O DIREITO DE INOVAR
E-JEEPNEY NAS FILIPINAS
English:
http://www.greenpeace.org/seasia/en/electric-jeeps/
E-Jeepney:
http://www.ejeepney.net/
O prefeito de Makati, Jejomar Binay, acena enquanto passeia pelo inovador veículo elétrico de passageiros E-Jeepney. O Greenpeace inaugurou o uso comercial do carro, o primeiro meio de transporte público do tipo na Ásia.
Fonte: Terra - 01/07/08.
POLÍTICA - NOVA LEGISLAÇÃO ALTERA AS NORMAS PARA PROPAGANDA
Pela primeira vez, candidatos vão ter que conviver com uma série de restrições à propaganda, como uso de cartazes e faixas em vias públicas.
Os tradicionais santinhos são permitidos, mas os brindes estão proibidos. Nada de jogos de camisas de futebol, cadernos, bonés, canetas, agendas, espelhos, batons e lixas de unha. De acordo com a lei 11.300, que regulamenta a propaganda, estão proibidos “quaisquer bens ou materiais que promovam candidatos”.
Mas existem dúvidas sobre a classificação de determinados objetos. Algumas gráficas já oferecem marcadores de livros para campanhas. Neste caso, o objeto está sendo confeccionado em formato de santinho.
O eleitor tem direito de expressar preferência. Ele pode escrever em uma camisa o nome do candidato. Mas quando muitas pessoas se juntam, pode ser caracterizada propaganda – a depender da interpretação do juiz.
Fonte: O Tempo - 05/07/08.
RIGIDEZ NO COMBATE AO ÁLCOOL CRESCE NO MUNDO
Assim como Brasil, diversos países do mundo, da Europa aos EUA e aos vizinhos do Mercosul, têm mudado suas legislações de trânsito ou adotado programas mais rigorosos para combater o consumo de álcool por motoristas.
Em alguns países, um dos contraditórios da legislação brasileira, que, segundo juristas, ao submeter o condutor ao bafômetro, a exame de sangue ou ainda testes clínicos no IML (Instituto Médico Legal) estaria obrigando-o a produzir provas contra si mesmo, é contornado pela presunção da culpa.
Nos EUA, caso o motorista se recuse a passar pela medição, o policial pode presumir a embriaguez e apreender o carro e a licença, além de prender o condutor, que terá as mesmas penalidades de quem foi reprovado no bafômetro. Na Argentina, a situação é semelhante.
Em Buenos Aires, a prefeitura implantou em maio um novo programa para reduzir a quantidade de acidentes de carro provocados por motoristas que bebem antes de dirigir.
Segundo o novo projeto, os condutores reprovados no teste do bafômetro devem pagar uma multa de 200 a 2.000 pesos (R$ 106 e R$ 1.060) e terão os carros apreendidos, mas podem buscá-los no dia seguinte sem pagar nada.
O limite tolerado é de 5 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a duas taças de vinho). Mas os fiscais têm sido tolerantes para os que registram índices entre cinco e oito e permitem que o motorista espere uma hora para depois fazer uma nova prova.
Noruega
Um dos países mais rígidos na tolerância do álcool ao volante, a Noruega também foi a primeira a criar uma legislação específica, em 1936, e hoje tem as leis mais combativas de toda a Europa. Lá, o limite é de dois decigramas de álcool por litro de sangue, o mesmo do Brasil.
Acima disso, o motorista é preso por ao menos três semanas, com trabalho na cadeia, e perde o direito de dirigir por ao menos um ano. Em caso de reincidência, a perda da carteira de habilitação é permanente. Além disso, o condutor norueguês recebe uma multa proporcional à sua renda.
Um caso que ganhou notoriedade no país foi o do milionário Kjetil Üleberg, 55, que, depois de passar a noite bebendo vinho com amigos, foi flagrado na manhã seguinte numa blitz de trânsito. O teste do bafômetro indicou sete decigramas de álcool por litro de sangue. Resultado: multa equivalente a R$ 136 mil, perda da habilitação por três anos e trabalho forçado de cortar lenha por 30 dias. "Aprendi a lição", disse ao jornal "Aftenposten".
França
O nível de tolerância da já rigorosa legislação francesa para o consumo de álcool por motoristas ganhará um incremento no próximo ano: todos os bares que ficam abertos até as 2h terão que instalar bafômetros para que os clientes possam fazer o teste antes de ir embora.
Em países europeus, a fiscalização do consumo de álcool por motoristas segue procedimentos bem próximos aos estabelecidos pela nova lei brasileira. A diferença está no valor das multas -que é bem superior em países como França e Reino Unido- e nos teores de álcool tolerados -que chega a ser quatro vezes maior por lá.
Pela lei francesa, o motorista parado em uma blitz deve se submeter ao exame do bafômetro, caso o policial julgue necessário. Caso recuse, ele fica obrigado a fazer um exame de sangue para comprovar o teor de álcool consumido.
A penalidade para níveis entre 0,5 miligramas de álcool por litro de ar expirado (mg/l) e 0,8 mg/l é de 135. Acima de disso, a multa é de 4.500 e detenção de até dois anos.
No Reino Unido, além do bafômetro, a polícia pode obrigar motoristas que aparentem estar bêbados a exames de urina ou de sangue para verificar o teor alcoólico ingerido.
Caso se recuse a fazer o exame determinado pela polícia, o condutor pode ser preso por até seis meses, além de receber multa de 5 mil libras (cerca de R$ 15.800) e perder o direito de dirigir por um ano.
Se parado pela polícia nos EUA, o condutor é obrigado a fazer o teste do bafômetro. Se passar do limite, vai para a cadeia, de onde sai mediante fiança, cujo valor varia conforme o Estado americano -em Nova York, por exemplo, é de US$ 200 (R$ 318); em Ohio, de US$ 100 (R$ 159).
(Vinícius Queiroz Galvão, Ricardo Sangiovanni, Adriana Küchler e Daniel Bergamasco) - Fonte: Folha de S.Paulo - 29/06/08.
LIVROS JURÍDICOS
A Tortura como Crime Próprio
EDUARDO ARANTES BURIHAN
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663);
Quanto: R$ 33 (168 págs.)
Dois capítulos históricos (evolução da tortura através dos tempos e a tortura no Brasil) abrem campo para a análise do tema, no direito penal brasileiro, nesta dissertação de mestrado (PUC-SP). Lembra que, no pensamento contemporâneo, "a proibição da tortura foi enunciada por todos os instrumentos internacionais de proteção" aos direitos humanos. Defende a tese de que é imprescindível restringir ao máximo o conceito de tortura para atos provenientes "do Estado, no exercício do poder funcional". Estender a definição a atos de particulares acarreta "a diminuição da responsabilidade do Estado". Proclama a necessidade de reformar o tipo penal, para inclui-lo apenas ao ato praticado por servidor público.
Espadas e Símbolos
JAMES MARSHALL
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 42 (128 págs.)
A contar da versão condensada por Marshall, J. Cretella Jr. e Agnes Cretella a traduziram e a adaptaram numa segunda edição. Marshall afirma a "supremacia" da soberania e considera as soluções possíveis por luta ou acordo, antes de confrontar armas políticas (ouro e pão, palavras e símbolos, educação) com o direito e os costumes. A discussão do processo político tem tratamento extenso para compor uma espécie de introdução a dois temas, um relativo ao núcleo do assunto (soberania dual e plural) e outro compreendendo enfoques pouco encontrados nas práticas da atualidade (ética e ideais). A meta final é a da igualdade entre todos os povos, mas põe dúvida em que seja ideal alcançável.
A Justa Indenização na Desapropriação do Imóvel Rural
LUIZ GUILHERME MULLER PRADO
Editora: Revista dos Tribunais;
Quanto: R$ 35 (176 págs.)
Cuidadosa sistematização dos assuntos, enfrenta o tema do título sob prevalência do direito público, que se sobrepõe.
Fonte: Folha de S.Paulo - 05/07/08.
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