DIREITO À ARTE VISUAL
BIENAL DE ARTES VISUAIS DA AMÉRICA CENTRAL
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http://www.lusa.pt/lusaweb/user/showitem?service=292&listid=NewsList292&listpage=1&docid=8692151
http://www.honduras.com/newart_old/
Visitante observa uma das obras que faz parte da Bienal de Artes Visuais da América Central, na capital de Honduras.
Fonte: Folha Online - 21/08/08.
LEI IMPLACÃVEL
Deu na "Veja" que o Brasil tem 5.564 cidades e algumas se destacam por suas peculiaridades. Por exemplo, a maior fabricante de lingerie é Nova Friburgo (RJ). A maior fabricante mundial de etiquetas é Blumenau (SC). A maior proporção de vegetarianos está em Florianópolis (SC). A capital do divórcio é Campo Grande (MS). O maior número de bicicletas está em Afuá (PA). A capital das piscinas é São José do Rio Preto (SP). BH? Pelo menos antes da Lei Seca era a campeã em bares...
Paulo Navarro - Fonte: O Tempo - 17/08/08.
JUDICIÃRIO - ASSOCIAÇÕES DEFENDEM O AUXÃLIO-MORADIA
A Ajufe (Associação dos JuÃzes Federais do Brasil) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgaram uma nota conjunta na qual afirmam que o recebimento atrasado de auxÃlio-moradia é "um direito legÃtimo de todos os magistrados da União, reconhecido pelas suas instâncias administrativas e até mesmo judicialmente".
Reportagem da Folha mostrou que medidas dos Conselhos de Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho abriram caminho para uma reparação bilionária que a União terá que pagar para vários magistrados.
Fonte: Folha de S.Paulo - 16/08/08.
Ajufe - http://www.ajufe.org.br/
Anamatra - http://ww1.anamatra.org.br/
Conselho de Justiça Federal - http://www.jf.jus.br/
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - http://informatica.jt.gov.br/portal/page?_pageid=134,1&_dad=portal&_schema=PORTAL
O FIM DO NEPOTISMO NOS TRÊS PODERES
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, proibir a contratação de parentes nos três Poderes da União com exceção para a indicação de ministros de Estado e secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal. Com a decisão, o tribunal editou sua 13ª súmula vinculante, cujo texto deverá ser definido ainda hoje, no plenário do tribunal.
A orientação definida deverá ser seguida inclusive por aqueles que nomearam parentes antes do julgamento ocorrido ontem. Assim que o texto for aprovado, o Ministério Público pode protocolar diretamente no STF reclamações contestando possÃveis casos de descumprimento de sua decisão.
"Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explÃcito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
A Corte afirmou que a prática do nepotismo é contrária a princÃpios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição -responsável por definir as regras da administração pública. Em seu parágrafo inicial, o artigo afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios obedecerá aos princÃpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O texto da súmula, instrumento que determina a jurisprudência sobre o assunto, chegou a ser proposto por Ricardo Lewandowski, relator de ação especÃfica que motivou a decisão mais ampla. "A proibição do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios independe de lei, decorrendo diretamente dos princÃpios contidos no artigo 37 da Constituição."
Outros ministros, como Celso de Mello e Cezar Peluso, porém, disseram que seria necessário definir de forma concreta o que significa e quem está sujeito à prática do nepotismo.
Foi decido que os casos de nepotismo serão "inspirados" em legislações já existentes, como resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetou a prática, em 2005, no poder Judiciário. Tal resolução reconhece que nepotismo é empregar em cargo comissionado, função gratificada ou trabalho temporário "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau".
Dois casos
Para chegar à decisão de ontem, o STF julgou dois casos diferentes. O primeiro foi uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pedia ao tribunal a declaração de constitucionalidade da resolução do CNJ. O resultado foi unânime pela procedência do pedido.
O segundo foi um recurso do Ministério Público, contrário a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que legitimou a contratação do irmão do vice-prefeito de Ãgua Nova como motorista da prefeitura e a nomeação do irmão de um vereador ao cargo de secretário de Saúde do municÃpio.
No caso especÃfico, o recurso foi parcialmente aceito por unanimidade. Isso porque, seria "evidente" o nepotismo do vice-prefeito ao contratar o irmão -que deve ser exonerado-, mas o mesmo não poderia ser dito em relação ao irmão do vereador, que continuará exercendo a função de secretário.
O debate sobre esse caso motivou a decisão do STF de não proibir a nomeação de parentes para cargos polÃticos, como ministros e secretários. Significa dizer que o presidente, por exemplo, poderia nomear para ministro um irmão, sobrinho, filho ou mulher.
Conforme a decisão de ontem, ficará a cargo do Ministério Público propor ações contrárias à nomeação de parentes a cargos polÃticos.
O STF precisa debater também a possibilidade do chamado "nepotismo cruzado" -para esclarecer, por exemplo, se o parente de um polÃtico pode trabalhar com outro polÃtico.
Felipe Seligman - Fonte: Folha de S.Paulo - 21/08/08.
LIVROS JURÃDICOS
Tutela Constitucional do Meio Ambiente
LUÃS PAULO SIRVINSKAS
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 78 (312 págs)
O escritor define seu objetivo no subtÃtulo: interpretar e aplicar ao meio ambiente as garantias fundamentais, em tese de doutoramento (PUC-SP).
Vladimir Passos de Freitas, na apresentação, diz que "a partir de 1988, tudo mudou" em matéria de direito ambiental, com o tratamento dado, no artigo 225, às questões do meio ambiente.
Prumado na decomposição sistemática do tema, Sirvinskas parte de noções básicas da tutela ambiental e do direito que a assegura e percorre o direito constitucional, com alentada caracterização da aplicabilidade da Carta Magna ao assunto, desenvolvida em 16 conclusões, nas quais acentua a importância do papel do Judiciário.
O Contrato de Doação
PABLO STOLZE GAGLIANO
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 45 (216 págs.)
Gagliano produziu dissertação de mestrado (PUC-SP) em que faz análise crÃtica do assunto e de seus efeitos no direito de famÃlia e das sucessões, conforme define no subtÃtulo.
Redefine o contrato na convergência de vontades, com boa-fé e função social atendida, preocupado, desde logo, com o enfrentamento das questões relativas à doação e seus elementos básicos.
Os tipos contratuais da doação, desde a inoficiosa (com violação da legÃtima) são adensados na linha sistemática da monografia até chegar ao núcleo da doação, com extinção, revogação e doações não revogáveis.
Dá especial atenção aos efeitos produzidos por esse contrato no âmbito do direito de famÃlia.
Contrato e sua Conservação
FREDERICO EDUARDO ZENEDIN
GLITZ Editora: Juruá (0/xx/41/3352-3900);
Quanto: R$ 47,90 (207 págs.)
Dissertação de mestrado (Universidade Federal do Paraná) cuida da cláusula de "hardship", versão moderna da "rebus sic stantibus", em especial no "leasing".
Direito UrbanÃstico e Ambiental
OBRA COLETIVA
Editora: Lumen Juris (0/xx/11/5908-0240);
Quanto: preço não fornecido (434 págs.)
Vanusa M. Agrelli e Bruno C. Silva escreveram dois textos e coordenaram a obra em homenagem a Toshio Mukai.
Incentivos Fiscais no Direito Ambiental
TERENCE DORNELLES TRENNEPOHL
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 44 (152 págs.)
Tratamento exaustivo do tema é o que se vê nesta dissertação de mestrado (UFPE), em quatro partes bem desenvolvidas.
Teoria Geral de Direito Público
ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663);
Quanto: R$ 45 (232 págs.)
Minhoto desenvolve a teoria geral na primeira parte e, na segunda, o tratamento constitucional do assunto.
Revista de Direito Tributário Internacional
ANO 3, Nº 8
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 75 (288 págs.)
Doutrinas nacional em sete ensaios e estrangeira, em mais dois, dominam o volume, além de casos práticos.
O Processo na Constituição
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 162 (926 págs.)
Coordenada por Ives Gandra e Eduardo Jobim, que produziram dois textos, a obra reúne enfoque diversificado do processo.
Curso de Direito Civil, vol. 2 - Direito das Obrigações
FABRÃCIO ZAMPROGNA MATIELLO
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 60 (294 págs.)
Matiello cuida de modalidades de transmissão das obrigações, dedicando o último capÃtulo à s conseqüências do inadimplemento.
Curso de Direito Processual do Trabalho
OBRA COLETIVA
Editora: LTr;
Quanto: R$ 65 (359 págs.)
O ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, do Tribunal Superior do Trabalho, é homenageado em livro coordenado por J. Hamilton Bueno.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/08/08.
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