DIREITO AO TEMPO REAL
NOW NETWORK
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http://now.sprint.com/nownetwork/
O site Now Network (http://now.sprint.com/nownetwork/), da Sprint, mostra o que ocorre no mundo e na internet, em tempo real; dá para ver quantos aviões estão voando, quais os termos mais buscados no Google e quanto dinheiro está sendo gasto on-line.
tec-tec-tec - Fonte: Folha de S.Paulo – 26/08/09.
JUSTIÇA DESPORTIVA
O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é elaborado pelo Ministério do Esporte em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, pretende multar as entidades por infrações cometidas por seus jogadores e treinadores. Além disso, o novo documento, cujas consultas públicas já começaram em São Paulo e passarão por outras seis capitais brasileiras até o final deste ano, prevê que penalidades financeiras recebidas pelas equipes levarão em conta a capacidade financeira das agremiações.
O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva também vai prever que as punições por doping sigam as punições recomendadas pelas leis internacionais, o que não ocorre no documento atual.
Painel FC – Eduardo Arruda - Fonte: Folha de S.Paulo – 26/08/09.
Ministério do Esporte - http://portal.esporte.gov.br/
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - http://www.ibdd.com.br/
ECOPONTOS EM SÃO PAULO
Não basta saber qual é a origem dos produtos; o descarte dos resÃduos também é uma responsabilidade do dono da construção.
No caso de reformas pequenas, em que a produção de resÃduos não ultrapassa um metro cúbico por dia -o equivalente a uma caixa-d'água de mil litros- , o descarte pode ser feito nos ecopontos. São 37 locais espalhados pela cidade, que funcionam geralmente de segunda a sexta, das 8h à s 17h.
Os ecopontos recebem gratuitamente todo material reciclável, desde plástico até alvenaria, sem a necessidade de que estejam separados.
Se a obra produz mais resÃduos do que isso, a contratação de caçambas é necessária. Para garantir o envio do material a aterros legalizados, de acordo com a lei municipal nº 13.298, o morador deve contratar os serviços de empresas regularizadas.
A relação está disponÃvel no site http://www.limpurb.sp.gov.br.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/08/09.
TIRO SEM SANGUE
A fabricante de armas não letais Condor desenvolveu uma munição a pedido da ONU. Similar às balas de borracha, a Pro-Punch pode ser usada a uma distância de cinco metros do alvo sem provocar lesões nas pessoas atingidas. Para as balas de borracha tradicionais, a distância segura para atirar é de pelo menos 20 metros. A ONU comprou mil unidades, para usar em sua força de paz em Timor Leste.
Mercado Aberto – Guilherme Barros - Fonte: Folha de S.Paulo – 26/08/09.
Condor - http://www.condornaoletal.com.br/
SIM X NÃO DO STF
De um ministro do STF, sobre o pedido de abertura de ação penal: "O arquivamento deste caso será ruim para a imagem da Corte".
Outra opinião ouvida na Casa: "Há coisas moralmente execráveis que no entanto não constituem crime".
Painel - Renata Lo Prete - Fonte: Folha de S.Paulo - 27/08/09.
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
SMS – PROVA EM DIVÓRCIOS NA FRANÇA
Torpedo de celular que comprove adultério pode ser usado na Justiça para agilizar separações conjugais.
A Suprema Corte da França decidiu que torpedos podem ser usados como provas legÃtimas de adultério e agressões verbais em pedidos de divórcio -o que deve agilizar processos judiciais de separação no paÃs.
Segundo a lei francesa, se a separação não é de consentimento mútuo do casal, o autor do pedido de divórcio tem de provar que seu cônjuge estava cometendo adultério ou abusos -como agressões verbais ou fÃsicas-, em um processo que pode demorar anos.
Se o juiz não estiver convencido dos abusos ou da infidelidade, o divórcio só será oficializado depois de o casal viver separadamente por dois anos (mesmo perÃodo é válido no Brasil, mas tramita no Senado brasileiro emenda que pode suprimir esse intervalo).
A aceitação das mensagens de celular nos tribunais franceses deve "facilitar a coleta de provas" para os processos, disse o advogado especializado em divórcios Laurence Mayer, de Paris. "Digo aos meus clientes que, se receberem mensagens SMS com insultos, ameaças e coisas assim, registrem isso", agregou. A comprovação do adultério, porém, não alteraria eventuais divisões de bens e custódia de filhos.
Os torpedos, assim como e-mails, já eram admitidos em processos criminais franceses, como provas em casos de assassinato, por exemplo.
Com a nova medida, a Suprema Corte invalida uma decisão de 2007 de um tribunal de Lyon, que considerava invasão de privacidade a exibição de torpedos na Justiça.
Ainda não está claro se mensagens apagadas do celular poderão ser recuperadas sob ordem judicial. A operadora francesa de celulares Orange disse ser tecnicamente possÃvel recuperar um torpedo até dez dias depois de ele ser apagado.
Em 2007, foram celebrados mais de 273 mil casamentos na França. No mesmo ano, o número de divórcios no paÃs foi quase a metade disso: 135 mil.
No Brasil, foram concedidos cerca de 152 mil divórcios e celebrados 916 mil casamentos em 2007, segundo o IBGE. Na Justiça brasileira já há jurisprudência de aceitação de mensagens eletrônicas como provas nos tribunais.
Também nos EUA torpedos são aceitos como prova judicial em quase todos os Estados.
Fonte: Folha de S.Paulo – 25/08/09.
Suprema Corte da França – http://www.courdecassation.fr/
JUSTIÇA SOCIAL E JUSTIÇA HISTÓRICA
Ao regressar férias, o STF enfrenta uma questão crucial para a construção da identidade do Brasil pós-constituinte: é possÃvel adotar um sistema de ações afirmativas para ingresso nas universidades públicas que destine parte das vagas a negros e indÃgenas?
Ao rejeitar o pedido de liminar em ação movida pelo DEM visando suspender a matrÃcula dos alunos, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que a resposta fosse dada em razão do impacto das ações afirmativas sobre um dos elementos centrais do constitucionalismo moderno: a fraternidade.
Perguntou se se estaria abrindo mão da ideia de um paÃs miscigenado e adotando o conceito de nação bicolor, que opõe "negros" a "não negros", e se não haveria forma mais adequada de realizar "justiça social" -por exemplo, cotas pelo critério da renda.
Situar o juÃzo de constitucionalidade no horizonte da fraternidade é uma importante inovação no discurso do Supremo.
Mas, assim como o debate sobre a adoção de ações afirmativas baseadas na cor da pele não pode ser dissociado do modo como a sociedade brasileira se organizou racialmente, o debate sobre a concretização da Constituição não pode desprezar as circunstâncias históricas nas quais ela se insere.
Como já escrevi nesta seção, o ideário da fraternidade nas revoluções europeias caminhou de par com a negação da fraternidade fora da Europa ("As dores do pós-colonialismo", 21/8/06). No "novo mundo", a prosperidade foi construÃda à base da usurpação violenta de territórios originários dos povos indÃgenas e da sobre-exploração dos escravos para aqui trazidos.
Por essa razão, no Brasil, a injustiça social tem forte componente de injustiça histórica e, em última instância, de racismo anti-Ãndio e antinegro ("Bifurcação na Justiça", 10/6/08).
Em contraste com outros paÃses (EUA), o Brasil apresenta um grau bem maior de miscigenação.
A questão é saber se esse maior grau de miscigenação foi suficiente para evitar a persistência de desigualdades estruturais associadas à cor da pele e à identidade étnica, ou seja, se o fim do colonialismo polÃtico acarretou o fim do colonialismo social.
Os indicadores sociais dizem que essas desigualdades persistem. Por exemplo, um estudo recente divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República mostra que o risco de ser assassinado no Brasil é 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do que entre brancos.
Falar em fraternidade no Brasil significa enfrentar o peso desse legado, grande desafio para um paÃs em que muitos tomam a ideia de democracia racial como dado, não como projeto.
Mas, se o desafio for enfrentado pelas instituições sem que se busque diluir o problema em categorias fluidas como a de "pobres", o paÃs caminhará não só para a consolidação de uma nova ordem constitucional, no plano jurÃdico, como também para a construção de uma ordem verdadeiramente pós-colonial, no plano sociopolÃtico.
Ao estabelecer um sistema de ações afirmativas para negros e indÃgenas, a UnB oferece três grandes contributos para essa transição.
Em primeiro lugar, o sistema de educação superior recusa-se a reproduzir as desigualdades que lhe são externas e mobiliza-se para construir alternativas de inclusão de segmentos historicamente alijados das universidades em razão da cor da pele ou identidade étnica.
Segundo, a adoção dessas alternativas não acarreta prejuÃzo para a qualidade acadêmica. Ao contrário, traz mais diversidade, criatividade e dinamismo ao campus ao incluir novos produtores e modos de conhecer.
Terceiro, apesar de levantarem reações pontuais, como a do DEM, ações afirmativas baseadas na cor da pele ou identidade étnica obtêm um elevado grau de legitimidade na comunidade acadêmica. Basta ver como diversos grupos de pesquisa e do movimento estudantil se articularam em defesa do sistema da UnB quando ele foi posto em causa.
Para o estudo das reformas universitárias, é fundamental que o programa da UnB possa completar o ciclo de dez anos previsto no plano de metas da instituição.
A resposta a ser adotada pelo STF é incerta. O tribunal poderá desprezar a experiência da UnB sob o receio de que ela dissolva o mito de um paÃs fraterno, porque mais miscigenado do que outros. Mas o tribunal também poderá entender que o programa da UnB, ao reconhecer a existência de grupos historicamente desfavorecidos, é, ao contrário, uma tentativa válida de institucionalizar uma fraternidade efetiva. Somente a segunda resposta permite combinar justiça social com justiça histórica.
Boaventura de Sousa Santos , 68, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça" (Cortez, 2007).
Fonte: Folha de S.Paulo – 26/08/09.
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra - http://www.uc.pt/feuc
Para uma Revolução Democrática da Justiça – http://www.amab.com.br/site/artigos.php?fazer=det&cod=133
LIVROS JURÃDICOS
Contrato Internacional de Trabalho
ANTONIO GALVÃO PERES
Editora: Elsevier (0/ xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 69,90 (308 págs.)
A tese de doutorado de Galvão Peres, na Fadusp, dá a conhecer o direito e o modo de o tornar efetivo na espécie definida pelo tÃtulo, conforme acentua Estevão Mallet no prefácio. São meios alternativos da solução dos conflitos individuais na órbita multinacional, sem avançar nos dissÃdios coletivos. Da introdução à s conclusões há cinco capÃtulos em rigoroso esquema lógico, dos conceitos nos ramos do direito envolvido à matéria conceitual geral. Tipos de conflito surgem, nas jurisdições e no contrato internacional de trabalho, nos direitos comparado e brasileiro. Questões especÃficas discutem territorialidade, prova, litispendência, violações do direito estrangeiro, entre outras. O rol de conclusões é extenso e fica bem, lido antes de tudo.
O Direito ao Silêncio na Jurisprudência do STF
THIAGO BOTTINO
Editora: Elsevier; Quanto: R$ 69,90 (264 págs.)
Bottino obteve o tÃtulo de doutor em direito (PUC-Rio) com a tese inserida neste volume. Gilmar Ferreira Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), distingue no prefácio o tratamento da dogmática jurÃdica, fugindo da usual sistematização da lei vigente e da doutrina conhecida. Separa premissas teóricas necessárias para a composição do texto, a primeira das quais suportada sobre a justificação dos elementos materiais para estruturação do Estado democrático de Direito. A formulação é compacta, em três garantias estruturais do sistema punitivo, de vedação do autoincriminar-se nos cenários internacional e supranacional e, por derradeiro, o direito ao silêncio no Brasil. Última conclusão: aqui não é possÃvel ajuizar rescisória ou revisional de sentença estrangeira.
Processo Penal
VÃLTER KENJI ISHIDA
Editora: Atlas; Quanto: R$ 45 (340 págs.)
A obra oferece o conjunto dos elementos do processo penal em boa composição pedagógica.
Os Elementos da Justiça
DAVID SCHMIDTZ
Editora: WMF Martins Fontes (0/xx/11/ 3241-3677); Quanto: R$ 62 (376 págs.)
Retorna questão clássica (o que é a Justiça?), com merecimento e distribuição nos extremos temáticos.
Contratos Internacionais
THAÃS CÃNTIA CÃRNIO
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144); Quanto: R$ 38 (210 págs.)
O que são e como são contratos internacionais, termos e condições na teoria, com elementos da prática.
Tributos e Preços de Transferência, 3º vol.
OBRA COLETIVA
Editora: Dialética (0/xx/11/5084-4544); Quanto: R$ 58 (303 págs.)
Terceiro volume da série sobre temas do tÃtulo sai organizado por Luis Eduardo Schoueri, com 16 autores.
Responsabilidade Civil pelo Risco da Atividade
CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 52 (200 págs.)
A importância do assunto nas relações modernas merece cuidadoso tratamento, ajustado ao Código Civil.
Tudo o que Você Precisa Ouvir sobre Planos de Saúde
KARYNA ROCHA MENDES DA SILVEIRA
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 24,90 (áudio livro)
Tipos de planos, contratações, reajustes, carências, cancelamentos e rescisões estão neste audiolivro.
Planejamento Fiscal, vol. II
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 108 (462 págs.)
Na série sobre o assunto, o volume organizado por Pedro Anan Júnior, envolve aspectos teóricos e práticos.
Direito de Herança e Separação de Bens
KARIME COSTALUNGA
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 48 (174 págs.)
Uma leitura orientada pela Constituição e pelo Código Civil é a súmula desta dissertação de mestrado (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
Fonte: Folha de S.Paulo - 29/08/09.
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