DIREITO AO COMBUSTÃVEL
COMBUSTÃVEL PARA O CARRO PODE SER FEITO EM CASA
English: http://www.efuel100.com/
Com o alto preço dos combustÃveis, a empresa E-Fuel resolveu aplicar o conceito de "faça você mesmo" na hora de abastecer o carro. O E-Fuel 100 Microfueler é uma máquina que usa açúcar, levedura e água para produzir etanol puro ¿ basta apertar um botão.
Depois de colocar os ingredientes no tanque é preciso esperar até sete dias para que o processo de fermentação e destilação se complete, e o etanol já está pronto para o tanque de gasolina do seu carro. Para abastecer, a máquina oferece uma mangueira especÃfica de 15 metros de comprimento.
Para o usuário ter ainda mais comodidade, a própria E-Fuel fornece a mistura pronta de açúcar e levedura que é usada no preparo. O Microfueler produz até 190 litros de etanol por semana.
A máquina estará disponÃvel a partir do último trimestre de 2008, mas já pode ser reservada pelo site http://www.efuel100.com/. O preço, no entanto, não é tão econômico quanto o combustÃvel que ela produz: US$ 9.995 (cerca de R$ 17 mil).
Fonte: Terra - 13/05/08.
UNIVERSIDADE PAGA NÃO SEGUE LEI DE PROFESSOR EXCLUSIVO
Só 37 das 86 universidades privadas (43%) cumprem a exigência legal de ter um terço dos docentes trabalhando em regime integral, aponta o Censo da Educação Superior 2006 (mais recente). O prazo para adequação acabou há quatro anos, mas o MEC ainda não descredenciou nenhuma instituição.
A exigência é da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996. De acordo com o MEC, as universidades ainda serão reavaliadas. As que não cumprirem a norma podem perder o tÃtulo de universidade -o que tira delas o direito de ampliar e abrir cursos sem prévia autorização.
O objetivo de ter professores em tempo integral é incentivar a pesquisa e oferecer melhores condições de ensino (com horário remunerado para preparação de aulas e correção de provas, por exemplo).
Nesse regime, a carga horária é de 40 horas semanais, mas somente metade em sala de aula. O professor com dedicação exclusiva custa à instituição mais caro do que um pago por hora, já que este último pode ficar 100% do tempo em sala.
Nas 90 universidades públicas no censo, apenas seis não cumprem a lei -quatro delas cobram mensalidades.
O Enade (exame de alunos do governo federal) sugere que a proporção de docentes com dedicação integral influencia na qualidade. Nas dez instituições com menor proporção, as médias de cada universidade (feitas a partir de todos cursos avaliados) variaram entre 2,5 e 3,3 (escala de 0 a 5). Nas com mais docentes em regime integral, a variação foi de 3,5 a 4,4.
"A presença do professor o tempo todo na universidade e o envolvimento dos estudantes em outras atividades fora da sala de aula fazem diferença na formação", afirma Oscar Hipólito, professor do Instituto de FÃsica da USP (São Carlos) e pesquisador do Instituto Lobo.
Professor da pós-graduação em Educação da PUC-SP, Marcos Masetto afirma que os docentes sem dedicação integral têm dificuldades para se atualizarem e planejar seus cursos.
Legislação:
O decreto de 1997 que regulamentou a lei fixou prazos intermediários com metas a serem atingidas e acompanhadas. Previa ainda que o descumprimento resultaria na reclassificação da universidade em centro universitário, instituição com menos autonomia para abrir cursos. Isto, no entanto, nunca foi colocado em prática.
O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Dirceu Nascimento, afirma que, no momento, o ministério levanta os dados para o recredenciamento das escolas: "Todas serão reavaliadas. Existe a exigência de que a avaliação seja feita ao longo de dez anos. Será exigida a adequação à lei".
O presidente da Associação Brasileira de Universidades Comunitárias e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, Gilberto Garcia, afirma que a lei deixa claro que é preciso ter ao menos um terço dos docentes em regime integral. Segundo ele, no entanto, as comissões do MEC que visitam as universidades, em geral, colocam o item apenas como mais um entre outros aspectos a compor a avaliação final.
O presidente do CNE (Conselho Nacional de Educação), Edson Nunes, diz que o artigo da lei é frágil por dar margem a várias interpretações. Para ele, houve descuido do governo, "que criou suas próprias universidades sem produção intelectual e credenciou instituições com base em precária verificação de pesquisa".
"Mas não adianta culpar o MEC. Uma lei ruim, que define universidade por operação aritmética, só produz regulação ruim", afirma Nunes.
No ano passado, a pedido do MEC, o CNE enviou parecer, ainda não homologado, sobre a aplicação da lei e com outras sugestões para o setor. A mais rÃgida era a exigência de mais de cinco programas de pós-graduação stricto sensu, sendo ao menos um de doutorado.
Em 2006, 62% das universidades não cumpririam esse critério. O percentual era de 79% entre privadas, 64% nas estaduais e 28% em federais.
Antônio Gois/Fábio Takahashi - Fonte: Folha de S.Paulo - 12/05/08.
Associação Brasileira de Universidades Comunitárias: http://www.abruc.org.br/
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras: http://www.crub.org.br/
Conselho Nacional de Educação: http://portal.mec.gov.br/cne/
ESCOLAS AFIRMAM QUE PERCENTUAIS TÊM AUMENTADO
Divergência na interpretação da lei, erros de preenchimento e reestruturação em curso foram respostas de oito das dez instituições com menor proporção de docentes integrais -duas delas não se pronunciaram.
O reitor da Universidade Católica do Salvador, José Carlos da Silva, diz que, com recursos escassos, priorizou a qualificação do corpo docente para, depois, ampliar o regime integral, o que está sendo feito agora.
Como ex-presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, ele cita parecer feito pelos juristas Ives Gandra e Josafá Marinho com entendimento de que as universidades credenciadas antes da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, não estariam sujeitas a ela.
A Universidade Presidente Antônio Carlos diz que o censo computou erroneamente dados de 102 unidades suas que não fazem parte da universidade. Elas seriam faculdades isoladas da mesma mantenedora que não teriam que se adequar a exigência de tempo integral.
O pró-reitor de graduação da Universidade de Mogi das Cruzes, Rubens Guilhemat, reclama de como os dados são colhidos. "O MEC deveria utilizar a carga horária total dos professores, e não o número de docentes. Um que trabalha 40 horas equivale a dois de 20 horas, mas o censo não capta isso."
Guilhemat diz que mais de um terço da folha de pagamento é gasto com atividades fora de sala de aula. "As comissões avaliadoras do MEC já têm aceitado o conceito, chamado de professor-equivalente."
Presidente do conselho de comunicação da Uniban, Eduardo Fonseca, diz que a escola fez um plano de desenvolvimento institucional e está "redimensionando" o quadro, aumentando o número de docentes integrais.
Ele também faz ressalvas ao modo como os dados são colhidos. "Temos muitas atividades em que o professor não deve ter dedicação integral, como cursos tecnológicos. ExcluÃdos estes grupos, atingimos o um terço."
A PUC-Campinas informou que, no final de 2006, aprovou plano de carreira e que aumentou a proporção de professores em regime integral para 19,8%.
A Universidade Cruzeiro do Sul diz que os dados estavam defasados e afirmou ter "cerca de 30% do corpo docente em regime integral e parcial" -mas não informou o percentual somente em tempo integral.
A Universidade Severino Sombra diz que houve erro no preenchimento do censo e que, em vez de um professor integral, a instituição possui 179 (39% do total).
A Universidade da Amazônia afirma que, entre 2006 e 2008, aumentou em 4,9% a proporção de professores em dedicação integral -patamar que está hoje em 14,9%. A instituição diz que pretende chegar ao fixado na lei e que investe em capacitação.
A Associação Nacional das Universidades Particulares não se manifestou.
Antônio Gois/Fábio Takahashi - Fonte: Folha de S.Paulo - 12/05/08.
Associação Nacional das Universidades Particulares: http://www.anup.com.br/
Universidade Católica do Salvador: http://www.ucsal.br/
Universidade Presidente Antônio Carlos: http://www.unipac.br/
Universidade de Mogi das Cruzes: http://www.umc.br/
Uniban: http://www.uniban.br/
PUC-Campinas: http://www.puccamp.br/
Universidade Cruzeiro do Sul: http://www.portalunicsul.com.br/
Universidade Severino Sombra: http://www.uss.br/web/page/index.asp
Universidade da Amazônia: http://www.unama.br/
LIVROS JURÃDICOS
As MÃdias e a Justiça
HENRI LECLERC E JEAN-MARC THÉOLLEYRE
Editora: Edusc (0/xx/ 14/ 2107-7111); Quanto: R$ 36 (189 págs.)
Leclerc foi presidente da Liga Francesa dos Direitos do Homem e se preocupou com abusos da liberdade, a vida privada e os critérios da boa fé. Théolleyre escreveu sobre justiça para o "Le Monde" e publicou várias obras sobre o tema deste livro mais centrado na intimidade da Justiça. A boa tradução é de Carlos Aurélio Mota de Souza. Cada autor fez breve anotação introdutória à sua parte, mas se pode dizer que a súmula dos dois escritores está definida no subtÃtulo: "Liberdade de imprensa e respeito ao direito", na busca de informações dos meios judiciais e seus bons e maus efeitos.
Novo Direito Associativo
GILBERTO GARCIA
Editora: Método (0/ xx/ 11/ 3289-1366); Quanto: R$ 38 (176 págs.)
Em dissertação de mestrado (Unig), oferece exame monográfico das questões associativas em face do direito substancialmente modificado pelo Código Civil, para o distinguir do puro direito societário. Para o autor, a modificação correspondeu a reconhecer o "crescimento do movimento social", inserido no processo de redemocratização do Brasil. O livro percorre as alternativas a serem enfrentadas na associação, quanto à formação, à administração, nas relações internas e externas. O exame das questões financeiras e patrimoniais traz interessantes contribuições explicativas.
Garcia conclui que o novo movimento associativo é "contribuição no exercÃcio da cidadania, em prisma de legalidade institucional".
Direito Tributário Esquematizado
RICARDO ALEXANDRE
Editora: Método; Quanto: R$ 78 (703 págs.)
Livro essencialmente destinado aos profissionais da área e aos participantes em concursos públicos.
Arquivos de Direito Público
OBRA COLETIVA
Editora: Método; Quanto: R$ 42 (303 págs.)
Com organização de Adriano Sant'Ana Pedra, traz estudos sobre a transformação do Estado brasileiro e seu papel atual.
Introdução à Criminologia
ALFONSO SERRANO MAÃLLO
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 68 (412 págs.)
Em tradução de Luiz Regis Prado, a obra do mestre espanhol sintetiza sua posição em face da criminologia.
Recurso Especial e Extraordinário
OBRA COLETIVA
Editora: Método; Quanto: R$ 54 (288 págs.)
Repercussão geral e atualidades são as palavras-sÃntese da obra, em 19 textos.
Comentários à Execução Civil
DONALDO ARMELIN, MIRNA CIANCI, MARCELO J. M. BONICIO E RITA QUARTIERI
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 89 (448 págs.)
Artigo por artigo do Código Civil referentes a tÃtulo judicial e extrajudicial, com atualizações, são comentados.
Constituição e Processo Civil
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 84 (336 págs.)
Vallisney de S. Oliveira escreveu e coordenou textos de cinco colaboradores em ensaios que relacionam os dois temas.
Responsabilidade Civil
FELIPE P. BRAGA NETTO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 84 (472 págs.)
Braga Netto sistematizou a moderna jurisprudência, dando-lhe unidade na variedade dos assuntos e das espécies.
Greve & Locaute
RONALD AMORIM E SOUZA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 45 (245 págs.)
O escritor tem larga experiência como magistrado e professor. Traz, nesta obra, contribuição extensa e atualizada sobre o tema.
Revista Bimestral de Direito Público
NÚMERO 44
Editora: Fórum (0/xx/31/2121-4900); Quanto: preço não divulgado (453 págs.)
No nº 44, destaco Marcelo Figueiredo (Judiciário e polÃticas públicas) e Ruy Rosado de Aguiar (Judiciário e responsabilidade civil do Estado).
Fonte: Folha de S.Paulo - 17/05/08.
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