PAPAIS NOÉIS QUE FAZEM DIREITO...
BONS VELHINHOS ESTUDANTES
Reino Unido - Papais noéis professionais têm aulas em escola especial para aprender mais sobre o Natal e sobre as histórias do "bom velhinho", em Londres.
Fonte: terra - 13/12/07.
LEI DO VALE-TRANSPORTE - 16/12
O vale-transporte, em 16 de dezembro de 1985, foi instituído pela lei 7.418. Visava proteger o salário do cidadão brasileiro da inflação galopante da época. Em 1986 foi tornado obrigatório.
Saiba mais sobre a lei que institui o vale-transporte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7418.htm
CORRUPÇÃO: CADA "NÃO" CONTA
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac, na sigla em inglês) está em vigor internacionalmente há exatos dois anos. E já mudou o mapa global da corrupção. Os países têm um marco estratégico, não só com leis mais efetivas e procedimentos criminais mas também com instrumentos de prevenção e controle. O que precisamos agora é de governos com vontade política para combater a corrupção de forma efetiva.
No momento, há mais de cem países que ratificaram a Uncac. Quando estiver amplamente implementada, não haverá lugar para corruptos se esconderem. O instrumento prevê cooperação internacional para rastrear, bloquear e devolver dinheiro de origem ilícita aos países de origem.
O Brasil aderiu à convenção em junho de 2005. Desde então, o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês) vem trabalhado com respeitáveis instituições do governo, principalmente a CGU (Controladoria Geral da União), para dar vida a muitos elementos da convenção.
Mas os cidadãos não podem ser espectadores passíveis. Com a Uncac, os Estados se comprometeram a promover a participação de indivíduos e grupos na prevenção, no combate e na conscientização sobre o tema.
O cidadão precisa ter o poder de dizer "não" a pedidos de suborno, por exemplo, com a segurança de que será apoiado pelo Estado e pela sociedade.
Muitos se justificam, dizem que são só alguns dólares, reais ou pesos. Mas isso alimenta a cultura da corrupção.
Estimamos que, só de suborno, a cada ano, gire US$ 1 trilhão no mundo. Organizações multilaterais não podem criar vontade política nos países.
Assim, a convenção só apresenta diretrizes e instrumentos para pôr de pé o que chamo de "casa" anticorrupção, mas os construtores são as pessoas e as instituições.
Na Europa, por exemplo, o UNODC tem trabalhado com os governos para incentivar o enfrentamento à corrupção, o que inclui cooperação na devolução de dinheiro ilícito em bancos europeus. Há novos desafios. Diversos países do Leste Europeu ameaçam retroceder nos compromissos que assumiram como pré-requisito à entrada no bloco. Um deles até tentou eliminar a agência anticorrupção para trazer menos problemas à tona.
Também há avanços. Nos últimos cinco anos, trabalhamos com os nigerianos, que conseguiram recuperar mais de US$ 13 bilhões escondidos em países ricos, desviados por governantes corruptos.
Em 2002, uma pesquisa na Nigéria revelou que os tribunais eram tão corrompidos que mais de 70% dos entrevistados fariam de tudo para não ter que usá-los novamente. Juntos, criamos um sistema de avaliação que permitiu remover juízes e melhorar instâncias da Justiça. Em 2007, a mesma pesquisa mostrou que mais de 60% dos que recorreram aos tribunais o usariam novamente.
Também trabalhamos com o governo do Brasil, que, por seu tamanho e população, é um líder na região. Há cinco meses, estive com autoridades do Executivo e do Judiciário e com governadores de dois Estados.
O Brasil tem um problema de corrupção, sem dúvida. E as pessoas com quem conversei reconhecem o fato. Há amplo compromisso do UNODC em trabalhar com o governo no âmbito federal, especialmente com a CGU e instâncias do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Não se trata só de cooperação técnica, que já realizamos -apesar de que vi instrumentos no Brasil que considero entre os melhores do mundo. A parceria buscará integrar esforços nacionais no âmbito dos Estados.
Os auditores públicos são um grupo ideal para garantir que isso aconteça. O mais nocivo custo da corrupção é humano. A corrupção corrói o elo da sociedade, degrada instituições públicas e enfraquece o ambiente de investimentos. E o impacto maior recai sobre a população mais vulnerável. Este é o custo real: crianças sem educação, doentes sem acesso a serviço de saúde, pequenos negócios que não conseguem sobreviver.
Ativos recuperados -frutos da corrupção- podem ajudar a prover recursos para programas sociais ou de infra-estrutura. Cada US$ 100 milhões poderiam servir para a imunização de 4 milhões de crianças ou para prover acesso à água a mais de 250 mil casas.
Temos a oportunidade de ser audaciosos, de quebrar ciclos do passado. Eliminar a corrupção por completo não será possível, mas podemos controlá-la e preveni-la. Implementar a Uncac é como Victor Hugo via o futuro: "Para os fracos, inatingível; para os corajosos, uma oportunidade".
Stuart Gilman, 59, cientista político com doutorado pela Universidade de Miami (EUA), é chefe do Programa Global Anticorrupção na sede do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), em Viena (Áustria).
www.unodc.org.br - Fonte: Folha de S.Paulo - 09/12/07.
LIVROS JURÍDICOS
Transparência Pública - Opacidade Privada
TÚLIO VIANNA
Editora: Revan (0/xx/21/2502-7495); Quanto: R$ 32 (232 págs.)
A síntese é do próprio Vianna: a "principal função social (da monitoração eletrônica) na sociedade de controle é registrar informações para serem utilizadas posteriormente em um processo de reconhecimento e filtragem".
Adverte, porém, que esse direito, em grande escala, "lesa o direito fundamental à liberdade", na restrição à manifestação privada. O escritor trata de direito à igualdade, garantia da privacidade, com o direito de não ser monitorado, registrado ou reconhecido. A obra é dividida em duas partes: "Monitorar, registrar, reconhecer", com o uso dos métodos modernos da eletrônica, na primeira; e "A sociedade de controle", na segunda.
O Abuso do Processo
HELENA NAJJAR ABDO
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 49 (268 págs.)
Escrito em 2002, originalmente como dissertação de mestrado (Fadusp), o livro defende a idéia de uma teoria do abuso do processo, cujos característicos básicos se esforça por detectar. Trata-se de contribuição qualificada em favor do aprimoramento doutrinário, mas também satisfaz necessidades da prática profissional, na coleção "Estudos de Direito de Processo", orientada por Arruda Alvim. O abuso do direito, em visão ampla e quando aplicado no processo, é definido em seis perfis: disciplina geral, elementos estruturais, responsabilidades, projeções, manifestações macroscópicas e microscopias e sanções. As oito páginas de conclusões (geral e específicas) compõem súmula preciosa do tema.
O Novo Processo de Execução no C.P.C.
CARLOS ALBERTO S. LENZI
Editora: Conceito Editorial (0/xx/48/ 3240-1300); Quanto: R$ 58 (271 págs.)
Roberto Rosas diz bem no prefácio: "Este é um livro útil". Serve aos profissionais com a execução de título judicial e extrajudicial.
Embargos Infringentes
MARCELO NEGRI
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 59 (368 págs.)
O ministro João Otávio de Noronha (STJ) apresenta livro que dá "visão profunda e ao mesmo tempo acessível" do tema.
Famosos Rábulas no Direito Brasileiro
PEDRO PAULO FILHO
Edit.: J.H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 49 (306 págs.)
Autor avança na senda de biografias da classe jurídica, neste volume prefaciado por Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
O Sistema Tributário na Constituição
IVES GANDRA MARTINS
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 142 (776 págs.)
Ives, com atualizações de Rogério Gandra Martins, republica sua obra básica do direito tributário.
Diálogos I e II
PLATÃO
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788); Quanto: R$ 58 (320 págs.) e R$ 55 (296 págs.)
O volume 1 tem três partes (Teeteto, Sofista e Protágoras) e o volume 2, quatro (Górgias, Eutidemo, Hípias Maior e Menor). Tradução e notas de Edson Bini.
O Cônjuge e o Convivente no Direito das Sucessões
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PALERMO
Editora: Juarez de Oliveira; Quanto: R$ 30 (152 págs.)
O livro reúne resultados de pesquisa em pós-graduação na Unifesp, em face das modificações do direito sucessório.
Responsabilidade Social das Empresas
OBRA COLETIVA
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663); Quanto: R$ 48 (200 págs.)
Carlos Aurélio Mota de Souza reuniu 12 escritores que contribuíram com enfoques teóricos e práticos a respeito.
Temas Atuais em Segurança e Saúde no Trabalho
PAULO GONZAGA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (151 págs.)
Médico do trabalho, o escritor oferece 39 textos, cuidando de variados assuntos pertencentes ao título.
Fonte: Folha de S.Paulo - 15/12/07.
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