Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 27/01/2011
  

DIREITO AO PROJETO

FUNDO ABRE EDITAL PARA PROJETOS DE ONGS
English:
http://www.fundodireitoshumanos.org.br/en/
Desde a primeira edição em 2007, o Fundo Brasil de Direitos Humanos oferece apoio financeiro a projetos criados por iniciativa da sociedade civil que tenham como proposta a defesa da igualdade e a luta contra as mais variadas formas de discriminação social. Neste ano, a instituição lança novo edital com inscrições abertas até 28 de fevereiro.
Com um orçamento de cerca de R$ 800 mil, o fundo espera atender uma média de 32 trabalhos cujo valor total esteja entre R$ 10 mil e R$ 25 mil.
Composta por uma diretoria formada por militantes de vários segmentos como o movimento negro, LGBT e em prol da defesa do direito das mulheres, a organização já colaborou com a Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul e o Movimento Gay Leões do Norte, dentre outras. Mais informações no site: www.fundodireitoshumanos.org.br.
Carlos Andrei Siquara - Fonte: O Tempo - 22/01/11.


JUIZ INDENIZA VENCEDOR DE TROFÉU TARTARUGA
Funcionário se sentiu ofendido com o "prêmio" e foi à Justiça; empresa afirma que objetivo era "motivacional'. Ex-vendedor diz que recebeu cinco troféus por não cumprir metas semanais; indústria já recorreu da decisão.
Uma indústria de bebidas de Mato Grosso, franqueada da Coca-Cola, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 80 mil um ex-funcionário que recebeu por cinco vezes os troféus "tartaruga" e "lanterna".
As "honrarias" eram concedidas pela Renosa Indústria de Bebidas S/A aos vendedores com os piores resultados semanais, e entregues diante de outros funcionários. À Justiça a empresa disse que o objetivo do prêmio era "motivar" os vendedores.
O ex-funcionário, Ivaldo Vicente da Silva, afirmou à Justiça que se sentia humilhado a cada vez que era obrigado a receber o troféu. O fato, segundo ele, era motivo de chacota entre os colegas.
"Alguns gritavam e tiravam sarro, chamando o vencedor de lanterninha ou segunda divisão. O troféu ficava sobre a mesa durante a semana e o "vencedor" o levava consigo para as reuniões", disse, na ação.
Silva trabalhou na Renosa de fevereiro de 1998 até janeiro de 2009, quando foi dispensado. No período, passou de repositor a coordenador de vendas na empresa.
As premiações ocorreram de novembro de 2006 a abril de 2008, segundo ele. A empresa diz, porém, que as premiações não se estenderam por mais de 60 dias.
Para o juiz José Roberto Gomes Junior, que condenou a empresa a pagar a indenização, Silva foi vítima de um "mal moderno das relações de trabalho".
"Certas empresas tentam aumentar as vendas à custa de submissão de seus empregados a tratamento humilhante", disse na decisão.
"Sob vestes de brincadeira o que se quer mesmo é envergonhar o empregado pelo desempenho insuficiente."
A Renosa afirmou, por meio de advogado, que não concorda com a decisão e que já recorreu ao TRT.
Rodrigo Vargas - Fonte: Folha de S.Paulo - 27/01/11.


LEI AMBIENTAL
As chuvas torrenciais que se abatem sobre o Sudeste do Brasil transformaram encostas e córregos em veículos de morte e devastação. A tragédia ambiental, a um só tempo natural e humana, representa oportunidade única para retomar com serenidade o debate sobre o código florestal.
De pronto, é bom destacar que uma ocupação mais ordenada desses ambientes, e em maior conformidade com a legislação ambiental, poderia ter evitado muitas mortes. A cobertura florestal no topo e na vertente de morros, assim como na beira de cursos d'água, atua como barreira de amortecimento. Onde há mata não se formam enxurradas violentas. Ali, a água penetra no solo com mais facilidade, alojando-se nos lençóis freáticos.
É claro que eventos extremos de precipitação podem sobrepujar até mesmo essa capacidade natural de absorção. Isso ficou patente nos muitos deslizamentos em áreas florestadas da região serrana do Estado do Rio de Janeiro.
À vista do desastre recente, contudo, não parece boa ideia flexibilizar o código florestal para afrouxar normas que já deixam de ser cumpridas com deplorável frequência -tanto no meio rural como no urbano. Essas concessões comprometem o substitutivo do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) aprovado em julho de 2010 por comissão especial da Câmara.
Rebelo nega que seu projeto, ainda por ser votado nos plenários do Legislativo, tenha implicações para zonas de risco nas cidades, o que é discutível. De todo modo, é difícil não reconhecer que seu substitutivo pende em demasia a favor de interesses ruralistas.
Proprietários de todos os portes, de posseiros a latifundiários, estão em guerra contra o atual código florestal. Até 2001, limitavam-se a desobedecê-lo, sem muito risco de sofrer autuação.
Naquele ano a lei de 1965 foi modificada por medida provisória. Tornou-se mais rigorosa, elevando para 80%, por exemplo, a exigência de reserva legal nas propriedades em região de floresta amazônica. A partir de 2008, para combater desmatamentos, o governo passou a fiscalizar o cumprimento da norma com maior eficácia. Foi quando a bancada ruralista no Congresso tornou-se mais estridente, encontrando em Rebelo um porta-voz dedicado.
Suas propostas, no entanto, despertaram forte reação da comunidade científica e de organizações ambientais. Foram encaradas como sinal aberto para aumentar o desmatamento, a custo contido nos anos anteriores.
Já se defendeu, neste espaço, que o código precisa de revisão para adequar-se à realidade do agronegócio e de sua relevância para a economia. Não faz sentido, por exemplo, criminalizar cultivos realizados há décadas em áreas de preservação permanente, anteriores ao próprio conceito.
O encaminhamento racional do debate depende em grande medida da iniciativa do governo federal. O Ministério do Meio Ambiente já trabalhava numa proposta alternativa. É preciso apresentá-la.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 24/01/11.
Ministério do Meio Ambiente - http://www.mma.gov.br/sitio/


A USP CONTRA O ESTADO DE DIREITO
Um estatuto que permanece intocado mesmo após o fim do regime militar e um reitor que tem buscado a qualquer custo levar a efeito um projeto privatizante estão conduzindo a USP ao caos.
Após declarar-se pelo financiamento privado e pela reordenação dos cursos segundo o mercado, o reitor vem instituindo o terror por intermédio de inquéritos administrativos apoiados em um instrumento da ditadura (dec. nº 52.906/ 1972), pelos quais pretende a eliminação de 24 alunos.
Quanto aos servidores, impôs, em 2010, a quebra da isonomia salarial, instituída desde 1991, e, para inibir o direito de greve, suspendeu o pagamento de salários, desrespeitando praxe institucionalizada há muito na USP.
Agora, em 2011, determinou o "desligamento" de 271 servidores, sem prévio aviso e sem consulta a diretores de unidades e superiores dos "desligados". Não houve avaliação de desempenho. Nenhum desses servidores possuía qualquer ocorrência negativa. As demissões atingiram técnicos na maioria com mais de 20 anos de serviços prestados à universidade.
O ato imotivado e, portanto, discriminatório, visou, unicamente, retaliar e aterrorizar o sindicato (Sintusp), principal obstáculo à privatização da USP desde a contestação aos decretos do governo Serra, em 2007. Mas o caso presente traz outras perversidades.
Todos os demitidos já se encontravam aposentados, a maioria em termos proporcionais.
Na verdade, foram incentivados a fazê-lo por comunicação interna da USP, divulgada após as decisões do STF (ADIs nº 1.721 e nº 1.770), definindo que a aposentadoria por tempo de contribuição não extingue o contrato de trabalho.
A dispensa efetivada afrontou o STF e configurou uma traição ao que fora ajustado, chegando-se mesmo a instituir um "Termo de Continuidade de Contrato em face da Aposentadoria Espontânea".
Nem cabe tentar apoiar a iniciativa no art. 37, parágrafo 10, da Constituição, que prevê a impossibilidade de acumular provento de aposentadoria com remuneração de cargo público, pois esses servidores eram "celetistas", ocupantes de empregos públicos, e suas aposentadorias advinham do Regime Geral da Previdência Social, e não de Regime Especial.
O ato não tem, igualmente, qualquer razão econômica e, ainda que tivesse, lhe faltaria base jurídica, pois, como definido pelo TST (caso Embraer), a dispensa coletiva de trabalhadores deve ser precedida de negociação com o sindicato.
Do ato à sorrelfa, com a USP esvaziada pelas férias, não se extrai qualquer fundamento de legalidade, sobressaindo a vontade do reitor de impor o terror a alguns dos líderes sindicais da categoria, próximos da aposentadoria, contrariando até mesmo parecer da procuradoria da universidade, que apontara a ilegalidade das demissões.
Assinale-se a magnitude do potencial dano econômico-moral à USP. A ação desumana de gerar sofrimento imerecido a servidores fere a imagem da universidade.
Sob o prisma econômico, a dispensa coletiva, de caráter discriminatório, traz o risco de enorme passivo judicial, pelas quase certas indenizações por danos morais que os servidores "desligados" poderão angariar a partir das decisões do STF e do TST e da forma como o "desligamento" se deu, sem contar reintegrações e salários retroativos.
Cumpre conduzir à administração da USP a noção de que "ninguém está acima da lei", exigindo-se a revogação imediata dos "desligamentos" e o estabelecimento de uma Estatuinte à luz da Constituição de 1988, em respeito ao Estado democrático de Direito.
FABIO KONDER COMPARATO é professor emérito da Faculdade de Direito da USP.
FRANCISCO DE OLIVEIRA é professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH-USP).
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR é professor associado da Faculdade de Direito da USP.
LUIZ RENATO MARTINS é professor da Escola de Comunicações e Artes da USP.
PAULO ARANTES é professor da FFLCH-USP.
Fonte: Folha de S.Paulo - 27/01/11.
Faculdade de Direito da USP - http://www.direito.usp.br/
FFLCH-USP - http://www.fflch.usp.br/bem-vindo/
Escola de Comunicações e Artes da USP - http://www3.eca.usp.br/


LIVROS JURÍDICOS


CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO
AUTOR Carlos Henrique Abrão e Cristiano Imhof
EDITORA Conceito Editorial
(0/xx/48/3205-1300)
QUANTO R$ 230 (1.978 págs.)
O interesse do profissional por obra jurídica com interpretação e referências jurisprudenciais do Código de Processo Civil é inextinguível, mesmo ante a próxima reforma. Este livro tem o atrativo valioso do acesso ao conteúdo integral pelo sítio eletrônico, de artigo por artigo.


HABERMAS E O DIREITO
AUTOR Vitor S. L. Blotta
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 72 (351 págs.)
O subtítulo "Da normatividade da razão à normatividade jurídica" dá o sumário da obra, com a teoria crítica comunicativa e extensão do pragmatismo kantiano em Habermas. Segue-se a conclusão "a partir da razão comunicativa", no mestrado da Fadusp defendido pelo autor, com precisão elogiada por Eduardo C. Bittar, no prefácio.


ÁGUA JURIDICAMENTE SUSTENTÁVEL
AUTOR Clarissa F. Macedo D'Isep
EDITORA Revista dos Tribunais
(0800-7022433)
QUANTO R$ 64 (317 págs.)
Em doutorado na PUC-SP e na Universidade de Limoges (França), sob cotutela dos professores Nelson Nery Jr. e Michel Prieur, a escritora avaliou o valor jurídico-econômico-sustentável da água. Seguiram-se os instrumentos jurídico-econômicos da sustentabilidade, cobrança pelo uso da água e preço hídrico.


O PAÍS DOS IMPOSTOS
AUTOR Dávio A. Prado Zarzana
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 50 (224 págs.)
Alcides Jorge Costa diz bem, no prefácio, que este não é um livro acadêmico, mas discorre em forma bem-humorada sobre a tributação e o Brasil. Dá lições sobre como (não) "entrar em frias", na série de 81 encargos fiscais sobre o brasileiro, mais nove notas complementares e 20 páginas de códigos da Receita Federal.


COLEÇÃO CONCURSOS JURÍDICOS
AUTOR Diversos autores
EDITORA Atlas
(0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 37 cada (vols. 1, 2, 5, 6, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 19 e 20)
Saíram 21 volumes, 19 exclusivamente jurídicos. O volume 20 cuida da "Psicologia Jurídica" e o 21, da "Ética Profissional".


CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
AUTOR Marco A. Aguiar Barreto
EDITORA LTr
(0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 90 (286 págs.)
A proposta do curso compreende a adequação para graduação em direito e em programas de editais de concurso para a magistratura e o Ministério Público do Trabalho.


Fonte: Folha de S.Paulo - 29/01/11.


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DIREITO MEDIEVAL >>


30/01/2008
SERÁ QUE ESTAMOS FAZENDO DIREITO PELA TERRA? >>


24/01/2008
O DIREITO DE PAGAR DEPOIS II... "TAPA-BURACOS" NA JUSTIÇA >>


19/01/2008
O DIREITO DE PAGAR DEPOIS... >>


12/01/2008
COM O DIREITO VOCÊ CONSEGUE JUSTIÇA??? >>


30/12/2007
O DIREITO DE SONHAR... >>


23/12/2007
QUE TAL LER MAIS EM 2008 PARA FAZER DIREITO? >>


16/12/2007
NATAL COM DIREITO A AVENTURA E LIBERDADE PARA TODOS... >>


10/12/2007
PAPAIS NOÉIS QUE FAZEM DIREITO... >>


03/12/2007
DIREITO DEMOCRÁTICO >>


26/11/2007
PROTESTAR DIREITO... >>


19/11/2007
LEIS RIDÍCULAS E ABSURDAS AQUI E LÁ FORA... >>


13/11/2007
INSPIRAÇÃO PARA FAZER DIREITO! >>


06/11/2007
VAMOS TENTAR FAZER DIREITO NO ANO NOVO??? >>


30/10/2007
ADVOGADOS ESPERTOS >>


25/10/2007
FAZER E VOAR DIREITO... >>


18/10/2007
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14/10/2007
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30/09/2007
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA >>


24/09/2007
LEILÃO DE "COISA BOA"... >>


16/09/2007
É PRECISO FAZER POLÍTICA DIREITO... >>


10/09/2007
E O RENAN!!! >>


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O JULGAMENTO DO MENSALÃO >>


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MENSALÃO >>


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PIZZA POLÊMICA >>


13/08/2007
É PRECISO FAZER DIREITO PARA NÃO CANSAR... >>


10/08/2007
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02/08/2007
O VERDADEIRO RENAN CALHEIROS POR TEREZA COLLOR >>


25/07/2007
USP MUDA GRADE DO CURSO DE DIREITO >>


12/07/2007
CONHEÇA O MUNDO EM QUE VOCÊ VIVE... PARA FAZER DIREITO!!! >>


03/07/2007
A PREOCUPAÇÃO COM A LINGUAGEM JURÍDICA >>


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27/11/2006
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A MÃO AMERICANA DA JUSTIÇA IRAQUIANA >>


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