ABRINDO OS OLHOS...
A CESAR O QUE É DE CESAR...
Parabéns à direção da FNH na condução das reivindicações dos alunos do 2 período de Direito noite. Elogios foram passados pelos alunos diretamente aos nossos colaboradores, e agora falta de carteiras em salas de aulas é coisa do passado. Esperamos que o relacionamento alunos/coordenador também prossiga em harmonia. É isso aí, nossos futuros Bacharéis estão aprendendo na prática a lutarem por seus direitos e a não se intimidarem.
A PONTE QUE ENCOLHEU
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou um caso emblemático na semana passada: o incrível episódio da ponte que encolheu. A licitação, promovida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e vencida pela Queiroz Galvão, contratava a construção de uma ponte de 160 metros sobre o Rio Arraia, na fronteira entre o Brasil e a Guiana. Beleza. Quando os técnicos do TCU foram auditar a obra, porém, verificaram que a ponte tinha 120 metros. Ou seja, licitaram-se (e pagaram-se) 40 metros a mais de ponte.
Fonte: Veja - edição 1980.
JUSTIÇA "PITORESCA"
Casos inusitados julgados pelo Supremo Tribunal Federal:
Maus-tratos
Em novembro de 2004, chegou para apreciação dos ministros do Supremo um habeas corpus em favor de um funcionário público de Goiânia acusado de maus-tratos a animais, pertubação da tranqüilidade e crime continuado de ameaça. Entre várias acusações, a denúncia nara que "o denunciado atirou em um papagaio", "matou uma cadela prenha", por envenenamento, "demarcou a rua" como se fosse funcionário do Detran e "depredou carros" que não estavam estacionados de acordo com normas por ele estabelecidas.
Perturbador da Paz
Um homem recorreu ao Supremo para se defender da acusação de um vizinho de perturbar a paz e o sossego alheio. O acusado mora em um edifício com sua mulher e cinco filhos pequenos. Um militar aposentado passou a se queixar ao condomínio do barulho supostamente produzido pelas crianças do sujeito que recorreu ao STF, argumentando que há intolerância exacerbada do militar. O caso foi originalmente registrado em uma delegacia e foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Como não houve acordo, A. foi denunciado pelo Ministério Público e o caso agora está no Supremo.
Vassourada na Vizinha
O comerciante A.R.P. tentou, mas não conseguiu rever a condenação de três meses de detenção aplicada pelo Juizado Especial Criminal por agredir com uma vassoura uma senhora, também comerciante, que trabalhava próximo a ele. No Supremo, ele tentou transformar a pena em multa, mas a segunda turma indeferiu o pedido.
Falta um centavo
Em abril de 2004, o Supremo anulou o acórdão do conselho do Juizado Cível de Belford Roxo (RJ) que aplicou a pena de deserção de recurso da empresa B.F. Ltda, sob o argumento de que não foi pago R$ 0,01 referente às custas judiciais necessárias para o recebimento e o processamento de um recurso. A deserção de um recurso é o seu não recebimento, e conseqüênte arquivamento, por falta de pagamento das custas.
Furto do boné
Em agosto de 2004, o ministro Celso de Melo concedeu liminar e suspendeu a pena de C.S. (um rapaz), condenado a dois anos de reclusão por ter furtado um boné. A Justiça do Mato Grosso do Sul impôs prisão cautelar ao considerar a existência de outros inquéritos policiais contra C.. O ministro entendeu situações processuais ainda não definidas são insuficientes para legitimar a adoção de pena restritiva de liberdade.
Furto de bicicleta
Em junho de 2004, o Supremo recebeu o habeas corpus apresentado em favor de F.R.M., acusado de ter furtado uma bicicleta no valor de R$ 60. F. foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. A defesa de F. recorreu ao Supremo por acreditar que a punição aplicada foi excessiva. De acordo com a ação, a bicicleta foi apreendida e devolvida ao seu proprietário, "sem qualquer prejuízo à vítima".
Canelada na sogra
Em março de 2004, a primeira turma do Supremo discutiu o caso de F.J.P.N., acusado de dar uma canelada em sua sogra. A denúncia feita pela sogra relata que "em 6 de agosto de 2001, no interior da residência da vítima, o paciente desferiu-lhe um chute que atingiu sua perna direita. Condenado a três meses de reclusão pelo Juizado Especial Criminal, recorreu ao Supremo por não se conformar com o fato de seu recurso ter sido negado em primeira instância.
Miss
Uma candidata a Miss Rio Grande do Sul, que ficou em segundo lugar, recorreu ao STF alegando que a vencedora tinha idade inferior ao previsto no regulamento.
CASOS "PITORESCOS" AJUDAM A LOTAR O SUPREMO. MINISTROS DA MAIS ALTA CORTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA JULGAM CONFLITOS INDIVIDUAIS QUE VÃO DE CANELADA NA SOGRA A QUEIXA DE MISS. PARA JUÍZES E ADVOGADOS, EXCESSO DE RECURSOS PREVISTOS EM LEI E DIVERSIDADE DE TEMAS NA CONSTITUIÇÃO LEVAM CASOS INDIVIDUAIS AO STF.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/10/2006.