DIREITO AO DIA DO ADVOGADO
11 DE AGOSTO - PARABÉNS, ADVOGADOS
* A garotinha queria perder a virgindade. Tentou com um médico, e foi em vão, porque ele só examinava, examinava, e nada. Tentou um namorado polÃtico, e piorou a situação: ele falava, falava e não fazia porra nenhuma. Um dia, ela foi feliz. Começou a namorar um advogado. Esse, com certeza iria fodê-la.
* E qual a diferença de um advogado e um celacanto? Um é um ser horroroso, apavorante e obscuro, comedor de detritos, que vive nas profundezas gélidas. O outro é só um peixão.
* E quantos advogados você precisa pra trocar uma lâmpada? Depende de quantos você puder pagar…
* E porque as cobras nunca picam os advogados? Ética profissional. O mesmo não se pode dizer de advogados picando cobras.
* Advogados não gostam de computadores. Muita concorrência pra manipulação de dados.
* O que é preto e marrom e fica bem no pescoço de um advogado? Um doberman.
* Qual a diferença entre uma cobra venenosa e um advogado ? Você pode fazer da cobra um bicho de estimação.
* Você está num quarto com Fernando Collor, Fernando Henrique e um advogado. Você tem um revolver, mas só duas balas. Em quem você atira ? No advogado e, duas vezes. Primeiro o dever e depois o prazer!
* O que você precisa quando tem cinco advogados enterrados até o pescoço no cimento? Mais cimento.
* Por que os advogados são enterrados a 14 palmos de profundidade? Porque, no fundo, no fundo, eles são gente boa.
* Como você sabe se o inverno é muito frio? Quando os advogados põem as mãos em seus próprios bolsos.
* Um advogado morreu e foi para o inferno. Um mês depois, São Pedro recebe uma carta do Capeta, encaminhando o advogado. A carta dizia: “Devolvo, com o presente, a alma do causÃdico Fulano de tal, por absoluta impossibilidade de mantê-lo sob meu domÃnio, pelas razões que seguem: Ele abriu um escritório trabalhista e convenceu os capetinhas a ingressarem com ações trabalhistas pedindo insalubridade, periculosidade, etc. Depois, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Infernal alegando excesso de concentração de poder contra mim. Pra terminar, ele abriu uma imobiliária, loteou o Inferno e começou a vender as possessões satânicas em módicas e suaves prestações.â€
* Como saber a diferença entre a dona de casa, o contador, um engenheiro e o advogado? É só perguntar quanto é dois mais dois. A dona de casa diz: “Quatro!†O contador diz: “Acho que três ou quatro. Deixe-me verificar as contas de novo.†O engenheiro diz: “São quatro, mas aguenta cinco†O advogado pensa um pouco, faz um ar matreiro, aproxima-se do interlocutor e pergunta baixinho: “Quanto você quer que dê?â€
* Qual a diferença entre Deus e um advogado ? Deus não pensa que é um advogado.
As regras de propriedade dos advogados:
1. Se eu gosto disto, é meu.
2. Se está em minha mão, é meu.
3. Se eu posso tomar de você, é meu.
4. Se estava comigo agora há pouco, é meu.
5. Se é meu, nunca pode parecer ser seu.
6. Se parece ser meu, é meu.
7. Se eu acho que é meu, é meu.
Mandamentos do advogado:
1. Um homem é inocente até prova de que esteja duro.
2. Custas processuais é aquilo que o advogado cobra do cliente, além do que foi combinado.
Eu adoro um universitário do curso de direito, mas acho que ele não vai mais me adorar se ler isso… shuashaushau
Perde-se o amigo, mas não a piada!
Famecos, 15:41, animadamente sem estudar…
Fonte: http://jesikdesouza.wordpress.com/
DIA DO(A) ADVOGADO(A)
No dia 11 de agosto, comemora-se a criação dos primeiros cursos jurÃdicos no Brasil. Convencionou-se, também, marcar a data como o dia do advogado.
Os advogados, classe em que me incluo, prestam, de pé e com o braço direito estendido como guerreiros, um compromisso, ao receberem a carteira da OAB, que habilita ao exercÃcio profissional.
Juram exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurÃdica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurÃdicas.
A advocacia é função essencial para o desenvolvimento da humanidade, eis que representa a busca do direito, o impulso para o certo e para o justo, eliminando ideias de autotutela e impunidade.
O advogado, na defesa ou acusação, na conciliação ou na prevenção, na intervenção ou na consultoria, representa a liberdade, impede a injustiça, reprime o ilÃcito, repudia a discriminação e afasta a prepotência.
O advogado nunca perde a esperança. Respeita a divergência sem se afastar de suas convicções. Convive com vitórias e derrotas. Auxilia humildes e poderosos. Defende o interesse público e o privado. Nós, os advogados, modéstia à parte, somos os construtores do direito. Os primeiros juÃzes das causas. E ainda a esperança dos jurisdicionados.
Advogados são defensores da lei, da justiça, paz social e direitos humanos. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. É um patrono da sociedade, figura indispensável à administração da Justiça. Odiado ou amado - mas que deve ser valorizado.
A lei prevê que o receio de desagradar quem quer que seja não pode deter o advogado no exercÃcio de suas funções. É incompreensÃvel que um colega "ex adverso" desrespeite o outro por divergências judiciais.
O primeiro compromisso do advogado é com sua consciência e o segundo com sua classe. A observância, em todos os dias de suas vidas, dos seus juramentos assegura a advogados e advogadas a consciência do dever cumprido e o apoio de seus pares, de sua classe e da OAB.
A união dos advogados, no ideal de lutar pelo nosso juramento, garante a autonomia e a independência, que fazem de nós gladiadores da Justiça. As pedras colocadas no caminho do advogado serão removidas e a arrogância e o desrespeito de algumas autoridades não farão calar a forte voz ou estremecer nossas vocações.
Somos advogados! Continuaremos lutando em favor da sociedade, da lei e da Justiça. Ao lado de juÃzes, promotores e defensores públicos, somos imprescindÃveis à administração da Justiça.
Amado ou odiado, o advogado deve ser valorizado. Parabéns, colegas! Viva a advocacia, viva a cidadania! Advogado valorizado é sinônimo de cidadão respeitado.
LuÃs Cláudio da Silva Chaves - Vice-Presidente da OAB/MG - Fonte: O Tempo - 07/08/09.
OAB - http://www.oab.org.br/
OAB/MG - http://www.oabmg.org.br/
11 DE AGOSTO: DIA DA PENDURA
Pendura é brincadeira dos estudantes de Direito, todo 11 de agosto: comer à larga em restaurante fino e, quando a conta chega, ninguém tem dinheiro. Num 11 de agosto se implantaram cursos jurÃdicos no paÃs, em São Paulo e Olinda (1827).
Fim do século 19. Para comemorar a data, comerciantes paulistanos passam a oferecer jantar grátis. E a pendura pegou. Há três tipos: 1. Primitivo - Comer, beber e fugir. 2. Parlamentar - Alguém do grupo faz um belo discurso. 3. Diplomático - O Centro Acadêmico avisa dias antes que o restaurante foi "premiado".
E atenção: criminalistas afirmam que pendura é crime (art. 176 do Código Penal, fazer refeição em restaurante sem dinheiro para pagar). Mas consideram que, como a intenção tradicionalmente é brincar, não há crime. Num dos casos que chegou à justiça, o juiz absolveu os estudantes, lembrando que "deste costume salutar já participaram Ãntegros magistrados, professores, promotores de Justiça e até secretários e ministros de Estado".
Fonte: http://www.almanaquedeculturapopular.com.br/
Ô, SEU GARÇOM
A famosa pendura do Dia dos Advogados, no dia 11 de agosto, em que estudantes de direito lotam mesas de restaurantes caros e não pagam a conta, levou dezenas de estudantes a delegacias de polÃcia - só nos DPs dos Jardins em São Paulo, foram seis ocorrências. Um dia antes, um grupo de seis jovens, escoltado por duas viaturas, foi levado ao 14o DP por pendurar a dolorosa na churrascaria Vento Haragano, na avenida Rebouças. "Você já pensou que um dia um de nós aqui pode ser desembargador?", tentou argumentar um estudante. Sem resultado.
O restaurante Fasano aceitou penduras "marcadas com antecedência". Foram 16 os felizardos que comeram de graça - oito no hotel Fasano, quatro no Gero e quatro no Parigi.
O Arábia adotou a mesma prática - e uma das penduras foi da própria filha do dono do restaurante. O Zucco, na Haddock Lobo, chamou a polÃcia.
Mônica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo – 13/08/09.
ADVOCACIA BRASILEIRA SUPERA ENTRAVES DA CRISE
Diferentemente das bancas internacionais, a advocacia brasileira vem superando positivamente os efeitos adversos da crise financeira internacional iniciada no ano passado, que já levou à falência grandes bancos e corporações, provocando prejuÃzos bilionários em todo o mundo.
Na verdade, a crise tem até aumentado o trabalho em algumas áreas do direito brasileiro, como recuperação judicial, renegociação de dÃvidas e de contratos, contencioso, arbitragem, tributário e trabalhista.
A advocacia brasileira tem esperança de atravessar a crise sem encolher. Em outros paÃses, contudo, os problemas financeiros já afetaram mais gravemente a advocacia.
Segundo o jornal "London Times", por exemplo, mais de 10 mil advogados podem perder seus empregos ou terão seus salários congelados nos próximos dois anos no Reino Unido.
Depois de gerar 16.700 empregos em 2008, o setor legal na Grã-Bretanha provavelmente perderá milhares de posições neste ano.
Os advogados brasileiros atribuem a grande demanda na área de recuperação judicial no Brasil à consolidação da aplicação da nova Lei de Falências -a lei nº 11.101/05-, que extinguiu a concordata e criou a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial, adequando as exigências legais à situação atual do mercado.
Se no tempo da inflação alta o setor financeiro ocupava lugar de destaque dentro das corporações, hoje, com a economia estável, o setor jurÃdico ganhou o primeiro plano, porque as grandes questões são decididas no âmbito dos tribunais.
Essa projeção fica bem clara com o acesso de advogados aos postos de CEOs de grandes empresas. O direito empresarial vem crescendo como um dos ramos mais promissores da advocacia, criando novas competências para os advogados e exigindo um treinamento mais voltado à negociação e menos ao litÃgio dos processos.
A missão desse advogado especializado, interno ou externo, também se ampliou, por que precisa, além de estabelecer as diretrizes legais da atuação da corporação, estar integrado ao trabalho de outras áreas, vencer desafios de diferentes matizes e até aconselhar a empresa sobre o caminhos éticos que devem ser trilhados no mundo dos negócios.
A despeito de superar cenários adversos, a advocacia brasileira ainda tem entraves a vencer, e um dos mais fundamentais é assegurar o respeito à s prerrogativas do advogado no exercÃcio profissional.
As prerrogativas constituem um conjunto de garantias que a lei confere ao advogado com o objetivo de fazer valer os direitos dos cidadãos cujas causas patrocinam. Não são privilégios, portanto. Visam assegurar a ampla defesa e o contraditório.
Garantem, por exemplo, o sigilo na relação do advogado com seu cliente, a inviolabilidade dos escritórios e arquivos, o acesso aos autos, condição indispensável para preparar a defesa, falar livre e reservadamente com o cliente e ser recebido pelo juiz da causa visando os interesses em conflito no processo.
São Paulo concentra o maior número de escritórios de advocacia do Brasil, com mais de 9.000 bancas. Também vem expandindo o número de departamentos jurÃdicos dentro de empresas.
Assim como a OAB, em passado recente, lutou contra a invasão dos escritórios da advocacia por constituir quebra de premissa constitucional, a entidade vem lutando para que as prerrogativas profissionais dos advogados de departamentos jurÃdicos e seus arquivos sejam igualmente respeitados, bem como observadas as prerrogativas dos colegas que atuam na área pública.
Os arquivos de departamentos jurÃdicos de empresas, a exemplo dos de um escritório de advocacia, guardam documentos confidenciais relativos ao exercÃcio profissional . Por isso, devem ser equiparados, e nenhuma distinção deve ser feita entre os arquivos de um escritório e os de um departamento jurÃdico, porque ambos protegem o sigilo e o direito de defesa.
A advocacia não busca imunidade penal para acobertar práticas delituosas, mas exige o cumprimento da Constituição e dos preceitos fundamentais. O advogado é o guardião dos documentos do cliente, e não se admite que se busque em seus arquivos documentos para incriminar o cliente. Essa violação constitui um arbÃtrio e uma negação do Estado de Direito.
Pelo seu desempenho neste cenário de crise, a advocacia brasileira, mais uma vez, evidencia seu potencial de superação e crescimento, demonstrando ser uma profissão do futuro.
Luiz Flávio Borges D’urso, advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte: Folha de S.Paulo – 11/08/09.
MAIS DO QUE UMA CELEBRAÇÃO SIMBÓLICA
Os cerca de 370 milhões de Ãndios precisam -e merecem- de mais do que só uma comemoração simbólica no dia 9 de agosto, quando é comemorado o dia internacional dedicado à resistência e à reafirmação do valor da vida e cultura indÃgenas. Depois de séculos de repressão, eles precisam de ferramentas compreensivas para defender seus direitos, estilo de vida e desejos.
Tal ferramenta é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos IndÃgenas. Entre outras determinações, a declaração enfatiza os direitos de igualdade e não discriminação dos Ãndios. Também estabelece o direito à autodeterminação, bem como o direito de manter e fortalecer suas instituições polÃticas, legais, econômicas, sociais e culturais, garantindo que eles possam participar da vida pública. Crucialmente, a declaração ressaltou o direito dos povos indÃgenas de preservar, dispor ou comercializar suas terras e recursos tradicionais.
Depois de mais de duas décadas de negociações, a declaração foi adotada em setembro de 2007 pela Assembleia Geral da ONU, com o apoio de 143 Estados-membros.
Esse apoio continua crescendo: Colômbia e Austrália -dois paÃses que, ao lado de Estados Unidos e Canadá, originalmente não aprovaram o texto- endossaram a declaração.
São avanços encorajadores, mas devemos continuar lutando pela aceitação universal do documento.
Tal aceitação é um elemento-chave para combater a dificuldade e a discriminação enfrentadas por eles.
Estima-se que pelo menos 1 em cada 10 Ãndios viva em extrema pobreza. Membros desses povos têm mais chances de receber tratamento médico inadequado e educação de baixa qualidade -isso quando recebem alguma dessas coisas. Planos econômicos costumam ignorá-los ou não levam em consideração suas necessidades e tradições.
Outros processos decisórios com frequência desprezam ou são indiferentes à contribuição e aos costumes dos Ãndios. Como resultado, leis e polÃticas que não levam em consideração as preocupações dos Ãndios frequentemente causam disputas e conflitos por recursos naturais, o que ameaça o modo de vida e a própria sobrevivência dos povos indÃgenas.
Devemos aumentar nossos esforços para fazer da declaração algo mais do que uma mera promessa ou intenção. Devemos traduzir sua letra e espÃrito em mudanças concretas, mudanças que sejam sentidas na vida diária dos povos indÃgenas.
Alinhados com a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos IndÃgenas e outras ferramentas de direitos humanos, Estados, Ãndios, o sistema ONU e outros parceiros devem unir esforços e alcançar soluções baseadas no diálogo verdadeiro, no entendimento mútuo, na tolerância e no respeito pelos direitos humanos.
Acredito que dar voz verdadeira aos povos indÃgenas na tomada de decisões não beneficiará somente eles, mas nossas sociedades como um todo. Consideremos, por exemplo, as mudanças climáticas.
Povos indÃgenas, como os criadores de renas no Ãrtico ou a comunidade de pastores massai no leste da Ãfrica, correm o risco de sofrer os piores efeitos da mudança climática. Porém, sua cultura, sua experiência e seu conhecimento podem -e deveriam- ser fonte de soluções para lidar com essa e outras ameaças globais.
Quando defendemos os direitos dos povos indÃgenas em face da ocupação e expropriação de suas terras, estamos protegendo a biodiversidade. Isso é evidente em lugares como a Amazônia, onde métodos sustentáveis de preservação liderados pelos Ãndios podem ajudar a combater o sério problema do desmatamento.
Formas de promover o direito indÃgena no desenvolvimento de polÃticas e a sua participação na esfera pública devem ser implementadas em nÃvel nacional.
No entanto, os governos também podem se beneficiar do conhecimento acerca dos direitos humanos e dos mecanismos da ONU para promovê-los, da habilidade legislativa, bem como da contribuição da sociedade civil.
Esses parceiros dos direitos humanos podem ajudar a aperfeiçoar as reformas, de acordo com os padrões internacionais, e fazer os interesses indÃgenas ressoarem globalmente.
Ainda há um longo caminho a percorrer. Não há dúvidas de que a estrada à frente será difÃcil. Trabalhemos juntos para colocar em prática os princÃpios da declaração. Precisamos agir imediatamente para garantir que os povos indÃgenas vivam de forma digna e próspera.
Eles esperaram por muito tempo. Eles não esperam nada menos.
Navanethem Pillay, mestre e doutora em direito pela Universidade Harvard, é a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 09/08/09.
Universidade Harvard - http://www.harvard.edu/
Navanethem Pillay - http://pt.wikipedia.org/wiki/Navanethem_Pillay
Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos IndÃgenas - http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf
META DISTANTE
Os Tribunais Regionais Federais cumpriram menos de um quarto da meta fixada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de julgar ainda neste ano todas as ações distribuÃdas no paÃs até o final de 2005. Em média, os TRFs julgaram, até 30 de junho, 22,3% dos processos inseridos na "meta dois" -assim chamada por conta de sua posição num plano de dez "metas de nivelamento" adotado em fevereiro e coordenado pelo CNJ.
A instituição da meta foi um grande avanço prático para combater a morosidade da Justiça brasileira. Seu objetivo, decerto, era ambicioso.
Em balanço preliminar, o CNJ havia constatado cerca de 23 milhões de processos distribuÃdos até dezembro de 2005 em todos os tribunais do Brasil. De acordo com triagem recente, são cerca de 5 milhões de processos -além de outros estimados 5 milhões, oriundos de tribunais que não repassaram dados, caso do TJ paulista.
A Justiça brasileira padece de vÃcios técnicos que contribuem para sua lentidão. Os tribunais são abarrotados com numerosos recursos desnecessários e falhas processuais. Algumas importantes medidas para tentar desafogá-los, como a súmula vinculante -consolidação de uma interpretação do STF sobre determinada questão jurÃdica- e a repercussão geral -que permite a rejeição de casos considerados sem relevância social- são muito recentes e seus resultados apenas começam a aparecer.
A despeito dos problemas estruturais, muitos dos quais precisam ser tratados no âmbito do Congresso Nacional, é fundamental que o Judiciário permaneça firme no propósito de encerrar os processos antigos, se não neste ano, como previa a meta inicial do CNJ, pelo menos até o ano que vem.
Editoriais – Fonte: Folha de S.Paulo – 11/08/09.
LIVROS JURÃDICOS
Direitos Humanos, Democracia e República
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 198 (982 págs.)
Fábio Konder Comparato é homenageado em volume organizado por Maria Victoria de M. Benevides, Gilberto Bercovici e Claudinei de Melo, oferecendo 47 textos, no amplo espectro do tema.
Leis Penais Comentadas
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780); Quanto: R$ 97 (563 págs.)
Alexandre J. Daoun e Marco A. Florêncio Filho escreveram textos e coordenaram a realização do volume. Alberto Zacharias Toron assinala, no prefácio, a variedade da denominada penal extravagante.
VADE MECUM geral e VADE MECUM compacto
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); A editora tirou novas edições dessas obras (R$ 92,90, 1.904 págs. e R$ 68,00, 1.528 págs., respectivamente).
Revista Direito GV
Editora: Fundação Getúlio Vargas (0/ xx/11/3281-3310); Quanto: R$ 45 cada.
Foram publicados os números 7 e 8, correspondentes a 2008. Na primeira (nº 7) há dez textos, de que destaco "Obrigações empresariais no Código Civil" de Ligia Paula P. Pinto Sica. A segunda (nº 8) centrou seu enfoque no subtÃtulo "O futuro da Constituição de 1988: perspectivas para os próximos 20 anos".
Coleção Pockets JurÃdicos
FERNANDO CAPEZ E RODRIGO COLNAGO (COORD.)
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 14,90 cada.
Inclui Execução Penal (Ricardo A. Andreucci, 130 págs.), Medicina Legal (Ricardo Bina, 158 págs.), Direito Tributário I (Daniel Moretti, 160 págs.). Três volumes são de Josyanne N. de Souza: Direito do Trabalho, 159 págs., Processo Civil I, 160 págs. e, Direito Comercial I, 154 págs., Direito Internacional Privado (Édson R. Saleme, 147 págs.), Direito Internacional Público (José A. Fontoura, 158 págs.)
A Força Policial
Ano 15, nº 60
Quanto: 141 págs. (distribuição gratuita) Azor L.da Silva Júnior enfoca grupos de pressão e a proposta de mudanças na investigação criminal.
Série GVlaw
Direito GV e Saraiva
A série inclui, nesta divulgação, os direitos econômico, tributário, societário e penal econômico. SaÃram, com tÃtulos e coordenadores: Direito e Economia na Regulação Setorial (Mario G. Schpiro, R$ 55, 252 págs.), PolÃtica Fiscal (Roberto F. de Vasconcelos, R$ 84, 398 págs.), Tipos Societários (Maria Eugênia R. Finkelstein e José M. M. Proença, R$ 68, 322 págs.) e Análise Contemporânea (Celso S. Vilardi, Flávia R. Bresser Pereira e Theodomiro Dias Neto, R$ 68, 306 págs.)
Série Direito em Debate
Direito GV e Saraiva
A série inclui: Auto-Regulação e Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro, ganhador do prêmio Bovespa/2008 (R$ 45, 112 págs., com três textos -Dalton T. Cusciano, Flora P. Sano e, obra conjunta de Maria Fernanda C. de A. Ribeiro Cury e Roberto C. L. Pereira); O Novo Direito e Desenvolvimento (organizador José R. Rodriguez, com textos de David M. Trubek, R$ 64, 266 págs.), Teoria da Responsabilidade no Estado Democrático de Direito (organizadoras Flavia P. Püschel e Maria R. de A. Machado, com textos de Klaus Günther, R$ 36, 96 págs.)
Série Metodologia & Ensino
Direito GV e Saraiva
A série inclui Métodos de Ensino em Direito (obra coletiva, organizador José G. Ghirardi, R$ 38, 102 págs.), Ensino JurÃdico Participativo (obra coletiva, organizadores José G. Ghirardi e Rafael D. F. Vanzella, R$ 72, 292 págs.). Fuga do Direito (de José R. Rodriguez, um estudo sobre o direito contemporâneo a partir de Franz Neumann, R$ 46, 210 págs.).
Discurso sobre a Servidão Voluntária
ÉTIENNE DE LA BOÉTIE
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 12 (124 págs.)
J. Cretella Jr. e Agnes Cretella traduziram a pequena obra prima de La Boétie, com introdução de Simone Fabre.
Fonte: Folha de S.Paulo – 15/08/09.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php