DIREITO AO JAZZ
SMALLS JAZZ CLUB
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No site do Smalls Jazz Club, você clica sobre um instrumento e é direcionado para uma página recheada de músicos que o tocam; basta clicar e ouvir várias gravações de jazz.
O site:
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tec-tec-tec - Fonte: Folha de S.Paulo - 05/08/09.
PROCESSÔMETRO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um contador de processos em sua página na Internet (www.cnj.jus.br). O objetivo é julgar até o fim deste ano todos os processos protocolados até 31 de dezembro de 2005.
Aparte - Fonte: O Tempo - 05/08/09.
HONESTIDADE
Uma vinheta para juÃzes que têm vergonha de mudar de opinião. Em 1991, o juiz David Souter, da Corte Suprema dos EUA, deu um voto que atribuiu à s municipalidades o poder de fechar casas noturnas onde se apresentavam dançarinas nuas. A medida baseava-se na intenção de proteger as crianças que vivem nas proximidades dos cabarés. Nove anos depois, num caso semelhante, ele votou na direção contrária, argumentando que cabe à autoridade provar que a boate pode prejudicar a garotada.
Ele reconheceu que "leitores cuidadosos" perceberiam o conflito entre os dois votos e valeu-se do escritor inglês Samuel Johnson para qualificar seu "erro": "Ignorância, meus senhores, ignorância".
Souter é um solteirão religioso e misantropo. Reconheceu que continua ignorante em matéria de dançarinas peladas, mas aprimorou a qualidade de seu julgamento. (Em tempo: o doutor não é gay.) Ele decidiu deixar o cargo vitalÃcio de juiz da Corte Suprema pouco depois da posse do companheiro Obama. É provável que sua decisão de ir embora tenha sido tomada em 2000, quando o tribunal deu a eleição presidencial a George Bush.
Elio Gaspari - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/08/09.
LULA SANCIONA NOVA LEI NACIONAL DE ADOÇÃO
Entra em vigor, daqui a 90 dias, a Lei Nacional da Adoção, sancionada pelo presidente Lula. Uma das principais mudanças, informa a Agência Brasil, é o estabelecimento de um prazo máximo de dois anos para que as crianças fiquem em abrigos sem que haja uma decisão sobre o retorno delas para as famÃlias biológicas ou o encaminhamento para a adoção. Hoje, dos cerca de 80 mil menores em abrigos, somente 10% podem ser adotados.
Leia mais: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/03/materia.2009-08-03.6862199850/view.
Fonte: O Filtro (http://www.ofiltro.com.br) - 04/08/09.
VOCÊ SABIA QUE...
Os filhos, havidos ou não da relação do casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalÃssimo, indisponÃvel e imprescritÃvel, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Fonte: Adm NotÃcias – CRA/MG – Número 30.
REGULAMENTAÇÃO - CONDOMÃNIO HORIZONTAL / LOTEAMENTO
CondomÃnio horizontal
Lei nº 4.591/64
Cada proprietário é dono de uma fração do empreendimento, incluindo áreas comuns e malha viária interna
O incorporador deve entregar o imóvel totalmente pronto, vias internas pavimentadas e sinalizadas e praças e áreas de lazer em condições de uso
O condômino não pode, sem a expressa concordância de todos os coproprietários, construir uma edÃcula ou mudar a fachada do imóvel
O dono paga IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre a fração ideal do todo
Os proprietários rateiam as despesas das áreas comuns
Loteamento
Lei nº 6.766/79
Cada proprietário é dono de um terreno autônomo, com registro próprio na prefeitura e no registro de imóveis
Ãreas comuns internas, como malha viária, são públicas, e sua conservação é de responsabilidade do municÃpio
Cabe ao loteador a entrega dos terrenos devidamente demarcados e servidos por sistema viário e redes de água, energia elétrica e esgoto
Os compradores se organizam numa associação sem fins lucrativos para executar obras
O dono paga IPTU do seu imóvel e taxa associativa
Mariangela Iamondi Machado - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/08/09.
TRISTE JUSTIÇA
A prisão de um lavrador no EspÃrito Santo, durante 11 anos, à espera de um julgamento que nunca ocorreu, é mais um escândalo que compromete a imagem do Poder Judiciário no Brasil.
O episódio, que a Folha trouxe à luz na semana passada, não é um fato isolado. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela casos igualmente graves de indiferença, insensibilidade e desrespeito à pessoa humana em outros Estados da Federação.
A tÃtulo de exemplo, no Maranhão, uma pessoa permaneceu presa durante oito anos para cumprir pena fixada em quatro. Em Pernambuco e no PiauÃ, foram encontrados presos já absolvidos pela Justiça -se é que esta palavra pode ser empregada para designar um serviço público tão ineficaz. Exame mais aprofundado revelaria casos semelhantes por todo o paÃs.
Nesse cenário, é elogiável o esforço desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. Inspeções em 13 Estados resultaram na libertação de 3.831 presos em situação irregular. É de esperar que, além desta providência, sejam punidos os responsáveis pelos abusos encontrados.
O caso do lavrador capixaba impressiona, ainda, pelo imobilismo da defesa. Ele só foi libertado por iniciativa de um agente do sistema carcerário que não se conformou com a situação. Um dos grandes problemas que afetam a Justiça Criminal é precisamente a falta de assistência judiciária aos que não têm recursos para contratar advogados.
Mesmo onde as chamadas defensorias públicas estão instaladas de forma mais ou menos satisfatória, réus são representados em juÃzo por defensores que nem mesmo os conhecem pessoalmente. Realizam uma defesa meramente formal, que evita a nulidade do processo, mas não é, de fato, substantiva.
Além da omissão, a crise da Justiça Criminal se agrava pelo aumento sistemático da massa carcerária e pelo crescimento significativo, nos últimos anos, do número de presos provisórios, ainda não condenados, estimado pelo CNJ em 446,6 mil.
Aquilo que deveria ser uma exceção está se tornando uma regra: em 1995, o número de presos provisórios representava 28,4% do sistema prisional do Brasil; hoje, representa 42,9%. Em Alagoas, 77,1% dos presos ainda não foram definitivamente julgados; em Minas Gerais, 67,2% vivem a mesma situação.
Se o Poder Judiciário tem o dever de punir com severidade aqueles que delinquiram, não pode esquecer da contrapartida que dele se espera, a obrigação de fazer cumprir as normas processuais, com cuidado e rigor técnico, e também a legislação relativa à execução penal, aplicando com eficiência e agilidade os benefÃcios devidos a cada detento, como a progressão de regime e a liberdade condicional. Lei existe para ser cumprida.
Infelizmente, todo o sistema falha. Os governos, a magistratura, o Ministério Público e as defensorias não têm cumprido o seu dever a contento. Tão grave quanto à impunidade que assola o paÃs é este quadro de ilegalidade que atinge milhares de presos e suas famÃlias, vÃtimas de um triste desserviço público.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/08/09.
Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br/
SEGREDOS DA JUSTIÇA
No Brasil não há censura à imprensa, determina a Constituição, mas o jornal "Estado de S. Paulo" foi proibido por liminar de transcrever qualquer trecho da Operação Boi Barrica, que a PolÃcia Federal move sobre atividades do empresário Fernando Sarney. Censura que se segue à proibição de que o colunista da Folha José Simão publique o nome da atriz e "modelo" Juliana Paes. Censura que se segue a numerosas decisões de censura incidentes sobre jornais interioranos. Censura que se estende a livros, com a proibição de uma pacÃfica biografia porque o biografado Roberto Carlos, em mais uma de suas investidas judiciais, esperava do autor censuras espontâneas.
Aos juristas cabe a discussão especÃfica do convÃvio imposto à Constituição, pelo Judiciário, com a censura autoritária. Mas aos cidadãos, sobre os quais recaem os efeitos generalizados da censura, ainda são permitidas algumas perguntas a propósito.
Se for justificável o segredo de Justiça que acoberta determinados trabalhos policiais e respectivos processos, que critérios o regem? O conhecimento desses critérios, afinal de contas, não deve estar ao alcance de todos como parte da garantia de que a Justiça seja a mesma para todos? E até para que os critérios não sejam mais um segredo de Justiça. No processo judicial da Operação Boi Barrica, por exemplo, já que o Judiciário decide que a cidadania não deve saber das constatações e figurantes, e o batiza com o segredo de Justiça, por que a decisão?
Nunca sendo os segredos obras perfeitas, nem sendo proibida a publicação de que o processo judicial existe, o segredo de Justiça vira mistério e o mistério vira suspeita. Como já se deu com o processo decorrente da Operação Boi Barrica.
No caso da censura concedida ao pedido de Fernando Sarney, o invocado segredo de Justiça e a proibição ao jornal têm vários agravantes. É evidente, para começar, que a censura não se limita ao "Estadão", porque implica sua extensão a todo jornal que publique o material censurado naquele. É, portanto, censura geral da imprensa por decisão do Judiciário que deve proteger a Constituição e a liberdade de imprensa.
Além disso, é censura inútil, por chegar muito tarde para Fernando Sarney e para a contribuição, sem igual, que deu ao problema vivido por seu pai no Senado e na opinião pública. Hoje não se duvida de que a repentina candidatura de José Sarney à Presidência do Senado, depois de tanto negá-la, derivou, como um ato paternal, das investigações que se agravavam contra Fernando Sarney e suas atividades variadas.
À parte a derrubada ou permanência da liminar de censura, é outra aberração -no mÃnimo- que fosse concedida por um desembargador, Dácio Vieira, dado publicamente como ex-consultor jurÃdico no Senado e devedor de sua nomeação para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a um movimento de apoio conduzido, entre senadores e outros polÃticos, pelo então influente Agaciel Maia.
O segredo de investigações policiais é fácil de compreender; o de Justiça é um segredo.
Janio de Freitas - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/08/09.
LIVROS JURÃDICOS
Erro de Proibição e Bem JurÃdico-Penal
IVAN MARTINS MOTTA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 34,00 (176 págs.)
A tese de doutorado de Motta, divulgada em livro, situa conforme prefácio de Alberto Silva Franco duas vertentes: o erro e o bem jurÃdico. Destaca, porém, a primeira delas nas reflexões concludentes, pelas quais o erro de proibição direto recai sobre normas proibitivas, ligado diretamente à pessoa humana. Extensa pesquisa jurisprudencial mostra a maior incidência do erro de proibição direto. A preocupação de despertar no meio social uma reprovação significativa das condutas lesivas de bens jurÃdicos especiais também vem acentuada nas conclusões. O erro penal é visto na parte primeira, em face da culpabilidade, antes de serem enunciadas suas modalidades. Na segunda, a noção de bem jurÃdico precede o debate de sua natureza.
Estrutura das Normas de Direitos Fundamentais
ANDRÉ RUFINO DO VALE
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 58,00 (296 págs.)
Alfonso Garcia Figueroa, titular de Filosofia do Direito na Universidade de Toledo (Espanha) escreve no prólogo que esta dissertação de mestrado (UnB) trata das distinções entre a filosofia jurÃdica e o direito constitucional, "la distinción entre reglas y princÃpios y la distinción entre principios y valores". Para o mestre espanhol é inviável estudar natureza das normas sobre direitos fundamentais "sin asumir una posición entre estas dos dicotomias". As ideias se espraiam sobre três etapas: considerações preliminares, regras e princÃpios, princÃpios e valores, cada uma delas gerando conclusões distintas, conforme o autor acentua em subtÃtulo dado ao livro.
Duplicatas
WALDO FAZZIO JÚNIOR
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 68,00 (478 págs.)
Feito para atuantes do universo comercial, oferece sÃntese histórica, legislação, doutrina e jurisprudência.
Coleção Processo e Execução Penal
LUIZ R. PRADO (coordenação)
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 32,00 cada
A coleção inclui "Direito Processual Penal", parte 1 e 2 (304 págs. e 160 págs) e "Execução Penal", Denise Hammerschmidt, Douglas B. Maranhão e Mário Coimbra (156 págs.)
Repressão Penal da Greve
CHRISTIANO FRAGOSO
Editora: IBCCRIM (0/xx/11/3105-4607);
Quanto: preço não fornecido (487 págs.)
Dissertação de mestrado (UCM) vem publicada na coleção do Instituto Brasileiro de Ciência Criminal.
Impacto da Lei nº11.638/ 07 sobre os Tributos e a Contabilidade
EDISON CARLOS FERNANDES
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 35,00 (160 págs.)
É comentário da lei n. 11.638/07 e mudanças no assentamento contábil, destacando os efeitos fiscais.
Ensaio sobre a Interpretação das Decisões Judiciais
ESTEVÃO MALLET
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 25,00 (80 págs.)
Mallet ampliou pesquisas anteriores e aprimorou a sistematização das ideias sobre a matéria do tÃtulo.
Advocacia Pública
CÃSSIO SHUBSKY (coordenador)
Editora: Imprensa Oficial (0/xx/11/5013-5108);
Quanto: R$ 50,00 (405 págs.)
A obra mescla história da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e grandes advogados públicos.
Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas
OBRA COLETIVA
Editora: Fórum (0/xx/31/2121-4900);
Quanto: R$ 152,00 (656 págs.)
Boa iniciativa editorial coordenada por Alexandre S. de Aragão e Floriano de Azevedo Marques Neto, com 24 autores.
Os 20 Anos da Constituição da República Federativa do Brasil
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 90,00 (636 págs.)
Alexandre de Moraes reuniu mestres nesta nova obra comemorativa do aniversário da Constituição.
Fonte: Folha de S.Paulo - 08/08/09.
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