DIREITO AO CELULAR
CELULAR COM BRAILLE
English: http://www.tuvie.com/braille-concept-phone-for-visually-challenged-people
Um celular com teclas Braille foi o grande vencedor do Red Dot Awards 2009, um dos mais conceituados prêmios de design do mundo. O Braille Concept Phone é um celular-conceito capaz de oferecer liberdade aos deficientes visuais na hora de fazer suas próprias ligações. O designer Seonkeun Park criou o produto a partir de um plástico eletroativo que facilitou a gravação das teclas em código Braille, segundo o site www.tuvie.com, que reúne ideias em tecnologia e design para o futuro. É possÃvel até mandar mensagens de texto.
Plug @ ado – Fonte: O Tempo – 18/08/09.
Braille Concept Phone - http://www.tuvie.com/braille-concept-phone-for-visually-challenged-people
ÃRBITRO
Foi realizado, no dia 20 de agosto, o Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem, promovido pela OAB-SP, em São Paulo. Entre os participantes do evento o ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo e o prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab.
Mercado Aberto – Guilherme Barros - Fonte: Folha de S.Paulo - 18/08/09.
Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem - http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/08/12/5634
OS DOIS CORPOS DO JURISTA
Imaginemos um caso hipotético: um tribunal qualquer, num paÃs qualquer, está prestes a decidir uma causa de grande impacto (qualquer que seja o impacto: para os cofres públicos ou privados, para a sensibilidade polÃtica dos cidadãos etc.).
Uma batalha legal, com conceituados juristas de ambos os lados. Aos vencedores, as recompensas financeiras pelo sucesso judicial. Estrategicamente, essa batalha se trava em dois campos paralelos. De um lado, as partes se enfrentam nas petições e nos pareceres apresentados aos órgãos decisórios. Tentam persuadir os juÃzes. De outro, manifestam-se nos jornais de grande circulação, em conferências e em artigos acadêmicos. Querem convencer um público mais amplo (e, por via indireta, também influenciar tais juÃzes).
Os atores são basicamente os mesmos. Mudam apenas a indumentária. No primeiro plano, são técnicos contratados para representar interesses. No segundo, são professores e intelectuais. Nada errado até aqui. Mas suponhamos também que os atores omitam sua condição de advogados da causa quando opinam sobre o tema como intelectuais públicos, que a roupa do jurista imparcial esconda o traje do advogado.
Há algum dilema ético nessa dupla atuação silenciosa? Alguma incompatibilidade moral ou profissional? Essa é uma das tentações da profissão do jurista. Na esfera pública, apresenta-se como cientista do direito. Suas opiniões gozam do prestÃgio que seus tÃtulos lhe conferem. Sua tarefa como bom cientista, afinal, é produzir conhecimento, aproximar-se da verdade. Tem compromisso com a imparcialidade e o interesse público. Na esfera privada, ao contrário, tem um interesse predefinido que aceitou defender.
São duas funções fundamentais para o Estado de Direito. Todavia, se não exercidas de forma franca e transparente, geram um dano que nem sempre é fácil perceber. A fronteira entre prática profissional e academia, na área do direito, é nebulosa e deve ser vigiada. O vácuo regulatório dessa fronteira é perigoso. Quando juristas circulam disfarçadamente entre as duas esferas, praticam um tipo de patrimonialismo acadêmico: usam de veÃculos públicos a partir de suas credenciais universitárias sem revelar o interesse privado na causa.
A confusão entre as duas máscaras é conveniente para quem as veste, fonte de poder e de lucro, mas trágica para a democracia. Por que trágica? Porque induz a erro o cidadão e a opinião pública. Obviamente, a condição de advogado ou parecerista não os proÃbe de participar da discussão sobre os casos em que atuam. Eles podem posicionar-se e argumentar legitimamente em qualquer controvérsia. O cidadão a quem essas opiniões se dirigem, no entanto, deve ser informado de que os interesses do jurista no desfecho do caso não são puramente acadêmicos.
Essa informação, aparentemente banal, permite ao leitor avaliar as ideias apresentadas em melhores condições e desconfiar de sua imparcialidade. Não significa presumir má-fé, mas simplesmente examinar os argumentos sem dar a eles nenhum trunfo especial pelo pedigree acadêmico que carregam.
Omitir os interesses não acadêmicos por trás dos casos não é, muitas vezes, mero esquecimento. A prática, com frequência, é deliberada e, como tal, um abuso da natureza camaleônica dessa profissão. É perniciosa não apenas para o debate público mas também para a própria autoridade intelectual do acadêmico.
Talvez não haja incompatibilidade no exercÃcio das duas funções. A história traz exemplos de quem exerceu ambos os papéis com razoável competência. Não podemos só lamentar os casos em que, eventualmente, o advogado/acadêmico expressa opiniões públicas de forma ardilosa. Trata-se de um problema que exige regulação atenta da profissão de advogado, das faculdades de direito e mesmo uma autorregulação da imprensa.
Informar o público leitor sobre a concorrência de interesses do advogado/acadêmico deve ser um dever legal e institucional do advogado e do acadêmico. Mais ainda: os veÃculos de comunicação poderiam contribuir se exigissem de seus articulistas a abertura dessas informações.
Quanto vale a opinião do jurista? No mercado, somas astronômicas de dinheiro. O jurista dá a empresas e pessoas fÃsicas um conforto sobre a legalidade de suas operações e é regiamente remunerado por isso. No debate público e acadêmico, cumpre um papel indispensável de azeitar a máquina do Estado de Direito, de iluminar caminhos para a interpretação e a aplicação das numerosas e conflitantes leis que organizam qualquer paÃs moderno.
Quando os dois corpos do jurista se sobrepõem, ambos saem perdendo.
Cláudio Michelon, 38, é professor de filosofia do direito da Universidade de Edimburgo (Escócia).
Conrado Hübner Mendes, 32, é professor licenciado da Escola de Direito da FGV-SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público.
Fonte: Folha de S.Paulo – 20/08/09.
Universidade de Edimburgo – http://www.ed.ac.uk/home
Escola de Direito da FGV – http://www.direitogv.com.br/Default.aspx?PagId=IOKCOQQQ
Sociedade Brasileira de Direito Público - http://www.sbdp.org.br/
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Meus amigos...
Fui pesquisar. A Ação é verdadeira.
Veja: http://www.jfrs.gov.br/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtPalavraGerada=jywh&hdnRefId=26c5c63a67df4d33f89ec1aa1a0d7284&selForma=NU&txtValor=200971000091979&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=RS&sistema=&codigoparte=&paginaSubmeteuPesquisa=letras
Tomara que não acabe em pizza.
Um Grande Abraço
Cesar
LEIA COM ATENÇÃO
- ISTO ESTÃ ACONTECENDO NO BRASIL DE HOJE E PRECISA SER DIVULGADO E ACOMPANHADO POR QUEM TEM O MÃNIMO INTERESSE EM SANEAR O PAÃS.
VAMOS TODOS ACOMPANHAR E VER NO QUE ESSA INICIATIVA VAI DAR...
QUEM SABE, SEJA O INÃCIO DO CAMINHO DA MORALIZAÇÃO DESSA ZONA EM QUE SE TRANSFORMARAM OS "PODERES" DA REPÚBLICA!
- DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL.
(07.04.09)
- Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa.
A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os 3.883 funcionários do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".
O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em BrasÃlia, 3,8 mil servidores do Senado, sem exceção, receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não trabalhadas - segundo a petição inicial.
Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.
A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando:
- R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais
- R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais
- R$ 3.800,00 de auxÃlio moradia; mais
- R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais
- R$ 500,00 para telefonia fixa residencial, mais
- onze assessores parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$ 6.800,00; mais
- 25 litros/DIA de combustÃvel, com carro e motorista; mais
- cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta, para visitar a 'base eleitoral'; mais - restituição integral de despesas médicas para si e todos os seus dependentes, sem limite de valor; mais
- cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos".
Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani - "impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de:
- R$ 406.400.000,00; ou
- R$ 5.017.280,00 para cada senador.
Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro do contribuinte em média de:
- R$ 418.000,00 por mês, como custo de cada senador da República".
Mariani disse ao 'Espaço Vital' que, "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção". Cópia da peça está sendo disponibilizada por este site. A causa será conduzida pela juÃza Vânia Hack de Almeida. (Proc. nº 2009.71.00.009197-9).
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS).
Data de autuação: 31/03/2009.
Juiz: Vania Hack de Almeida.
Órgão Julgador: JUÃZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE.
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE.
Localizador: GAB03B.
Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO.
Valor da causa: R$6.200.000,00.
Assuntos:
1. Adicional de horas Extras.
2. Horas Extras.
AUTOR: IRANI MARIANI.
Advogado: IRANI MARIANI.
AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI.
Advogado: IRANI MARIANI.
RÉUS: 1 - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
2 - GARIBALDI ALVES FILHO.
3 - EFRAIM DE ARAUJO MORAIS.
4 - FUNCIONÃRIOS DO SENADO FEDERAL.
REPASSE A TODOS, PARA QUE O BRASIL INTEIRO FIQUE ATENTO E ACOMPANHE ESTA INICIATIVA. SE DEPENDER DA "GRANDE MÃDIA", NINGUÉM FICARà SABENDO DE NADA. MORALIZAR O LEGISLATIVO É UMA TAREFA HERCÚLEA, PELA QUAL TODOS NÓS DEVEMOS DAR O MELHOR DE NÓS MESMOS, OU EM BREVE TEREMOS ESSA NOSSA FRÃGIL DEMOCRACIA SUBSTITUÃDA POR UM REGIME SOCIALISTA DITATORIAL QUALQUER.
- LEMBREM-SE: EXISTEM MUITA FORMAS DE CRIME ORGANIZADO...
LIVROS JURÃDICOS
Propriedade Intelectual
CLÃUDIO R. BARBOSA
Editora: Elsevier (0/XX/21/3970-9300) Quanto: R$ 76 (256 págs.)
Pesquisa rica e composição ordenada compõem a tese da propriedade intelectual como informação. Em três partes subsequentes à introdução, a progressão vai, na primeira, dos aspectos gerais ao valor da informação. Quatro estruturas (criações intelectuais, sinais distintivos, direitos autorais e direitos sui generis) integram a segunda parte. O equilÃbrio econômico do criador ao titular, enquanto personagens da propriedade intelectual, ajustam-se ao escopo e à duração do procedimento. Por derradeiro se vê o mercado da informação e a eficiência da divulgação sobre bens intelectuais, que podem ser alternativas para a maximização do sistema da propriedade intelectual.
Sistema Privado de Financiamento do Agronegócio
RENATO M. BURANELLO
Editora: Quartier Latin (0/XX/11/3101-5780) Quanto: R$ 108 (471 págs.)
O núcleo do interesse do autor se situou no regime jurÃdico envolvido, mas a visão dada pela obra é mais ampla. Nos capÃtulos iniciais, oferece conceito e desenvolvimento do agronegócio no campo das principais commodities e as questões de gestão do complexo agroindustrial. Refere ainda a matéria atinente à s questões do ambiente, dando destaque à atividade agropecuária. No terceiro capÃtulo examina o sistema privado de financiamento do agronegócio. Disserta ainda sobre tÃtulos e cédulas envolvidos no financiamento, com as garantias e sua instrumentalização. Na introdução, o escritor diz ser sua pretensão, "com este trabalho, sistematizar os principais pontos da moderna atividade agropecuária brasileira", o que realiza com incursões pelo universo do jurÃdico e do econômico.
Três Discursos
GOFFREDO TELLES JUNIOR
Editora: Migalhas (0/XX/16/3617-1344) Quanto: R$ 25 (84 págs.)
Peças preciosas dedicadas a Spencer Vampré, a Rui Barbosa e aos calouros, no melhor da oratória e da arte jurÃdica.
CrÃtica da Igualdade JurÃdica
CELSO N. KASHIURA JÚNIOR
Editora: Quartier Latin Quanto: R$ 52 (248 págs.)
Dissertação de mestrado na área de filosofia, oferece contribuição ao pensamento jurÃdico marxista.
NTEP-FAP
PAULO ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
Editora: LTR (0/XX/11/3826-2788) Quanto: R$ 30 (160 págs.)
NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em injustiça social na saúde.
Procedimentos Cautelares e Especiais
JOSÉ M. G. MEDINA, FÃBIO C.DE ARAÚJO E FERNANDO DA F. GAJARDONI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433) Quanto: R$ 59 (460 págs.)
Introdução, antecipação de tutela, jurisdição voluntária, ações coletivas e constitucionais, decompostas em seis partes.
Medidas Provisórias
GUSTAVO RENÉ NICOLAU
Editora: Atlas (0/XX/11/3357-9144) Quanto: R$ 51 (202 págs.)
O Executivo que legisla é a personagem da obra na evolução histórica do constitucionalismo brasileiro.
IPI
EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
Editora: Dialética (0/XX/11/5084-4544) Quanto: R$ 43 (207 págs.)
Com novo tÃtulo, traz revisão cuidadosa e modificações de "fundamentos do IPI", indo à essência do tributo.
Execução da Tutela Jurisdicional Coletiva
WILGES BRUSCATO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344) Quanto: R$ 32 (144 págs.)
Trabalho monográfico da professora Bruscato dá à ação civil pública tratamento minudente até a defesa do executado.
Prova Civil
ANDRÉ ALMEIDA GARCIA
Editora: Saraiva Quanto: R$ 32 (112 págs.)
Dissertação de mestrado (Fadusp) cuida de processo e cognição, teoria geral, meios de prova e valoração desta pelo juiz.
Fonte: Folha de S.Paulo - 22/08/09.
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