DIREITO À EXAMINAÇÃO
CLOSE EXAMINATION
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http://news.bbc.co.uk/2/hi/entertainment/8624563.stm
The site:
http://www.nationalgallery.org.uk/whats-on/exhibitions/close-examination-fakes-mistakes-and-discoveries
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http://www.guardian.co.uk/artanddesign/gallery/2010/apr/15/fakes-exhibition-national-gallery
Mostra de falsificações. National Gallery, em Londres, anunciou uma mostra original: serão expostas falsificações, erros de atribuição e autorias descobertos graças à aplicação das últimas tecnologias no estudo das obras de arte. A ‘Close Examination’ (Exame de Perto) reúne obras como os dois Botticelli que a National Gallery comprou por engano. Um deles é "Uma Alegoria", um pastiche de um imitador do renascentista italiano.
Lupa - Fonte: O Tempo - 17/04/10.
Mais detalhes:
http://news.bbc.co.uk/2/hi/entertainment/8624563.stm
http://www.guardian.co.uk/artanddesign/gallery/2010/apr/15/fakes-exhibition-national-gallery
O site:
http://www.nationalgallery.org.uk/whats-on/exhibitions/close-examination-fakes-mistakes-and-discoveries
ABAIXO-ASSINADO
Por meio das redes, os alunos podem se engajar na solução de problemas sociais de sua cidade. Em sites como http://www.petitiononline.com/, os problemas diários de cidadãos se tornam abaixo-assinados em busca de melhorias. Como algumas atividades são realizadas em inglês, elas podem ser trabalhadas nas aulas do idioma.
Fonte: Folha de S.Paulo - 19/04/10.
DENÚNCIAS - PROPAGANDA IRREGULAR REGISTRADA
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que já havia disponibilizado aos eleitores um portal para denúncias sobre propagandas eleitorais irregulares, o "Denúncia On Line", agora está com uma novidade. A denúncia poderá vir com uma fotografia, de até cinco megabites, registrando a irregularidade. O acesso poderá ser feito pela página inicial do site do tribunal (http://www.tre-mg.jus.br/) ou dentro da nova página de "eleições 2010" (http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes2010/index.html), no mesmo site.
Aparte - Fonte: O Tempo – 19/04/10.
REGRAS NA MEDICINA
Entenda na seção Perguntas e Respostas o que muda na relação entre médico e paciente com o novo Código de Ética Médica (CEM), que já entrou em vigor em todo o paÃs:
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/novo-codigo-etica-medica-entra-vigor-nesta-terca-feira-548733.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Veja.Com - Katia Perin - Fonte: Veja - Edição 2161.
CADASTRO - CONDENADOS POR IMPROBIDADE
Está disponÃvel ao público, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ = http://www.cnj.jus.br/), os dados incluÃdos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária em fevereiro deste ano. Com a decisão, todo cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do Conselho.
Aparte - Fonte: O Tempo – 19/04/10.
NOVO STF E SEUS RUMOS
A história do STF (Supremo Tribunal Federal), assim como acontece com a narrativa dos fatos e dos feitos de outras grandes instituições da Justiça moderna, é predominantemente digna e ilustre. Viverá a posse de seus novos presidente e vice-presidente na próxima semana. Diferentemente da Suprema Corte dos Estados Unidos, parâmetro para cortes de Justiça no mundo ocidental, que elege presidentes vitalÃcios, aqui cada tribunal vota em seus dirigentes para mandatos de dois anos. Muitas vezes a eleição é simbólica: o vice-presidente tem o voto de seus colegas, eleito com um novo vice, que, assim se prepara para a substituição.
Não há impedimento de que o eleito dispute reeleição, mas nos últimos anos a substituição tem sido a regra no STF, o que é bom e é ruim. Bom porque traz a renovação democrática, sempre necessária. Bom, ainda quando por qualquer circunstância o eleito tenha dificuldade em bem cumprir sua missão. O lado ruim está em que, nos dois outros poderes, tem acontecido de os presidentes da República, do Senado e da Câmara exercerem suas funções por mais tempo, com extenso acervo de experiências, sendo, assim, efetivamente os controladores do seu respectivo segmento polÃtico e administrativo, no Executivo e no Legislativo. Não é a mesma condição do presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele é juiz no plano mais alto da estrutura do Judicial. Também preside o Conselho Nacional de Justiça, órgão fundamental nas questões administrativas do Judiciário. Apesar dessa condição, o presidente do Supremo não inclui entre seus poderes o de interferir na administração e nas atividades funcionais dos outros tribunais.
A visão estrutural e funcional se destaca na posse dos novos presidentes (Antonio Cezar Peluso) e vice-presidente (Carlos Ayres Britto) na próxima semana. Desnecessário dizer que ambos satisfazem, com sobras, as qualidades do notável saber jurÃdico e da reputação ilibada. Também têm menos de 75 anos e mais de 35 anos de idade. Distinguiram-se em suas principais carreiras profissionais: além do tempo dedicado ao ensino e aos livros. Peluso sempre foi juiz. Britto sempre foi advogado.
Tão importante quanto suas qualidades intelectuais, ambos já mostraram a convicção de que o ministro do STF não é apenas um juiz, mas alguém com a compreensão ampla do significado técnico e social de sua tarefa, aptos para a aplicar nela o amplÃssimo campo de atuação reservado pela Carta Constitucional ao seu tribunal. O juiz do STF não fala apenas nos autos, mas se pronuncia pelo paÃs, pela justiça, na atualidade e na história.
O exercÃcio da presidência tem espinhos e arestas próprios da direção do trabalho de dez seres humanos, com suas qualidades e seus defeitos, pessoas muito conscientes das consequências de sua missão e da importância de cada voto proferido. A justa visão das funções da Corte pode levar e leva a confrontos com os dois outros poderes. Peluso e Britto têm carreiras diferentes, vêm de Estados distantes, mas mostraram, antes e depois do ingresso no STF, a vantagem do bom senso e do destemor, valores fundamentais na direção do STF. Parecem destinados a ser bem sucedidos. Será bom para o Brasil que assim seja.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 17/04/10.
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
A LEI DAS LAVAS
A Islândia e um de seus vulcões têm agitado povos e continentes. Sustaram algo como 17 mil voos, retardando viagens de 1 milhão de passageiros. Criaram uma situação impensável há 70 anos, quando a Segunda Guerra Mundial mal e mal esquentava. O fato histórico explica a perplexidade dos que buscaram destinos longÃnquos pelo ar, sem sucesso. Há 70 anos predominavam milênios de transporte marÃtimo. No Brasil, ainda se pegava um Ita no norte. Portanto, perplexidade natural vinda de um paÃs-ilha pouco maior em tamanho que Santa Catarina e com um vigésimo da população.
As lavas do vulcão e os detritos na atmosfera, com seus ventos, congestionaram aeroportos. O número de aeronaves é finito, mas retidas no solo só não perturbaram voos domésticos ao sul do Equador. Mas o que isso tem a ver com o direito? Para pergunta tão natural, a resposta parecerá exagerada: lavas e cinzas têm tudo a ver com o direito, sob muitos aspectos. É só pensar no prejuÃzo sofrido por passageiros, empresas, aeroportos e por toda a gama de serviços auxiliares. São bilhões, em qualquer moeda que se escolha.
A questão básica consistirá em saber quem pagará o prejuÃzo, mesmo que se cogite apenas de valores materiais. A resposta para tanta angústia vem em uma só palavra: ninguém. Claro que a resposta genérica é incompleta. Há seguros que se responsabilizam mesmo por motivos de força maior. Valores desembolsados por serviços não prestados devem ser devolvidos ou substituÃdos por serviços iguais. A causa dos danos é de força maior, conceito estritamente jurÃdico, do fato imprevisÃvel, para o qual aquele que seria o devedor não deu origem.
No direito internacional, os fatos danosos oriundos da natureza não são indenizáveis. No Brasil, a regra geral exclui a responsabilidade do devedor de uma obrigação nascida de danos ou prejuÃzos resultantes de caso fortuito ou de força maior. Esses dois tipos descrevem situações do direito das obrigações, nas quais há fato necessário e cujos efeitos não era possÃvel evitar ou prevenir. É o que está escrito, quase nas mesmas palavras, no artigo 393 do Código Civil de 2002 e citado mais de uma vez nesta coluna.
Pensando nas companhias aéreas, é evidente que os detritos lançados na atmosfera não são previsÃveis ou evitáveis. Ampliando a cogitação, para saber se o governo da Islândia seria responsabilizável, a resposta negativa subsiste. Nem sempre, porém. Quando for evidente que o poder público deveria prever que certas ações ou omissões poderiam dar causa a danos, passa a responder pela inércia.
No Brasil, lembramos as grandes chuvas dos últimos meses. Se demonstrado em juÃzo que a inundação de certa via pública foi agravada pelo cuidado omitido ou insuficiente do municÃpio, do Estado ou da União, a responsabilidade pode ser cobrada. Verdade é que o Poder Executivo no Brasil não dá maior atenção para essa responsabilidade, pois são poucos os que a cobram e, quando cobram, o Poder Executivo faz de tudo para retardar o pagamento, mesmo quando confessou o débito.
Furacões, terremotos, tempestades de neve, trombas-d'água e explosões vulcânicas são fatos da natureza. Ela tem suas leis. Quando acorda, o efeito é doloroso, mas não indenizável. A lei das lavas é impiedosa.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 24/04/10.
LIVROS JURÃDICOS
Ética da Magistratura
JOSÉ RENATO NALINI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 39,00 (206 pág.)
Nosso principal ensaÃsta sobre o assunto, Nalini comenta o Código de Ética da Magistratura Nacional, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça. Expõe dúvidas sob a necessidade da codificação, mas termina reconhecendo sua utilidade. O Código dá o parâmetro para a avaliação das condutas encontradas no dia a dia da Justiça. Os muitos tópicos incluem transpa-rência, integridade, diligência e cortesia, ao lado de outros, mais gerais: prudência, conhecimento e dignidade. Ao fim, vai em busca do aprimoramento ético, para a inclusão de preceito não contemplado, o das sanções. Defende a intransigência para as coisas verdadeiramente sérias, exemplificadas pela corrupção.
A Garantia Jurisdicional da Constituição Brasileira
ELÃSIO A. VELLOSO BASTOS
Editora: Método (0/xx/11/3215-8350);
Quanto: R$ 54,00 (268 pág.)
Sergio Rezende de Barros prefaciou tese de doutorado de Velloso Bastos (Fadusp), dizendo-a "obra de vulto doutrinário e audácia criativa", com vistas a "garantir o Estado de Direito". O subtÃtulo define objetivos perseguidos, com vistas ao aprimoramento da Carta Magna na qual a eficiência é meta acessória e a Justiça meta principal. Além do interesse propriamente constitucional, tece considerações sobre a estrutura básica do Supremo Tribunal Federal e o controle abstrato de constitucionalidade. Afirma a absoluta inadequação de se criar a queixa constitucional. Incentiva o fomento das audiências públicas, prestigia o juiz de primeiro grau, criticando opiniões que querem suprimir sua autoridade em causas relevantes de natureza constitucional.
Licitações e Contratos Administrativos
OBRA COLETIVA
Editora: J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 48,00 (268 pág.)
Assunto de interesse atual vem coordenado por Ana E. O. Norões Costa e Marco A. P. de Moraes Filho.
O Novo Mandado de Segurança
AMAURY SILVA
Editora: J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 64,00 (352 pág.)
São comentários à Lei n. 12.016/09, que deu nova estrutura ao mandado de segurança.
A União Estável e os Negócios entre Companheiros e Terceiros
NICOLAU E. B. CRISPINO
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 68,00 (343 pág.)
História, evolução constitucional e direito comparado precedem o amplo estudo do tema e seus projetos modificadores.
Contratos
CÉSAR FIUZA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 78,00 (540 pág.)
Neste manual, o leitor encontra teoria geral, contratos tipificados e não tipificados no Código Civil, tomados um a um.
Impenhorabilidade do Bem da FamÃlia à Luz da Lei n. 8.009/90, na Execução Trabalhista
LUCIANE TAMAGNINI
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 25,00 (86 pág.)
Execução trabalhista e penhora, bem de famÃlia e sua impenhorabilidade, compõem a monografia.
Dano Moral ou Extrapatrimonial Ambiental
DIONÃSIO RENZ BIRN-FELD
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 30,00 (133 pág.)
O dano ambiental autônomo vai das noções gerais ao valor da indenização do dano extrapatrimonial.
O Direito do Trabalho como Dimensão dos Direitos Humanos
RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 45,00 (184 pág.)
Reflexão teórica insere direitos humanos no direito do trabalho, com dignidade da pessoa, visão internacional e hermenêutica.
O Contrato de Shopping Center e os Contratos AtÃpicos Interem-presariais
RODRIGO BARCELLOS
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 39,00 (172 pág.)
A monografia inclui proposta de regulação legislativa da matéria, elogiada por Priscila M. Corrêa da Fonseca, no prefácio.
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/04/10.
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