DIREITO DE ESCREVER
A CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA
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TRECHO DA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DE TIRADENTES
(...) Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominvel Réu;(...)
Fonte: http://www.ibge.gov.br
POR QUE O DIA 19 DE ABRIL É O DIA DO ÍNDIO?
Em 1940, o 1º Congresso Indigenista Interamericano, reunido em Patzcuaro, México, aprovou uma recomendação proposta por delegados indígenas do Panamá, Chile, Estados Unidos e México.
Essa recomendação, de nº 59, propunha:
1. o estabelecimento do Dia do Índio pelos governos dos países americanos, que seria dedicado ao estudo do problema do índio atual pelas diversas instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de abril para comemorar o Dia do Índio, data em que os delegados indígenas se reuniram pela primeira vez em assembléia no Congresso Indigenista. Todos os países da América foram convidados a participar dessa celebração.
Pelo Decreto-lei nº 5.540, de 02 de junho de 1943, o Brasil adotou essa recomendação do Congresso Indigenista Interamericano. Assinado pelo Presidente Getúlio Vargas e pelos Ministros Apolônio Sales e Oswaldo Aranha, e o seguinte o texto do Decreto:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoçãqo da data de 19 de abril para o "Dia do Índio", decreta:
Art. 1º - considerado - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
A recomendação de institucionalização do "Dia do Índio" tinha por objetivo geral, entre outros, outorgar aos governos americanos normas necessárias à orientação de suas políticas indigenistas. Já, em 1944, o Brasil celebrou a data, com solenidades, atividades educacionais e divulgação das culturas indígenas. Desde, então, existe a comemoração do "Dia do Índio", às vezes, estendida por uma semana, a "Semana do Índio".
Fonte: http://www.museudoindio.org.br
O Museu do Índio, órgão científico-cultural da Fundação Nacional do Índio (Funai), foi criado por Darcy Ribeiro, no bairro do Maracanã, no Rio de Janeiro, em 1953. É a única instituição oficial no país exclusivamente dedicada às culturas indígenas.
A CARTA, DE PERO VAZ DE CAMINHA
Trata-se de um relato da viagem de Cabral feito por Pero Vaz de Caminha ao rei de Portugal, Dom Manuel, por ocasião do descobrimento do Brasil. A narrativa apresenta descrições detalhadas da terra e dos ancestrais indígenas e aborda temas como a catequese dos nativos, a conquista de bens materiais e o choque entre culturas distintas. Descrevendo a exuberância da natureza e o estranhamento entre índios e europeus, a Carta lançou as bases da tradição literária escrita brasileira.
Fonte: http://www.ufmg.br
Trecho da carta do Pero Vaz de Caminha
"Eram pardos, todos nus, sem coisa alguma que lhes cobrisse suas vergonhas. Nas mãos traziam arcos com suas setas. Vinham todos rijamente sobre o batel: e Nicolau Coelho lhes fez sinal que pousassem os arcos. E eles os pousaram." (Versão atualizada)
Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/braz_500/index.htm#
Leia: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=2054
http://www.cce.ufsc.br/~nupill/literatura/carta.html
ESCOLAS PRIVADAS VÃO À JUSTIÇA CONTRA ENEM
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) decidiu ontem que adotará alguma medida judicial contra um decreto de 4 de abril do governo federal que torna obrigatório o preenchimento do censo escolar pelos estabelecimentos privados.
A recusa de algumas escolas ou o erro no preenchimento ou envio para o MEC de dados do censo fez com que algumas instituições ficassem sem nota no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
O ministério depende dos dados para comparar o número de alunos que participaram do exame com o de concluintes do ensino médio. Sem isso, uma escola com 200 alunos em que apenas dez fizeram o exame pode ter nota artificialmente baixa ou elevada.
Desde o ano passado, o censo passou a pedir informações por aluno. No caso das escolas públicas, isso diminui fraudes de municípios que colocam alunos fantasmas para receber mais recursos federais e ajuda a controlar alunos do Bolsa Família.
A Fenep alega que, no caso do ensino particular, há uma invasão de privacidade e que o código de defesa do consumidor os impede de fornecer os dados.
Fonte: Folha de S.Paulo - 11/04/08.
http://www.fenep.org.br/
LIVROS JURÍDICOS
Crimes de Perigo
Abstrato e Princípio da Precaução na Sociedade de Risco
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
Editora: Revista dos
Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 59 (320 págs.)
Com prefácio do saudoso professor Antonio Luis Chaves Camargo, a tese de doutorado (Fadusp) chama a atenção, com densidade inovadora, para o assunto do título. Propõe seu ajuste à realidade social contemporânea. Liga a construção do direito penal a "um processo decorrente do modelo de organização social e econômica vigente", caracterizando a sociedade de risco. Em ampla visada científica, considera o princípio da precaução e das medidas respectivas, no entendimento de que não basta invocar o texto legal para a tipicidade objetiva. É necessária "a construção da periculosidade da atividade em relação aos bens protegidos", no reconhecimento do injusto penal.
Responsabilidade Tributária na Aquisição do Estabelecimento Empresarial
HUGO BARRETO SODRÉ LEAL
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 62 (364 págs.)
Paulo de Barros Carvalho realça, no prefácio desta dissertação de mestrado (PUC-SP), o "ingente esforço de levantamento de dados, intercalado por instantes de inevitável reflexão". Há montagem extensa do material prescritivo envolvido em três capítulos iniciais, desde as noções básicas até chegar à responsabilidade tributária em face do estabelecimento empresarial, exaurindo os elementos do título. São passos para chegar ao núcleo do pensamento do escritor, ao pôr foco na responsabilidade tributária do adquirente do estabelecimento empresarial.
Código Civil (40ª edição) e Código de Processo Civil (27ª edição)
THEOTONIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 179 (2.033 págs.) e R$ 199 (2.282 págs.)
Voltam criações clássicas de Theotonio, atualizadas, por Gouvêa, com a colaboração de Luís G. A. Bondioli.
O Perfil Moral e Intelectual do Juiz Brasileiro
JOÃO GASPAR RODRIGUES
Editora: Safe (0/xx/51/3227-5435); Quanto: R$ 63 (223 págs.)
Promotor público enfoca, de modo agressivo, "defeitos éticos e misérias intelectuais" dos juízes brasileiros.
Estado Regulador e Controle Judicial
ARY CASAGRANDE FILHO
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 50 (224 págs.)
Dissertação de mestrado (Fadusp) compõe estudo cuidadoso e destaca o controle judicial das agências.
O Poder Normativo da Justiça do Trabalho após a EC 45/2004
WALTER WILIAM RIPPER
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 40 (181 págs.)
A contar da EC 45, que ampliou competências da Justiça do Trabalho, a monografia do autor também cogita da reforma sindical.
Salário-Maternidade
ANTONIO BORGES DE FIGUEIREDO E MARCELA GALLO DE OLIVEIRA
Editora: LTr; Quanto: R$ 25 (128 págs.)
O temário é mais amplo do que o título sugere, ao cuidar de todos os casos correlatos sugeridos pelo assunto.
Direito Societário na Atualidade
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 70 (496 págs.)
São temas polêmicos percorridos por 19 autores, cuidando da maior parte dos novos aspectos do tema.
Direito Empresarial Aplicado
JEAN CARLOS FERNANDES
Editora: Del Rey; Quanto: R$ 35,90 (224 págs.)
Desde teoria geral, até títulos de crédito e recuperação de empresas, estão reunidos nestes estudos do autor.
A Evolução do Direito no Século XXI
OBRA COLETIVA EM HOMENAGEM A ARNOLDO WALD
Editora: Almedina (Coimbra, Portugal)
Quanto: preço não fornecido (607 págs.)
Diogo Leite de Campos, Gilmar Ferreira Mendes e Ives Gandra da Silva Martins, juristas consagrados no Brasil e em Portugal, coordenaram a realização da obra.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/04/08.
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