NATAL COM DIREITO A AVENTURA E LIBERDADE PARA TODOS...
NATAL NAS ALTURAS
Suíça - O atleta de ski no gelo Clement Rozier faz manobra radical em montanha usando fantasia de Papai Noel em resort de Verbier.
Fonte: Terra - 17/12/07.
PRISÕES BRASILEIRAS
‘‘Parece claro que a mentalidade reinante é a de puramente castigar, e não a de recuperar. Os métodos, em certos casos, fariam enrubescer nazistas’’ MARCO AURÉLIO MELLO, ministro do STF, sobre as prisões brasileiras
Fonte: Época - Número 500.
LEGISLAÇÃO - CONHEÇA A LEI QUE CARACTERIZA AS DEFICIÊNCIAS
DEFINIÇÃO: O decreto 5.296/2004 complementa a lei 10.690/2003 e considera pessoa portadora de deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias física, auditiva, visual, mental ou múltipla
Tipos de deficiência
FÍSICA: A pessoa deve ter alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acarrete o comprometimento da função física;
AUDITIVA: É caracterizada como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma;
VISUAL: É definida como cegueira, em que a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou como baixa visão, cuja acuidade visual está entre 0,05 e 0,3 no melhor olho;
MENTAL: É o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação e habilidades sociais;
MÚLTIPLA: É a associação de duas ou mais deficiências;
MOBILIDADE REDUZIDA: É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Fonte: Folha de S.Paulo - 16/12/07.
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