DIREITO AO GRAFITE
LEI PARA O GRAFITE
Antes do início da I Bienal Internacional de Graffiti (30/08 a 07/09/08) o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 20 de agosto, o projeto de lei (PL n° 706) de 2007 que trata da descriminalização do grafite. O novo texto faz uma diferenciação entre "pichação", que passa a ser entendida como uma ação ilegal e criminosa que degrada o patrimônio público e privado e o grafite, que tem como objetivo a valorização do patrimônio público e privado mediante a manifestação artística sob o consentimento de seus proprietários. Com a permissão de dono do imóvel, atividade está liberada
Foto: Arte. Policiais grafiteiros coloriram muro da 20ª Companhia,do 16° Batalhão, no bairro Santa Tereza
Fonte: O Tempo - 24/08/08.
I Bienal Internacional de Graffiti - http://www.bigbh.com.br/bigbh/2008/htms/index.asp
Leia mais:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1033&IdCanal=6&IdSubCanal=&IdNoticia=88843&IdTipoNoticia=1
VOCÊ CONHECE O CONTEÚDO DA LEI SECA?
Clique aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
LÍNGUA DE SOGRA
Aconteceu em Santos Dumont (Zona da Mata). A sogra, uma empresária da cidade, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar seu ex-genro por acusá-lo de ter traído sua filha. A briga começou em 2003, quando ela foi à casa do ex-genro buscar o neto para passar o fim de semana juntos. A guarda estava com o pai, já que a ex-mulher morava no exterior. O menino não quis acompanhá-la e a avó chamou a polícia, acusando o pai e sua nova companheira de serem amantes na época em que ele era casado com a filha. A Justiça explicou que, na época da discussão, o adultério era crime previsto no Código Penal e que, por isso, a sogra foi condenada a pagar indenização de R$ 2.075 por danos morais.
Paulo Roberto Brandão - Fonte: O Tempo - 24/08/08.
TJ-MG - http://www.tjmg.gov.br/
FACULDADES DE DIREITO EM MG PERDEM 78 VAGAS
Por determinação do Ministério da Educação (MEC), duas faculdades de Minas Gerais terão que reduzir o número de vagas ofertadas para o curso de direito a partir do próximo vestibular. Ao todo, 78 vagas serão reduzidas nessas duas instituições, em Iturama e Araguari, ambas no Triângulo Mineiro. A medida foi anunciada depois que 81 cursos de direito do país, que estavam sob supervisão do governo desde outubro de 2007, tiveram baixos índices de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os conceitos baixos no Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) também influenciaram na tomada de decisão do ministério. Todos esses cursos assinaram um termo de compromisso com o MEC em que prometem tomar providências para melhorar o ensino até o ano que vem. Ao todo, 24.380 vagas serão cortadas em todo o país, o que representa 54% do número autorizado pelo órgão. (HM)
Fonte: O Tempo - 29/08/08.
O DIREITO SÓ PODE SER ACHADO NA LEI
Há a máxima do futebol segundo a qual árbitro bom aparece pouco. Depende. Se os jogadores ignorarem a bola e mirarem na canela dos adversários, então ele se torna protagonista da partida. Por que um embate com leis degenera em pancadaria? As razões são as mais diversas. Em que cultura se formaram os jogadores? Qual é o seu caráter? Eles respeitam as regras do jogo? Há reações duras e estridentes àquilo que alguns chamam "excesso de protagonismo" do Supremo Tribunal Federal (STF), tornado árbitro do jogo político. Os ministros são acusados de tolher prerrogativas do Executivo, de fazer leis em lugar do Legislativo, de imiscuir-se nas ações das polícias e de atropelar instâncias da própria Justiça.
O STF nada mais faz do que reagir à hipertrofia do Executivo, que tende a usar a popularidade do mandatário de turno para atropelar a lei; à hipotrofia do Legislativo, acanhado pelo fisiologismo e pelo vício da subordinação; e ao açodamento de juízes, promotores e policiais, que entendem que o excesso do que chamam "garantismo" da legislação impede a "verdadeira justiça". Ora, lei ruim tem de ser mudada, não atropelada. Também no jogo institucional, árbitro protagonista indica inadequação ou insuficiência dos jogadores. Entre os descontentamentos, o que rende mais desgastes ao STF tem origem em instâncias da própria Justiça, do Ministério Público e da Polícia Federal. Isso não acontece por acaso. Será preciso fazer um pouquinho de história das idéias para chegar ao núcleo do problema.
"O direito deve ser achado na lei, não na rua", afirmou, no dia 6 passado, o presidente do STF, Gilmar Mendes. Muitos distinguiram na frase apenas a oposição entre o vulgo e as lentes, entre o clamor público e o rigor judicioso. Era mais do que isso. Tenho cá comigo o Livro Vermelho, que é cinza, cujo conteúdo, se aplicado, representaria a desconstituição legal do Brasil. Trata-se de um conjunto de textos, de 1988, escritos pelos partidários do "Direito Achado na Rua", uma corrente do pensamento jurídico brasileiro. É a ela que Mendes alude em sua fala. O pai intelectual do estrupício é o advogado Roberto Lyra Filho (1926-1986), fundador do que ele proclamava ser a "Nova Escola Jurídica Brasileira" – nada menos...
Mas que diabos quer a tal corrente, mais viva do que nunca e muito influente (Tarso Genro e até um ministro do Supremo já escreveram textos para o grupo)? Sua missão é se opor ao "legalismo", que estaria vincado pelas desigualdades de classe. Esse combate se dá com o exercício do "verdadeiro direito", só encontrado nos movimentos sociais, na "rua" – daí o nome-fantasia escolhido por seus partidários... ou sicários. Um juiz, um promotor ou um policial identificados com esse pensamento mandam às favas o texto legal – "Lei é coisa só para país civilizado", dizem – e optam por atalhos em nome dos "humilhados da terra". Lyra Filho era amigo de jovens. Gostava de se cercar de efebos do pensamento; a grei de noviços intelectualmente imberbes o idolatrava, ativíssimos entusiastas das idéias daquele Sócrates da luta de classes. O culto produziu valores e militantes, que, mais de vinte anos depois, ocupam não as ruas, mas os aparelhos de estado.
Lyra Filho foi professor da Universidade de Brasília e é, hoje, um espectro a rondar o curso de direito da UnB, um verdadeiro celeiro do "jus-rueirismo", e de toda parte. Em 1982, ele escreveu o livrinho O que É Direito, da já mitológica coleção da Editora Brasiliense. Eram tempos em que só um esquerdista tinha autoridade intelectual para nos revelar o "é" da coisa – e, vocês sabem, ainda hoje não é muito diferente. Lembro que coube a Marilena Chaui, por exemplo, explicar O que É Ideologia. Ela fez uma glosa pobre do livro A Ideologia Alemã, de Karl Marx (1818-1883), e sentenciou que "ideologia" é coisa da direita. A esquerda, claro, tem só valores e verdades... Os dois livros continuam em catálogo. Lyra Filho é bibliografia obrigatória em muitos cursos de direito. Falar mal do seu pensamento é como chutar a santa...
Partidário assumido das idéias do teórico comunista Antonio Gramsci (1891-1937), Lyra Filho incitava seus sequazes a desmoralizar a tradição jurídica e seus doutores, que ele chamava "catedr’áulicos". Num texto-bula dirigido aos jovens, diz como devem se comportar seus partidários: "A pressão libertadora não se faz apenas de fora para dentro, mas, inclusive, de dentro para fora, isto é, ocupando todo espaço que se abre na rede institucional do statu quo e estabelecendo o mínimo viável para maximizá-lo evolutivamente". Mais adiante, ele exalta aqueles que exploram "as contradições e porosidades do sistema legal, recorrendo à ILEGALIDADE NÃO-SELVAGEM [as maiúsculas são minhas], com lucidez e comedimento, isto é, em condições de pressão dosada, que força a absorção de pontos positivos pelo sistema dominante". Quem é íntimo da teoria política sabe: é puro Gramsci, autor de uma estratégia de tomada do poder, não de uma filosofia do direito.
Haveria, então, uma espécie de "golpe jurídico" em curso, tramado pelo "jus-rueirismo"? Para alguns é agradável supor que estou aqui a exercitar teorias conspiratórias um tanto lunáticas. Não, não há – não da forma como convencionalmente se entende um golpe. O que temos é a atuação evidente de juízes, promotores e policiais, partidários do Direito Achado na Rua, incrustados na "rede institucional do statu quo", como queria Lyra Filho, para, "com lucidez e comedimento", praticar a "ilegalidade não-selvagem" em nome da "igualdade de classes".
O Supremo percebeu que era hora de reagir a essa investida e bateu o martelo: "O direito deve ser achado na lei, não na rua". Aplausos, então, para o árbitro!
Reinaldo Azevedo - Fonte: Veja - Edição 2075.
Supremo Tribunal Federal (STF) - http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp
LIVROS JURÍDICOS
Fundamentos de Direito Constitucional, Vol. 2
SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 119,00 (624 págs.)
O escritor compôs o volume com nota introdutória sobre a morfologia constitucional. Subdivide a técnica em quatro segmentos. No primeiro, refere o processo constitucional, aprovação e promulgação da Constituição, até o pacto constitucional. No segundo, intitulado "Projeção Constitucional", vai do plano da eficácia à interpretação e ao exercício dos direitos políticos. Em dialética constitucional, vê salvaguardas, conflitos e mudanças da Carta. A técnica da solidariedade está na terceira parte, para encerrar com brevíssima conclusão.
Nesta, anota que, apesar dos percalços e frustrações, "é possível descobrir uma linha evolutiva na história constitucional brasileira; a cada experiência, um ganho efetivo e permanente".
As Constituições Imperiais como Fonte do Direito Romano
ACÁCIO VAZ DE LIMA FILHO
Editora: Ícone (0/xx/11/3392-7771);
Quanto: R$ 42 (376 págs.)
Em tese de doutorado (Fadusp), o autor avalia e discute as constituições imperiais que, no seu sentir, correspondiam ao exercício de um poder dos príncipes, seu, que não lhes vinha de ninguém, nada obstante a passagem pelo Senado e, teoricamente, como emanação do povo.
José Rogério Cruz e Tucci anota no prefácio que o temário colhido no Principado "vem examinado de modo absolutamente original". São dez capítulos, sendo particularmente intrigante o terceiro, onde se vê a dimensão mística e religiosa do Principado, com o qual termina a primeira das duas partes em que o trabalho se divide antes das conclusões.
Do Direito das Marcas e da Propriedade Industrial
MARCELO AUGUSTO SCUDELER
Editora: Servanda (0/xx/19/3253-6973);
Quanto: R$ 96 (383 págs.)
A obra se divide em três partes: aspectos teóricos, aspectos práticos e apêndice com registro de marca no Brasil e no mundo.
A Tributação Universal da Renda Empresarial
ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE
Editora: Fórum (0/xx/31/2121-4900);
Quanto: R$ 86 (413 págs.) Nas palavras do autor, trata-se de uma proposta de sistematização, com alternativa inovadora.
Lições de Direito Internacional
MARISTELA BASSO E PATRÍCIA L. DE CARVALHO (org.)
Editora: Juruá (0/xx/41/3352-3900);
Quanto: R$ 99,70 (496 págs.)
Maristela Basso e Patrícia L. de Carvalho reuniram e organizaram trabalhos do professor Luiz Olavo Baptista, da Fadusp.
A Legítima Defesa como Causa Excludente da Responsabilidade Civil
ARLINDO PEIXOTO GOMES RODRIGUES
Editora: Ícone;
Quanto: R$ 27 (166 págs.)
Monografia científica percorre as excludentes na ilicitude civil. Na esfera penal vai até a responsabilidade do Estado.
Planos de Saúde
DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES
Editora: Ícone;
Quanto: R$ 21 (136 págs.)
Com a Resolução Normativa nº 167, o volume traz os elementos básicos dos planos de saúde, lei e jurisprudência.
Manual de Interpretação do Código Civil
JORGE TOSTA
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
Quanto: R$ 59 (232 págs.)
Tosta chama de "Manual" precioso ensaio científico de doutorado (PUC-SP) sobre normas de tipo aberto e poderes do juiz.
Prestação de Serviços Intelectuais por Pessoas Jurídicas
OBRA COLETIVA
Editora: MP (0/xx/11/3101-2086);
Quanto: R$ 160 (622 págs.)
Pedro Anan Jr. e Marcelo M. Peixoto contribuíram com textos e coordenaram a obra, com prefácio de Everardo Maciel.
Direito das Pessoas e das Famílias
MOACIR CÉSAR PENA JR.
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 78 (408 págs.)
O direito de família atual, com seus princípios e regras, aparece em cada um dos seus aspectos contemporâneos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 30/08/08.
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