DIREITO À REVOLUÇÃO
FERIADO DE 9 DE JULHO EM S.P.
Em 1932 São Paulo uniu-se em torno de uma bandeira chamada democracia – desejava uma Constituinte para arrumar as leis de um país que dava a impressão de marchar para uma ditadura com Getúlio Vargas no poder. Junto com uma causa tão nobre, no entanto, havia problemas na área social, os empresários paulistas ficaram irritados com o aumento de 5% dado pelo Governo Federal, aos salários dos trabalhadores, também não viam com bons olhos a idéia de Vargas legalizar os sindicatos.
O drama político dos paulistas de 1932 era este: avançava-se no calendário da democracia, mas atrasava-se o relógio da chamada questão social porque prejudicava os trabalhadores.
A sigla MMDC teve origem na Praça da República, no dia 23 de maio de 1932 quando morreram quatro estudantes (Miragaia, Martins, Dráusio e Camargo) em confronto com militares e civis favoráveis à Vargas. A MMDC era uma organização civil clandestina onde se usavam codinomes e se fornecia treinamento militar.
Nesse ambiente, em que a violência era um dado cotidiano das disputas políticas, nada mais natural do que um grupo de cidadãos se reunir e maquinar um plano para derrubar o presidente da República.
No país que produziria a guerra civil de 1932, menos de 20% da população podia votar, o que significa que os presidentes eleitos eram personalidades simplesmente ignoradas pela maioria dos brasileiros.
Os paulistas iniciaram a revolta no dia 9 de julho de 1932 sob o comando do coronel Euclides de Figueiredo. Mas, os reforços prometidos pelos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso não vieram, e São Paulo perdeu a guerra. Em quase três meses de batalhas morreram pelo menos 830 brasileiros – 630 paulistas e 200 soldados federais. Outros dados que contribuíram para o desfecho da guerra foi a superioridade militar das forças federais que dispunham de 250 canhões e 24 aviões, contra 44 canhões e sete aviões paulistas.
Setenta e cinco anos depois, o 9 de julho de 1932 deixou marcas de vários tipos. Apenas na Grande São Paulo, por exemplo, existem quatro ruas chamadas MMDC, o 23 de maio virou nome da avenida que liga o centro ao Parque Ibirapuera, onde está instalado o obelisco dedicado às vítimas da guerra – existem ruas com esse nome em Santo André e São Bernardo. Ficaram outras marcas, porém a chamada Revolução Constitucionalista de 1932 foi objeto de diferentes interpretações: para uns objetivou a reconstitucionalização do país; para outros, foi uma tentativa dos paulistas de reconquistar o Governo Federal. Luta pela democracia para uns, defesa de privilégios para outros...
Seja qual for a sua interpretação a respeito desse assunto, o importante é ressaltar a força e a coragem do povo paulista.
Foto: Acervo Arquivo do Est. S. Paulo.
Profª. Elsie Briggs Padron. - Fonte: http://www.colegiouniversitas.com.br/cultural/
O ADVOGADO DE MONSTROS
Em 1957, dois anos depois de se formar, o advogado Jacques Vergès começou a carreira de maneira instigante: defendendo argelinos que o governo francês acusava de assassinato. Na dramática batalha pela independência da Argélia (a qual viria a se concretizar em 3 de julho de 1962), guerrilheiros da Frente de Libertação Nacional plantavam bombas em lugares públicos freqüentados por civis franceses. A tática, terrível e sangrenta, era uma resposta à maneira brutal com que a França colonialista havia tirado a Argélia dos argelinos. Durante o longo processo, Vergès se valeu de um tipo de defesa até hoje em voga entre réus de tribunais internacionais, como o ditador iraquiano Saddam Hussein: recusar-se a reconhecer o mérito dos procedimentos e a autoridade do juiz e do júri, devolvendo contra eles as acusações de abuso e assassinato. Conseguiu, assim, mobilizar a opinião pública em todo o mundo e, por fim, obter a anistia para seus clientes – entre os quais a bela Djamila Bouhired, símbolo do movimento argelino, com quem se casou. Em alguns anos, porém, Vergès se transformou em uma criatura assustadora: um ideólogo do terrorismo e do genocídio, que voluntariamente procura seus clientes entre figuras cruéis e se associa, em amizade ou interesse, a alguns dos nomes mais infames do século XX. Como Pol Pot, que à frente do Khmer Vermelho ordenou o assassinato de milhões no Camboja. Ou o palestino Wadi Haddad, um dos inventores do terrorismo internacionalizado.
Essa trajetória sinistra é o tema do documentário O Advogado do Terror (L’Avocat de la Terreur, França, 2007), que estréia nesta sexta-feira em São Paulo e no Rio de Janeiro. Dirigido pelo cineasta de origem alemã Barbet Schroeder, que em 1974 fez trabalho de calibre semelhante sobre o ditador ugandense Idi Amin Dada, o filme colhe testemunhos de dezenas de participantes dessa história. Mas o astro, claro, é o próprio Jacques Vergès, que expõe seus feitos, canta suas glórias e delineia seu "pensamento" em falas de vaidade triunfante. O retrato que emerge desse mosaico é enregelante. Vergès sintetiza em sua própria pessoa um desdobramento nefasto da segunda metade do século XX – a metamorfose da luta anticolonialista no terrorismo indefensável.
Filho de um francês e de uma vietnamita, Vergès diz guardar lembranças amargas de desprezo e discriminação. Que esse seja, então, o ovo; já a serpente que ele produziu é um homem que promoveu ativamente ligações entre palestinos e nazistas em torno do anti-semitismo. Seus clientes mais célebres incluem o francês Roger Garaudy, negacionista do holocausto, e o alemão Klaus Barbie, oficial nazista que atuou com sadismo incomum na França ocupada. Em nome do antiimperialismo e do anticapitalismo, além disso, Vergès corteja abertamente genocidas. Defendeu um punhado de ditadores africanos da pior estirpe e ofereceu-se para amparar legalmente Saddam Hussein e o sérvio Slobodan Milosevic. Hoje octogenário, defende Khieu Samphan, que foi braço-direito de Pol Pot.
Não menos tenebrosa é a maneira como Vergès desfigura um dos esteios da democracia – o direito de todo réu, por mais abominável que seja, à melhor defesa possível. Vergès não seleciona seus clientes entre nomes que a maioria dos defensores considera indefensáveis por lealdade a esse princípio, cujas origens remontam à Antiguidade clássica. Sua meta é exatamente ridicularizá-lo. Em vez de buscar a condenação mais justa ou ganhar tempo para obter a prescrição da pena, ele justifica e acolhe tanto o crime como o criminoso. No julgamento de Klaus Barbie, por exemplo, pontificou que a França não podia julgá-lo, já que seus crimes colonialistas seriam piores que os do réu. Essas relativizações destrutivas são o efeito que Vergès procura, conforme demonstrado em uma de suas declarações no documentário: "Se eu defenderia Hitler? Ora, eu defenderia até George W. Bush, com a condição de que ele se declarasse culpado". O estilo gongórico e a argumentação tresloucadamente ideológica nada têm a ver com a prática do direito, diz o jurista Saulo Ramos, mas consistem apenas em "montar pândegas forenses, em que Vergès se projeta sob a fama de seus clientes para escandalizar os meios de comunicação". Vergès, enfim, é a acepção literal de um "advogado do diabo" – aquele que se candidataria a defender o próprio, por gosto e convicção.
A CLIENTELA DE VERGÈS - Nazistas, genocidas e terroristas são seus favoritos – e às vezes amigos
CARLOS, "O CHACAL": Ligado a vários dos grandes agentes do terrorismo anti-sionista, o venezuelano Ilich Ramírez Sánchez primeiro ganhou notoriedade com uma ação em Viena, em 1975. Logo o suposto "revolucionário de esquerda" passou a mero mercenário, enriquecendo com seqüestros e ameaças de atentados a bomba.
SLOBODAN MILOSEVIC: O presidente da Sérvia estimulou conflitos sangrentos nos Bálcãs, como as guerras da Bósnia e do Kosovo, as quais usou para "limpeza étnica". Durante o seu período no poder, estima-se que tenham sido mortos 250 000 civis. Milhares de outras pessoas foram submetidas a tortura ou tiveram de se refugiar longe de casa
KLAUS BARBIE: Um dos chefes da Gestapo na França ocupada, o oficial nazista (que aparece com seu uniforme à direita) ficou conhecido como "Açougueiro de Lyon". Ele gostava de torturar e foi responsável direto por algo como 4 000 mortes.
Isabela Boscov - Fonte: Veja - Edição 2068.
LIVROS JURÍDICOS
As Nulidades no Direito do Trabalho
ARI PEDRO LORENZETTI
Editora: LTr (0/xx/ 11/ 3826-2788);
Quanto: R$ 75 (496 págs.)
O escritor diz na apresentação que não foi movido pelo "intuito de reunir os inúmeros fragmentos nos quais se divide a disciplina legal num único mosaico, nem o desejo de esgotar os temas tratados". Ainda assim, será necessário compreender e aceitar o cuidadoso desenvolvimento metódico da obra, suportado sobre estatura, função e eficácia dos atos jurídicos e restrições quanto aos sujeitos, ao objeto e aos vícios relativos à vontade. Traz, ainda, irregularidades quanto à forma, imperfeições da causa e anomalias acidentais, para a síntese objetivada da invalidade dos atos jurídicos trabalhistas. Forte suporte doutrinário no direito civil e do trabalho dá ao livro de Lorenzetti atualidade e qualidade dignas de estudo e atenção.
Salário
AMAURI MASCARO NASCIMENTO
Editora: LTr;
Quanto: R$ 65 (400 págs.)
Eis a teoria jurídica do salário enunciada por um de nossos autores mais respeitados, na qual aceita o debate conceitual e dos princípios fundamentais do tema. Na sétima parte, o vocábulo salário merece exame substancial que abarca os limites da noção envolvida, incluindo indenização, verbas de quilometragem, representação e rescisórias em 20 subtemas, para mais acentuar a sua opinião quanto à irrelevância do nome que se queira dar ao pagamento. Pressupostos conceituais e conceito, tutela constitucional, formas salariais com direitos e garantias mínimas chegam aos complementos salariais no percurso completo e denso do assunto.
Fundamentos da Pena
OSWALDO HENRIQUE DUEK MARQUES
Editora: Martins Fontes (0/xx/11/ 3241-3677);
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Tese para concurso de livre-docência (PUC-SP) retorna com revisão e ampliação significativa, ilustrada pelo autor em nota inicial.
Tabela Price
JOSÉ JORGE MESCHIATTI NOGUEIRA
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"Mitos e paradigmas" é o subtítulo, com a nota de "como coibir abusos sob a luz do direito".
Direito Empresarial
RICARDO NEGRÃO
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Cuidadoso trabalho do autor unifica o estudo de empresa, pessoas, estabelecimento e contratos, indo até a falência.
Sucessão Legítima e Testamentária
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Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663);
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O novo procedimento sucessório e testamentário vem decomposto na ordem do Código Civil em forma exaustiva.
Prática em Arbitragem
OBRA COLETIVA
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q Aspectos Tributários da Falência e Recuperação de Empresas
BRÁULIO LISBOA LOPES
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Dissertação de mestrado na Universidade de Itaúna-MG enfrenta o tema, depois de aspectos econômicos de falência e recuperação.
A Seletividade no IPI e no ICMS
REGIANE BINHARA ESTURILIO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 42 (190 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC-PR) dá enfoque amplo à seletividade dos dois tributos e à capacidade contributiva.
Questões Polêmicas de Direito Econômico
WASHINGTON P. ALBINO DE SOUZA E GIOVANI CLARK
Editora: LTr;
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Dois professores de direito econômico uniram-se para suscitarem questões atuais em sete capítulos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/07/08.
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