DIREITO AO PATRIMÔNIO CULTURAL
DIREITO MILENAR NO PERU
English: http://www.perutravelguide.co.uk/adobe-city-chan-chan.aspx
O palácio de Chan Chan com suas paredes internas vazadas para permitir a movimentação do ar. São singulares paredes vazadas em formato de rede de pesca.
Chan Chan é a maior cidade de barro da América pré-hispânica, que chegou a ter cerca de 15 quilômetros quadrados, construÃda e governada pelo povo chimu entre os séculos 9 e 15 e, declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco.
Fonte: TAM nas Nuvens - Setembro 2008.
Leia mais:
http://oglobo.globo.com/blogs/bordo/post.asp?t=dia_15_norte_do_peru&cod_Post=45258&a=49
EXAME DA OAB REPROVA 70,9% DOS CANDIDATOS
O Exame 136 da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo reprovou 70,9% dos candidatos que fizeram a prova da primeira fase aplicada, no último dia 14. Ao todo, 16.578 bacharéis se inscreveram e 15.981 realizaram a prova.
O Ãndice de aprovação melhorou em relação ao exame anterior, que reprovou 77% dos bacharéis.
"O percentual de aprovação aproxima-se do obtido na edição anterior, que habilitou 31,5% dos bacharéis ainda na primeira fase", disse o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Segundo a instituição, os recursos podem ser interpostos pelos candidatos de 24 a 26 de setembro (até as 16h), no endereço eletrônico http://www.oabsp.org.br/. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fax ou e-mail. A convocação dos habilitados para a segunda fase, inclusive daqueles que tiveram seus recursos aceitos, será no dia 9 de outubro no site da ordem.
A segunda fase ocorrerá no dia 19 de outubro. O teste será uma prova prático-profissional, que consiste, necessariamente, na redação de peça profissional e cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/09/08.
O DIREITO DE SER GORDA
Uma candidata desclassificada por excesso de gordura num concurso da Guarda Municipal de Várzea Paulista terá de ser reintegrada ao processo seletivo por decisão da justiça. A alegação foi a de que não há previsão legal que regulamente o percentual máximo de gordura corporal.
Fonte: O tempo - 17/09/08.
JOÃO E TIÃO NA ELEIÇÃO
Para evitar que se vote no João e se eleja o Tião, é preciso compreender o sistema eleitoral.
Neste ano, temos duas eleições, uma majoritária e outra proporcional.
O sistema majoritário é adotado para as eleições de presidente, governadores, prefeitos e senadores. O proporcional é para todas as casas legislativas.
Na eleição majoritária de prefeito, em Belo Horizonte, cidade com mais de 250 mil eleitores, será escolhido em primeiro turno o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos.
Já para a Câmara de Vereadores, o sistema adotado é o proporcional. Nele, existem dois elementos, quociente eleitoral e quociente partidário, que muita gente não conhece.
O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares, em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior.
Já o quociente partidário é determinado para cada partido ou coligação, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos, dados à mesma legenda ou coligação, desprezada a fração.
Serão eleitos tantos candidatos, registrados por partido ou coligação quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem de votação nominal que cada um tiver recebido. É aà que mora o perigo, pois se corre o risco de votar em um candidato e eleger outro.
As velhas raposas polÃticas, especialmente candidatos que já vêm de um mandato, vivem insistindo em candidaturas de pessoas bem intencionadas e de boas relações, mas sem chances de se eleger, simplesmente para engordar o quociente partidário de seus partidos ou coligações para que eles (as raposas) se elejam.
Outro expediente muito usado pelos espertos é se filiar a um partido pequeno que tem apenas um ou dois nomes de expressão, mas que são bons de voto, para que eles sejam eleitos, muitas das vezes, com um número de votos desprezÃvel, à s custas dos votos de legenda, capitaneados pelo grande lÃder daquele partido ou coligação.
Exemplo: digamos que os números das eleições proporcionais deste ano em Belo Horizonte sejam os mesmos de 2004.
Dividindo-se o total de votos válidos, 1.283.260, pelo número de cadeiras da Câmara de Vereadores, 41, teremos um quociente eleitoral de 31.299 votos, já com os arredondamentos previstos.
Isso significa que cada partido ou coligação precisa ter 31.299 votos para eleger cada um dos seus candidatos. Se o partido X tiver 62.598 votos, que é o dobro do quociente eleitoral, ele elegerá dois candidatos, pois obteve um quociente partidário igual a 2.
Na hipótese do candidato mais votado desse partido obter 62.580 votos, o segundo colocado 8, o terceiro 4, o quarto 3, o quinto, 2, e o sexto 1 voto, o Partido X elegerá o candidato que obteve 62.580 votos e o que obteve apenas 8 votos.
É assim o nosso sistema eleitoral. Se é bom ou ruim, depende do ponto de vista: se do partido, do eleitor, do João ou do Tião.
Eugênio Magno - Comunicólogo - Fonte: O Tempo - 18/09/08.
O STF E A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES
EM 5 de outubro de 1988, com meridiana clareza, ao ser outorgada uma nova carta polÃtica à nação, o constituinte determinou que seu guardião seria o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, "caput").
A Constituição, que rege os destinos do Estado democrático de Direito, portanto, sedia no pretório excelso seu elemento de estabilização.
Compreende-se, pois, que, entre os constitucionalistas, tenha-se por assentado que, no capÃtulo destinado ao Poder Judiciário em sua competência de atribuições (artigos 92 a 126), caiba aos juÃzos monocráticos e aos tribunais de segundo grau a missão de administrar a Justiça e, aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), dar estabilidade à s instituições, exercendo o papel mais relevante, entre eles, a Suprema Corte.
É exatamente isso o que tem ocorrido, nos últimos tempos, no que diz respeito ao direito de maior importância em uma democracia, que é o direito de defesa, inexistente nos Estados totalitários.
Todos os cidadãos dignos, que constituem a esmagadora maioria da nação, são contra a impunidade, a corrupção, o peculato. Há de convir, todavia, que, na busca dos fins legÃtimos de combate à impunidade, não se pode admitir a utilização de meios ilegÃtimos, risco de se nivelarem os bons e os maus no desrespeito à ordem jurÃdica e à lei suprema.
Ora, o simples fato de o paÃs ter percebido, estupefato, que houve 409.000 interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2007, seguido de declarações do ministro da Justiça de que todos devem admitir que podem estar sendo grampeados, ou do ministro chefe do serviço de inteligência de que a melhor forma de não ser grampeado é fechar a boca, está a demonstrar a existência de excessos, com a conseqüente violação desse direito, o que se tornou mais claro na operação da PolÃcia Federal de maior visibilidade (Satiagraha).
Nada mais natural, portanto, que a Suprema Corte, por imposição constitucional, interviesse -como, efetivamente, interveio- para recolocar em seus devidos termos o direito de investigar e acusar, assim como o direito de defesa, cabendo ao Poder Judiciário julgar, sem preferências ou preconceitos, as questões que lhe são submetidas.
No instante em que foram diagnosticados abusos reais, a corte máxima, de imediato, deflagrou um saudável processo de conscientização de cidadãos e governantes de que tanto os crimes quanto os abusos devem ser coibidos, dando inÃcio a processo que desaguará em adequada legislação, necessária ao equilÃbrio do contencioso, além, naturalmente, à busca da verdade, com a intervenção judiciária, isenta e justa, dentro da lei.
E, por força dessa tomada de consciência, não só o Conselho Nacional de Justiça impôs regras à s autorizações judiciais como o Poder Legislativo examina projeto de lei objetivando evitar tais desvios. Essas medidas permitirão que as águas, que saÃram do leito do rio, para ele voltem, com firmeza e serenidade.
Há de realçar, todavia, nos episódios que levaram, novamente, o paÃs a conviver com o primado do Direito -especialmente com a valorização do direito de defesa, garantidor, numa democracia, da certeza de que o cidadão não sofrerá arbÃtrios-, a figura do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, hoje, indiscutivelmente, um dos maiores constitucionalistas do paÃs, com merecido reconhecimento internacional (é doutor em direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, com tese sobre o controle concentrado de constitucionalidade).
Graças à firmeza com que agiu, foi possÃvel não só diagnosticar as violações como deflagrar todo o processo que está levando ao aperfeiçoamento das instituições, em que o combate à corrupção, legÃtimo, deve, todavia, ser realizado dentro da lei.
Conhecendo e admirando o eminente magistrado há quase 30 anos, a firmeza na condução de assuntos polêmicos, na procura das soluções adequadas e jurÃdicas, seu perfil de admirável jurista e sua preocupação com a "Justiça justa", tenho a certeza de que não poderia ter sido melhor para o paÃs do que vê-lo dirigir o pretório excelso nesta quadra delicada.
Prova inequÃvoca da correção de sua atuação é ter contado com o apoio incondicional dos demais ministros, quanto à s medidas que tomou, durante a crise.
Parodiando a lenda do moleiro -que não quis ceder suas terras a Frederico da Prússia, dizendo que as defenderia, porque "ainda havia juÃzes em Berlim"-, posso afirmar: há juÃzes em BrasÃlia, e dos bons!
Ives Gandra da Silva Martins, 73, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária. Fonte: Folha de S.Paulo - 16/09/08.
Universidade Mackenzie - http://www.mackenzie.br/
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - http://www.eceme.ensino.eb.br/
Escola Superior de Guerra - http://www.esg.br/cursos.html
Centro de Extensão Universitária - http://www.ceu.org.br/novo/
LIVROS JURÃDICOS
PrincÃpios de Direito do Trabalho
EVERALDO GASPAR LOPES DE ANDRADE
Editora: LTr (0/ xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 60 (287 págs.)
Em três partes, a obra compreende cuidadosa introdução sobre a filosofia para chegar à filosofia do direito e da teoria do conhecimento jurÃdico.
O corpo principal deste ensaio está, porém, na segunda parte da obra, voltada para princÃpios do direito do trabalho elaborados pela doutrina dominante, que refuta.
Defende a teoria minoritária dando prevalência às relações coletivas ou sindicais, ou, em suas próprias palavras, "a retomada das lutas coletivamente organizadas, sob o comando do sindicalismo obreirista".
Apresenta outros princÃpios, a contar de três pressupostos, na teoria do conhecimento jurÃdico-trabalhista, na teoria social crÃtica e na filosofia -buscando situar a formação de uma doutrina brasileira das funções essenciais à Justiça, no que denomina a busca de uma pauta, de um lado, e a hermenêutica do direito do trabalho tradicional e da ciência social crÃtica, de outro.
Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988
ROMMEL MACEDO
Editora: LTr;
Quanto: R$ 35 (176 págs.)
Situada na Constituição, a Advocacia-Geral da União é vista como elemento relevante da advocacia do Estado, com seu influxo na relação entre os poderes estatais, tomado para esse efeito o exemplo da experiência italiana.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto diz no prefácio que Rommel desmistifica o dogma da velha separação de funções como técnica de liberdade, chegando à "multiplicação contemporânea dos pólos funcionais constitucionais autônomos". Esta veio a corroborar "a independência das funções essenciais à Justiça no sistema constitucional brasileiro".
Nas duas últimas partes, Rommel enfrenta a teoria da separação dos poderes para a analisar em face da relação orgânico-funcional entre a Advocacia-Geral e o Poder Executivo.
Eleições Municipais 2008
MARINO PAZZAGLINI FILHO
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144)
Quanto: R$ 38 (231 págs.)
Edição atualizada até abril último, oferece informações essenciais sobre o direito aplicável ao pleito.
Tributação dos Investimentos em Previdência Complementar Privada
PATRÃCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 58 (302 págs.)
A sistemática da tributação da previdência privada inspirou a escritora a dar ao tema tratamento cientÃfico e prático.
Empreendedorismo no Mercado Imobiliário Habitacional
ANTONIO CORDEIRO FILHO
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 35 (154 págs.)
Em 12 capÃtulos o autor percorre todo o temário do livro, situado mercado e incorporador em face do projeto e das vendas.
A MetafÃsica dos Costumes
IMMANUEL KANT
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788);
Quanto: R$ 55 (336 págs.)
Tradução da edição alemã de 1977, com revisão, surge em obra-sÃntese das demais obras reportadas à "CrÃtica da Razão Prática".
Execução Trabalhista
OBRA COLETIVA
Editora: LTr;
Quanto: R$ 100 (752 págs.)
José Aparecido dos Santos coordenou a obra publicada em homenagem aos 30 anos da Associação dos Magistrados do Direito do Trabalho da 9ª Região.
Série GVlaw
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Editoras: Saraiva (0/xx/11/3613-3344) e Fundação Getulio Vargas
A série inclui Direito e Conjuntura, José Eduardo Faria (R$ 42, 152 págs.) e três obras coletivas: Responsabilidade Civil e sua Repercussão nos Tribunais (R$ 61, 416 págs.), Crimes Econômicos e Processo Penal (R$ 61, 344 págs.), Gestão e Controle (R$ 61, 288 págs.), coordenadas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/09/08.
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