DIREITO À ARROGÂNCIA OU À ELEGÂNCIA?
A CASA MAIS CARA DO MUNDO
English:
http://www.independent.co.uk/news/world/asia/arrogance-or-elegance-the-most-expensive-house-in-the-world-851043.html
O indiano Mukesh Ambani, presidente da Reliance, uma sociedade que atua em vários setores, em especial o de petróleo, será o dono da casa mais cara do mundo, no centro de Mumbai, na Ãndia, cuja construção custará US$ 2 bilhões. As informações são da agência Ansa.
O edifÃcio terá 27 andares e mais de 37 mil m² de área interna. Sua altura é calculada em 152 m, o que o tornará o edifÃcio mais alto da Ãndia.
Ambani, segundo a lista da Forbes, é o quinto homem mais rico do mundo e o primeiro, se somado ao patrimônio de seu irmão Anil, do qual se separou empresarialmente há dois anos.
Ambani vive atualmente com a mulher e três filhos em um prédio de 22 andares em Mumbai.
A nova casa terá entre outros detalhes seis andares só de estacionamento, um heliporto e nove elevadores. Completam o edifÃcio uma grande sala para cerimônias e uma sala de espetáculos.
Só tem inauguração prevista para 2009, mas já arrebatou o tÃtulo de propriedade mais cara do mundo. Apetrechada com o que de melhor existe, em matéria de materiais e tecnologia, a residência destacar-se-á pela atenção ao detalhe.
Fonte: NotÃcias Terra.
Leia mais:
http://www.interconect.com.br/clientes/pontes/notas/2008/ambani.htm
DNA COMBATE O COCÔ DE CACHORRO
Em Petah Tivka, subúrbio de Tel-Aviv (Israel), os câes são obrigados pela prefeitura a fazer teste de DNA. Seu código genético fica guardado num banco de dados, que é comparado com amostras de cocô coletadas nas ruas. Se o DNA bater, é porque o cachorro fez cocô na rua - e o dono paga multa.
Fonte: Super Interessante - Edição 261.
PIRATARIA - CORTE CHINESA CONDENA 11 PESSOAS POR FALSIFICAÇÃO DE SOFTWARE
A Justiça chinesa condenou 11 pessoas acusadas de liderar uma quadrilha de pirataria de softwares da Microsoft, informou a empresa. Essa pode ter sido a maior sentença pelo crime aplicada na China. Eles foram acusados de comandar um esquema de pirataria de softwares no valor de US$ 2 bilhões. Ao todo, foram copiados 19 programas, em 11 idiomas diferentes, que chegavam a 36 paÃses. Os réus podem ficar até 18 meses na prisão.
Mercado Aberto - Guilherme Barros - Fonte: Folha de S.Paulo - 05/01/09.
COMPETÊNCIA - OAB PODERà SUGERIR PROJETOS DE LEI
Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atribui ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) competência para apresentar projetos de lei, desde que referentes exclusivamente a assuntos relacionados à administração da Justiça. Para ser encaminhado ao Congresso, o projeto deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho da OAB. Ficam excluÃdos projetos sobre matérias de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo, dos tribunais superiores e do procurador geral da República.
Fonte: O Tempo - 06/01/09.
OAB - http://www.oab.org.br/
EDUCAÇÃO E CRIME
Afirmou o ministro Gilmar Mendes, em campanha pela reintegração dos presos, que 96% ou 97% dos réus presos são pobres. Acrescentamos, pobres e, em sua grande maioria, analfabetos ou sem o ensino fundamental completo, acusados de furto qualificado, roubo e tráfico de drogas.
Segundo o Ministério da Justiça, no ano de 2008, 10,9% dos presos em Mato Grosso eram analfabetos e 40,1% não haviam terminado o ensino fundamental. Somente 0,39% tinha curso superior.
Dados oficiais da Bahia (2007) são similares: 13,2% dos presos em Salvador eram analfabetos; 45,9% não haviam completado o ensino fundamental; 4,7% com ensino médio. Com curso superior, 0,3%. A exceção é no interior, onde 79,6% dos presos nem concluÃram o ensino fundamental! Em São Paulo, o nÃvel de ensino é um pouco superior. Levantamento da Fundação Professor Manoel Pedro Pimentel, em 2004, revelou que 47% dos presos tinham grau de instrução de quinta a oitava séries e 11% haviam concluÃdo o ensino médio.
Segundo o IBGE, em 2003, o Ãndice de analfabetismo da população com mais de 15 anos era de 11,8%; mas o Ãndice apresentou grande desigualdade: no interior do Nordeste, o analfabetismo da população a partir dessa faixa etária era de 39,1%, ao passo que na região Sul era de 5,8% e, na Sudeste, de 6,2%. Três em cada cinco estudantes matriculados no ensino fundamental, segundo o IBGE, abandonavam a escola entre os 15 e os 18 anos.
Em 2000, os Ãndices eram piores.
Da população de 85 milhões de brasileiros com mais de 25 anos, cerca de 12 milhões de cidadãos (14%) não frequentaram um ano de escola sequer; 41 milhões (48%) não terminaram o ensino fundamental. Só 14 milhões (16,5%) tinham completado o ensino médio; graduados em faculdades, só 5,5 milhões (6,5%), e, com mestrado ou doutorado, 300 mil (0,35%).
Verifica-se, quanto à população analfabeta ou que não completou o primeiro grau, certa simetria entre os brasileiros em liberdade e os presos: de 40% a 50% da população fora e dentro da cadeia. Por outro lado, se a população com curso superior em nosso paÃs é de quase 7%, a população carcerária de pessoas com esse nÃvel educacional não chega a 0,4%. A diferença é gritante.
Isso se explica, em parte, pelo fato de a falta de educação estar vinculada à pobreza e à exclusão social, o que leva muitas pessoas nessas condições a delinquir. Boa parte delas, se tivessem tido melhores chances, jamais ingressariam na vida do crime.
Mas a parcela com alto nÃvel educacional de nossa população não comete crimes? Claro que sim, e são vários os exemplos. Estão todos os dias na mÃdia. Dizia o penalista Manoel Pedro Pimentel: "Todos somos criminosos em potencial".
Isso porque as deformações de caráter atingem pessoas de todas as classes e nÃveis de instrução. Existem, ainda, aqueles que acabam delinquindo em razão de dependência quÃmica, sendo doentes que precisam de tratamento. Também os que praticam um ato ilÃcito em momentos de grande estresse, bem como de forma não intencional (por imprudência, imperÃcia ou negligência). Poderiam dizer que esses números indicam a impunidade da elite. Não penso assim. Atualmente, o direito penal tem sido muito rigoroso com os ditos "crimes de colarinho-branco".
Há, no Judiciário, especial atenção para eles, por vezes extrapolando-se, lamentavelmente, os limites da legalidade no afã de prová-los e punir os seus autores exemplarmente.
O fato é que muitos dos "crimes de colarinho-branco" são de difÃcil investigação, exigindo atualização e inteligência das polÃcias, ao contrário do que ocorre com delitos de furto, roubo e o pequeno tráfico de drogas -o das "mulas" e assim por diante.
De qualquer forma, e pensando nos mais necessitados, precisamos, urgentemente, de uma melhoria da educação, propiciando maior mobilidade social e integração, esperança ao jovem por uma vida melhor. A falta de ensino e oportunidades é um convite para que o jovem entre na vida do crime e dela nunca mais saia.
Com educação é que se desenvolve a autoestima, que se revela o potencial criativo, dando à juventude valiosos instrumentos para que possa lidar com suas frustrações, buscando respostas fora da violência e da dependência em drogas.
Com melhor educação, e não cadeia, é que iremos diminuir o grande número das pessoas que lotam as nossas desumanas prisões, que estão tornando as pessoas piores.
Verdadeiras universidades do crime dirigidas por organizações criminosas que se instalaram em nosso sistema carcerário.
Leva tempo e não há milagres, mas a responsabilidade é nossa.
Roberto Delmanto Junior, 40, é advogado criminalista, mestre e doutor em direito pela USP. É coautor do livro "Código Penal Comentado". Fonte: Folha de S.Paulo - 06/01/09.
Livro "Código Penal Comentado" - http://www.americanas.com.br/AcomProd/1472/767163
ALTERNATIVAS ECOLOGICAMENTE CORRETAS
DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE
Comentário: chegar mais rápido tem um custo maior para o meio ambiente. Os carros saem de fábrica com uma relação ideal entre o consumo de combustÃvel e a velocidade
Alternativa mais ecologicamente correta: manter velocidade constante na estrada – em torno de 100 quilômetros por hora. Acima disso, o carro lança cerca de 15% mais poluentes por quilômetro rodado
Grau de esforço: baixo
Impacto no meio ambiente: médio
USO DE FRALDAS DESCARTÃVEIS
Comentário: elas levam cerca de 450 anos para se decompor – e são o terceiro item mais comum no lixo
Alternativa mais ecologicamente correta: as fraldas de pano, que são menos práticas, ou aquelas biodegradáveis (ainda não produzidas no Brasil)
Grau de esforço: alto
Impacto no meio ambiente: alto
LÂMPADAS INCANDESCENTES
Comentário: 80% da energia desse tipo de lâmpada é desperdiçada em forma de calor
Alternativa mais ecologicamente correta: as lâmpadas fluorescentes. Elas fazem melhor uso da energia que emitem e também têm vida útil cerca de dez vezes maior – diminuindo a produção de lixo
Grau de esforço: baixo
Impacto no meio ambiente: médio
Com reportagem de Camilla Costa, Carolina Romanini, Marcos Todeschini e Renata Betti. Fonte: Veja - Edição 2094.
LEGISLANDO CONTRA O DIREITO
Está aberta a discussão sobre dificuldades supostamente opostas pelo Judiciário ao desenvolvimento de ações administrativas emanadas do Executivo ou, a contar deste, do Legislativo.
As principais crÃticas são duas. Primeira: o Judiciário demora muito para decidir processos, impedindo ou retardando providências essenciais. Segunda: o Judiciário tem interferido em matérias da competência dos dois outros poderes, rompendo o equilÃbrio, a independência e a harmonia determinados pela Constituição (art. 2º). Daà surgirem propostas de alterações legislativas, limitadoras da intervenção judicial.
Além de evidentemente inconstitucionais, tais tentativas, se efetivadas, corresponderão a restrições não democráticas, para serem aplicadas se a magistratura não se "comportar" segundo as conveniências dos detentores do poder. Seria como um retorno ao Ato Institucional nº 5, entre outros.
O argumento nuclear de tais restrições é o de que o Judiciário, especialmente o STF (Supremo Tribunal Federal), ultrapassa o limite propriamente jurÃdico que lhe cabe apreciar. Nada mais errado. O STF tem, como função precÃpua, a guarda da Constituição (artigo 102), cuja extensão seus membros definem. A Suprema Corte interfere na órbita dos dois outros poderes quando provocada por ações que lhe cheguem, em grau de recurso ou que sejam de sua competência originária. Há ações que somente podem ser propostas por pessoas determinadas (artigo 103). Se esta regra for desrespeitada, o STF não julgará o pedido.
Há mais: a Constituição enuncia condições a serem satisfeitas pelo perdedor, para recorrer ao STF (mesmo artigo 102, incisos I a III).
Para a intervenção judicial abaixo do STF, o juiz julga pretensão submetida pelas partes, nos respectivos padrões legais, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Aà o leitor perguntará: o Judiciário cumpre com presteza e em modo claro sua missão de julgar? A resposta é não. Nem sempre. Com o contÃnuo aumento do número de processos, o problema se agravou. O que fazer? Certamente restringir a atuação judicial em face dos dois outros poderes será inaceitável. Estes praticam abusos (exemplo: o não pagamento do que o Executivo deve), geram confusões deliberadas, que lhes negam autoridade para culpar a magistratura. Aliás, os padrões atuais da intervenção judicial estão na lei, não sendo caso de os agravar.
Projetando o tema das relações entre os poderes para o futuro, a análise necessariamente incluirá fatores externos ampliados na segunda metade do século 20. Podem ser suscitados, ao menos, três incidências: a comunicação visual, instantânea, pluralista, geral; a transnacionalização da indústria e das finanças; a insuficiência da estrita tripartição dos poderes, definida por Montesquieu. Esses fatores alterarão os dados da relação poderes-governo-povo, no espaço interno de cada paÃs, em especial quando a unipolaridade dos Estados Unidos, após o término da União Soviética, for substituÃda pela multipolaridade, na qual o papel brasileiro ainda está por definir.
O equilÃbrio constitucional dos segmentos do poder será recomposto, para que a sociedade tenha condições de enfrentar o peso da máquina governamental e de se defender, em face do Estado.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 10/01/09.
LIVROS JURÃDICOS
Lesão nos Contratos Eletrônicos na Sociedade da Informação
SÉRGIO IGLESIAS NUNES DE SOUZA
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 89 (456 págs.)
Estão nesta obra as qualidades doutrinárias e teóricas do que deve ser uma tese de doutorado (PUC-SP), com vantagem para os profissionais no universo da informação.
Maria Helena Diniz acentua no prefácio a utilidade do conteúdo, por sua riqueza, "pelas ideias devidamente articuladas" e pela abordagem da temática envolvida.
Para chegar a uma proposta normativa, nove capÃtulos são percorridos sobre contratos eletrônicos e lesões, com fundamentos subjetivos e objetivos.
Proposta normativa procura fixar parâmetros para contratação e formação do comércio eletrônico, situando a verificação de seus efeitos na órbita dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
Direito Antitruste
EDUARDO MOLAN GABAN E JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 88 (384 págs.)
Com bom prefácio de Fabio Nusdeo e precedido por notas quanto ao método, os autores desenvolvem o tema em três partes. Consideram sistema jurÃdico, postulados, princÃpios e regras constitucionais na primeira.
Discorrem sobre concorrência na segunda, tomando-a como preâmbulo para avaliar acordos horizontais e cartéis. A composição sistemática chega à conclusão na parte 3, com a promoção internacional de defesa da concorrência e o combate aos cartéis internacionais hardcore. Realçam a colaboração nas composições legislativas nacionais, dada a indispensabilidade do intercâmbio de informações para assegurar eficácia dos mecanismos investigatórios e punitivos das infrações.
O Novo Júri Brasileiro
WALFREDO CUNHA CAMPOS
Editora: Primeira Impressão (0/xx/11/ 3151-4480);
Quanto: R$ 288 (1.392 págs.)
Atualizado até junho de 2008, o livro inclui doutrina, fluxograma do rito, quadros comparativos, prática e leis vigentes.
"Provas e Concursos"
SÉRIE
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
A série inclui Resumo de Direito Eleitoral (Francisco D. Barros, R$ 39,90, 272 págs.) e Processo Penal Essencial I (Sérgio R.do Amaral Gurgel, R$ 29,90, 102 págs.)
Direito Processual Tributário
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 68 (334 págs.)
Coordenação de Marcelo Campos homenageia Dejalma de Campos, envolvendo "A dinâmica da interpretação".
Hermenêutica JurÃdica
R. LIMONGI FRANÇA
Editora: Revista dos Tribunais
Quanto: R$ 39 (190 págs.)
A. de S. Limongi França reviu e atualizou a obra, republicada com prefácio de Giselda M. F. Novaes Hironaka.
Stock Options na Relação de Emprego
VIVIANE CASTRO NEVES E PASCOAL M. DAL MAS
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 35 (144 págs.)
OriginalÃssima no direito do trabalho, dissertação de mestrado (PUC-SP) define e classifica espécies e dá a natureza jurÃdica.
Trabalho Escravo
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
Editora: LTr;
Quanto: R$ 50 (264 págs.)
Na definição do autor, o ensaio analisa a efetividade e a eficácia das polÃticas de combate à escravidão contemporânea.
Questões de Concurso, vol. 4
ANA PAULA A. MARTINS E CARLOS E. OLIVEIRA DIAS
Editora: LTr;
Quanto: R$ 20 (62 págs.)
O quarto volume da série comenta questões de concurso para magistratura e Ministério Público do Trabalho.
EstatÃstica de Qualidade no Ministério Público Federal
LUIZ CRISTINA F. FRISCHEISEN E MARCELO MOSCOGLIATO
Editora: ESMPU (0/xx/31/3393-2352);
Quanto: preço não fornecido (88 págs.)
O objetivo da obra consiste em demonstrar a viabilidade da implementação da estatÃstica de qualidade no MPU.
Fonte: Folha de S.Paulo - 10/01/09.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php