DIREITO AO MÊS DE MAIO
É PROIBIDO PROIBIR NA FRANÇA - 02 DE MAIO DE 1968
English:
http://www.independent.co.uk/news/world/europe/egalit-libert-sexualit-paris-may-1968-784703.html.
Image - http://www.columbia.edu/
Após o reitor da Universidade de Nanterre fechar os portões da campus para controlar protestos de estudantes contra a administração da faculdade, começa a eclodir uma série de manifestações que formaria o famoso Maio Francês. A luta se estendeu para organizações trabalhistas e, ao final do mês, 10 milhões de pessoas estavam em greve. Os lÃderes da revolta exigiam a saÃda do presidente, Charles de Gaulle (1890-1970), que convocou eleições e conseguiu ser reeleito.
Site: http://www.independent.co.uk/news/world/europe/egalit-libert-sexualit-paris-may-1968-784703.html.
O jornal britânico The Independent faz uma análise sobre os acontecimentos da época. Em inglês.
Fonte: Aventuras na História - Edição 70.
Leia mais: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u396741.shtml
Imagem - Fonte: http://www.columbia.edu/
COMIDA DI BUTECO 2009 - TRADIÇÃO EM BH
29 de abril a 31 de maio.
http://www.comidadibuteco.com.br/bh2009_01.htm
(Colaboração: Marlon)
DITO E FEITO - "COLOCAR A MÃO NO FOGO"
Expressão é inspirada na Inquisição medieval. Quando colocamos a mão no fogo por alguém é porque confiamos na inocência dessa pessoa e, por isso, temos certeza de que não vamos nos prejudicar. Na Idade Média, no entanto, colocar a mão no fogo era dor na certa. Essa expressão surgiu de um método nada racional usado pela Igreja para avaliar acusados de heresia.
O julgamento consistia em envolver as mãos do réu com estopa e cera e fazer com que ele andasse por alguns metros na frente do juiz e de testemunhas segurando uma barra de ferro em brasa. Com o calor, a cera derretia rapidamente e as mãos ficavam atadas. Três dias depois, a estopa era retirada e as mãos do acusado eram verificadas. Qualquer queimadura era considerada sinal de que a pobre criatura não havia sido protegida por Deus, e por esse motivo seria condenada à morte.
LÃvia Lombardo - Fonte: Aventuras na História - Edição 70.
JÃ VAI TARDE - LEI DE IMPRENSA
Em 1964, praticamente toda a grande imprensa brasileira apoiou o golpe militar que desfez o governo João Goulart. Logo, porém, a imprensa liberal percebeu o mau passo que tinha dado ao se alinhar com os militares. O direito de informar e criticar não estava entre os valores defendidos pelos "revolucionários". O comportamento da imprensa levou o regime a editar, em 1967, uma legislação que impunha a jornais e jornalistas penas mais rigorosas do que as previstas no Código Penal. Por ela, o fato de ser jornalista sujeitava o indivÃduo a um tratamento mais drástico do que o aplicado aos demais cidadãos do paÃs. A ditadura militar teve oportunidade de aplicar a Lei de Imprensa com todo seu rigor discricionário principalmente a partir da edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968. Prisões de jornalistas, apreensão de jornais e a censura instalada nas redações, sobretudo dos grandes jornais, tornaram-se rotina. Surpreende que se tenham passado 24 anos para que o Supremo, em julgamento várias vezes adiado, desse cabo desse entulho autoritário.
Ano passado, vários artigos já tinham sido removidos. Um ministro ainda votou pela manutenção da lei e vários defendiam a permanência de alguns artigos. Mas, por maioria dos votos, a Lei de Imprensa foi integralmente cancelada. Não era possÃvel outra escolha. Ela era incompatÃvel com a Constituição de 1988. Discute-se, agora, se há necessidade de uma legislação que regule a liberdade de imprensa, como o direito de resposta do cidadão prejudicado por uma informação. A liberdade de informação e de expressão não pode ser regulada. A Constituição, o Código Civil e o Código Penal têm os instrumentos para proteger quem porventura for contrariado. Os juÃzes decidirão. Qualquer nova legislação parecerá uma intromissão nos direitos fundamentais. A Constituição é bastante. Com o fim da Lei de Imprensa, o Brasil dá mais um passo para a plenitude democrática.
Editorial - Fonte: O Tempo - 02/05/09.
UM RESQUÃCIO MEDIEVAL DO REGIME DITATORIAL SE TORNA PÃGINA VIRADA
Uma ferida deixada pelo regime militar está, enfim, cicatrizada. O Supremo Tribunal Federal decretou o fim da norma covarde criada durante o perÃodo ditatorial e, com setes votos favoráveis, dentre seus 11 ministros, o Supremo pôs fim à Lei de Imprensa - um código antiquado, ratificado em 1967 pelo marechal Castello Branco. Por meio dessa malfadada lei, o governo militar passou a ter pleno controle sobre os sistemas de comunicação do paÃs, o que restringia o acesso da população à informação. Desta forma, os crimes de tortura, a crueldade ocorrida nos fatÃdicos porões da ditadura, jamais ganhavam as páginas de jornais ou os programas de rádio e televisão. O desaparecimento de lÃderes dos movimentos sociais, assassinados na surdina, caÃa no vão das restrições.
Remontando à s barbáries de sociedades medievais, a Lei de Imprensa previa a prisão de jornalistas, com brechas para punições violentas. A censura foi institucionalizada. Passados 42 anos, o Supremo Tribunal sepultou de vez o último e mais significativo sÃmbolo ainda em vigor da ditadura. Ao proferir seu voto pela extinção da Lei da Imprensa, o ministro Celso de Mello resumiu um sentimento latente nessas últimas quatro décadas: "Não há nada mais nocivo do que um Estado tentar controlar a opinião e o pensamento". O perÃodo de redemocratização no Brasil comprovou que a melhor maneira de se permitir o acesso à informação é não existir controle sobre os meios de comunicação. Não se trata de rejeição a uma eventual autorregulamentação, mas à garantia do acesso amplo, livre e democrático à informação. A soberania nacional está agora bem amparada. E a sociedade brasileira vira mais uma página dos anos de chumbo.
Aparte - Fonte: O Tempo - 02/05/09.
LIVROS JURÃDICOS
20 Anos da Constituição Brasileira
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/ xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 125 (600 págs.)
Num paÃs de breves e incomuns perÃodos de democracia constitucional, os 20 anos da Constituição de 1988 foram assinalados por justas e boas contribuições. É o caso da seleção de ensaios feita por Eduardo Ribeiro Moreira e Marcio Pugliese, com mais de duas dezenas de autores. Foram subdivididos em três tipos de contribuição, dedicados à principiologia constitucional, à hermenêutica (com nove ensaios) e a dez estudos dedicados à filosofia constitucional. A variedade dos enfoques dá à obra qualidade peculiar, pois interessará tanto aos estudiosos do constitucionalis mo em si mesmo quanto aos que carecem da interpretação da Carta para fins estritamente profissionais.
Crimes Eleitorais
ANTONIO CARLOS DA PONTE
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 58 (224 págs.)
O livro reproduz tese para titulação na livre docência da PUC-SP. José Canosa Gonçalves Netto, em breve e lúcido ensaio à guisa de prefácio, observa que o escritor "não propõe a ampla e singela administrativização do Direito Penal", mas o quer com "a necessidade de ser vigorado o chamado Direito Penal Moderno". Dá atenção especÃfica à difÃcil aplicação do direito eleitoral. O crime eleitoral, enquanto gênero, vem no capÃtulo 3, alternando-se as partes seguintes entre princÃpios constitucionais aplicáveis e, em capÃtulo autônomo, o crime de corrupção eleitoral. O percurso do tema se completa com a necessidade de uma nova leitura do temário "frente aos mandados de criminalização contidos na Constituição Federal", com atenção para a corrupção eleitoral.
Direito Educacional
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780); Quanto: R$ 92 (467 págs.)
Cinco coordenadores reuniram 25 estudiosos para comporem o elenco de aspectos práticos e jurÃdicos do tema.
Código Civil na Visão dos Concursos
VITOR FREDERICO KÃœMPEL
Editora: Método (0/xx/11/3215-8350); Quanto: preço não fornecido (1.037 págs.)
Kümpel percorreu o Código Civil, artigo por artigo, com testes, questões, gabaritos e comentários.
Contratos Nominados III
ADALBERTO PASQUALOTTO
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 61 (318 págs.)
Pasqualotto dedica o volume 3 à constituição de renda, jogo e aposta, fiança, transação e compromisso.
Coisa Julgada Inconstitucional
LUIZ GUILHERME MARINONI
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 38 (220 págs.)
A partir da coisa julgada, material o texto de Marinoni faz avaliação minudente e qualificada do assunto em oito capÃtulos.
Execução Fiscal Pesquisas Tributárias, Nova Série - 14
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 120 (698 págs.)
Este número sai coordenado por Ives Gandra da Silva Martins, em coedição com o Centro de Extensão Universitária.
Liberdade Sindical e Negociação Coletiva como Direitos Fundamentais do Trabalhador
JONABIO BARBOSA DOS SANTOS
Editora: LTr (0/xx/11/ 3826-2788); Quanto: R$ 50 (230 págs.)
Dissertação de mestrado (UFPB) tem como fundo a Declaração de 1998, da OIT, sobre o tema do tÃtulo.
Dos Dilemas e da Arte de Julgar
OCÉLIO DE JESUS C. MORAIS
Editora: LTr; Quanto: R$ 25 (118 págs.)
O autor é magistrado. Dizia no prefácio, querer estimular novos modos de pensar e de servir a Justiça na arte de julgar.
Manual do Trabalho Doméstico
MAGNO LUIZ BARBOSA
Editora: LTr; Quanto: R$ 30 (119 págs.)
Estão reunidos nesta obra elementos de doutrina, jurisprudência e prática, até a lei nº 11.314/06.
Fonte: Folha de S.Paulo - 02/05/09.
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