DIREITO DE SER MASCOTE
GATA NA FERROVIA
English: http://news.bbc.co.uk/1/hi/world/asia-pacific/7421259.stm
Felino tem função em linha ferroviária. Uma companhia ferroviária japonesa encontrou um meio de melhorar os negócios. Depois que a gata Tama assumiu o posto de mascote da empresa, o número de passageiros que vão até a estação onde fica para conhecê-la só aumenta. Todos os dias, Tama, 9, aguarda a chegada do público na entrada da estação Kishi, usando um uniforme preto que inclui um chapéu. Se for levado em conta o aumento considerável na receita da empresa, pode-se dizer que Tama está fazendo um bom trabalho. "Ela nunca reclama, mesmo que os passageiros não parem de acariciá-la. É uma gata incrÃvel", diz Yoshiko Yamaki, porta-voz da linha ferroviária.
Fonte: O Tempo - 28/05/08.
Leia mais: http://www.estadao.com.br/geral/not_ger178988,0.htm
AMAZONAS E AS LEIS DE MEIO AMBIENTE
Confira: http://www.amazonas.am.gov.br/pagina_interna1.php?cod=33
Fonte: Veja - Edição 2062.
INDEPENDÊNCIA TARDIA - Heróico brado demorou 8 meses para retumbar no Pará
O grito de Pedro I que as então plácidas margens do rio Ipiranga ouviram, todos sabem, aconteceu em 7 de setembro de 1822. Mas seu eco tardou para alcançar algumas paragens. Indiferente, Portugal fez que não escutou durante três anos. No Pará foram oito meses de espera pelo brado retumbante. Enquanto isso, mesmo após o rompimento dos laços de união polÃtica entre Colônia e Metrópole, toda a região amazônica, carÃssima aos lusitanos por sua localização estratégica, continuava colonizada. Até que, em 28 de maio de 1823, na Ilha de Marajó, duzentos homens organizados na cidade de Muaná resolveram ousar a libertação. Espadas e canhões dos revoltosos foram esmagados pelo exército português. Para resolver a crise, Pedro I ordenou que a Esquadra Imperial fundeada no porto de Belém exigisse a rendição dos portugueses. O Pará foi o último Estado brasileiro a conquistar a independência.
Fonte: Almanaque Brasil - Edição 109.
A FAVOR DA PESQUISA
A declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança (nº 11.105), que autoriza o uso de células-tronco de embriões humanos para pesquisa, significa antes de mais nada a vitória da lógica e da razão prática sobre especulações de inspiração religiosa.
A Lei de Biossegurança, afinal, está longe de constituir um diploma permissivo ou mesmo liberal. Ela limita as pesquisas com embriões humanos a remanescentes de tratamentos de fertilidade, que já existem e não foram nem seriam implantados num útero, sendo, portanto, nulas suas chances de produzir um ser humano em ato.
Preferir, em nome de um etéreo princÃpio de respeito à vida, manter esses blastocistos congelados indefinidamente a utilizá-los em investigações médicas de alta relevância, que poderão um dia debelar males hoje incuráveis, seria um contra-senso.
O ministro Carlos Alberto Direito, que em março interrompera o julgamento com pedido de vista, tentou conciliar sua visão ultracatólica com a necessidade de avançar nas pesquisas. Mas o resultado, um voto pela parcial inconstitucionalidade, lembra um pouco a omelete sem ovos: as pesquisas são válidas, desde que não impliquem destruição de embriões. Se a tese prevalecesse, os experimentos ficariam inviabilizados na prática.
Felizmente cinco magistrados acompanharam o relator, o ministro Carlos Ayres Britto, e rechaçaram a suposta inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança. Cinco discordaram parcialmente, e em graus diversos, de seu voto. A maioria entendeu que a discussão, mesmo quando travada sob a égide de princÃpios, e não em termos puramente pragmáticos, só pode ser equacionada no campo do direito, pois a ciência é incapaz de apontar um instante mágico a partir do qual um emaranhado de células se converte num ser humano titular de direitos.
Essa questão já foi há tempos pacificada pela doutrina. Como foi lembrado no julgamento que acabou ontem, pessoas e embriões são ambos titulares de direitos, mas de direitos diferenciados. Os de indivÃduos já nascidos têm total primazia, ou a lei jamais poderia autorizar, como o faz desde 1943, o chamado aborto necessário (art. 128 do Código Penal), executado por médico para salvar a vida da mãe.
Tampouco faria sentido nossos sucessivos Códigos Civis determinarem, como o fazem pelo menos desde 1916, que a personalidade civil, isto é, o conjunto dos atributos jurÃdicos da pessoa, surge apenas quando o bebê nasce vivo.
A confirmação da validade constitucional da Lei de Biossegurança representa um ato de solidariedade intertemporal com as gerações que poderão beneficiar-se de novas terapêuticas. Significa, também, uma vitória da liberdade de pesquisa e do Estado laico sobre uma ética privada, a religiosa, a qual, embora merecedora de todo respeito, não pode ser imposta ao conjunto dos cidadãos.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 30/05/08.
EM JULGAMENTO HISTÓRICO, STF APROVA USO DE EMBRIÃO
Com bate-bocas e discussões acaloradas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, no terceiro dia de julgamento e após mais de 15 horas de discussão, pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas.
O julgamento, considerado um dos mais importantes da história do tribunal, colocou em lados opostos a Igreja e a comunidade cientÃfica e dividiu os integrantes da Corte.
No final, prevaleceu a tese do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela liberação das pesquisas, sem a criação de novas restrições ou regulamentações. Com ele, votaram os ministros Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Já os ministros Carlos Alberto Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o presidente Gilmar Mendes, apesar de não considerarem inconstitucional o artigo da lei, propuseram "correções" à alguma "deficiência" legal.
O tribunal começou a julgar no inÃcio de março uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.
Na ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, de formação católica. O relator do processo, Ayres Britto, já havia se manifestado a favor das pesquisas, assim como a então presidente do STF, Ellen Gracie.
O julgamento foi retomado anteontem, mas foi suspenso após dez horas de votação. Ontem votaram Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes. Os dois primeiros acompanharam Britto integralmente.
Ao defender as pesquisas, Marco Aurélio afirmou que os embriões que "fatalmente seriam destruÃdos podem ser aproveitados na tentativa de progresso da humanidade" e classificou como um "paradoxo" que, "ante material biológico que terá [como] destino único o lixo, seja proibida a utilização para salvar vidas". "Quanto preconceito, quanto egoÃsmo."
Já Celso de Mello argumentou que o debate tratava do limite sobre a vida e a morte. "Mais do que um ato técnico, o julgamento foi um exercÃcio solidário em defesa à vida."
Esclarecimento: A sessão começou com um pedido de esclarecimento do ministro Cezar Peluso. Ele afirmou que, ao contrário do que foi noticiado, seu voto não continha qualquer ressalva à lei. Anteontem, ele havia defendido que membros dos comitês que fiscalizam as pesquisas fossem responsabilizados criminalmente em caso de desvio ético e que um órgão aprovasse os membros de tais comitês.
Horas depois, ao final da sessão, ele defendeu que estivesse expressa na decisão do tribunal que as pesquisas deveriam ser fiscalizadas pela Conep (Comissão de Ética em Pesquisa), ligada ao Conselho Nacional de Saúde -um projeto nesse sentido já tramita na Câmara.
Sua ressalva foi rebatida pelo mais antigo ministro do tribunal, Celso de Mello, que não aceitou a inclusão do argumento na proclamação do resultado. Ele afirmou que Peluso não fazia parte da maioria vencedora, mas estava "em posição minoritária", já que não havia votado pela improcedência total da ação. Sua argumentação foi corroborada por Ayres Britto.
Tal posição provocou um bate-boca entre Peluso e Mello. Peluso insistia em afirmar que não havia proposto qualquer restrição às pesquisas, mas queria que "ficasse claro" sua posição. Sob a reação negativa, afirmou: "Vossa Excelência [Celso de Mello] gastou uma hora para falar isso? Tudo o que nós falamos é inútil?". Eros Grau pediu então ao presidente que encerrasse a sessão."
Sem força: Não foi, porém, a única polêmica do dia. No inÃcio da sessão, a ministra Ellen Gracie pediu a palavra para comentar o voto de Direito, que propôs a adição de seis restrições -não previstas na lei- à s pesquisas com células-tronco embrionárias. "A proposição final do voto de sua excelência, por todas as formas brilhante, praticamente produz uma adulteração da norma contida no artigo", com "tais e tantas condicionantes que eliminam a sua força normativa".
Direito disse "lamentar" que a ministra "não tenha tido a oportunidade de acompanhar detalhadamente o voto".
Felipe Seligman/Angela Pinho/Johanna Nublat - Fonte: Folha de S.Paulo - 30/05/08.
LIVROS JURÃDICOS
O Mercado Financeiro e o Imposto sobre a Renda
ELIDIE PALMA BIFANO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 78 (347 págs.)
Publicação conjunta da editora com a Price Waterhouse e Coopers, o volume oferece qualidade cientÃfica no cuidadoso tratamento do tema. Roque Antonio Carrazza diz bem que a escritora, demais da transmissão do assunto em linguagem simples e afirmativa, "discute as teses jurÃdicas de maior relevo, examina a legislação vigente, elucidando seus textos". Dinheiro, mercado financeiro e precisões iniciais do imposto sobre a renda encaminham a cuidadosa pormenorização de cada assunto, tratado a seguir, do capÃtulo 4 ao 11, com o percurso da incidência, da interpretação contratual, da renda fixa e variável e de fundos, até diferenciais contratos no mercado financeiro.
Paternidades Contestadas
LEILA MARIA TORRACA DE BRITO
Editora: Del Rey (0/ xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 24,90 (140 págs.)
Parte de pesquisa em pós-doutoramento na UFPR deu origem ao livro, na busca da definição da paternidade como um impasse contemporâneo. Ao fim da pesquisa desenvolvida, a autora relaciona a questão à s dúvidas sobre como regular os conflitos surgidos nas disposições familiares da atualidade. Leva em conta as mudanças ocorridas a partir da década de 1970, "ampliando causas e possibilidade de impugnação". Assume posição no sentido de que a "paternidade não deve ser analisada como uma questão pontual, concreta, definida por meio de um único exame", para revelar a identidade do ser humano. Conclui que "perÃcias não devem ter efeito de norma, mantendo-se o significado da filiação como noção jurÃdica".
Direito do Petróleo e Gás
OBRA COLETIVA
Editora: Universitária Leopoldianum (0/xx/13/ 3205-5555); Quanto: R$ 30 (234 págs.)
São aspectos ambientais e internacionais do assunto, coordenados por Alcindo Gonçalves e Gilberto M. A. Rodrigues.
Direitos Autorais
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 69 (350 págs.)
Estudos em homenagem a Otávio A. dos Santos, coordenados por Eduardo S. Pimenta, em visão atual do tema.
Manual de Auditoria JurÃdica
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 80 (392 págs.)
Preocupação multidisciplinar, coordenada por Marcus Abraham, sobre a "legal due diligence" no Brasil.
Nexo Causal e Produtos
Potencialmente Nocivos
TERESA ANCONA LOPEZ
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 50 (204 págs.)
Livre-docente associada da Fadusp, a escritora revê aqui aspectos da experiência brasileira do tabaco.
FamÃlia e Jurisdição II
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey e IBDF (Instituto Brasileiro de Direito de FamÃlia); Quanto: R$ 49,90 (348 págs.)
Eliene F. Bastos e Antonio Fernandes da Luz reuniram para a editora e para o IBDF os textos deste livro.
Revisão Judicial dos Contratos
WLADIMIR ALCIBÃADES MARINHO FALCÃO CUNHA
Editora: Método (0/xx/11/3289-1366); Quanto: R$ 48 (253 págs.)
O livro da coleção Rubens Limongi França traz dissertação de mestrado (UFPE), para revisões oriundas dos Códigos Civil e do Consumidor.
Danos Morais e a Pessoa JurÃdica
PABLO MALHEIROS DA C. FROTA
Editora: Método; Quanto: R$ 54 (304 págs.)
Da coleção Rubens Limongi França. Arruda Alvim destaca, no prefácio, o cuidado da análise teórica e na pesquisa jurisprudencial em cada caso.
Desaposentação
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 40 (167 págs.)
Mais um escaninho da divulgação previdenciária é preenchido por Martinez, com conceitos e alternativas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 31/05/08.
Submarino Livros:
http://www.submarino.com.br/homecache/books.aspx?Query=ProductPage&ProdTypeId=1
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