DIREITO A PATENTES
BRICKS
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Emergentes quase alcançam G7 em patentes. Brasil, Rússia, Ãndia, China e Coreia do Sul já produzem ciência em quantidade comparável à das nações mais ricas. Produção cientÃfica brasileira aumentou, mas paÃs ainda registra menos inovação do que outros emergentes.
Os paÃses do grupo dos Bricks, as cinco maiores economias emergentes do mundo, já têm uma produção cientÃfica na mesma escala de grandeza da dos paÃses do G7, as sete nações desenvolvidas mais influentes.
Há 20 anos, a ciência de Brasil, Rússia, Ãndia, China e Coreia do Sul tinha menos de um décimo do tamanho daquela mostrada pelos paÃses mais ricos do mundo.
Hoje, a publicação cientÃfica desses emergentes é um pouco menos da metade daquela do G7, e o número de patentes registradas já quase se iguala aos de EUA, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Japão e Canadá.
Os dados são da divisão cientÃfica da multinacional de mÃdia Thomson Reuters, que produziu um relatório analisando a produção cientÃfica dos Bricks -incluindo o "K", de Coreia do Sul em inglês.
O levantamento mostra que a ciência e a inovação desses paÃses cresce não apenas em quantidade, mas também em qualidade.
"Vemos agora uma divisão mais equitativa da participação na ciência", diz David Pendlebury, um dos autores do relatório. "Parte disso é consequência da globalização, mas é algo que também está ocorrendo na ciência de ponta. Nas próximas décadas, não nos surpreenderemos se mais prêmios Nobel forem concedidos à Asia e à América do Sul."
A participação dos Bricks na ciência de alta qualidade foi avaliada pelo número de citações de estudos cientÃficos. "Fizemos uma busca por estudos que, para seu ano de publicação, estiveram no grupo dos 1% mais citados de suas áreas", explica Pendlebury. "Durante a última década, o numero desses estudo triplicou no Brasil."
O aumento em números absolutos (de 56 para 168, entre 2002 e 2011) ainda é pequeno comparado à participação de gigantes como EUA e Reino Unido na elite cientÃfica. Mas esses estudos cresceram proporcionalmente no Brasil, indo de 0,42% da produção nacional a 0,50% -um aumento apreciável quando se trata de um grupo tão seleto de trabalhos.
SINGULAR
O Brasil se destaca dos outros Bricks quando se analisam os campos da ciência que puxam o aumento da produtividade. "Nos 'Ricks', a fÃsica, a quÃmica, a engenharia e a ciência de materiais são as áreas lÃderes, mas no Brasil, que é uma 'economia de conhecimento natural', quem lidera o caminho são as ciências biológicas e ambientais", afirma o documento.
Segundo Pendlebury, isso pode se dever ao fato de o Brasil ter um programa de investimento em ciência menos aplicado a metas de produção industrial, como ocorre na Coreia do Sul e na China.
Nesses paÃses, o esforço cientÃfico é mais concentrado em áreas determinadas pelo Estado.
Apesar de não ter um governo tão "interventor" na ciência, porém, o Brasil é um dos paÃses onde o setor privado menos aproveita o espaço para investimento. Enquanto na China as empresas contribuem com três quartos da fatia, no Brasil o setor privado concede apenas metade.
"Os baixos gastos corporativos com pesquisa e desenvolvimento no Brasil parecem uma anomalia", diz o relatório. Segundo o documento, a causa pode ser o nÃvel alto de investimento público, especialmente por meio do apoio pelo regime de impostos na região de São Paulo.
Essa menor participação privada tem efeito no número de patentes registradas pelo Brasil, bem menor que os de outros emergentes (em 2011, foram registradas pouco mais de 20 mil patentes no paÃs contra 170 mil da Coreia do Sul e 400 mil da China).
Para Pendlebury, isso parece preocupante em termos do retorno financeiro do investimento em ciência. Mas a escala do problema pode não ser tão grande quanto parece. "A China e a Coreia do Sul provavelmente estão exagerando no patenteamento."
Rafael Garcia – Fonte: Folha de S.Paulo – 06/03/13.
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LAUDO DE DEFLORAMENTO NORDESTINO
Dona Marinivalda das Dores (Parteira de ofÃcio na comunidade) - ÔTORIDADE NO ASSUNTO
Já ouvi várias denominações, a saber: coisinha, piriquita, dita cuja, perseguida, entre tantas outras, mas baixo fudetório é a primeira vez...
ISSO QUE É UM LAUDO PERICIAL... PRECISO E EFICAZ!
Essa foi demais... em SAPUPEMAÇU , cidade no interior do PiauÃ, o delegado registrava a queixa de uma moça que se dizia deflorada pelo namorado.
Na ausência de médico na cidade, pediu um laudo, por escrito, a uma parteira afamada da região para anexar ao processo.
Eis o laudo proferido pela profissional:
"Eu , MARINIVALDA DAS DORES, parteira oficial do destrito de SAPUPEMAÇU, declaro para o bem do meu ofÃcio que, examinando os baixos fudetórios de Maria das Mercedis, constatei manchas arrôxicadas na altura da crÃca, e tambem falta de couro de inocência na bastiana da xana, que pela minha experiência foi capada fora por supapo de rola ou solavanco de pica .
É verdade e dou fé."
NB. O laudo foi aceito pelas autoridades da época e local.
(Colaboração: Mazim Zuppo)
VOU CHAMAR O SÃNDICO: ‘JURIDIQUÊS’ INVADE CONDOMÃNIOS
As assembleias de condomÃnios estão cada vez mais maçantes, cheias de teses e discussões jurÃdicas complicadas. Outro dia, uma amiga perguntou: "É uma reunião de condomÃnio ou uma sessão do STF (Supremo Tribunal Federal)?"
De fato, os temas relacionados ao condomÃnio tornaram-se complexos e os debates são técnicos e de difÃcil compreensão. A presença de um advogado para conduzir os trabalhos é comum.
É natural que o especialista, acostumado aos formais embates nos tribunais, acabe por utilizar, em seu cotidiano de trabalho, uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, jargões jurÃdicos e palavras em latim. Porém, nas assembleias de condomÃnio, o advogado pode e deve usar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, assembleias já são cansativas e impopulares.
Há, no entanto, algumas expressões que advogados e administradores utilizam nas reuniões e não há como escapar delas. Para não ficar 'boiando' na próxima assembleia, providenciei um pequeno dicionário 'juridiquês-português'. Veja alguns temos mais comuns.
ACLAMAÇÃO maneira de aprovar sem votação, por meio de palmas ou brados.
DATA VÊNIA quer dizer 'com a devida permissão'. Usado quando discordamos da pessoa que nos merece respeito.
'DORMIENTIBUS NON SOCURRIT JUS' do latim, significa 'o direito não socorre quem dorme'.
'EX LEGE' por força da lei.
'FUMUS BONI JÚRIS' fumaça do bom direito -indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro.
'IN VERBIS' textualmente.
INALIENABILIDADE proibição de dispor do bem, de vendê-lo.
JURISPRUDÊNCIA conjunto de decisões uniformes dos tribunais sobre questões de direito.
MANDADO ordem judicial.
'PERICULUM IN MORA' perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares.
REMISSÃO perdão da dÃvida pelo credor.
REVELIA não comparecimento do réu em juÃzo, depois de citado.
SUBSCREVER assinar.
SUBSTABELECIMENTO transferência dos poderes outorgados através de procuração.
SUCUMBÊNCIA o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora.
Marcio Rachkorsky – Fonte: Folha de S.Paulo – 03/03/13.
CÓDIGO CIVIL E SUAS MUDANÇAS
Na primeira metade do século 20, os códigos ainda eram uma espécie de bÃblia imprescindÃvel de todo o conjunto das normas vigentes. Cada código regulava, em princÃpio, todo ou quase todo segmento do direito envolvido nas práticas da vida.
A tradição da força da lei codificada encontrou bom apoio no Código Civil francês de 1804. A redação, orientada por Napoleão Bonaparte, foi no sentido de que fosse escrito com tal clareza que nenhum cidadão deixasse de compreendê-lo.
Referido como "Code Napoleon", em sua esteira servem de exemplo codificações civis da Alemanha e da SuÃça. Depois se espalharam, aà incluÃdo nosso Código Civil de 1916.
Os tempos mudaram. Impôs-se o ajuste da lei a um universo mutante. A grande massa do direito foi dividida em partes cada vez menores.
O tipo compacto dos códigos foi superado, aos poucos, por leis especÃficas, uma para cada alternativa inovadora da concentração urbana, da industrialização e dos inventos que mudaram a vida e a famÃlia.
O exemplo mais atual desse resumo está em nosso Código Civil, que começou a vigorar em 11 de janeiro de 2003. A concentração do interesse predominante dos juristas nas emendas da norma codificada marcou o último decênio.
Em breve repasse da parte geral, contei 25 artigos e parágrafos emendados ou substituÃdos até o art. 232. Daà até o art. 2046, foram 45 alterações na parte especial. Total: 70 mudanças. Sete por ano, em média.
Além do Código, há, no direito civil brasileiro, mais de quarenta tipos de leis envolvidas.
É o caso -entre outros exemplos- das questões de famÃlia, da criança e adolescente e do idoso. Sem falar na união estável ou no casamento entre parceiros do mesmo sexo.
Ou seja: apesar da atualização do Código e de sua qualidade, é enorme o conjunto dos direitos estranhos à regra codificada. Como isso é possÃvel? O cidadão comum tem dificuldade em encontrar resposta para seus problemas. Ou até mesmo para entendê-los.
Uma crÃtica é válida, pela evidência da disparidade jurÃdica entre situações encontradas na França do século 19, comparadas com as situações de hoje, no Brasil.
Haverá modo qualificado de superar a confusão? Ela é gerada pelas mudanças da sociedade heterogênea de nosso tempo, com os progressos da eletrônica, do transporte aéreo, da energia elétrica, do sistema bancário e da comunicação instantânea mundial.
Pensando a questão em termos de direito, a resposta é difÃcil. A curto prazo, continuaremos navegando pela confusão encontrada no campo das múltiplas alternativas e das etapas no rumo do domÃnio completo de alterações extremas nos padrões da vida.
Lembremos que no hemisfério sul do planeta Terra, a densidade de ocupação territorial é muito mais baixa que no hemisfério norte.
Lá como cá, porém, os códigos fundamentais, próprios do passado do direito, já entraram no estágio de substituição de seus articulados especÃficos para o dos grandes princÃpios e fundamentos como parâmetros gerais da vida em grupo.
Até que esse caminho seja percorrido, continuaremos sofrendo com a confusão. Anote, porém: falamos só do direito civil. Quando ajustarmos a grande massa das leis gerais ao novo perfil do progresso, teremos compreendido quanto o primeiro passo foi precioso.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo – 02/03/13.
LIVROS JURÃDICOS
DESATANDO NÓS E CRIANDO LAÇOS
AUTOR Conrado Paulino da Rosa
EDITORA Del Rey (0/xx/31/3284-5845)
QUANTO R$ 78 (304 págs)
Contribuição clara ao exame e compreensão de alternativas nos conflitos familiares, centrada em "novos desafios da mediação familiar". Exposição marcada por clareza e segurança, cuida da crise, da necessidade de intervenção e seus tipos, até a súmula dos temas do tÃtulo.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
AUTOR Marcelo Mascaro Nascimento
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 65 (288 págs)
Marcelo Mascaro obteve o tÃtulo de mestre (FADUSP) com esta dissertação. Tratamento exemplar do tema, vai à s suas origens e chega à s questões atuais com os avanços constitucionais no assunto.
TÉCNICA PROCESSUAL E TUTELA COLETIVA DE INTERESSES AMBIENTAIS TRABALHISTAS
AUTOR João Humberto Cesário
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 65 (201 págs)
Cesário contribui com ensaio sobre provimentos mandamentais na proteção do trabalhador. Lança modelo do novo juslaboralismo, precedido pela evolução histórica, até técnicas de tutela coletiva. Alinha a efetivação da tutela e provimentos mandamentais.
RESPONSABILIDADE CIVIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
AUTOR Sérgio Savi
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 53 (184 págs)
Tese de doutorado defendida na UERJ, examina o lucro da intervenção, tema pouco tratado por nossos autores. O escritor se questiona sobre uma lacuna de nosso direito quanto ao tema. Em seguida, faz exaustivo exame das alternativas possÃveis e propõe regras para a solução dos conflitos.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÃRIA
AUTOR Kiyoshi Harada e Leonardo Musumecci Filho
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 56 (280 págs)
Autoridade do Direito Tributário e especialista em Direito Penal uniram-se para a criação de obra com evidente qualidade para os estudiosos.
INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR Márcio Alberto Gomes Silva
EDITORA Millennium (0/xx/19/3229-5588)
QUANTO R$ 48 (208 págs)
Delegado da PolÃcia Federal, o autor mescla teoria e prática concentradas na fase pré-policial do inquérito, desenvolvidas em segmentos breves e bem esclarecedores.
Fonte: Folha de S.Paulo – 02/03/13.
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