DIREITO À DOSE CERTA
QUARTILHO IMPERIAL
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http://www.adhamaloka.com/2011/07/pint-sizes-nat-geo-magazine.html
NG:
http://ngm.nationalgeographic.com/2011/08/visions-now-next#/now/2
British Beer & Pub Association - http://www.beerandpub.com/
Um terço vazio ou dois terços cheios? A Associação Britânica de Cervejarias e Pubs encara com otimismo a adoção de um novo critério para servir cerveja, confiando que isso irá recuperar um setor ameaçado pelo consumo de vinho e destilados.
Desde muito, as leis britânicas estipulam que os pubs só podem vender cerveja e cidra em copos com capacidade de 1 quartilho imperial (imperial pint, ou 568 mililitros, acima), ou então em copos com um terço ou metade daquele tamanho. Todavia, neste ano, o Parlamento britânico está discutindo a eliminação de várias restrições relativas a pesos e medidas. A ordem: inovar e estimular o consumo.
Os britânicos bebem 23 milhões de quartilhos de cerveja por dia, mas as vendas caÃram 19% nos últimos seis anos e, em média, 25 pubs fecham as portas a cada semana. Os especialistas sabem que o tradicional copo de 1 quartilho é uma preferência masculina. Assim, o alvo no novo tamanho dos copos são as mulheres.
Por Amanda Fiegl - Fonte: National Geographic - Número 137.
Mais detalhes:
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Associação Britânica de Cervejarias e Pubs - http://www.beerandpub.com/
ORDEM NO EXAME
De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.
É natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato à advocacia vê à frente o que parece uma Itaipu altÃssima, difÃcil de ultrapassar: o Exame de Ordem.
O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.
É apenas de lamentar que o Ministério Público Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurÃdico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no paÃs.
O Exame de Ordem é a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.
No parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, está escrito que todo poder e seu exercÃcio emanam do povo. Assim o assunto interessa à todos. As reprovações no concurso para o Ministério Público, a cada novo aumento de seus quadros, só confirma a necessidade da seleção.
A Constituição não tem proibição direta ou indireta nem obstáculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissão únicos a ter esse tratamento.
A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma só das outras atividades universitárias tem o mesmo realce.
Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissões, assim justificando a exclusão da prova seletiva.
Ao tempo em que me formei, não havia Exame de Ordem (eram só três as faculdades em São Paulo) nem o curso de jornalismo era pré-requisito para trabalhar na mÃdia (só havia um curso). O esclarecimento é necessário, pois a questão a resolver não se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurÃdico de baixa qualidade.
O tratamento diferenciado da advocacia existe em vários paÃses, para selecionar bacharéis em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da América, onde a matéria constitucional não se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lá).
O art. 5º da Constituição, que preserva os direitos individuais, é claro em dois incisos: "XIII - é livre o exercÃcio de qualquer trabalho, ofÃcio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercÃcio profissional".
Acontece que certas qualificações profissionais são imprescindÃveis e explicam as diferenças. É o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste paÃs, com sua liberdade, sua famÃlia, seus bens.
O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8º). A competência da OAB para selecionar profissionais dá substância à força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindÃvel, para preservar a qualidade dos que falem em juÃzo, em benefÃcio dos clientes.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 30/07/11.
OAB - http://www.oab.org.br/
LIVROS JURÃDICOS
CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE
AUTOR Aurisvaldo Sampaio
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO R$ 74 (366 págs.)
Assunto muito presente na vida do brasileiro passa nesta obra por revisão cuidadosa do regime jurÃdico, em face do sujeito mais fraco nas relações de consumo. São seis capÃtulos, a partir da colocação do rumo constitucional do tema até pormenores do contrato, suas espécies e seus reflexos na defesa do consumidor.
PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL
AUTOR Heráclito A. Mossin e Júlio César O. G. Mossin
EDITORA J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 44 (222 págs.)
A prescrição como causa extintiva da punibilidade é examinada em obra atualizada até a Lei n.º 12.234/2010. História, direito comparado, definições e natureza jurÃdica precedem o enfrentamento da prescrição e da imprescritibilidade. As alternativas são verificadas a seguir, até o ementário.
A RETÓRICA DO DIREITO
AUTOR Roberto da Freiria Estevão
EDITORA Letras JurÃdicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 41 (220 págs.)
Dissertação de mestrado na Univem oferece seu sumário no subtÃtulo: "A lógica da argumentação jurÃdica e o uso da retórica da interpretação". Além de cuidadoso desenvolvimento histórico, que se seguiu à s notas iniciais sobre retórica, Estevão situa o tema na atualidade e especificamente no Direito e na persuasão.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÃRIA
AUTOR Andréa M. Darzé
EDITORA Noeses (0/xx/11/ 3666-6055)
QUANTO R$ 84 (441 págs.)
A autora obteve doutorado em direito (PUC-SP) com a tese encartada neste volume em que avalia o fundamental jogo e seu "grau da resistência que o destinatário (da carga tributária) possa ao oferecer às pretensões do Estado", conforme Paulo de Barros Carvalho observa no prefácio sobre a sujeição passiva tributária.
REGISTROS PÚBLICOS
AUTOR Luiz Guilherme Loureiro
EDITORA Método (0/xx/11/5080-0770)
QUANTO R$ 98 (609 págs.)
O escritor dá o regime jurÃdico dos notários e registradores, antes da especificação de suas diversas especialidades, que distinguiu em seus aspectos teóricos e práticos.
PRINCÃPIOS GERAIS NO PROCESSO DO TRABALHO
AUTOR Claudia de Abreu Lima Pisco
EDITORA Impetus (0/xx/21/2621-7007)
QUANTO R$ 32 (165 págs.)
Centrada no tema do tÃtulo, a obra busca contornos e estrutura do sistema processual para percorrer 11 espécies.
Fonte: Folha de S.Paulo - 30/07/11.
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