DIREITO AO SEXO ECOLÓGICO
CARTILHA DO SEXO ECOLOGICAMENTE CORRETO
English:
http://www.greenpeace.org/international/news/eco-sex-guide
A seção mexicana do Greenpeace lançou em seu site uma cartilha para fazer a vida sexual daqueles que estão preocupados com a questão ambiental muito mais ecológica. A página é uma das mais acessadas do site e trata com bom humor as dicas para o sexo ecológico. “Cuidar da Terra nunca foi tão erótico”, diz a apresentação do site.
Na forma de um decálogo, as dicas dão conta de variadas práticas sexuais, das tradicionais às mais ousadas. O primeiro mandamento orienta os amantes a apagar as luzes como uma forma de economizar energia. “Da sua cama, é possível começar uma revolução energética.”
A procedência da madeira com que é feita a cama e até instrumentos usados em relações sadomasoquistas também devem ser levados em consideração pelos ecologistas na hora do amor.
O último mandamento do decálogo do sexo ecológico ressuscita o velho lema dos hippies dos anos 1960: “Faça amor, não faça guerra”.
Fonte: Rio Destak Jornal - 11/09/08 (http://www.destakjornal.com.br/)
Leia mais:
http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid235124,0.htm
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL749790-5602,00.html
Confira os 10 mandamentos no site do Greenpeace México:
http://www.greenpeace.org/mexico/news/c-mo-enverdecer-tu-vida-sexu
A LEI DA PROFISSÃO DE ADMINISTRADOR
Nove de setembro é o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4769.htm
O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor completou 18 anos em 11 de setembro. Foi um avanço, mas existem falhas e precisa ser melhorado.
Confira a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm
SENADO APROVA LEI SOBRE USO DE ANIMAIS
O Senado aprovou em 09/09, por unanimidade, a lei Arouca, o projeto que regulamenta o uso de animais em experimentos científicos. A proposta, que tramitava no Congresso desde 1995, vai agora à sanção presidencial.
A aprovação é uma vitória para os cientistas. Do ponto de vista prático, a medida acaba com leis municipais que tentam proibir a pesquisa com animais. Uma lei desse tipo já vigora em Florianópolis. Um projeto para proibir o uso de animais em pesquisa no Rio foi vetado pelo prefeito Cesar Maia.
De acordo com a lei, o Ministério de Ciência e Tecnologia será responsável por licenciar instituições e fiscalizar o uso das normas estabelecidas. Será criado também o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) e a Ceua (Comissão de Ética no Uso de Animais).
Ambos terão entre seus membros representantes de sociedades protetoras dos animais. Os órgãos deverão auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de cobaias. Segundo os cientistas, isso acaba com a noção de que eles sacrificam animais por crueldade.
O marco legal também deve aumentar a segurança das pesquisas biomédicas no país que dependem de testes em animais -o desenvolvimento de vacinas e novos remédios, por exemplo.
O projeto também fixa penas para estabelecimentos que transgredirem as normas da Ceua, como multa de até R$ 20 mil, interdição e suspensão de financiamento. Cientistas também poderão ser suspensos e multados.
Fonte: Folha de S.Paulo - 10/09/08.
A LEI DO BOM SENSO
"O bom senso é a coisa mais bem distribuída
do mundo. Cada um imagina estar tão bem provido
dele que até mesmo os mais difíceis de contentar
em todas as outras coisas não costumam desejar
mais do que o têm."
(René Descartes, em Discurso do Método)
O que o leitor pensaria de uma Lei do Bom Senso? Pois ela existiu em Portugal (1769). Seu objetivo era lidar com as complicações posteriores à devastação da peste negra (1348). Para reorganizar o país, passou-se a legislar sobre quase tudo.
As leis foram codificadas em quatro ordenações. As primeiras, as Afonsinas, surgiram em 1446. As últimas, as Filipinas (1603), transpiravam o estado "por todos os poros", segundo Raymundo Faoro.
Pela Lei do Bom Senso, os juízes interpretavam as ordenações conforme o senso comum. Se não eram claras, eles podiam guiar-se pelo "espírito" da lei, e não por sua "letra".
Em outras épocas, esse poder de arbítrio e a decorrente imprevisibilidade seriam péssimos para os negócios. O formalismo excessivo produzia custos e ineficiências. Nada disso era importante em Portugal daquele período, aonde não chegara o capitalismo contemporâneo. A economia girava em torno de monopólios do estado.
A Lei do Bom Senso pode ter feito andar os processos, mas não eliminou a valorização do formalismo, que se transmitiu aos herdeiros das tradições portuguesas. Hoje, é substituída pelo jeitinho e pela propina.
A devoção à forma apareceu nas 6 000 páginas de um inquérito recente da Polícia Federal. Como em outros documentos públicos, a forma venceu o conteúdo; a quantidade derrotou a precisão.
A falta de bom senso não é privilégio desses documentos. É visível nas propostas para mudar a lei do petróleo e criar uma empresa 100% estatal para o pré-sal, que seria explorado sob comando direto do estado. O debate é povoado por visões estatistas, ignorância econômica e anticapitalismo. Saltou do sarcófago a tola tese das "veias abertas da América Latina".
Essa tese sugere que os países ricos progrediram à custa de nossas riquezas. Na verdade, seu êxito veio da associação de economia de mercado, boas instituições e educação, que promovem o investimento, a inovação e os ganhos de produtividade. A América Latina ficou para trás por suas próprias deficiências, e não por causa da "exploração imperialista".
A cobiça pela receita do pré-sal nos remete aos desastres fiscais do passado recente. Antes de saber se extrairemos o petróleo, Lula promete gastar o dinheiro em educação e combate à pobreza. Muitos são os que querem um pedaço do esperado bolo.
O petróleo é do povo, mas proporciona bem-estar se for extraído de forma eficiente. No pré-sal, isso vai requerer investimentos de centenas de bilhões de dólares, que nem o governo nem a Petrobras possuem. Será preciso atrair investidores privados, o que dificilmente acontecerá se o governo se influenciar por impulsos ideológicos e mudar as regras.
O Brasil pode extrair o máximo de receitas do pré-sal com as regras atuais. Não é preciso criar uma Petrosal nem se inspirar no modelo da Noruega. Os próprios noruegueses dizem que nosso modelo é o melhor.
A construção de regras críveis e estáveis leva tempo. Sua consolidação requer longa continuidade. A desmoralização pode ser fácil, rápida e desastrosa. A mudança pode espantar os investidores.
Na Noruega, os recursos são investidos em ativos no exterior, em favor das próximas gerações. Os dólares ficam fora, o que evita a valorização cambial excessiva. Gastam-se apenas 4% dos respectivos rendimentos. Aqui, os recursos seriam gastos imediatamente e se exigiria o uso de navios e equipamentos nacionais no pré-sal. Haveria expansão de dispêndios em reais e valorização cambial. Poderíamos colher inflação e desindustrialização de outros setores, em vez de desenvolvimento e menos pobreza.
Por tudo isso, é preciso cautela. O pessoal do governo que estuda as propostas de mudança poderia desejar mais bom senso do que julga possuir.
Lula desprezou equivocadas idéias e manteve a política econômica. O Brasil ganhou com sua corajosa decisão. Se errar agora, poderá rasgar um bilhete de loteria premiado. A história não o perdoaria.
Maílson da Nóbrega - Fonte: Veja - Edição 2077.
JUSTIÇA DE QUALIDADE
A instalação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2005 sinalizou profundas mudanças no Judiciário, até então apontado como o mais hermético e resistente a mudanças entre os três Poderes. Foram instituídas normas para proibir o nepotismo nos tribunais e regras para a aplicação do teto remuneratório para coibir os supersalários que recorrentemente escandalizavam a opinião pública.
A correção dos desvios refletiu nova atitude dos magistrados, mais aberta ao diálogo com a sociedade e mais propensa a assimilar construtivamente críticas em relação aos serviços judiciais. Pôs-se fim ao clichê do juiz encastelado em torre de marfim, distante da sociedade.
Tal atitude implicou a busca de maior transparência. Era preciso assegurar ao cidadão amplo acesso a informações sobre o desempenho da Justiça. Essas informações, lamentavelmente, não existiam ou eram imprecisas e defasadas. O Judiciário, na verdade, não se conhecia.
Nesse contexto, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou em 2007 o programa Justiça Aberta, um banco de dados com informações na internet (www.cnj.jus.br) atualizadas continuamente, que permite o monitoramento da produtividade judicial pelo próprio Poder Judiciário e pela sociedade. É a prestação de contas que faltava.
Esse autoconhecimento é o ponto de partida para que o Judiciário dê continuidade a mudanças que se reflitam, efetivamente, na qualidade da prestação jurisdicional que, sabemos, é alvo de insatisfação por parte dos jurisdicionados. A principal das reclamações é a morosidade, muitas vezes associada à impunidade ou não-efetivação da Justiça. Mais de 50% das representações que chegam ao CNJ referem-se a esse problema.
É um problema que atinge desde a primeira instância até os tribunais superiores. Nascido na Constituinte que ampliou os direitos e as garantias do cidadão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) completará 20 anos no dia 7/4 do ano que vem, com aumento de 8.920% no número de processos julgados. No primeiro ano de funcionamento, julgou 3.700 processos. Em 2007, 330 mil processos.
A progressão geométrica da demanda compromete não só a celeridade, mas a própria missão constitucional do STJ, que é a de uniformizar a interpretação das leis federais.
Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número excessivo de processos, a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, ficou em segundo plano. Com uma média anual de 10 mil processos julgados por cada ministro, o complexo ato de julgar corre o risco de se transformar em mero ato mecânico.
Atacar esse mal implica a adoção de um conjunto de ações e iniciativas. A busca da gestão eficiente, certamente, é uma delas. A emenda constitucional nº 19, de 1998, forneceu importante meio de a sociedade exigir a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, ao introduzir a eficiência como um dos princípios da administração pública. Diagnósticos precisos, planejamento, profissionalismo, soluções criativas, racionalização, enfim, todos os requisitos de uma gestão moderna não são, portanto, apenas desejáveis, mas indispensáveis.
Se a Constituinte de 1988 deu ênfase à segurança jurídica, particularmente à garantia do contraditório e da ampla defesa, em detrimento da celeridade processual, o que se observa hoje é o clamor da sociedade por uma Justiça mais rápida.
A emenda constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, refletiu esse anseio ao inserir entre os direitos fundamentais a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação. É difícil conciliar esses dois princípios antagônicos: celeridade x segurança.
A demanda por transparência e por celeridade processual exige uma Justiça de qualidade. Esta deve ser buscada não apenas com uma ou duas ações, mas, sim, com múltiplas iniciativas, que passam pela busca de uma gestão mais eficiente, com o aproveitamento racional dos recursos, a capacitação de magistrados e servidores e a racionalização de procedimentos, por avanços na informatização do processo, de acordo com os procedimentos previstos na lei nº 11.419/ 06, pela reforma processual e por tantas outras medidas.
Esse é um desafio a ser enfrentado não apenas pelos dirigentes do Judiciário, mas por todos os partícipes da atividade judicial, sejam eles magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, promotores. Somente com a mobilização de todos esses atores é que o Judiciário poderá atender à exigência da sociedade de uma Justiça de qualidade, efetiva e em tempo razoável.
Cesar Asfor Rocha, 60, mestre em direito público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, é presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e corregedor nacional de Justiça. É autor do livro "A Luta pela Efetividade da Jurisdição". Fonte: Folha de S.Paulo - 08/09/08.
LIVROS JURÍDICOS
Fundamentos do Direito Constitucional
AGASSIZ ALMEIDA FILHO
Editora: Forense (0/xx/21/3380-6650);
Quanto: R$ 59 (294 págs.)
Agassiz sustenta sua esperança humanista na apresentação, ao pedir ao leitor para não esquecer que "o direito e a Constituição são simples instrumentos para a realização das pessoas". Compôs a obra em quatro partes, posicionando o problema enfrentado e suscitando questões prévias centradas no decisionismo vinculado a Carl Schmitt, a ser conciliado com a vontade popular. Compreende, assim, o antagonismo amigo-inimigo no grupo social, a teoria democrática da identidade, avançando pelo nacional-socialismo hitlerista, tudo à guisa de introdução.
Seguem-se três capítulos centrados na política, a começar de epistemologia do conceito de política. O confronto entre política e direito precede uma incursão pelo conceito de política.
O Protocolo de Quioto e seus Créditos de Carbono
Bruno Kerlakian Sabbag
Editora: LTr (0/xx/ 11/3826-2788);
Quanto: R$ 25 (103 págs.)
O autor caracteriza este trabalho, desenvolvido na temática de direito ambiental da PUC-SP, como um manual jurídico brasileiro de mecanismo de desenvolvimento limpo. Parte da irrefutabilidade do aquecimento global para atingir a titularidade dos créditos de carbono. Acrescenta aos temas doutrinários notas de interesse para os profissionais, quando trata de reduções certificadas de emissão, de sua titularidade e da comercialização dos créditos conseqüentes, no Brasil e em nível internacional. Quer a revisão da relação do ser humano com o ambiente, referindo-se à teoria da circularidade, pois nós é que precisamos do ambiente para viver.
Internacionalização, Estratégia e Estrutura
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 42 (208 págs.) Eduardo Vasconcellos, o coordenador, escreveu e avaliou com 17 autores sucessos de empresas nacionais e estrangeiras.
Impactos Processuais do Direito Civil
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 93 (464 págs.)
A perspectiva processual é situada, em obra organizada por Cassio Scarpinelli Bueno, sob a ótica do Código Civil.
Dicionário Jurídico
IVAN HORCAIO
Editora: Primeira Impressão (0/xx/11/ 3151-4480);
Quanto: R$ 327,60 (1.680 págs.)
Horcaio deu feição inovadora ao dicionário. Incluiu em muitos verbetes, além do significado, a lei aplicável à espécie.
Direito de Imagem e Direito de Arena no Contrato de Trabalho do Atleta Profissional
JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES
Editora: LTr;
Quanto: R$ 25 (126 págs.)
Num país em que o interesse pelo esporte profissional tem permanente expansão, o direito examinado chama atenção.
Direito Processual Desportivo
SCHEYLA ALTHOFF DECAT
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 28 (144 págs.)
Monografia em nível de especialização desenvolve a matéria processual com direta aplicação no direito esportivo.
Direitos Humanos
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 59 (504 págs.)
O volume reúne ensaios sobre os desafios humanitários contemporâneos, nos 10 anos do Estatuto dos Refugiados.
Dano Moral nas Relações de Consumo
NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 73 (320 págs.)
Fundamentos dos direitos do consumidor precedem cuidadosa avaliação do dano moral, com doutrina e jurisprudência.
Glossário Jurídico - Inglês-Português-Português-Inglês
OBRA COLETIVA
Editora: Britcham (0/xx/11/3819-0265);
Quanto: R$ 60 (128 págs.)
Iniciativa da Câmara Britânica do Comércio e Indústria no Brasil, esclarecendo a equivalência nos dois idiomas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/09/08.
Não deixem de enviar suas mensagens através do “Fale Conosco” do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php