ESCLARECENDO O VOTO NULO!
Ao jornal Faculdade Mental :
Prezados alunos,
Em relação ao artigo divulgado a respeito da impossibilidade do voto nulo anular, faço a seguinte correção:
Assim dispõe o art. 224 do Código Eleitoral:
O artigo do Código Eleitoral que fala expressamente da possibilidade do voto nulo anular o pleito eleitoral. Dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.
Basta simples leitura do caput do artigo acima para compreender que se mais da metade dos votos em eleição majoritária forem nulos, aquele pleito restará prejudicado, sendo necessária à convocação de novas eleições.
Acredito que independentemente das posições pessoais, devemos zelar pela divulgação correta das informações, sob pena de se estar distorcendo o entendimento das pessoas. Informação errônea é mais prejudicial do que a própria falta de informação!
Um grande abraço,
Profa. Andréa D´Assunção Ferreira
Técnicas de redação:
Os grandes escritores possuem tal convívio e domínio da linguagem escrita como maneira de manifestação que não se preocupam mais em determinar as partes do texto que estão produzindo. A lógica da estruturação do texto vai determinando, simultaneamente, a distribuição das partes do texto, que deve conter começo, meio e fim.
O aluno, todavia, não possui muito domínio das palavras ou orações; portanto, torna-se fundamental um cuidado especial para compor a redação em partes fundamentais. Alguns professores costumam determinar em seus manuais de redação outra nomenclatura para as três partes vitais de um texto escrito. Ao invés de começo, meio e fim, elas recebem os nomes de introdução, desenvolvimento e conclusão ou, ainda, início, desenvolvimento e fecho. Todos esses nomes referem-se aos mesmos elementos. Parece-nos que irrelevante o nome que cada pessoa atribui. O importante é que as pessoas saibam que elas devem existir em sua redação.
Vejamos, sucintamente, cada uma delas.
A. INTRODUÇÃO (início, começo)
Podemos começar uma redação fazendo uma afirmação, uma declaração, uma descrição, uma pergunta, e de muitas outras maneiras. O que se deve guardar é que uma introdução serve para lançar o assunto, delimitar o assunto, chamar a atenção do leitor para o assunto que vamos desenvolver.
Uma introdução não deve ser muito longa para não desmotivar o leitor. Se a redação dever ter trinta linhas, aconselha-se a que o aluno use de quatro a seis para a parte introdutória.
DEFEITOS A EVITAR
I. Iniciar uma idéia geral, mas que não se relaciona com a segunda parte da redação.
II. Iniciar com digressões (o início dever ser curto).
III. Iniciar com as mesmas palavras do título.
IV. Iniciar aproveitando o título, com se este fosse um elemento d primeira frase.
V. Iniciar com chavões
Exemplos:
- Desde os primórdios da Antigüidade...
- Não é fácil a respeito de...
- Bem, eu acho que...
- Um dos problemas mais discutidos na atualidade...
B. DESENVOLVIMENTO (meio, corpo)
A parte substancial e decisória de uma redação é o seu desenvolvimento. É nela que o aluno tem a oportunidade de colocar um conteúdo razoável, lógico. Se o desenvolvimento da redação é sua parte mais importante, deverá ocupar o maior número de linhas. Supondo-se uma redação de trinta linhas, a redação deverá destinar de catorze (14) a dezoito (18) linhas para o corpo ou desenvolvimento da mesma.
DEFEITOS A EVITAR
I. Pormenores, divagações, repetições, exemplos excessivos de tal sorte a não sobrar espaço para a conclusão.
C. CONCLUSÃO (fecho, final)
Assim como a introdução, o fim deverá ocupar uma pequena parte do texto. Se a redação está planejada para trinta linhas, a parte da conclusão deve ter quatro a seis linhas.
Na conclusão, nossas idéias propõem uma solução. O ponto de vista do escritor, apesar de ter aparecido nas outras partes, adquire maior destaque na conclusão.
Se alguém introduz um assunto, desenvolve-o brilhantemente, mas não coloca uma conclusão: o leitor sentir-se-á perdido, estupefato.
DEFEITOS A EVITAR
I. Não finalizar (é o principal defeito)
II. Avisar que vai concluir, utilizando expressões como "Em resumo" ou "Concluindo"
Colaboração ( Zé Geraldo )