DIREITO AO ENCONTRO
OS DESAPARECIDOS DO TERREMOTO NO CHILE
English:
http://chilepersonfinder.appspot.com/
PROCURA-SE - O serviço http://chilepersonfinder.appspot.com/ busca informações sobre desaparecidos no terremoto do Chile.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/03/10.
COMO BATE O MARTELO
Um levantamento do "Anuário da Justiça" com 75 integrantes dos tribunais superiores do país mostra que os juízes podem levar em conta não somente a fria letra da lei ao darem seus veredictos. Perguntados se os magistrados "devem levar em conta o impacto de sua decisão em termos sociais, econômicos e de governabilidade", 46 (61% do total) responderam que "sim". Outros 14 disseram que "não" e 15 não quiseram opinar. A nova edição da obra será lançada pelo site Conjur (Consultor Jurídico) e pela Faap durante a semana, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Mônica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo - 06/03/10.
Conjur (Consultor Jurídico) - http://www.conjur.com.br/
Faap - http://www.faap.br/
Supremo Tribunal Federal - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
Anuário da Justiça -
http://www.conjur.com.br/loja/produto/anuario-justica-2010-compre
OAB/MG
O presidente recém empossado da OAB de MG, Luiz Cláudio Chaves, contratou a Mídia Livre para trabalhar o projeto da revista Pela Ordem, que será distribuída mensalmente para os advogados mineiros, em todo Estado. A publicação tem projeto arrojado, inicialmente com 40 páginas e uma circulação de 75 mil exemplares. Estima-se para março o início de sua circulação.
Banco de Ideias - Luiz Tito - Fonte: O Tempo - 28/02/10.
OAB/MG - http://www.oabmg.org.br/
BOAS NORMAS
Vai no sentido adequado, de conferir mais transparência às eleições deste ano, o conjunto de regras anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Duas delas são especialmente bem-vindas.
A primeira diz respeito à tentativa de cercear as chamadas doações ocultas. As normas em vigor permitiam que políticos e empresas lançassem mão de artifícios para mascarar suas relações. Os mais utilizados consistiam em endereçar a doação ao partido ou a um comitê arrecadador, que tratava de dissolvê-la num caixa único, tornando impossível a identificação.
Para o próximo pleito, o TSE obrigará as siglas a indicarem a origem e o destino das contribuições. Para a norma alcançar seu objetivo ainda será necessário assegurar que na prestação de contas a discriminação será feita, de fato, caso a caso -coibindo-se o recurso de agrupar de um lado doadores e, de outro, beneficiados. Bem aplicada, a medida poderá reduzir a incidência da doação oculta, mas não eliminá-la, uma vez que a lei ainda oferece margem a outros subterfúgios.
Empresas, por exemplo, podem buscar anonimato atrás de associações setoriais, que recolhem o dinheiro e fazem a doação em seu próprio nome. Outro ardil é a legenda repassar aos candidatos recursos públicos oriundos do fundo partidário e utilizar a doação eleitoral para cobrir suas despesas de custeio. São casos que parecem difíceis de enfrentar sem mudar a lei.
Também é elogiável a disposição do TSE de tornar pública a situação dos candidatos perante a Justiça. Os concorrentes terão de fornecer informações sobre sua "ficha" -e elas serão publicadas na internet pelo tribunal.
Não se trata de rechaçar candidaturas pelo fato de o político defender-se na Justiça de alguma acusação. É imperioso respeitar o princípio de que ninguém terá culpa declarada antes de esgotados os recursos legais. Mas é um direito do eleitor, que o TSE contempla, conhecer o teor e o estágio dos processos a que os postulantes porventura respondam.
Editoriais – Fonte: Folha de S.Paulo – 04/03/10.
NEUROCIÊNCIA VAI A JULGAMENTO NOS EUA
O uso de imagens de mapeamento cerebral em julgamentos está proliferando nos Estados Unidos, e juristas estimam que mais de cem advogados já tenham recorrido a elas. Cientistas estão tão preocupados com o uso -e abuso- dessa tecnologia que resolveram pôr ela própria no banco dos réus.
Receosos de que estudos de neuroimagem estejam sendo mal interpretados por juízes e jurados, pesquisadores realizaram um julgamento simulado há uma semana para testar a receptividade da academia a essa prática. No fim, a nova "neurociência forense" foi absolvida.
O veredicto, decidido por um numeroso "júri" de professores universitários, estudantes e jornalistas, foi expedido em San Diego durante o encontro da AAAS (Associação Americana para o Avanço da Ciência). Todos acompanharam o julgamento de um crime ficcional em que a defesa evocou imagens de ressonância magnética como testemunhas.
Se o processo era ficcional, porém, os personagens que o interpretaram eram bem reais. Quem conduziu a simulação foi o juiz Luis Rodriguez, da Corte Superior da Califórnia. Representando a acusação estava o jurista Henry Greely, que arrolou o neurocientista Michael Rafii, da UCSD (Universidade da Califórnia em San Diego), como testemunha. Já o advogado Robert Knaier, a defesa, convocou outro especialista da entidade, James Brewer, para ajudar seu cliente hipotético.
O acusado em questão era um homem que havia comprovadamente cometido homicídio: usou uma frigideira para matar sua ex-namorada após fracassar numa tentativa de reatar. A missão da defesa era tentar livrá-lo da acusação de homicídio intencional e provar que ele não chegou a premeditar o crime, livrando-o da pena de morte. Uma extensa lesão cerebral no córtex frontal -mostrada por ressonância magnética- seria a prova de que ele não teria tido capacidade mental para refletir sobre o crime antes de cometê-lo.
Sessão aberta
O debate científico, que mais parecia filme de tribunal, lotou um dos maiores auditórios do encontro de ciência mais importante do país. A sessão começou com a arguição do advogado de defesa. Segundo Knaier argumentou, a lesão cerebral do acusado o tornava impulsivo contra sua vontade e o impedia de planejar suas atitudes.
"Existem teorias relacionando lesões nos lobos frontais com alterações de personalidade", disse Brewer, sua testemunha especialista. "Isso remonta a até 1948, com o famoso caso de Phineas Gage, um ferroviário que sobreviveu a uma lesão severa nos lobos frontais. Ele se tornou, contudo, imprevisível, irreverente, impulsivo e acabou perdendo o emprego."
A tentativa de provar que o acusado em questão teria o mesmo perfil de Gage, porém, foi contestada pela testemunha técnica da "promotoria". "É quase impossível dizer algo da personalidade do indivíduo só com base em neuroimagem", afirmou o cientista Rafii. "Em nossa clínica de neurologia cognitiva, já vimos exames de ressonância mostrando estruturas cerebrais anormais em pessoas que não possuem sintomas, e já vimos estruturas normais em pessoas com sintomas."
O fato de que a lesão era apenas uma das hipóteses para o comportamento do acusado, porém, se reverteu a favor da defesa, que rejeitou o ônus da prova. "É o Estado quem precisa provar, para além de uma margem de dúvida razoável, que a morte foi premeditada ou refletida por parte do acusado", argumentou Knaier. "Se a testemunha da promotoria reconhece que uma lesão no córtex "pode" afetar o comportamento, sua alegação ainda está dentro da margem de dúvida".
Veredicto
Aparentemente convencida pela argumentação do advogado, a plateia bancou o júri no fim do evento, pronunciando o acusado inocente de homicídio em primeiro grau (premeditado), o crime mais grave. Como considerou que pelo menos a "intenção" de matar existiu, o homem acabou condenado a homicídio em segundo grau.
Greely, que representou o promotor derrotado, disse que na realidade não é contra o uso da neurociência no tribunal, mas é preciso cautela. "Existem pesquisas mostrando que afirmações totalmente ridículas e ilógicas, se acompanhadas de frases como "a ciência diz" a "neurociência mostra", são em geral aceitas pela maioria das pessoas leigas", disse.
Para Greely, uma corte deve pesar a vantagem de provas tecnicamente complexas contra seus custos. É preciso considerar o tempo gasto com explicações técnicas ao júri, além do preço de exames como os de ressonância, que não são baratos. E testemunhas neurocientistas, diz, não estão disponíveis em qualquer lugar.
Rafael Garcia - Fonte: Folha de S.Paulo – 28/02/10.
AAAS - http://www.aaas.org/
UCSD - http://www.ucsd.edu/
LIVROS JURÍDICOS
Teoria da Decisão Judicial
RICARDO LUIS LORENZETTI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
Preço: R$ 76, 394 págs.
Lorenzetti, catedrático da Universidade de Buenos Aires, escreveu esta obra, com finalidade definida na introdução, pela "necessidade de se compreender como funciona realmente o direito atual", tarefa que não considera fácil. Depois de breve nota introdutória, dedica a primeira parte ao que denomina "A Era da Desordem", preenchida pelo fenômeno da descodificação. Constrói sua visão do "Sistema do Direito" na segunda, distinguindo fontes, direitos fundamentais, princípios e valores, garantias e graus de eficácia. A decisão judicial esgota a terceira parte e se completa na quarta com paradigmas para a decisão. Lorenzetti enunciou suas conclusões, por capítulos do livro.
Defesa e Vulnerabilidade do Contribuinte
JAMES MARINS
Editora: Dialética (0/xx/11/5084-4544)
Preço: R$ 46, 223 págs.
Boa iniciativa intelectual de Marins, titular de direito tributário e processo tributário na PUC-PR, ao situar o tema do título com o princípio da garantia constitucional do contribuinte. Decompõe a vulnerabilidade em três tipos (material, formal e processual, com seus subtipos, precedendo o ensaio da segunda parte ao estudar o princípio da razoabilidade, com particular atenção para dois focos: o tempo e a estandardização do processo. Trata da tutela antecipada, antes de percorrer as alterações do Código de Processo Civil. Além da qualificação teórica a última parte é relevante pelo interesse teórico de seu ensaio, voltado, neste trecho final pelo exame da execução anômala na Justiça do Trabalho.
Superdicas para passar em Concursos Públicos
EDÍLSON MOUGENOT BONFIM
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Preço: R$ 10,90, 136 págs.
São 60 dicas que podem ajudar o candidato a melhorar sua possibilidade de êxito no concurso.
Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 13º vol.
OBRA COLETIVA
Editora: Dialética
Preço: R$ 80, 382 págs.
É o 13º volume da coleção da Dialética, coordenado por Valdir de Oliveira Rocha, por 21 autores.
Mandado de Segurança
PEDRO ROBERTO DECOMAIN
Editora: Dialética
Preço: R$ 115, 608 págs.
Decomain enuncia no subtítulo o tratamento do tradicional, do novo e do polêmico, na lei número 12.016/9.
Inglês Jurídico para Profissionais
MARISTA BEVILACQUA DE LA TOULOUBRE
Editora: Saraiva
Preço: R$ 24,90, áudio livro n. 80.
Reúne dicas sobre linguagem contratual e acadêmica, no direito internacional e com exemplos de contrato.
Curso de Direito da Energia
CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO E RENATA MARQUES FERREIRA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Preço: R$ 65, 228 págs.
Partindo dos fundamentos constitucionais do direito ambiental, desenvolvem a tutela jurídica da água, do petróleo e da biomassa renovável.
Conflitos de Princípios Constitucionais na Tutela de Benefícios Previdenciários
LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI
Editora: LTr
Preço: R$ 35, 192 págs.
Sistema jurídico, hermenêutica constitucional e processo precedendo a definição dos temas do título.
Direito Constitucional Avançado
LUCIANO DALVI
Editora: LTr
Preço: R$ 80, 471 págs.
Acompanhado por pequeno volume de modelos, o livro cogita da teoria, do processo e da prática constitucional.
Cinco Estudos de Direito do Trabalho
ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100)
Preço: R$ 40, 200 págs.
Multa do art. 475 do CPC, conciliação, informatização, "jus postulandi", o emprego e o servidor compõem a obra.
Fonte: Folha de S.Paulo – 06/03/10.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php