenâs, em Boston.
Para ser elegĂvel para uma cirurgia completa, o paciente precisa ter pelo menos 25% do seu rosto danificado. Surpreendentemente, encontrar um doador nĂŁo Ă© tĂŁo difĂcil. O mĂ©dico explica que prefere doadores jovens e do mesmo sexo. O rosto Ă© transplantado em toda sua espessura, mas o que realmente determina o visual final do rosto Ă© a estrutura Ăłssea da face do paciente.
No caso de Mitch, a operação correu bem. A equipe removeu a face antiga de antes de sobrepor a nova. Pomahac conectou artĂ©rias a trĂȘs nervos do corpo no novo rosto. A nova cara do paciente, com nariz, lĂĄbios e mĂșsculos, foi entĂŁo costurada no seu lugar. A operação durou 14 horas.
No inĂcio, o rosto estava muito inchado. Ă medida que o inchaço diminuiu, os traços ficaram mais definidos. Mitch diz que as sensaçÔes estĂŁo voltando e que ele consegue, por exemplo, elevar as sobrancelhas, fazer bico e sorrir. JĂĄ o irmĂŁo dele, Mark, diz que era capaz de ver o rosto do antigo Mitch desde o primeiro dia.
Fonte: O Tempo - 29/11/11.
VĂdeo:
http://www.bbc.co.uk/news/health-15863721
Veja fotos:
http://www.cbsnews.com/2300-204_162-10008045.html?tag=page
MULHER AFEGĂ ACUSADA DE ADULTĂRIO RECEBE PERDĂO
O presidente do Afeganistão, Hamid Karzai, concedeu perdão a uma mulher que havia sido presa por adultério após ter sido estuprada pelo primo de seu marido.
Gulnaz, 21, foi violentada em 2008 e engravidou. O criminoso foi julgado e condenado à prisão pelo estupro, porém ela também foi para a cadeia devido ao crime de adultério.
Segundo o jornal britùnico "Daily Mail", ela chegou a receber uma sentença de 12 anos de detenção, que depois foi reduzida.
Ela teria cogitado ainda a possibilidade de se casar com o estuprador para tentar evitar a prisĂŁo dele e nĂŁo desonrar a famĂlia de seu marido.
O presidente concedeu o perdĂŁo incondicionalmente.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/12/11.
DIREITO DA IGUALDADE OFENDIDO
Tem sido frequente, nos meios de comunicação social, a avaliação desfavorĂĄvel de segmentos da administração pĂșblica -no sentido amplo em que sĂŁo enunciados no art. 37 da Constituição. DesfavorĂĄvel sempre que servidores ou agentes pĂșblicos recebem vantagens de entes privados, que a imensa maioria do povo nem compreende nem obtĂ©m.
Em tempos mais recentes, o Poder Executivo, que Ă s vezes era poupado, entrou na berlinda, com "esquecimentos" e "hesitaçÔes" inviĂĄveis ou inacreditĂĄveis de componentes seus. Os integrantes do Legislativo, nos trĂȘs nĂveis de governo, eram os frequentadores mais constantes das crĂticas. Nestes dias, o Poder JudiciĂĄrio parece o escolhido como a bola da vez. Como ocultar as dezenas de acusados de terem participado em condutas delituosas por magistrados nĂŁo identificados que incluem em suas funçÔes a condenação de delinquentes?
No Executivo, os escĂąndalos vieram por atacado, como o caso das "caronas" que figurĂ”es da polĂtica aceitaram em jatinhos de poderosos, com a "vantagem" de se livrarem de passageiros comuns, atĂ© dizendo que nĂŁo sabiam quem era o dono do aviĂŁo. Tomados em conjunto, ofendem a cabeça do art. 5Âș da Carta Magna que começa dizendo: "Todos sĂŁo iguais perante a lei". Embora se compreenda que a igualdade absoluta Ă© impossĂvel, os excessos noticiados sĂŁo inaceitĂĄveis. Essas prĂĄticas diĂĄrias nĂŁo sĂŁo compatĂveis com a igualdade de todos.
O privilĂ©gio de Luiz InĂĄcio Lula da Silva, no seu tratamento de saĂșde, mereceu destaque. Todavia, cabe lembrar que todos os ex-presidentes da RepĂșblica tĂȘm direito prĂłprio, individual, de vantagens especiais, Ă vista do cargo que ocuparam, com as garantias que lhes sĂŁo atribuĂdas, situação comum em muitos paĂses. Lula mostra que a igualdade legal nĂŁo Ă© dado absoluto, mas ajustado Ă circunstĂąncia -com interpretação restritiva- de momentos diversos da vida do servidor pĂșblico.
O princĂpio da igualdade sĂł admite alternativas muito restritas. A severidade conceitual foi solapada, para mais alĂ©m do aceitĂĄvel. Os "espertos" começaram fruindo pequenas vantagens; depois mĂ©dias vantagens. Quando chegaram Ă s grandes vantagens, estas passaram a ser exigidas como coisa natural. A inconsciĂȘncia moral do erro foi estimulada pelo curso do tempo. O que pareceu normal transformou-se em direito. NĂŁo deve ser assim. O dinheiro pĂșblico Ă© pĂșblico porque Ă© de todos.
A igualdade Ă© norma bĂĄsica no direito de cada cidadĂŁo. A admissĂŁo do limitado grupo de exceçÔes nĂŁo pode ser cĂnico expediente facilitador da crise dos costumes. Reconhecer que a igualdade jurĂdica nĂŁo Ă© absoluta Ă© diametralmente diverso de aceitar os excessos que temos visto.
SerĂĄ bom que a retomada dos costumes sadios seja viabilizada e implantada, a contar do respeito pelos interesses da administração, que sĂŁo os do povo. A persistĂȘncia das distĂąncias sociais Ă© o estĂmulo vigoroso para a difusĂŁo da ilegalidade crescente e nĂŁo punida. Falta Ă©tica legal retratada no brocardo sem vergonha: "Haja moralidade ou comamos todos". Espalhada no povo a convicção de que sĂł o corrupto triunfa e progride com seus apaniguados, a base da sociedade equilibrada se enfraquece e se destrĂłi. O direito balança. O tecido social se rompe. Sem salvação.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 26/11/11.
LIVROS JURĂDICOS
O LIBERALISMO POLĂTICO
AUTOR John Rawls
EDITORA WMF Martins Fontes (0/xx/11/3293-8150)
QUANTO R$ 89 (636 pĂĄgs.)
Duas introduçÔes devem ser lidas nesta edição: a original de 1992 e a de 1996, esta como guia para a compreensĂŁo das ideias centrais do livro. O tĂtulo da obra pretende explicar a sociedade da Justiça com equidade, nos quadros de um pluralismo razoĂĄvel. SĂŁo conferĂȘncias de Rawls entre 1980 e 1989. Chegam atĂ© sua concepção da Justiça.
HIERARQUIA E SISTEMA TRIBUTĂRIO
AUTOR Charles William McNaughton
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 87 (428 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado (PUC/SP) foca a hierarquia na busca de critĂ©rios interessantes para o fenĂŽmeno jurĂdico-tributĂĄrio nos dois primeiros e quatro Ășltimos capĂtulos. VariaçÔes sobre democracia, legalidade e presunçÔes em direito tributĂĄrio levam Ă sĂntese conclusiva para cada capĂtulo.
DEBĂNTURES
AUTOR Marina Grimaldi de Castro
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 50 (207 pĂĄgs.)
Dissertação acadĂȘmica, em mestrado, discute a captação de recursos no mercado brasileiro de capitais. Busca dar clareza Ă vantagem das debĂȘntures, de sua colocação e captação.
ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL
AUTOR Christiano Cassettari
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 98 (616 pĂĄgs.)
Cassettari teve em vista, conforme diz na apresentação, criar volume Ășnico sobre a matĂ©ria, de modo claro e sucinto, para o exame dos principais institutos do Direito Civil. Acompanham quadros comparativos e tabelas. Suprimento jurisprudencial integra a obra, quando necessĂĄrio, com sĂșmulas e enunciados de cada segmento.
CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO E FORMAS DE SOLUĂĂO
AUTOR OzĂłrio CĂ©sar Campaner
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 45 (208 pĂĄgs.)
Campaner conclui dissertação de mestrado (PUC/SP) esperando que os entes sindicais reflitam sobre solução de conflitos categoriais pela negociação direta e, como recurso, pela aceitação da arbitragem. A solução judicial e a extrajudicial sĂŁo examinadas, vindo o dissĂdio coletivo em capĂtulo autĂŽnomo.
NOVAS REGRAS DA PRISĂO E MEDIDAS CAUTELARES
AUTORA DĂ©bora Faria Garcia
EDITORA MĂ©todo (0/xx/11/5080-0770)
QUANTO R$ 38 (123 pĂĄgs.)
O tĂtulo se refere aos artigos 2Âș a 4Âș da lei nÂș 12.403/11, precedidos por breve anotação, para cada dispositivo alterado do CĂłdigo de Processo Penal.
Fonte: Folha de S.Paulo - 26/11/11.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php