BINGO III
BINGO III
A justiça é cega.
Veja aonde nós chegamos: no Brasil, ela é cega mesmo...
Confira a charge!
(Colaboração: A.M.B.)
EM JUÍZO DESREGRAMENTO CONSCIENTE
Já diz o provérbio: entre quadro paredes, vale tudo. Mas há os que defendam certas regras. É o caso de um rapaz goiano que, depois de aceitar a proposta de um casal – imaginando que a interação se daria com apenas uma das partes –, alegou à Justiça que fora vítima de atentado violento ao pudor.
Embora tenha se defendido dizendo que o parceiro o embebedou e drogou, a Justiça não acatou a acusação. O juiz proferiu a sentença: “Aquele que entra no desregramento de uma bacanal submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo e passivo.”
Fonte: Almanaque Brasil - Edição 94
CONTRAPESO À AUTONOMIA
A SUSPENSÃO de 45 dias imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao procurador regional da República Luiz Francisco de Souza ainda permanecerá "sub judice", com o prometido recurso do punido ao Supremo Tribunal Federal, mas já pelo ineditismo indica avanço institucional digno de nota. Seu significado maior está em demonstrar que procuradores não estão acima da lei e que há disposição de coibir eventuais abusos.
O procurador notabilizou-se por iniciativas e métodos heterodoxos. Filiado ao PT até 1998, já na Procuradoria da República foi seguidamente acusado de mirar finalidades políticas e pessoais em sua atuação, como ao contrabandear o número de um desafeto em lista de pedidos de suspensão judicial de sigilo telefônico.
A decisão do CNMP -primeira do gênero desde sua instalação em junho de 2005- também alcançou o procurador regional Guilherme Schelb, a quem coube pena de censura. Ambos haviam sido acusados de conduta incompatível com cargo por Eduardo Jorge, secretário da Casa Civil no governo FHC. Depois de arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público, o caso foi reaberto no CNMP.
A Procuradoria Geral da República tem prestado serviço relevante no combate à corrupção e à impunidade, fazendo uso em geral adequado da independência assegurada pela Constituição. Entretanto, os mesmos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que balizam sua defesa do patrimônio público devem governar também as ações de cada procurador.
O CNMP se investe, agora, do papel imprescindível de freio e contrapeso à autonomia. Sem isso, toda autoridade tende a erigir-se em superpoder, esquivando-se do controle público -risco certo para todos os direitos.
Fonte: Editorial - Folha de S.Paulo - 23/05/2007.
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