DIREITO À PAZ
JUSTIÇA RESTAURATIVA
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Já utilizado em paÃses como Canadá, Nova Zelândia e Ãfrica do Sul o modelo da Justiça Restaurativa preconiza o encontro da vÃtima com o réu para a solução coletiva de um conflito. Fórum do Comitê da Cultura da Paz - realizado em São Paulo com a presença do juiz de direito Egberto Penido - discutiu o uso desse modelo no Brasil e mostrou os bons resultados obtidos em escolas de regiões pobres da capital paulistana.
Três garotos estavam frustrados porque o jornal feito pelos alunos da escola tinha sido cancelado. Revoltados com a decisão, eles resolveram chamar a atenção da diretora do colégio de uma maneira inconsequente. Durante o perÃodo de aulas jogaram bombinhas na secretaria, mas os artefatos acabaram atingindo alunas, que tiveram ferimentos nas pernas. A brincadeira de péssimo gosto quase acabou na expulsão dos menores, não tivesse sido usado o método da Justiça Restaurativa para resolver o problema. Reunidos em cÃrculo, representantes da direção, educadores, pais dos envolvidos, vÃtimas e réus conversaram. O mediador, um juiz, ouviu todos os lados. Os garotos puderam expor a insatisfação que provocou o ato inconsequente e as vÃtimas conseguiram enxergar e entender a situação. Os meninos não deixaram de ser punidos, entretanto. Participaram de um trabalho no corpo de bombeiros da comunidade. E o jornal, meio de comunicação importante entre alunos e escola, foi retomado.
O caso acima ocorreu em um colégio público localizado no bairro de Paraisópolis, nascido de uma favela, na região sul de São Paulo. Todo esse esforço de reconciliação foi feito graças ao trabalho pioneiro de se implantar no paÃs o uso da Justiça Restaurativa. Foi em 2005, durante o I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, que a metodologia tornou-se oficial no paÃs. Um dos principais defensores da prática por aqui é Egberto Penido, juiz de direito da Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo e coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura. "A diferença de resultados é brutal quando há a resolução de um problema na vara de infância e quando o mesmo ocorre no cÃrculo restaurativo", afirma Penido. O juiz foi o palestrante na noite de terça-feira, 11/09, no 99º Fórum do Comitê da Cultura da Paz, uma parceria entre a UNESCO e a organização Palas Athena*. O encontro teve como tema Justiça Restaurativa - Justiça como Valor no Brasil.
Para Penido, o que se tem praticado nos últimos séculos é a justiça da punição, a qual simplesmente imputa uma culpa ao réu sem tentar transformá-lo e menos ainda tentar realmente resolver o conflito. A luta por uma sociedade justa não pode ser conduzida por meios injustos. "Colocar a culpa no outro é um dos mecanismos mais fortes da violência", diz. "Infelizmente não aprendemos a lidar com a violência sem sermos violentos". Esse seria um hábito difÃcil de ser mudado e as questões só serão realmente resolvidas quando houver uma solução satisfatória para todos.
Chamada por alguns de utópica, a justiça restaurativa já é uma realidade. E não busca o perdão das vÃtimas, como tem sido erroneamente descrita em certas ocasiões. "Pode acontecer de a vÃtima acabar perdoando o infrator, mas nem sempre acontece isso. E não é nosso objetivo principal", esclarece o juiz. O que essa nova forma de justiça busca é rearranjar as relações através do esclarecimento e não, por mais irônico que pareça, do julgamento. "Todas as partes afetadas e interessadas em um conflito se reúnem para solucionar coletivamente como lidar com o resultado da situação".
A experiência profissional de Egberto Penido revela que o atual sistema judiciário, extremamente complexo e custoso para o Estado, acaba não gerando uma real responsabilidade ao réu, que nunca percebe os verdadeiros danos que causou à vÃtima. "É um momento muito forte e pesado para quem causou uma dor se defrontar no cÃrculo restaurativo com a pessoa que teve a vida mudada por aquele ato", diz. Um dos casos citados durante o fórum foi de um segurança que ficou paraplégico no Rio Grande do Sul depois de ser atingido pelo tiro disparado por um jovem durante uma briga num bar. Dois anos depois, o segurança concordou em encontrar o agressor pessoalmente num cÃrculo restaurativo. Nessa reunião, a famÃlia do rapaz que cometeu o crime reviu as consequências do episódio e ainda ficou consciente das dificuldades financeiras enfrentadas pelo segurança e todos à sua volta depois do acidente. Além da pena imputada ao réu, a famÃlia se comprometeu a pagar uma pensão à famÃlia da vÃtima.
Na prática, a justiça restaurativa não exclui o sistema tradicional. Os dois processos podem acontecer simultaneamente. Questionado se essa nova metodologia seria apropriada somente para casos menores, Penido disse que não. Falou-se então se o processo poderia ser utilizado pela Comissão da Verdade, criada recentemente pelo governo federal para rever os casos de tortura e desaparecimentos durante o perÃodo da ditadura no Brasil. "Acho que seria uma ótima oportunidade. Uma das vertentes mais fortes da justiça restaurativa vem justamente da Ãfrica do Sul, logo após o término do apartheid".
As pessoas e mediadores envolvidos nos cÃrculos restaurativos precisam ser treinados e aprender as técnicas corretas de questionamento e conciliação. Entretanto, o maior desafio atual é fazer a justiça restaurativa em larga escala no Brasil. Um dos principais agentes dessa mudança pode ser justamente o setor educacional. "O sistema de ensino não pode se preocupar apenas com a transmissão dos saberes, mas com a formação de uma maneira de ser", afirma Egberto Penido. Segundo ele, a justiça não é responsabilidade somente do sistema judiciário, mas também de outros setores da sociedade, como a saúde, cultura, polÃcia e educação. "A dinâmica vigente da punição retira o poder que as pessoas têm de transformar o conflito e aprender com ele".
Suzana Camargo - Edição: Mônica Nunes – Fonte: Planeta Sustentável - 13/09/2012
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NÃO LI E CONCORDO
São páginas e páginas de termos misteriosos, usadas por sites e redes sociais para explicar os seus direitos e deveres. Alguns têm palavrões e piadas, outros escondem cláusulas abusivas. No final, você concorda com todas. Afinal, quem lê contratos?
COMPRA, MAS NÃO LEVA
"Após o pagamento, a Amazon concede o direito não exclusivo de manter uma cópia permanente do conteúdo digital."
Em 2009, a Amazon removeu livros do Kindle de alguns usuários, alegando irregularidades na publicação do volume. Poderiam ser exemplares de O Diário de um Mago ou qualquer um dos 7 volumes de Harry Potter, mas, não, era 1984, de George Orwell, que fala exatamente de uma sociedade que controla produções culturais, onde livros subversivos são atirados ao fogo. Com o sumiço desta e de outra obra do autor, A Revolução dos Bichos, os compradores reclamaram com a companhia - afinal, remover um livro do seu Kindle é o mesmo que retirar um volume da sua estante. Os termos de uso garantiam que isso não poderia acontecer e que o produto ficaria com o comprador de forma permanente. Em resposta, Jeff Bezos, CEO da Amazon, publicou um pedido de desculpas: "nossa solução para o problema foi estúpida, imprudente e foge dos nossos princÃpios". Além de Bezos, Drew Herdener, representante da Amazon, disse ao The New York Times que a empresa estava "mudando os sistemas para que, no futuro, não possa remover livros do dispositivo dos clientes em nenhuma circunstância".
PROIBIDO PROCESSAR
"Quaisquer processos judiciais de resolução de disputa, seja em arbitragem ou tribunal, serão conduzidos somente de forma individual e não em uma ação coletiva ou representativa."
Os jogadores da PlayStation Network, em conjunto, não podem mover processos contra a Sony. Pelo menos, segundo o contrato da rede de jogos. A cláusula que proÃbe as ações judiciais em grupo foi adicionada sem muito alarde, mas não sem muito motivo: ocorreu depois da crise gerada durante a invasão da PlayStation Network, entre abril e junho do ano passado, quando dados de 77 milhões de usuários ficaram expostos a hackers. Além da PlayStation Network, outros serviços da Sony foram invadidos. E as contas de outros 24 milhões de usuários ficaram vulneráveis. Depois de colocar em risco informações de mais de 100 milhões de pessoas, eles têm razão em temer os processos. Ironicamente, a Sony foi processada exatamente pela criação da cláusula antiprocesso. O autor da proposta - uma ação coletiva que pretendia representar todos os donos de PlayStation 3 - acusava a empresa de práticas injustas.
A SOLUÇÃO?
Três ideias para solucionar o problema dos contratos: as duas primeiras devem partir da empresa, a última depende de você.
"Por influência de americanos e britânicos, os contratos estão ficando cada vez mais detalhados", conta Paulo Sá Elias, especialista em direito da informática. E contratos longos, apesar de protegerem empresa e usuário de forma mais completa, são desafiadores para quem só quer finalizar um cadastro. Além disso, segundo Elias, "são tão complexos que, no final, ninguém sabe o que está assinando". Podem ser menores e mais simples, como prova o Google, que tem apenas uma polÃtica para mais de 60 serviços. E o texto é fácil e rápido de ler (veja gráfico acima). Outro jeito, mais complexo e mais efetivo, seria incorporar pedaços da polÃtica de uso na interface dos serviços. Por exemplo, ao compartilhar algo publicamente no Facebook, uma janela explicaria que aquela informação pode ser enviada a anunciantes. "Dessa forma, em vez de obrigar o usuário a decifrar os jargões, você explica as regras caso a caso", conta Rebecca Jeschke, da EFF. Por último, outra solução, muito mais simples: você. Crie o hábito de ler os termos de uso, assim mesmo, como eles estão. Apesar de difÃceis, é possÃvel tirar algum sentido deles. E, depois, poderá decidir se quer correr o risco de se cadastrar.
Luiz Romero - Fonte: Super Interessante – Edição 307.
LIVROS JURÃDICOS
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
AUTOR Fernando Vernalha Guimarães
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 115 (440 págs.)
Surgida a lei nº 11.079/2004, movimentaram-se os estudiosos para a análise da parceria público-privada (PPP). Nesse campo, o livro de Guimarães é especialmente útil. Vai do modelo da concessão na PPP e suas espécies às diretrizes aplicáveis a seus limites, culminando nas garantias dos parceiros, o público e o privado.
DIREITO PENAL ECONÔMICO
AUTOR Luciano Anderson de Souza
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 58 (197 págs.)
Miguel Reale Jr. diz, no prefácio, que a tese de doutorado (Fadusp) vê "eleição da confiança econômica como fator caracterÃstico do crime econômico" no livre mercado. Ordem econômica, lesividade penal e delitos cumulativos são sumulados e completados nas conclusões, com repasse da ciência estrangeira e nacional.
CONCESSÕES E PPPs
AUTOR Mauricio Portugal Ribeiro
EDITORA Atlas
(0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 49 (232 págs.)
A obra é "desdobramento mais prático" de ideias do autor, expostas nos comentários da lei das PPPs, conforme anota Floriano de Azevedo Marques Neto na apresentação. O livro se concentra em orientar a redação de editais e contratos de concessão comum e das PPPs. O subtÃtulo enuncia: "melhores práticas em licitações e contratos".
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
AUTOR Irene da C. de Freitas
EDITORA LTr
(0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (167 págs.)
A autora aplica seu conhecimento doutrinário e prático de 22 anos na auditoria fiscal de contribuições previdenciárias. Demonstra o vÃnculo da previdência com as estruturas econômicas e polÃticas na produção capitalista da relação Estado/sociedade. Aponta diretrizes para reduzir tensões futuras no serviço público.
DIREITO TRIBUTÃRIO
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Método
(0/xx/21/5080-0770)
QUANTO R$ 98 (539 págs.)
Último volume da série "Advocacia Pública" (organizador Ricardo V. de Carvalho Fernandes), discute tributo, norma tributária, sistemas e legislação do tema em 16 capÃtulos.
MANUAL DE PRÃTICA PROCESSUAL PENAL
AUTOR Heráclito A. Mossin e Júlio César O. G. Mossin
EDITORA J. H. Mizuno
(0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 98 (480 págs.)
A súmula da obra consiste em reunir lei e doutrina. Inclui os institutos abordados, que situa nos modelos de petição reunidos.
Fonte: Folha de S.Paulo – 15/09/12.
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