DIREITO AO IG NOBEL
A FORÇA
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http://abcnews.go.com/US/wireStory/winners-2013-ig-nobel-awards-weird-science-20244056
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Sanders Theatre:
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O Prêmio Ig Nobel, a sátira do Nobel que já tornou-se uma honraria desejada por alguns, anunciou os vencedores de 2013. Os premiados incluem desde um arqueólogo que engoliu um musaranho sem mastigar até o ditador Alexander Lukashenko, do Belarus, passando por cientistas que fizeram uma análise estatÃstica sobre de vacas deitadas.
O tema da cerimônia de entrega neste ano foi "a força". Como é tradição no evento que sempre lota o teatro Sanders, da Universidade Harvard, a apresentação dos ganhadores foi intercalada por movimentos de uma ópera composta especialmente para a ocasião. Tudo foi transmitido ao vivo pela internet.
A obra musical era inspirada no "Dispositivo Blonsky", uma máquina giratória patenteada que servia para facilitar partos humanos com uso da força centrÃfuga. (A invenção ganhou um Ig Nobel em 1999.) Com letras de Marc Abrahams, o criador e apresentador do Ig Nobel, a peça foi composta sobre melodias plagiadas de Bach e Rossini.
O Ig Nobel se propõe a premiar pesquisas e realizações que "primeiro nos fazem rir, depois nos fazem pensar". Neste ano, ganhadores de sete das dez categorias foram a Harvard para receber pessoalmente seus prêmios.
Brian Crandall, arqueólogo que ganhou o prêmio por engolir um musaranho sem mastigar e depois examinar excrementos para descobrir quais quais ossos do pequeno mamÃfero se dissolviam no sistema digestivo humano pareceu ser o mais grato pela honraria. "Fiz esse experimento há mais de vinte anos, quando eu era estudante de graduação", disse. "Finalmente recebi algum reconhecimento."
Um dos ausentes, previsivelmente, foi Lukashenko. O ditador bielorrusso recebeu o Ig Nobel da Paz por proibir os aplausos em seu paÃs e por permitir a prisão de um homem sem um braço pelo crime. (Em Belarus, onde manifestações coletivas são proibidas, o aplauso virou uma forma irônica de protesto.) O outro ausente foi o americano Gustano Pizzo, ganhador póstumo na categoria Engenharia de Segurança. Ele é o inventor de um sistema antissequestro de aviões no qual o terrorista cai num alçapão, é empacotado e lançado à terra de paraquedas.
Entre aqueles que compareceram, porém, muitos se entusiasmaram. Masateru Uchiyama e seus colegas japoneses, que ganharam o prêmio de Medicina, apareceram fantasiados de ratos. Os cientistas provaram que a audição de ópera é melhor para camundongos pacientes de transplante de coração do que música erudita instrumental ou canções New Age da cantora Enya.
Laurent Bègue, que recebeu o prêmio de psicologia por provar que pessoas que pensam estar bêbadas também pensam ser mais atraentes, cantou seu discurso de agradecimento com violão e gaita. E um grupo internacional que ganhou o prêmio de astronomia por provar que besouros rola-bosta usam a Via Láctea para navegação recitou o agradecimento com uma coreografia e um jogral.
Apesar de ser um evento humorÃstico, o Ig Nobel está consolidando a tradição de premiar cada vez mais estudos publicados em revistas cientÃficas respeitadas. Em outras palavras: para que uma pesquisa ganhe o prêmio, não basta que seja maluca, é preciso que o artigo que a descreve seja ciência sólida, divulgada numa publicação com revisão independente.
Neste ano, vários estudos vencedores saÃram em periódicos de alto impacto, como "Current Biology", "PLoS One" e "Nature". Os mais esdrúxulos costumam sair em revistas especializadas. O trabalho sobre as vacas, vencedor na categoria Probabilidade, saiu na "Applied Animal Behaviour Science". Ele traz a descoberta de que quanto mais tempo uma vaca fica deitada, maior é a probabilidade de ela se levantar.
"Estudei vacas pela maior parte da minha carreia e posso dizer com autoridade que elas conseguem ser muito chatas", disse o holandês Bert Tolkemp, vencedor do prêmio. "É preciso criar um titulo para o estudo que pelo menos o faça parecer interessante." O trabalho do etólogo, que tem o como tÃtulo a questão "Vacas se tornam mais propensas a deitar quanto mais tempo ficam em pé?", responde à pergunta com um não.
Rafael Garcia – Fonte: Folha de S.Paulo – 13/09/13.
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Os vencedores:
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IG Nobel:
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Teatro Sanders:
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JURIDIQUÊS?
“Não se trata de suprimir ou "traduzir" termos especÃficos, mas de eliminar o pedante, rebarbativo...â€
Ufa! Parece que a novela dos "embargos infringentes" acabou. Uma das coisas que mais se ouviram nos últimos dias foi a (im)pertinência da linguagem dos ministros do STF. Um dos alvos particulares da discussão foi justamente a expressão "embargos infringentes". Discutiu-se até sobre o número gramatical dessa expressão ("embargo infringente" ou "embargos infringentes"?).
Há alguns anos, corri o paÃs ao lado de importantes figuras da nossa magistratura (os juÃzes Andrea Pachá e Rodrigo Collaço, entre outros) para pregarmos o fim do juridiquês. Proferi palestras em diversas faculdades de Direito para tentar mostrar aos estudantes a inadequação do emprego de certos termos ou expressões ainda comuns em petições e demais documentos.
Quer um belo exemplo? Lá vai: "Com supedâneo no artigo". Sabe o que é esse trem, caro leitor? Nada mais do que "com base no artigo".
A proposta dessa campanha (da ABM --Associação dos Magistrados Brasileiros) não era demagoga ou populista, ou seja, não tinha a intenção de negar a importância dos termos técnicos e da necessidade de rigor. A ideia era simplesmente combater o ridÃculo, ou seja, a linguagem rebarbativa, pedante, caricata. Em outras palavras, não se propunha a supressão ou a "tradução" de termos como "peculato", "prevaricação", "medida cautelar" etc. Propunha-se, sim, o fim do ridÃculo.
Pois bem. Não vou me meter a entrar no âmbito técnico da expressão "embargos infringentes", mas (creio) posso traduzi-la à luz da morfologia e da semântica.
O cidadão medianamente informado certamente já leu ou ouviu algo como "tal obra foi embargada". Falou-se disso recentemente quando desabou um edifÃcio em construção no bairro paulistano de São Mateus. "Embargo" é o que "embarga", ou seja, o que obsta, impede, opõe obstáculo. Quando um fiscal de uma prefeitura embarga uma obra, impede, proÃbe, não permite o seu prosseguimento.
E "infringente"? Ao pé da letra, é o que infringe. "Infringe" é forma do verbo "infringir", que significa "desrespeitar", "violar", "desobedecer", "transgredir". O "ato de infringir" se chama... Bem, no paÃs do respeito quase zero à s leis de trânsito é difÃcil imaginar que alguém não saiba que o ato de infringir é "infração".
Os dicionários e os manuais de direito definem "embargo infringente" como "recurso que se opõe a acórdão, objeto de decisão não unânime, proferida em apelação ou ação rescisória" ("Houaiss") ou como "recurso cabÃvel quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória" ("Glossário de Termos JurÃdicos", da Procuradoria da República na Bahia).
Bem, caro leitor, se o termo jurÃdico é "embargos infringentes", não se pode questionar o seu emprego em ambientes especÃficos, e, ao que parece, é esse o caso do STF. Sobra aos que não são da área a possibilidade de (tentar) entender o significado desse e de outros termos, o que nem de longe equivale ao ridÃculo produzido pelo emprego de bobagens como "com supedâneo no artigo".
Certa vez, um dos meus filhos foi operado. Um dos médicos que participariam da cirurgia me disse esta maravilha: "Não se preocupe. O seu filho é uma criança eutrófica". Não lembro o que lhe disse, mas minha resposta deixou claro que eu entendera o que é "eutrófica" ("bem nutrida", "bem desenvolvida"). Sabe o que ele me disse em seguida? "O senhor é colega?" E eu: "Não. Sou professor de português". A pergunta dele evidenciou a (sua) percepção de que havia empregado linguagem inadequada à situação. Devagar com o andor. Cada caso é um caso. É isso.
Pasquale Cipro Neto (http://www.vivopasquale.com.br/ - https://www.facebook.com/pages/Professor-Pasquale/507825759243026) – Fonte: Folha de S.Paulo – 19/09/13.
LIVROS JURÃDICOS
DÚVIDA E ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO NO DIREITO PENAL
AUTOR Alaor Leite
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 69 (216 págs.)
LuÃs Greco anota no prefácio que, com esta monografia, Leite obteve o tÃtulo de mestre na Universidade Ludwig-Maximilians de Munique. O autor acrescentou à dissertação textos posteriores. O erro é examinado do enquadramento da dúvida e do injusto à solução, dos três dados do tÃtulo.
MIGRAÇÃO DE TRABALHADORES PARA O BRASIL
AUTORES Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Leandro Moreira Valente Barbas
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 72 (304 págs.)
Assunto ganhou atualidade com a transformação econômico-financeira e a expatriação de empregados. Obra mescla preocupações teóricas e práticas sobre a multiplicidade dos enfoques. Acrescentaram aspectos práticos e na arte final tendências e conclusões.
O ACESSO AO CONTRATO
AUTOR Andrea Marighetto
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 58 (176 págs.)
Arnold Wald destaca, no prefácio, que Marighetto acresceu a seu tÃtulo de mestre em Pádua o de doutor na UFRGS ao dar novo sentido ao contrato, neste século 21. PrincÃpios de socialidade e função social levam a formas de acesso à justiça substancial da pessoa. Ao fim, conceito da função social e jurisprudência brasileira.
A ÃGUA
AUTORA Ana Alice de Carli
EDITORA Millennium (0xx/19/3229-5588)
QUANTO R$ 88 (359 págs.)
Obra evidencia o que o "direito pode oferecer para resgate da água brasileira", diz José Renato Nalini no prefácio. O ensaio inclui, nos termos do subtÃtulo: educação ambiental, normatização, tecnologia e tributação. Traz pesquisa e abordagem constitucional, com a gestão das águas brasileiras e os instrumentos em prol delas.
COLEÇÃO PASSE NA OAB - 2ª FASE
AUTOR Vários
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 88 (359 págs.)
Coordenada por Marcelo Hugo da Rocha, a coleção tem outras três obras: "Civil", Thiago Faria, 192 págs., "Tributário", Alessandro Spilborghs, 164 págs., "Trabalho", Bruno Klippel, 176 págs.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
AUTORA Elizabeth Goraieb
EDITORA Letras JurÃdicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 142 (580 págs.)
Revisão ampliada da dissertação de mestrado (UERJ) dá situações em Nuremberg, Ruanda e ex-Iugoslávia, na densa avaliação de tribunais penais internacionais.
Fonte: Folha de S.Paulo – 07/09/13.
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