DIREITO AO LUTO
MANIFESTO ANTIGUERRA
English: http://www.dailymail.co.uk/pages/live/articles/news/worldnews.html?in_article_id=539229&in_page_id=1770&ito=1490
Estados Unidos - Manifestantes antiguerra vestem roupas pretas e pintam cara de branco durante protesto intitulado ¿Marcha da Morte¿, realizado nas proximidades de cemitério em Arlington, Estado da VirgÃnia. O ato marca o quinto aniversário da invasão do Iraque.
Fonte: Terra - 19/03/08.
NÃO APRENDEMOS COM A HISTÓRIA
Passados cinco anos, ainda não aprendemos. Cinco anos de catástrofe no Iraque, e penso em Churchill, que no final classificou a Palestina como um "desastre infernal".
O Iraque está se afogando em sangue. Hoje, estamos envolvidos em um debate infrutÃfero. O que houve de errado? Como permitimos que isso acontecesse? E como não nos planejamos para o que viria depois? Quando os americanos chegaram ao Iraque, em 2003, eu estava em meu quarto imundo no hotel Palestine, em Bagdá.
Havia levado comigo uma pasta com recortes de jornal, entre eles uma longa diatribe escrita por Pat Buchanan, e continuo deslumbrado diante da presciência que o texto exibe: "Com nossa regência MacArthur instalada em Bagdá, a "pax americana" chegará ao apogeu. Mas a maré terminará por recuar, pois a única empreitada em que os povos muçulmanos se destacam é expelir potências imperialistas por meio do terrorismo e da guerrilha".
"Eles expulsaram os britânicos da Palestina, os franceses da Argélia, os russos do Afeganistão, os norte-americanos da Somália, os israelenses do LÃbano. A única lição que a história nos ensina é que nada aprendemos com a história." Os homenzinhos que nos conduziram à guerra cinco anos atrás provam não ter aprendido nada. Quando os britânicos estavam em retirada por Dunquerque, Churchill anunciou que "os alemães conseguiram uma profunda penetração e estão espalhando o alarme e a confusão na esteira de seus avanços". Por que Bush ou Blair não nos disseram coisa semelhante quando os insurgentes iraquianos começaram a atacar as forças de ocupação ocidentais? Bem, estavam ocupados demais nos dizendo que as coisas estavam melhorando e que os rebeldes estavam "em um beco sem saÃda".
Não há um único lÃder ocidental moderno que tenha experiência real em uma guerra real. Quando a invasão do Iraque começou, o mais proeminente dos oponentes europeus da guerra era Jacques Chirac, que combateu na Argélia. Mas ele se foi. Como Colin Powell, veterano do Vietnã, iludido pelo então secretário da Defesa Donald Rumsfeld e pelas mentiras da CIA a apoiar a invasão.
Os mais sanguinolentos dos estadistas norte-americanos, Bush, Cheney, Rumsfeld e Wolfowitz, jamais estiveram envolvidos em combates. O mesmo se aplica a Blair e Brown. Hoje, talvez nos seja permitida uma verdadeira sessão de contato com os fantasmas da Segunda Guerra Mundial. As estatÃsticas servem como médium. O número de baixas fatais norte-americanas no Iraque (3.978) supera em muito os 3.384 mortos e desaparecidos nos desembarques do Dia D, em 6 de junho de 1944, na Normandia, e é três vezes superior à s baixas britânicas em Arnhem (1.200), no mesmo ano.
O número de britânicos mortos no Iraque, 176, quase equivale ao total de soldados britânicos perdidos na Batalha do Bolsão, em 44 e 45 (pouco mais de 200 mortos). O número de feridos norte-americanos no Iraque, 29.395, supera em nove vezes o número de feridos dos Estados Unidos em 6 de junho de 1944 (3.184), e representa mais de um quarto do total de feridos da Guerra da Coréia, de 50 a 53 (103.284).
Mesmo que aceitemos as mais baixas estimativas quanto ao número de civis iraquianos mortos, elas variam entre 350 mil e 1 milhão e superam em muito o total de vÃtimas causadas em Londres pelos ataques alemães com bombas voadoras em 1944 e 1945 (6.000), bem como o total geral de civis britânicos mortos em ataques aéreos durante a guerra (60.595 mortos e 86.182 feridos graves entre 1940 e 1945).
O total de mortos civis iraquianos desde a nossa invasão é hoje maior que o total de militares britânicos mortos na Segunda Guerra Mundial, que atingiu espantosos 265 mil soldados, além de 277 mil feridos. As estimativas mÃnimas quanto ao número de iraquianos mortos significam seis ou sete Dresdens ou -ainda mais terrÃvel- duas Hiroshimas. No entanto, isso só nos distrai da chocante verdade do anúncio de Buchanan. Enviamos nossos exércitos à terra do Iraque. Se hoje existem cerca de 22 vezes mais soldados ocidentais em terras muçulmanas do que havia nas cruzadas dos séculos 11 e 12, é lÃcito perguntar o que estamos fazendo lá.
Caso Washington não tivesse se deixado distrair pelo Iraque, o Taleban não teria se restabelecido. Mas a Al Qaeda e Osama bin Laden não se deixaram distrair. E é por isso que eles expandiram suas operações no Iraque e usaram a experiência assim adquirida para atacar o Ocidente no Afeganistão. Vou arriscar um palpite terrÃvel: o de que tenhamos perdido o Afeganistão tão claramente como perdemos o Iraque.
Nossa presença, nosso poder, nossa arrogância, nossa recusa em aprender com a história e nosso terror contra o islã estão nos conduzindo ao abismo. E até que aprendamos a deixar em paz os povos muçulmanos, nossa catástrofe no Oriente Médio apenas se agravará.
Não existe conexão entre islã e terrorismo. Mas existe conexão entre nossa ocupação de terras muçulmanas e terrorismo. Não é uma equação muito complicada. Não precisamos de um inquérito público para encontrar a resposta correta.
Robert Fisk do "Independent" - Tradução de Paulo Migliacci - Fonte: Folha de S.Paulo - 21/03/08.
TURMA DE DIREITO
http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/
Colação de grau - muito boa!
(Colaboração: Robert)
REFORMA PENAL E TOLERÂNCIA ZERO
O furto de um CD player de um carro, quebrando-se o vidro, tem a mesma pena mÃnima do peculato, que é assalto aos cofres públicos.
Há anos, em Nova York, implementou-se o programa "Tolerância Zero". Defende-se rigor com a pequena delinqüência visando obter a redução dos crimes violentos. No Brasil, há quem defenda a "tolerância menor do que zero", como certo governador (Folha, 8/2).
Ele não está sozinho. Muitos juÃzes, com apoio de parte do Ministério Público, vêm inflando as cadeias (já superlotadas) ao resistir à s penas alternativas, ao manter prisões em flagrante por furto de coisas insignificantes e ao decretar prisões provisórias de acusados que, se condenados, terão direito a pena alternativa ou em regime aberto.
O resultado está na mÃdia. Em Minas Gerais e São Paulo, são antigas as denúncias de cadeias que lembram o Holocausto. No Pará, o horror da adolescente presa com homens por tentativa de furto, estuprada por dias.
Em Santa Catarina, uma adolescente e uma mulher ficam por dias acorrentadas a postes de delegacia. Em Maceió, acusado de furto de um queijo passa meses em cela desumana; outro, acorrentado (Folha, 24/2 e 10/2 deste ano, 25/11, 5/12 e 29/12/ 2007).
A maioria dos presos submetidos a essa situação é de acusados por crimes contra a propriedade privada, ainda que praticados sem violência.
Outra, de "mulas" do tráfico, sendo raros os grandes traficantes presos. Há outras formas de violência, contudo, que causam males mais graves à sociedade, as quais não são alcançadas pelo nosso sistema repressivo ou, quando o são, encontram indisfarçável benevolência.
Onde estão os arautos do discurso punitivo ao lembrarmos da violência da nossa desigualdade social? Da violência da total falta de perspectiva para jovens que estão a pedir esmolas?
Da violência das filas na saúde pública e dos governos que não priorizam transformar favelas sem esgoto em bairros dignos? Da violência de gastar milhões para enviar um brasileiro ao espaço em vez de investir em educação? Da violência do desvio de dinheiro público em obras superfaturadas, sendo, por vezes, até reeleitos os polÃticos acusados da falcatrua?
Se o direito penal é um instrumento excepcional de proteção de bens como vida digna e liberdade para que todos possam encontrar condições igualitárias de desenvolvimento, não se pode conceber um sistema penal que priorize a proteção da propriedade privada, servindo à manutenção de um status quo altamente doentio não só em termos de desigualdade social, mas também de desigualdade punitiva.
Tamanha é a proteção da propriedade privada em nosso Código Penal que a pena mÃnima do roubo com arma de brinquedo é igual à do homicÃdio privilegiado, e a do furto, a mesma da lesão corporal grave. E mais, o furto de um CD player de um carro, quebrando-se o vidro, tem a mesma pena mÃnima do crime de peculato, que é assalto aos cofres públicos!
Afora essa absurda inversão de valores e o nosso vergonhoso sistema carcerário, o sistema penal enfrenta outros problemas que também clamam por reformas. Lembramos apenas quatro. O primeiro que a todos perturba é o da morosidade da Justiça, sendo grave o equÃvoco de um projeto do Senado que propõe acabar com a prescrição, em vez de enfrentar a lentidão.
Se a Justiça já é lerda, será pior se não houver prescrição.
Igualmente, o foro privilegiado para deputados estaduais, federais e senadores, além de prefeitos, governadores, ministros etc., que gera gritante impunidade. Afinal, todos deveriam ser iguais perante a lei.
Envergonha o Brasil, também, a tortura e o abuso de prisões temporárias para obter confissões. Quando um juiz admite a utilização de uma confissão policial para condenar, "desde que corroborada por outras provas", estimula-se, indiretamente, a busca pela confissão a qualquer custo. Puro resquÃcio ditatorial.
A pouca proteção a testemunhas é também fator que gera enorme entrave à busca da verdade.
A mais urgente reforma, contudo, é a da mentalidade das autoridades, a fim de que se evite essa irracional "tolerância menor do que zero" para crimes menos graves, acompanhada de hipócrita benevolência com outras formas de violência que geram males muito maiores à sociedade.
Vivenciamos o absurdo. De um lado, as desumanas prisões tornando as pessoas piores, presas do crime organizado; de outro, a impunidade dos que desviam recursos públicos, que gera mais desigualdade social, mais injustiça, mais violência.
Chegamos à triste constatação de que o atual sistema punitivo, em vez de combater o crime, está gerando mais criminalidade. O pior é acreditar no sistema sem enxergar o óbvio: estamos enxugando gelo.
Roberto Delmanto Junior, 39, mestre e doutor em direito pela USP, é advogado criminalista. É co-autor do livro "Código Penal Comentado", entre outras obras. Fonte: Folha de S.Paulo - 19/03/08.
LIVROS JURÃDICOS
Vivendo Plenamente a Lei
ZENON BANKOWSKI
Editora: Campus-Elsevier; Quanto: R$ 79 (328 págs.)
Bankowski, professor da Faculdade de Direito de Edimburgo, oferece conclusão em cada capÃtulo, sistematizando o desenvolvimento dos enunciados. Integra a coleção "Teoria e Filosofia do Direito", dirigida por Ronaldo P. Macedo Jr. Cláudio Michelon Jr. fez a revisão técnica da tradução e o prefácio da edição brasileira.
Neste, trata do "viver de modo pleno e satisfatório sob o direito e sob a lei", tema do sexto capÃtulo. Bankowski reconhece que o direito restringe a vontade arbitrária, pois a democracia busca fazer mais do que apenas limitar e controlar. Em uma coda refere o medo da esperança, ao dar resposta à pergunta: "Por que ir além?". A tradução é de Lucas D. Bortolozzo, Luiz R. R. Rieffel e Arthur M. Ferreira Neto.
Reflexões sobre o Direito à Propriedade
DENIS LERRER ROSENFIELD
Editora: Campus-Elsevier (0/xx/21/ 3970-9300); Quanto: R$ 39 (224 págs.)
Assim como a obra de Bankowski, este trabalho de Rosenfield se situa na órbita da filosofia do direito.
Compõe dicotomias: democracia e democracia totalitária, propriedade e privilégio, república de proprietários, liberdade e igualdade (na qual dá atenção ao estado de direito), estado burocrático-distribuidor, até evoluir de Rousseau a Marx, em "A tradição socialista". No capÃtulo denominado "À guisa de conclusão" compõe cinco páginas nas quais reconhece, em sociedades que tudo questionaram, as que se defrontaram com o problema da busca da condição humana. Para terminar, lembra: "A liberdade não pode ser sufocada, sob pena de o homem ser escravizado". É a súmula da reflexão justa.
Direito Penal Aplicado
PEDRO F.DE CAMPOS, LUIS M. M. THEODORO, FÃBIO R. BECHARA E ANDRÉ ESTEFAM
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 99 (502 págs.)
Obra de definido perfil pedagógico, dá atenção minudente à parte especial do Código Penal.
Patentes Farmacêuticas e Acesso a Medicamentos
PATRÃCIA LUCIANE DE CARVALHO
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144); Quanto: R$ 48 (216 págs.)
Pesquisa cuidadosa em dissertação de mestrado (PUC-PR) é leitura essencial para distinguir patente e acesso.
Lições de Direito Constitucional
OBRA COLETIVA
Edit.: Millennium (0/xx/19/3274-1878); Quanto: R$ 39 (224 págs.)
Sergio Resende de Barros é homenageado pelos coordenadores Hamilton F. Castardo, Gustavo F. D. Canavezzi e George A. Niaradi e dez autores.
Notas JurÃdicas sobre o Prontuário do Paciente
JOSENIR TEIXEIRA
Editora: GT (0/xx/11/4227-5188); Quanto: R$ 35 (168 págs.)
Notas práticas percorrem o direito, esclarecendo o espaço relevante da profissão médica.
O Comércio Internacional
WELBER BARRAL
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 28 (168 págs.)
Na coleção "Para entender", coordenada por Leonardo N. Caldeira Brant, estão os dados básicos do tÃtulo.
Execução Provisória Trabalhista depois da Reforma do CPC
ANTÔNIO ÃLVARES DA SILVA
Editora: LTr; Quanto: R$ 30 (144 págs.)
O texto transpõe elementos do novo processo civil para leis trabalhistas e relações laborais.
A Responsabilidade Civil dos Notários e dos Registradores
HENRIQUE BOLZANI
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (128 págs.)
Em monografia em pós-graduação, Bolzani dá enfoque teórico e prático ao tema da responsabilidade dos agentes mencionados.
Direito dos Contratos
ANDRÉ L. M. AZEVEDO SETTE
Editora: Mandamentos (0/xx/31/3213-2777); Quanto: R$ 35 (166 págs.)
O texto dos princÃpios fundamentais do direito contratual vem sob a ótica do Código Civil atual.
Fonte: Folha de S.Paulo - 22/03/08.
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