DIREITO À CONSTELAÇÃO DE CÉREBROS
CONFERÊNCIA SOLVAY - 1927
English:
http://en.wikipedia.org/wiki/Solvay_Conference
Sobre o que conversavam alguns dos maiores cientistas do século 20 quando colocados na mesma sala? É difícil saber, mas esse encontro aconteceu em Bruxelas. Foi em 1927, durante a quinta conferência Solvay - organizada pelo industrial belga Ernest Solvay desde 1911. As 29 pessoas da foto criaram a física quântica; 17 delas já tinham ou ainda ganhariam prêmios Nobel. As mais conhecidas são os físicos: Albert Einstein (premiado em 1921), Max Planck (1918), Niels Bohr (1922), Marie Curie (1911) e Erwin Schrödinger (1933). Quanto às conversas desses gênios, uma discussão ficou famosa. Einstein argumentou com Niels Bohr: "Deus não joga dados com o Universo". Ao que Bohr respondeu: "Einstein, pare de dizer a Deus o que fazer!".
Fonte: Aventuras na História - Edição 77.
Leia mais:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Confer%C3%AAncia_de_Solvay
STF NO TWITTER
Depois do êxito dos 300 mil acessos ao canal do Supremo Tribunal Federal (STF = http://www.youtube.com/user/STF) no canal de vídeos online YouTube, a instituição vai ter um perfil na rede de relacionamentos Twitter. Os seguidores do perfil “stf-oficial” (http://twitter.com/STFoficial) poderão conferir as agendas dos ministros, as pautas de julgamento e as decisões mais importantes. No canal do Supremo no YouTube é possível ver entrevistas com o presidente do tribunal, o ministro Gilmar Mendes, além de diversos vídeos didáticos.
Aparte - Fonte: O Tempo - 06/12/09.
MOBILIZAÇÃO NACIONAL
Uma questão tratada com a máxima relevância pela Organização Mundial de Saúde ganhou destaque no calendário brasileiro. Um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial, institui o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Aparte - Fonte: O Tempo - 12/12/09.
Mais:
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/12/11/materia.2009-12-11.9698545198/view
PARA ALÉM DO DIREITO
630 págs., R$ 98
de Richard A. Posner. Trad. Evandro Ferreira e Silva. Ed. WMF Martins Fontes.
O professor de direito na Universidade de Chicago analisa a área jurídica a partir da teoria constitucional e de abordagens interdisciplinares.
Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/09.
Detalhes: http://www.americanas.com.br/AcomProd/1472/2874232
EVASÃO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal mandaram ao Congresso um pedido de reajuste de até 56,5% para os servidores do Poder Judiciário. Entre outros motivos o aumento seria necessário para conter a migração de servidores da Justiça para outras carreiras. A fuga de mão de obra estaria entre 20% e 23%. Esse número não quer dizer nada. Nos últimos 23 anos a taxa de evasão do Supremo ficou na mesma faixa, entre 20% e 25%. Os ministros não deixaram a corte porque o dinheiro era pouco, pois se esse fosse o caso teriam abandonado o serviço público há décadas. Desde 1986 foram nomeados 20 ministros. Quatro foram-se embora antes da aposentadoria compulsória dos 70 anos: Célio Borja, Francisco Rezek (evadiu-se duas vezes), Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence, que deixou o tribunal poucos meses antes de completar 70 anos. Pode-se somar a essa lista a ministra Ellen Gracie, que tentou migrar para a Corte de Haia e para a Organização Mundial do Comércio, sem sucesso.
Elio Gaspari (http://www.submarino.com.br/portal/Artista/80141/+elio+gaspari) - Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/09.
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
Essa foi a semana que o Conselho Nacional de Justiça qualificou como "mobilização nacional do Judiciário" para "estimular o acordo amigável como forma de solucionar conflitos judiciais". A Semana Nacional da Conciliação, que, segundo se colhe do sítio daquele órgão na internet, "consiste em um esforço conjunto de todos os tribunais brasileiros no intuito de dar vazão aos processos que tramitam na Justiça".
Só no Estado de São Paulo, que concentra a maior parte dos processos em tramitação no Brasil, a expectativa, segundo consta do referido sítio, é a de que 70 mil ações "sejam solucionadas", abrangidas aí as que tramitam perante a Justiça comum (estadual e federal) e a Justiça do Trabalho. O slogan da campanha diz: "Com a conciliação todo mundo ganha. Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o país". Mas, sem pôr em dúvida a relevância e o mérito da empreitada, convém encarar o fato -que não é inédito- com realismo.
A superioridade das soluções alcançadas pelas próprias partes, no confronto com aquelas que resultam de decisão adjudicada pelo Estado, é inegável. A atuação do direito no caso concreto não é um objetivo a ser alcançado a qualquer custo. Tão ou mais importante do que isso é o que se convencionou chamar de escopo social da jurisdição: a pacificação pela eliminação da controvérsia.
Quando a superação do conflito resulta da vontade das partes -que fazem concessões recíprocas-, o ganho social é realmente mais expressivo. No entanto é preciso chamar a atenção para outros pontos que não podem ser desconsiderados pelo cidadão comum.
Primeiro, a conciliação não pode e não deve ser prioritariamente vista como forma de desafogar o Poder Judiciário. Ela é desejável essencialmente porque é mais construtiva. O desafogo vem como consequência, e não como a meta principal.
Essa constatação é importante: um enfoque distorcido do problema pode levar a resultados indesejados. Vista como instrumento de administração da máquina judiciária, a conciliação passa a ser uma preocupação com estatísticas.
Sua recusa pelas partes -direito mais do que legítimo- passa a ser vista como uma espécie de descumprimento de um dever cívico e, no processo, pode fazer com que se tome como inimigo do Estado aquele que não está disposto a abrir mão de parte do que entende ser seu direito. Daí a reputar a parte intransigente como litigante de má-fé vai um passo curto.
Isso é a negação da garantia constitucional da ação e configura quebra do compromisso assumido pelo Estado de prestar justiça. Esse mesmo Estado proíbe que o cidadão, salvo raras exceções, faça justiça pelas próprias mãos.
Segundo, é preciso considerar que a capacidade da conciliação para diminuir a carga do Poder Judiciário é relativa. Isso porque, mesmo à míngua de estatísticas, é sabido que grande parte das demandas e dos recursos pendentes é voltada contra o próprio Estado, cuja possibilidade de transigir é muitíssimo reduzida justamente porque a coisa pública é indisponível.
Para que algo diverso ocorra, é preciso que lei autorize. Portanto, a conciliação passa ao largo de uma das principais razões do acúmulo de trabalho no Judiciário.
Terceiro, é preciso cuidado para que não se pense na conciliação apenas como forma de resolver um problema que já chegou ao Judiciário. Para usar uma imagem colhida na doutrina norte-americana, esse tipo de raciocínio equivaleria a procurar a saúde nos hospitais. A conciliação deve ser estimulada antes do processo.
Finalmente, é preciso cuidado para não passar à população a imagem de que a conciliação é buscada uma vez por ano. Certamente não é essa a intenção da campanha.
Contudo, ela pode sugerir a ideia errada de que o Poder Judiciário e os operadores do Direito -incluindo aí advogados e membros do Ministério Público- não se empenham constantemente na busca de soluções de consenso.
Que estas considerações sejam lidas e entendidas como forma de reconhecer o valor da conciliação e o mérito da iniciativa. Elas precisam ser bem compreendidas pelos consumidores da Justiça, certamente a preocupação maior do Conselho Nacional de Justiça.
Flávio Luiz Yarshell, advogado, é professor titular da Faculdade de Direito da USP.
Fonte: Folha de S.Paulo - 08/12/09.
Faculdade de Direito da USP - http://www.direito.usp.br/
LIVROS JURÍDICOS
Dicionário Jurídico Especial
AFONSO CELSO F. REZENDE
Editora: JH Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 95,00, 537 págs.
O adjetivo "especial", no título, corresponde ao amplo espectro das definições e do conteúdo heterogêneo da obra. Inclui, em ordem alfabética, temas distintos em vários campos da informação, que vão do acordo ortográfico da língua portuguesa aos símbolos nacionais e aos prazos processuais. Nove anexos também variados reúnem da letra do Hino Nacional Brasileiro aos direitos e deveres dos advogados, com súmulas vinculantes do STF de permeio. Trata-se de trabalho útil, mesmo para alunos de graduação, advogados em início de carreira, inclusive com informações contidas em pequeno vocabulário de informática e internet, satisfazendo requisitos indispensáveis desde a escola até o exercício profissional.
Psicologia Realmente Aplicada ao Direito
LILA SPADONI
Editora: LTr (0/ xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 25,00, 94 págs.
A Spadoni adotou tipo diferente, no título, para o advérbio "realmente", para reforçar a sugestão de aspectos da psicologia que não se interseccionam com o direito. Na "Teoria Pura do Direito", Hans Kelsen queria pureza que afastasse do direito tudo que não fosse jurídico. A Spadoni resolve bem a alternativa, porque nas questões da justiça (não necessariamente de direito), a psicologia é elemento necessário de sua realização ou da verificação da injustiça. Os dois primeiros capítulos confirmam a constatação, desde as primeiras teorias psicológicas sobre a justiça, até as ondas da psicologia social, no mesmo âmbito. O último capítulo contrapõe justiça e injustiça, igualdade e desigualdade.
Temas Atuais das Tutelas Diferenciadas
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 215,00, 944 págs.
Donaldo Armelin é homenageado em 41 textos, com organização de Mirna Cianci, Ria Quartieri, Luiz E. Mourão e Ana Paula G. Giannico.
Cautelares em Família e Sucessões
BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 74,00, 224 págs.
Especialista qualificado no assunto, o escritor traz sua experiência de longos anos como magistrado e autor.
Fundamentos de Orçamento Público e Direito Financeiro
FERNANDO L. GAMA JÚNIOR
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300)
Quanto: R$ 72,00, 320 págs.
O livro sai na Série Provas e Concursos com teoria, questões comentadas e 400 perguntas com gabarito.
Teoria Geral do Delito
BRUNO PINHEIRO
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
Quanto: R$ 69,90, 228 págs.
A obra repassa, em quatorze capítulos, o temário essencial da teoria geral, voltada para estudantes e profissionais.
Direito Societário e Empresarial
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 78,00, 278 págs.
O livro, organizado por Guilherme T. Pereira, traz reflexões jurídicas sobre o tema, em avaliação moderna.
Função Social do Direito
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 128,00, 599 págs.
Luciano B. Timm e Rafael B. Machado coordenaram a criação dos ensaios trazidos, com prefácio de Ruy Rosado de Aguiar Jr.
Os Ilícitos Contra a Ordem Tributária e a Proporcionalidade das Multas Aplicáveis
CLAUDENEI L. OVALLE
Editora: JH Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 10,00, 79 págs.
Em pequeno ensaio, o autor examina aspectos relevantes do apenamento pecuniário e de sua natureza não tributária.
Da Inconstitucionalidade da Prescrição Parcial para o Trabalhador Rural
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 35,00, 150 págs.
Frigieri critica a prescrição parcial do rurícola, vinda com a EC n. 28/00 e alinha bons argumentos nesse sentido.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/12/09.
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