FAZENDO CARROS VERDES
MAKE CARS GREEN
English:
http://www.makecarsgreen.com/
Ferrari com pneus com ranhuras verdes é apresentada durante evento promovido pela empresa Bridgestone, em Tóquio. A iniciativa de usar os pneus na próxima corrida faz parte da campanha ambiental da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), "Make Cars Green" (Faça os Carros Verdes, em inglês).
Fonte: Terra - 08/10/08.
Leia mais:
http://esportes.terra.com.br/automobilismo/formula12008/interna/0,,OI3241185-EI10882,00-F+tera+pneus+verdes+no+GP+do+Japao.html
DE GRAÇA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, combinou com o ministro Mangabeira Unger a inclusão da assistência jurÃdica gratuita entre os serviços que o governo pretende tornar obrigatórios para os jovens que não prestarem serviço militar.
A medida deve alcançar estudantes de Direito que, depois de formados, teriam obrigação de advogar de graça para carentes por um ano.
Mônica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo – 07/10/08.
AS ADVOGADAS
Um levantamento realizado pelo anuário Análise-Diretores JurÃdicos nas 1000 maiores empresas brasileiras revelou um dado surpreendente: 31% dos departamentos jurÃdicos delas já são chefiados por mulheres.
Fonte: Veja - Edição 2081.
LINHA DIRETA
Pesquisa da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) mostra que 57% dos juÃzes são a favor da realização de interrogatórios por videoconferência, iniciativa que é considerada polêmica e é combatida por alguns juristas.
Mônica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo - 09/10/08.
Apamagis - http://www.apamagis.com.br/
JUSTIÇA E POLÃTICA DEVERIAM ANDAR JUNTAS
O problema da maioria dos maus polÃticos no Brasil é achar que, uma vez dentro da polÃtica, não devem seguir a lei. PolÃtica e Justiça andam se esbarrando e a polÃtica não consegue ser justa! Por isso presenciamos tantos fatos absurdos. Então, perguntamos: será que isso pode? Será que isso é legal? A lei funciona? Ora, entendemos claramente que a Justiça porta uma espada que visa combater as irregularidades. Para ilustrar a Justiça, temos uma figura com vendas nos olhos que simboliza a isonomia, a idéia de não favorecer ou dar preferência a ninguém! Os maus polÃticos utilizam seus sentimentos prepotentes e autoritários, acrescidos da sensação de impunidade, para tratar a polÃtica como se fosse um negócio próprio.
Quando esbarram na lei, algumas vezes optam por negociar, pois de outra maneira seria impossÃvel se favorecerem; negociando, no entendimento polÃtico deles, seria viável! Por isso, persiste o tal jeitinho brasileiro! É proibido por lei, mas é negociável na visão do mau polÃtico! O infrator diz: "É ilegal? Nada disso, depois conversamos!" Cabe a nós, o povo, combater esses maus polÃticos e colaborar para um mundo melhor! Para isso, podemos contar ainda com os representantes da Justiça. A polÃtica e a Justiça ainda não conseguem andar juntas, pois os atos polÃticos são resistentes a essa união. Será que teremos justiça na polÃtica brasileira? A Justiça engrandece a nação!
Teremos justiça na polÃtica? A Justiça engrandece a nação!
Guilherme Neves - Presidente da ONG SOS Bairros. Fonte: O Tempo - 09/10/08.
ONG SOS Bairros - http://www.sosbairros.sismig.com/
VOTO: OBRIGATÓRIO OU NÃO???
O DIREITO DE NÃO VOTAR
Vinte anos depois da promulgação da Constituição que dizimou parte expressiva do inventário nefasto da ditadura militar, um dos mais elementares direitos democráticos, o da recusa voluntária ao comparecimento às urnas, será mais uma vez negado hoje aos brasileiros.
Os números exponenciais com que os cartolas das eleições trombeteiam um dos pleitos de maior freqüência do planeta decorrem de constrangimentos legais que impõem o sufrágio aos que, com motivações variadas, não se dispõem a digitar nem mesmo o voto nulo. Se um eleitor pretende protestar contra os vereadores e candidatos da sua cidade, ausentando-se das cabines de votação, não pode: os eleitos baterão no peito a alardear o simulacro de mobilização cÃvica.
A quem não se identifica com postulante nenhum à prefeitura também não se permite ficar de fora: força-se a presença, conferindo uma legitimidade desproporcional aos vitoriosos, pois compulsória e intimidadora.
O voto obrigatório não é um mal sobrevivente apenas à violência instaurada com o golpe de 1964. A norma autoritária o antecede, nos perÃodos de democracia formal, mas restritiva, como no veto a dezenas de milhões de eleitores analfabetos.
A imposição dispensa candidatos e partidos de um desafio próprio de regimes democráticos estabelecidos, o de convencer os cidadãos a acorrer à s zonas eleitorais. Na Europa e nos EUA, o Ãndice de abstenção mede o prestÃgio das instituições e o apelo das pregações. No Brasil, tanto faz o que os polÃticos têm a dizer: o Estado pune os faltosos.
O paÃs atravessou o século 20 com gerações lutando pelo acesso pleno ao voto, dos tempos do Estado Novo, com o Congresso fechado, aos do regime militar, com o presidente da República aclamado pelo colégio eleitoral. O direito de votar, conquista da democracia, não corresponde, contudo, à obrigação -degeneração historicamente a gosto de coronéis e ditadores.
Para construir um futuro melhor, o Brasil ainda tem muitas contas a acertar com o passado, que dá as caras em leis como a de Imprensa e a da Anistia, ambas, nos termos em que se estabeleceram, expressões de truculência ditatorial.
Deveria também rever o voto obrigatório, mantido pela Carta de 1988. Dos argumentos a seu favor, um dos mais frágeis é o de que, com o fim da faca no peito, menos pessoas escolheriam legisladores e governantes. Ora, este também é um direito: transferir a outros essas decisões.
Quando os locutores anunciarem sorridentes as marcas superlativas de sufrágios, faltará a informação: os eleitores votaram obrigados, e não, no caso de muitos, porque quiseram.
Mário Magalhães - Fonte: Folha de S.Paulo - 05/10/08.
VOTO NO BRASIL DEVE SER OBRIGATÓRIO, SIM
No campo polÃtico-eleitoral, há uma corrimaca de temas recorrentes. Na quadra de eleições, certos assuntos renascem das cinzas interrogativas (voto facultativo, fidelidade partidária, financiamento de campanha e vai por aÃ). Esses temas formam uma touceira de esperança nos que lidam com a área, depois desaparecem. Já em 11.8.1994, defendi a obrigatoriedade do voto em jornal. Volto ao tema pela oportunidade e porque gente como Carlos Heitor Cony e o ministro Carlos Ayres, presidente do TSE, falaram contra. O ministro parece que reconsiderou sua opinião. A favor da obrigatoriedade porque: 1) nossos eleitores são economicamente dependentes, maioria de iletrados ou quase; 2) com baixo nÃvel de informação no assunto, dão pouco valor ao voto; 3) uma vez livres para ir ou não ir à s urnas, a tendência deles será a da abstenção; 4) aÃ, a corrupção vai dobrar de tamanho e o comprador terá de pagar duas vezes: a primeira, para o votante comparecer e, a segunda, para dar seu sufrágio ao comprador; 5) com voto livre, só iremos à s urnas os que sabemos contar até dez, um grupinho de aristocratas escolhendo candidatos para a grossa maioria dos ausentes; 6) sim, é baixa a qualidade dos candidatos, não atrai o exercÃcio do voto, mas sabemos que democracia não é a escolha dos melhores, é apenas a garantia de que não teremos de agüentar os ruins no poder a vida toda (Popper); 7) essa macaquice de dizer que em paÃses adiantados (Estados Unidos, por exemplo) o voto é livre, a abstenção é brutal.
Isso não interessa: eles têm doenças morais que não temos e lá o povo tem canais mais eficientes para obter ações boas da administração; além disso, a massa de habitantes precisa pouquÃssimo da ajuda do governo. É cedo, ainda, para dar liberdade ao votante nacional. Primeiro é preciso haver justa distribuição de renda, emprego para todos, padrão de vida decente, escolaridade boa, independência do sufragista. O mÃnimo de conforto para o mÃnimo de honestidade (santo Tomás de Aquino); iniciativa própria, na comunidade, para a solução de certos problemas, sem esperar sentada no toco que o governo venha consertar a pontezinha que caiu. Necessário que nossas ONGs sejam fortes, que sejamos unidos na busca de objetivos comuns, presentes à s reuniões de condomÃnio ou da junta escolar de nosso bairro. A consciência da força do voto, na democracia, a repulsa ao comprador de opinião, isto só virá com o tempo. Até lá, seremos obrigados a votar, mesmo tampando o nariz para escolher o menos ruim. Ajunte-se que não nos pode surpreender muito que haja tantos homens públicos safados; na verdade, eles são eleitos por nós, representam a moralidade média de nós mesmos. Nem tão santinhos e virtuosos somos para criar um microcosmo de administradores seráficos e beatÃficos...
Afonso Valdecães - Jornalista - Fonte: O Tempo - 11/10/08.
LIVROS JURÃDICOS
Combate à Lavagem de Dinheiro
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
Editora: Millennium (0/xx/19/3229-5588);
Quanto: R$ 72 (416 págs.)
O autor, juiz federal em São Paulo, quis, conforme diz na apresentação desta obra, traçar "um horizonte do delito de lavagem de valores", além de proceder a "análise crÃtica e real dos sistemas internacionais e nacionais que norteiam a questão".
Critica, na introdução, a "verdadeira cultura de condescendência com a lavagem de dinheiro", detectada no paÃs.
Doutor em direito, o escritor compõe sua avaliação em forma de monografia cientÃfica. Começa pelo crime de lavagem no direito nacional e no direito comparado, em perspectiva completada pelo estudo sistemático do tema.
Examina tópicos especÃficos nos capÃtulos seguintes (autoria, competência, conceitos afins, órgãos formais de controle), entre outros assuntos.
Completa sua apreciação com propostas de aperfeiçoamento da prevenção nesses delitos, seguindo-se seis anexos ilustrativos.
Terrorismo Internacional
JOSÉ CRETELLA NETO
Editora: Millennium;
Quanto: R$ 128 (752 págs.)
Vicente Marotta Rangel escreve no prefácio que o livro desenvolve várias teses, servindo de exemplo o terrorismo de Estado e o crime internacional, com a contra-face da guerra ao terror. O último capÃtulo refere o papel da ONU e de outras entidades. Precedeu-o o uso da força, em que toma como exemplo a invasão do Iraque e do Afeganistão. Para o escritor, o enfoque da "Doutrina Bush" teve em conta a "necessidade de promover uma guerra "instrutiva" destinada a mostrar ao mundo que o poder militar americano pode esmagar tudo o que atravessar em seu caminho". Reconhece o fracasso de Bush em produzir provas das armas de destruição de massa, de menor relevo, pois a invasão tinha "base na legÃtima defesa americana". História do terrorismo e instrumentos jurÃdicos de repressão integram o desenvolvimento da obra.
Coleção Theotonio Negrão
DIVERSOS AUTORES
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
A coleção inclui: Ações Probatórias Autônomas, de Daniel Amorim Assumpção Neves (R$ 116, 576 págs); Poderes do Relator nos Recursos, de Fabiano Carvalho (R$ 88, 352 págs.), Prejudicialidade no Processo Civil, de Clarisse Frechiani Lara Leite (R$ 90, 360 págs.), Honorários AdvocatÃcios no Processo Civil, de Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes (R$ 76, 304 págs.).
Previdência Social Comentada
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 118 (751 págs.)
Wagner Balera coordenou, na pós-graduação da PUC-SP, a série de comentários sobre as leis nº 8.212 e 8.213, abarcando o temário envolvido.
Direito dos Contratos 2
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 79 (390 págs.) Antonio J. Pereira Jr. e Gilberto H. Jabur coordenaram a criação do segundo volume para a editora e para o Centro de Extensão Universitária.
Debates Contemporâneos, Economia Social e do Trabalho, vol. 2
MARCIO POCHMANN
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 25 (119 págs.) Na série "Debates Contemporâneos", organizados por Eduardo Fagnani, o texto de Pochmann cuida da "superterceirização do trabalho".
Responsabilidade Civil Pré-Contratual em Direito do Trabalho
LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO
Editora: LTr;
Quanto: R$ 35 (149 págs.)
Fruto de dissertação de mestrado (PUC-PR), o livro decompõe a estrutura considerada em modo sistemático e profundo.
Revista CEJ
NÚMERO 40
Editora: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, diretor ministro Gilson Dipp
Quanto: não comercializada O número 40 destaca estudos sobre princÃpios constitucionais de Flávio Q. Pedron e Damião A. de Azevedo.
Fonte: Folha de S.Paulo - 11/10/08.
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