DIREITO À FOTOGRAFIA
QUANDO UMA FOTO NÃO É SOMENTE UMA FOTO...
...É uma expressão de arte e fala por si só!
(Colaboração: Vinícius Romeiro)
UM DESPACHO JUDICIAL DIFERENTE
Mesmo a decisão judicial já tendo algum tempo, vale a pena a sua publicação, principalmente para aqueles que não a conhecem.
DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DESPACHO POUCO COMUM
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de
se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário
nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e
aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
(Colaboração: Shirley - Caraguatatuba)
VOCÊ É INSUBSTITUÍVEL?! !!!!!!! PENSE NISSO!
Na sala de reunião de uma multinacional o diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.
Agita as mãos, mostra gráficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça: "ninguém é insubstituível" .
A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio.
Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça.
Ninguém ousa falar nada.
De repente um braço se levanta e o diretor se prepara para triturar o atrevido:
- Alguma pergunta?
- Tenho sim.
- E Beethoven ?
- Como? - o encara o gestor confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível e quem substituiu Beethoven?
Silêncio.....
O funcionário fala então:
- Ouvi essa estória esses dias contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso.
Afinal as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da "máquina" (organizaçã o) e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar.
Quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico? etc...
Todos esses talentos marcaram a história fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar. E, portanto, são sim insubstituíveis.
Cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa.
Está na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe focando no brilho de seus pontos fortes e não utilizando energia em reparar seus 'erros/ deficiências' .
Ninguém lembra e nem quer saber se Beethoven era surdo, se Picasso era instável, Caymmi preguiçoso, Kennedy egocêntrico, Elvis paranóico ...
O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, resultado de seus talentos.
Cabe aos líderes de sua organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços em descobrir os pontos fortes de cada membro. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.
Se seu gerente/coordenador , ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe corre o risco de ser aquele tipo de líder/ técnico, que barraria Garrincha por ter as pernas tortas, Albert Einstein por ter notas baixas na escola, Beethoven por ser surdo. E na gestão dele o mundo teria perdido todos esses talentos.
Seguindo este raciocínio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos não haveria montanha, nem lagoas nem cavernas, nem homens nem mulheres, nem sexo, nem chefes nem subordinados . . . apenas peças.
Nunca me esqueço de quando o Zacarias dos Trapalhões 'foi pra outras moradas'. Ao iniciar o programa seguinte, o Dedé entrou em cena e falou mais ou menos assim: "Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmão Zacarias... e hoje, para substituí-lo, chamamos:... . Ninguém ... pois nosso Zaca é insubstituível"
Portanto nunca esqueça: Você é um talento único... com toda certeza ninguém te substituirá!
"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."
"No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírit o...".
É bom para refletir e se valorizar!
(Colaboração: Marcus)
LIVROS JURÍDICOS
A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS E A FUNÇÃO JUDICIAL NO CONTEMPORÂNEO ESTADO DE DIREITO
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AUTOR Rodolfo de Camargo Mancuso
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO R$ R$ 144 (752 págs.)
Mancuso apresenta proposta da nova formulação para as resoluções de conflitos no direito vigente. A introdução traz ensaio com o posicionamento do escritor. Seguem-se desde a distinção entre conflitos sociais e intersubjetivos até os unilaterais de prevenção. Passa pelos danos históricos aos danos sofridos ou temidos. Meios bilaterais, megaconflitos, Estado e atuação jurisdicional, o STF como guarda da Constituição e do direito federal precedem as conclusões.
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONSUMIDOR
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AUTOR Adolfo Mamoru Nishiyama
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 55 (288 págs.)
O tema é revisto e ampliado em nova edição, vinculado a preceitos constitucionais.
O CÓDIGO FLORESTAL E A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
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AUTOR Rogério da Cruz Caradori
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 49 (256 págs.)
Assunto é abordado tanto em avaliação monográfica quanto no enfoque prático.
EXECUÇÕES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
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AUTOR Volnei Luiz Denardi
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO R$ 38 (222 págs.)
O DL 70/66 e a Lei 5.471/71 são os marcos legislativos sobre os quais a monografia se concentrou em mestrado na PUC/SP. Donaldo Armelin observa no prefácio o destaque dado ao papel do agente fiduciário e as questões pertinentes à execução hipotecária. As conclusões, em tópicos breves, percorrem cada tema relevante para o esclarecimento do leitor, confirmando a nota de Armelin, atento ao interesse dos profissionais.
DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL CONTEXTUALIZADO
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AUTOR Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
EDITORA Quartier Latin (0/xx/ 11/3101-5780);
QUANTO R$ 69,00 (320 págs.)
Tax no direito internacional e a preocupação de situá-lo em exercício do direito comparado e a ampla informação tributária precedem as conclusões.
TRÁFICO DE PESSOAS
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AUTOR Obra coletiva
EDITORA Quartier Latin (0/xx/ 11/3101- 5780)
QUANTO R$ 74 (304 págs.)
Laerte I. Marzagão Junior organizou o exame do assunto, de importância crescente, com contribuições qualificadas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 29/05/10.
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