DIREITO AO CARRO ECOLÓGICO
CARRO DE BAMBU
English:
http://www.japanprobe.com/?p=7038
http://www.daylife.com/photo/03eXeSRdCp8WV/japan
Japão - Carro de bambu é apresentado em Kyoto. O veículo ecologicamente correto pesa apenas 60 kg e pode andar até 50 km com apenas uma recarga da bateria.
Fonte: Terra - 02/11/08.
ONU - PROFESSOR BRASILEIRO É ELEITE JUÍZ DA CORTE DE HAIA
O brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade foi eleito para o cargo de juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judiciário das Nações Unidas, com sede em Haia, na Holanda.
Seu mandato será de nove anos, a partir de 2009. Trindade é professor de Direito Internacional Público na Universidade de Brasília (UnB) e no Instituto Rio Branco. Ele recebeu o apoio de 163 membros da Assembléia e de 14 membros do Conselho de Segurança. Trindade será o quinto brasileiro a integrar o corpo de juízes da Corte.
Fonte: O Tempo - 08/11/08.
A HISTÓRIA DO MUNDO
Mais que lugares para se ler, as bibliotecas são ótimas para se ver. Acervos grandiosos, arquitetura suntuosa e quase tudo o que o homem já registrou fazer delas pontos turísticos nas cidades que as abrigam.
Museu Britânico (Inaugurado em Londres em 1857) = http://www.britishmuseum.org/
Biblioteca Pública de Nova York (considerada uma das 5 mais importantes do EUA) = http://www.nypl.org/
Real Gabinete (Inaugurado no Rio de Janeiro em 1887) = http://www.realgabinete.com.br/
Biblioteca Nacional da França (Mais de 12 milhões de volumes) = http://www.bnf.fr/
Biblioteca do Estado de Berlim (Fundada em 1661) = http://staatsbibliothek-berlin.de/english/allgemeines/intro/index.html
Biblioteca do Congresso Americano (Dona do maior acervo do mundo, boa parte digitalizado) = http://www.loc.gov/index.html
Fonte: TAM nas Nuvens - Número 11 - Novembro 2008.
COCHILO NO JULGAMENTO
Um tribunal australiano determinou que seja feito um novo julgamento de dois supostos traficantes de drogas porque o juiz dormiu várias vezes durante a audiência dos dois. Os períodos de sonolência aumentaram na medida em que o julgamento avançava. Os membros do júri ficaram visivelmente ofendidos e, às vezes, riam do juiz. Os acusados apresentaram recurso, alegando que o juiz dormiu por intervalos de até 20 minutos.
Fonte: O Tempo - 07/11/08.
A CONTA
Não se sabe o que Bush pretende fazer da vida, mas perderá muito tempo explicando-se.
Charlotte Dennett, uma advogada do Vermont pretende processá-lo pelas mentiras que contou para invadir o Iraque. Até aí, nada demais porque sempre há um alguém batalhando por 15 minutos de fama. O caso agravou-se porque o promotor Vincent Bugliosi associou-se à senhora.
Bugliosi vive na Califórnia e ganhou 105 dos 106 casos em que litigou. Pediu 21 penas de morte e ganhou todas. Ele escreveu "O Processo contra George Bush por Assassinato"", livro boicotado pela imprensa americana, levado às listas de mais vendidos por emissoras de rádio e pela internet.
Antes que ele seja confundido com um aventureiro, vale lembrar que seu trabalho anterior, "Resgatando a História", com 1.612 páginas e outras tantas num CD de notas, é a melhor reconstituição do assassinato do presidente John Kennedy. A conclusão: o crime foi cometido por Lee Oswald sozinho, e o resto é conversa fiada.
Elio Gaspari - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/11/08.
ASSALTANTE PROCESSA A VÍTIMA
Um ladrão sentiu que seus direitos foram violados durante um assalto a uma padaria de Belo Horizonte e apresentou uma queixa-crime contra o dono do estabelecimento. O autor do processo alegou que a vítima teria ofendido sua integridade corporal no momento em que reagiu ao assalto, partindo para a agressão física. Ofendido e se sentindo intimidado pelo comerciante, o criminoso afirmou ter sido lesado o bastante para buscar uma reparação judicial por entender que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos." O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, classificou a ação como uma afronta ao Poder Judiciário. Ainda de acordo com o magistrado, depois de anos no exercício da magistratura, esse caso estaria entre as maiores aberrações já recebidas. "A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou.
Camargo, em sua sentença que será publicada na próxima segunda-feira no Diário Oficial de Minas Gerais, rejeitou a queixa-crime alegando que o comerciante agiu em legítima defesa. No despacho, o juiz concluiu que não houve excesso por parte da vítima do assalto, uma vez que o ato foi executado para garantir a integridade física de uma funcionária e do patrimônio. O ladrão poderá recorrer da decisão. "Uma aventura jurídica". Essa foi a classificação dada pelo desembargador da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho, para a tentativa de busca de Justiça pelo ladrão de padaria. "O que vejo nesse tipo de ação como a proposta pelo assaltante são situações inusitadas que acabam chegando ao judiciário. São tentativas de suscitar uma tese completamente absurda. É uma alegação completamente estapafúrdia", criticou.
Casos - Uma linha tênue separa os argumentos absurdos na busca pela reparação dos direitos violados na Justiça daqueles que realmente contêm embasamento jurídico. Algumas decisões favoráveis a casos que a primeira vista parecem cômicos ou surpreendentes pelo conteúdo acabam se mostrando inusitados para muito que duvidariam do êxito.
Passional - No mês passado, a notícia de que uma professora universitária ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pela amante do marido em R$ 31 mil por danos morais foi amplamente divulgada no país, tanto pelo ineditismo da decisão quanto pelo objeto da ação. O juiz acolheu a tese de que, além do sofrimento emocional, a mulher foi exposta "à humilhação pública e zombaria dos colegas, parentes e pessoas de seu convívio". Nem a Igreja Católica escapou das garras do Judiciário quando um casal decidiu processar um padre apressado que teria celebrado o casamento com descaso. O pároco teria humilhado os noivos por um atraso de 30 minutos que, no final das contas, não teria ocorrido. A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada pelo Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 2.000 os noivos por danos morais, sob a alegação de que o casamento teria sido celebrado com descaso e sema dádiva da bênção final.
Flávia Martins y MIguel - Fonte: O Tempo - 08/11/08.
ARCAÍSMO E INSEGURANÇA
O culto ao anacronismo ainda persiste no Brasil e dificulta que o país assimile suas próprias inovações. Fomos pioneiros na informatização das eleições, mas a Justiça ainda cerceia o livre debate eleitoral na internet. Na esfera penal e na segurança pública, relíquias do burocratismo também dificultam a modernização.
O Supremo Tribunal Federal impôs um sério revés ao uso da videoconferência em processos judiciais. Declarou inconstitucional a lei paulista que instituiu o interrogatório de presos a distância. A medida reforça outra decisão da corte, que anulara condenação em cujo processo foi utilizada a teleconferência.
Para o Supremo, questões processuais devem ser tratadas por lei federal. No ano passado, ministros disseram que o recurso eletrônico "viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa".
Trata-se de opinião respeitável, mas que repousa sobre pressupostos questionáveis. Como pode um instrumento neutro, uma conexão de imagem e som entre dois locais distintos, violar por princípio o direito à defesa? Por que é necessário criar uma lei específica para que um juiz se comunique com um preso? Cerceamento de defesa tem de ser algo concreto -por exemplo, a ameaça de um policial contra o interrogado-, e não o uso genérico de um recurso eletrônico.
A videoconferência aumenta a eficiência da Justiça. Evita, ademais, a saída de presos das carceragens e a mobilização de grande aparato policial para fazer a segurança nos deslocamentos.
Não é admissível que paire veto de princípio à teleconferência. Uma solução definitiva, de todo modo, passa agora pelo Senado. Tramita na Casa um projeto de lei de Tasso Jereissati (PSDB) que introduz expressamente a videoconferência no Código de Processo Penal. É preciso aprová-lo o quanto antes.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/11/08.
LIVROS JURÍDICOS
Proteção Jurídico-Penal e Direitos Universais
CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780);
Quanto: R$ 52 (272 págs.)
Langroiva Pereira reclama a criação de novo sistema jurídico apto a proteger bens jurídicos difusos e coletivos pelo processo, enquanto instrumento público de garantia, superando a crise da expansão inadequada do direito penal clássico, com a falta de eficácia das alternativas dessa proteção, para cuja realização efetiva alinha cinco passos (pág. 256). O subtítulo (tipo, tipicidade e bem jurídico relevante) sintetiza a preocupação temática do autor, desenvolvida em sete capítulos. No primeiro, projeta a visão constitucional do Estado democrático de Direito, antes de percorrer os assuntos desenvolvidos em tese de doutorado do escritor (PUC-SP), na pós-modernidade do direito penal, com as alternativas possíveis.
Meio Ambiente e Responsabilidade Civil do Proprietário
PATRÍCIA FAGA IGLECIAS LEMOS
Editora: Revista dos Tribunais;
Quanto: R$ 38 (190 págs.)
Tese de doutoramento (Fadusp) em três partes é dedicada, sobretudo, à cuidadosa discussão do nexo causal. Começa questionando os temas da propriedade, sob o princípio da proteção sócio-ambiental. Vincula, ainda, a propriedade ao ambiente ecologicamente equilibrado, como elemento prévio da chegada ao dano e ao nexo causal, embora reconheça a falta de teoria plenamente adaptável à avaliação da causalidade. Lembra que a responsabilização do causador do dano depende da prova do nexo, em questão jurídica e não fática, objeto de várias teorias examinados pela escritora, mas matéria da qual as teorias desenvolvidas na área ambiental se afastam.
Temas Relevantes do Direito Civil Contemporâneo
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 84 (768 págs.)
Giovanni E. Nanni coordenou, prefaciou e redigiu um dos 32 ensaios sobre Direito Civil, em justa homenagem ao professor Renan Lotufo.
Processo Civil Ambiental
MARCELO ABELHA RODRIGUES
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 39 (320 págs.)
São reflexões e críticas sobre a evolução legislativa do direito ambiental e sua relação com os provimentos ambientais.
Curso de Filosofia Política
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas;
Quanto: R$ 68 (462 págs.)
Ronaldo Porto Macedo Jr. coordenou escritos que vão, do texto do coordenador, do nascimento da filosofia a Immanuel Kant.
Pronúncia
PATRÍCIA STUCCHI BENTO
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 37 (136 págs.)
A monografia deu, à escritora, título de mestre em direito (PUC-SP), em enfoque constitucional do processo no júri.
Compromisso com o Direito e a Justiça
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 60 (248 págs.)
Trinta e cinco textos, em 30 anos da atividade intelectual do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ilustram a obra.
Execução Fiscal
RENATO DE OLIVEIRA ALVES
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 49,00, 303 págs.
A partir da atualização da lei número 6.830/80, pela lei número 11.382/06 há comentários da execução fiscal, com jurisprudência.
Discriminação na Relação de Emprego e Proteção contra a Dispensa Discriminatória
CRISTINA P. OLMOS
Editora: LTr;
Quanto: R$ 30 (157 págs.)
Precisa dissertação de mestrado (PUC/ SP) enfrenta o tema da discriminação. Indica medidas cabíveis e soluções.
Fundos de Pensão
JULIANA TEIXEIRA ESTEVES
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 35 (157 págs.)
Análise crítica pertinente na pós-graduação da UFPE marca a vulnerabilidade dos sistemas da previdência nacional.
Fonte: Folha de S.Paulo - 08/11/08.
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