DIREITO AO TITANIC
EXPEDIÇÃO AO TITANIC EM 2010
English:
http://www.foxnews.com/story/0,2933,569580,00.html
http://www.titanic-titanic.com/forum/viewtopic.php?t=6449
Titanic:
http://www.titanicnewschannel.com/headlinenews.html
http://www.titanic-online.com/
Exploração legal. Uma juÃza vai estabelecer garantias para que os objetos resgatados fiquem acessÃveis ao público.
A companhia que detém os direitos de exploração do Titanic está planejando uma expedição ao navio naufragado mais famoso do mundo para 2010.
A primeira expedição aos destroços desde 2004 foi revelada em um depósito pela RMS Titanic Inc. (www.titanic-online.com), no Tribunal Distrital americano. Os advogados da RMS Titanic Inc. confirmaram os planos de expedição mas se recusaram a discuti-los em detalhes. "Isso é uma coisa que está sendo vista agora, mas não é de jeito nenhum um acordo firmado", afirmou Robert W. McFarland, em entrevista. Ele disse que a companhia ainda vai se pronunciar.
A jurista marÃtima Rebecca Beach Smith, que considera o naufrágio um "tesouro internacional", vai presidir audiências que terão o propósito de determinar concessões de salvamento e estabelecer garantias legais de que os milhares de artefatos do Titanic permaneçam intactos e sempre acessÃveis ao público. Algumas peças resgatadas foram parar em casas de leilão de Londres.
Fonte: Folha de S.Paulo - 29/10/09.
Titanic:
http://www.titanicnewschannel.com/headlinenews.html
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DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
Foi publicada no Diário Oficial da União, a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: 28 de janeiro. A data faz referência ao dia da morte de três auditores fiscais e um motorista da Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais. Eles foram assassinados em 2004, durante uma vistoria a fazendas na zona rural de UnaÃ, no Noroeste mineiro. A lei foi sancionada pelo presidente em exercÃcio, José Alencar.
Aparte - Fonte: O Tempo - 31/10/09.
Mais detalhes:
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/10/30/materia.2009-10-30.9782847445/view
OPORTUNIDADES PELA INTERNET
Empresários que querem investir em licitações podem se cadastrar em portais de compras. Governo federal (http://www.comprasnet.gov.br/), Banco do Brasil (http://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp) e Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/) têm bolsas nacionais. Para encontrar editais em municÃpios, o endereço é www.cidadecompras.com.br. O governo do Estado de São Paulo também conta com um portal, no endereço eletrônico http://www.bec.sp.gov.br/publico/aspx/Home.aspx.
Fonte: Folha de S.Paulo - 25/10/09.
CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, abriu inscrições para concurso de fotos tiradas por telefones celulares. Os vencedores terão seus trabalhos expostos no inÃcio de 2010. É possÃvel enviar o material até 1º de dezembro, pelo site http://www.foto-celular.com/.
Fonte: Folha de S.Paulo – 26/10/09.
DISTRIBUIÇÃO ON-LINE
A Comissão Europeia assinou acordo determinando regras para melhorar a distribuição on-line de música em paÃses europeus (http://ec.europa.eu/competition/sectors/media/joint_statement_1.pdf). Amazon, Nokia, Universal e EMI assinaram o documento. A Apple também participou e anunciou que o iTunes estará disponÃvel em mais paÃses europeus em 2010.
notas - Fonte: Folha de S.Paulo – 28/10/09.
EM NOME DO PAI
A Justiça do Rio de Janeiro considerou ilegal o edital de um concurso público para a contratação de professores de religião para escolas públicas do Estado, realizado em 2003. Por ele, os educadores deveriam não apenas usar materiais didáticos fornecidos por igrejas, templos evangélicos, sinagogas e mesquitas, por exemplo, como teriam que ser credenciados por essas entidades para ensinar. Cerca de 500 professores foram contratados nestas condições. Com a decisão, eles podem continuar em sala de aula -mas usando outros materiais e sem a obrigatoriedade de credenciamento nas organizações religiosas.
Mônica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo – 29/10/09.
ESPANHA – APROVADA MUDANÇA NA LEI DE IMIGRAÇÃO
Deputados espanhóis aprovaram um projeto de lei de reforma imigratória que pode afetar as pessoas que entram ilegalmente no paÃs e dificultar a entrada de parentes de estrangeiros que já residem em território espanhol. O governo socialista disse que precisa conter a imigração por questões econômicas que provocaram a elevação da taxa de desemprego para 17,9%, a maior da União Europeia. Por outro lado, a lei estabelece novos direitos para alguns imigrantes como trabalhadores jovens.
Pela proposta, apenas os imigrantes que vivem por pelo menos cinco anos no paÃs e tenham obtido a residência permanente podem levar familiares e os pais devem ter no mÃnimo 65 anos. Mas os parentes que chegaram ao paÃs e tiveram pelo menos 16 anos receberão automaticamente permissão para trabalhar, uma garantia inexistente hoje em dia. Cerca de 4,5 milhões de imigrantes vivem legalmente na Espanha, somando 12% da população.
Uma das medidas pretende elevar de 40 para 60 o número de dias que a polÃcia pode manter pessoas que entram no paÃs ilegalmente para investigação.
Fonte: O Tempo – 30/10/09.
O CNJ E AS ESTATÃSTICAS
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou, na semana passada, a informação de que pelo menos 5 milhões de processos que já foram encerrados ainda engrossam o acervo dos tribunais brasileiros, como se fossem questões em andamento.
Não foram ainda "baixados", conforme se diz no jargão administrativo, ou seja, continuam a mostrar Ãndices falsos, dando a impressão de que subsiste a pesada carga de serviço que continuam a representar.
Não há motivo para duvidar da informação do CNJ, até porque o Judiciário não tem -ou, ao menos, não teve até tempos recentes- estatÃsticas confiáveis. A deficiência é apenas numérica, quando os números compilados dizem de processos em andamento sem pormenores com referência à espécie das questões discutidas.
O primeiro exemplo é de ações na área dos direitos de famÃlia e das sucessões. Muitas delas terminam com pouca ou nenhuma interferência do juiz, até porque parte desses processos passou a ser atribuÃda aos notários, em soluções extrajudiciais para as partes.
Outro exemplo está nas varas da Fazenda Pública, com execuções propostas por prefeituras, por Estados e pela União, contra devedores de impostos, taxas e contribuições. É usual que o devedor, uma vez citado, dirija-se aos órgãos administrativos para saldar a dÃvida ou para parcelar, resolvendo o caso.
Tudo se faz em fórmulas impressas, nas quais o Poder Judiciário funciona como braço eficaz dos interesses do Executivo, acolhendo o pedido inicial, dando andamento, até que a questão se esgote por si mesma. Nesse campo, a revelação da verdade estatÃstica pelo CNJ contribui para o aprimoramento administrativo-judicial, dos serviços.
Defendi a criação do órgão, quando se falou dele pela primeira vez, até a votação da Emenda Constitucional número 45, de 2004, que deu redação ao artigo 103-B da Constituição. A média dos resultados do CNJ é boa, muito embora tenha cometido erros ao não preservar adequadamente o direito de defesa de pessoas atingidas por suas decisões.
A queixa de tribunais estaduais, de que sua autonomia constitucional vem sendo violada pelo CNJ, é mais difÃcil de explicar em poucas palavras. O artigo 103-B da Constituição, no parágrafo 4º, atribui aos 15 membros do CNJ competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário como um todo e do cumprimento dos deveres funcionais dos juÃzes. Têm, além de outras atribuições, as indicadas nos sete incisos do mesmo parágrafo, salvo aquelas que a própria Carta exclui.
Tais competências, tomadas em sentido absoluto, levariam a um confronto com as normas administrativas de tribunais federais regionais e do trabalho, e de tribunais estaduais, previstas na mesma Carta Magna. Não há como discuti-las aqui, no espaço disponÃvel.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não emitir julgado definitivo a respeito, os interessados, situados em polos opostos, terão carradas de argumento pró e contra.
As cortes regionais e estaduais fazem bem ao defenderem sua autonomia administrativa, mas esbarram nos termos amplos do artigo 103-B. O meio-termo desejável, compatÃvel com o mencionado artigo, levará certamente a uma posição de equilÃbrio. Mas, até que este seja alcançado, o duelo dos debates fará bem ao povo.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo – 31/10/09.
LIVROS JURÃDICOS
Os Sonhos que Alimentam a Vida
JOSÉ GREGORI
Editora: Jaboticaba (0/xx/11/3064-2935);
Quanto: preço não fornecido, 430 págs.
Formado pela turma de 1954, da qual foi orador, na Academia do Largo São Francisco, Gregori faz depoimento pessoal sobre personagens e fatos de que participou, incorporados à vida do paÃs. Enuncia opiniões e posições, na advocacia, na polÃtica e na defesa da democracia, dentro e fora da administração pública e das questões jurÃdicas enfrentadas nos seus oito anos como ministro da Justiça. A súmula feita reflete alternativas de contatos, colaborações e confrontos, em atividade intensa, dando destaque à cooperação próxima com o cardeal dom Paulo Arns. O leitor acompanha episódios e pessoas que marcaram a atividade da nação, na ditadura e na democracia, na luta pelos direitos humanos, até a volta da liberdade. Sob a ditadura, a prisão de Maria Helena, mulher de Gregori, foi o drama pessoal, da angústia familiar. É o depoimento minudente de um ator importante, nesse perÃodo da vida brasileira.
Reconvenção no Processo Civil
LUIS G. AIDAR BONDIOLI
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 98,00, 384 págs.
Sob o tÃtulo de "A sistematização da reconvenção no processo civil brasileiro", o autor defendeu tese de doutorado da Fadusp, agora saÃda em livro, com qualificado exame da matéria. José Rogério Cruz e Tucci apresentam a obra, que "se presta a atualizar a literatura jurÃdica acerca do secular e importante instituto da reconvenção". Para dar a natureza e a essência do assunto, parte dos pressupostos do pedido reconvencional, com impugnação, direitos incidentes, ações, procedimentos e processos. Surgem integrados à finalidade exaustiva do projeto original, com "coerência sistemática", aplaudida por Cândido Dinamarco no prefácio.
Manual de Processo Civil e Prática Forense
ANSELMO P. ALVAREZ E NELSON F. SILVA
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
Quanto: R$ 69,90, 312 págs.
O volume 2 do Manual, dedicado à execução, chega ao cumprimento do tÃtulo executivo. Agravo Interno Delosmar D. de Mendonça Jr. Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 49,00, 268 págs. No doutorado da PUC-SP, a tese situa o processo estatal, a duração razoável e o art. 557 do CPC.
Obrigação Tributária
FERNANDO A. ZILVETI
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 71,00, 271 págs.
Fato gerador, tipo e elementos tributários são vistos em tese de doutorado (Fadusp), revista e ampliada.
Direito Desportivo
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 89,00, 383 págs.
Leonardo S. de Bem e Rafael T. Ramos homenageiam Marcilio Krieger, com 20 autores, em sete módulos.
Direito Penal Desportivo
LEONARDO SCHMITT DE BEM
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 78,00, 405 págs.
Mais uma obra, na série sobre o assunto, focada em homicÃdios e lesões na prática desportiva.
O Direito Material e Processual do Trabalho dos Novos Tempos
ANA C. COSTA MEIRELES e EDILTON MEIRELES
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 90,00, 598 págs.
Os Meireles inserem irrenunciabilidade de direitos sociais e autonomia coletiva no direito do trabalhador.
Vinte Anos da Constituição Cidadã
OBRA COLETIVA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 30,00, 112 págs.
Juliana V. Cordeiro e Sebastião V. Caixeta com nove autores salientam destaques no aniversário da Carta.
Fonte: Folha de S.Paulo – 31/10/09.
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